sábado, 31 de janeiro de 2009

V Fórum Mundial de Juízes

V FÓRUM MUNDIAL DE JUÍZES

• Belém • Pará • Brasil

Os participantes do V FÓRUM MUNDIAL DE JUÍZES, reunidos em Belém (PA) entre os dias 23 e 25 de janeiro de 2009, adotam a seguinte carta:

1. Reconhecem que a dignidade da pessoa é o fim de toda a atividade humana e princípio jurídico fundamental;

2. Defendem que o juiz tenha um perfil humanista e saiba conciliar razão e sentimento para construir uma sociedade mais justa;

3. Expressam compromisso com uma sociedade livre, fraterna, igualitária, pluralista, construída em ambiente sadio e comprometida coma defesa efetiva dos direitos fundamentais, reconhecidos na Constituição e Tratados internacionais;

4. Sustentam a universalidade dos direitos humanos e defendem o cumprimento das decisões das cortes internacionais de defesa dos direitos humanos e repressão aos crimes contra a humanidade;

5. Expressam solidariedade aos magistrados da Colômbia que são vítimas de atentados e ameaças graves. Essas violências representam a violação mais dramática da independência da magistratura. Também por isso os Estados têm obrigação de proteger a vida dos magistrados e de seus familiares. Cada forma de inércia ou de tolerância representaria objetivamente um tácito consentimento a essas violências;

6. Protestam, do mesmo modo, pela necessidade de que as autoridades assegurem o pleno funcionamento do Poder Judiciário, especialmente em Estados como o Pará e Maranhão, evitando-se que se repitam atos de violência já praticados contra a instituição seus operadores e o próprio jurisdicionado;

7. É dever do Estado, por outro lado, assegurar mecanismos eficazes para proteger as liberdades, entre as quais a de exercício dos mandatos associativos e sindicais da magistratura, sem o que estaria comprometido o funcionamento das entidades e também a autonomia que devem preservar perante os Tribunais;

8. Consideram, que é importante que se reconheça, definitiva e isonomicamente, em harmonia com os princípios constitucionais, o direito de afastamento dos juízes presidentes de associações para exercício de mandato associativo;

9. Apóiam a proposição de eleições diretas para os Tribunais e Conselhos da Magistratura, como forma de democratização do Poder Judiciário;

10. Defendem que a nomeação dos juízes dos Tribunais se dê por ato dos próprios Tribunais, sem qualquer intervenção do Poder Executivo;

11. Defendem a extinção do Quinto Constitucional nos Tribunais Brasileiros;

12. Defendem a reforma processual com a finalidade de alterar o atual sistema de recursos, para valorização das decisões de Primeiro Grau;

13. Apóiam a aprovação da PEC n° 438/2001, como medida necessária para a erradicação do trabalho escravo, bem como a criação e adequado aparelhamento de comarcas do trabalho no sul e sudeste do Pará;

14. Entendem que as indenizações decorrentes da ações civis públicas, que têm por objeto o tema do trabalho escravo, devem reverter para as comunidades lesadas;

15. Em face de tantos perigos, devemos prosseguir sustentando a bandeira de um sistema jurídico protetor, destinado a compensar juridicamente uma realidade de desigualdades que, sendo inerentes ao conjunto das relações sociais de trabalho, tendem a multiplicar-se e aprofundar-se na crise.

16. Renovamos nossos compromissos com a defesa dos princípios do Direito do Trabalho, em especial o da progressividade, com o constitucionalismo social, com os Direitos Humanos e com suas garantias.

17. Afirmam a necessidade da interpretação técnico-jurídica da lei de anistia para que se apurem efetivamente os crimes contra a humanidade, perpetrados pelos agentes do estado durante o período da Ditadura Militar.

18. Afirmam a necessidade de que o Ministério Público promova a persecução criminal necessária para a responsabilização dos autores de crimes contra a humanidade praticados durante a Ditadura Militar no Brasil, com a criação de força tarefa para este fim.

19. Por fim, reafirmam os manifestos e deliberações externados nas edições anteriores do Fórum Mundial de Juízes.

Belém, 25 de janeiro de 2009

quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

CNJ discute denúncia anônima, nepotismo e editais de concursos

CNJ discute denúncia anônima, nepotismo e uniformização de editais para concursos
Lourenço Canuto Repórter da Agência Brasil Brasília - A questão da denúncia anônima por meio de serviços de atendimento telefônico ao público foi uma das questões discutidas hoje (28), em reunião do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao analisar a existência desse tipo de atendimento no Tribunal de Justiça de Pernambuco, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, disse que as denúncias anônimas têm tipo muita importância no combate ao crime.Dipp e os demais conselheiros ressaltaram que, muitas vezes, o cidadão sente necessidade de relatar fatos que entende de seu conhecimento que precisam de providências. Segundo eles, o cidadão recorre à denúncia anônima porque teme represálias, caso se identifique. Em entrevista, o corregedor destacou que cabe a quem ouve os denunciantes procurar averiguar se a denúncia tem cabimento, para, então, encaminhá-la a quem possa decidir por uma eventual investigação. Dipp informou que a Ouvidoria da Justiça recebe freqüentemente denúncias de pessoas que não querem se identificar. O CNJ discutiu também casos de nepotismo no Poder Judiciário. Dipp afirmou a questão já está sendo examinada com regras novas ditadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), visando à quebra de uma tradição que classificou de centenária no Brasil, que é a do “subjetivismo no serviço público."Os conselheiros abordaram também a questão da necessidade de uniformização dos editais para concursos públicos no Poder Judiciário. De acordo com o corregedor, o assunto vai continuar sendo avaliado para que não haja divergência e diferenciação de critérios na admissão por concurso público para o provimento de cargos nas serventias extrajudiciais.O ministro destacou que as normas são diferentes das dos editais para admissão de juiz da Justiça Federal. As disparidades nos editais para as serventias, segundo ele, vêm sendo alvo de processos administrativos que acabam sobrecarregando o CNJ, que é um órgão administrativo do Poder Judiciário.
Fonte: Agência Brasil >>

quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Hipertrofia Legislativa: 3,7 milhões de normas em 20 anos

Hipertrofia Legislativa: 3,7 milhões de normas em 20 anos
Luiz Flávio Gomes*
"Leis são como salsichas. É melhor não ver como são feitas". Otto von Bismarck quando cunhou essa sua célebre frase, falava da qualidade das leis. No Brasil padecemos, no entanto, dos dois males: qualitativo e quantitativo. De 05 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição brasileira - clique aqui) até 05 de outubro de 2008 foram editadas, no Brasil, 3,7 milhões de normas jurídicas (segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – clique aqui). Mais precisamente: 3.776.364 normas. Em média foram criadas 517 normas por dia ou 774 normas por dia útil. Em matéria tributária foram 240.120 normas (2 por hora).
No âmbito federal foram 150.425 normas, sendo: 6 emendas constitucionais de revisão, 56 emendas constitucionais, 2 leis delegadas, 69 leis complementares, 4.055 leis ordinárias, 1.058 medidas provisórias originárias, 5.491 reedições, 9.612 decretos federais e 130.075 normas complementares (portarias, instruções normativas, ordens de serviço, atos declaratórios, pareceres normativos, etc.). Em média, foram editadas 21 normas federais por dia ou 31 normas federais por dia útil nestes últimos 20 anos.
Os Estados editaram 996.977 normas, sendo 227.973 leis complementares e ordinárias, 330.836 decretos e 438.168 normas complementares. Em média foram editadas 136,50 normas por dia ou 204,30 normas por dia útil, em nível estadual. Neste período, em média, cada Estado editou 36.925 normas, o que dá 5,06 norma/dia ou 7,57 norma/dia útil.
Já os Municípios são responsáveis pela edição de 2.628.962 normas, divididas em 450.675 leis complementares e ordinárias, 499.432 decretos, e 1.678.855 normas complementares. Em média, os municípios brasileiros editaram 359,93 normas por dia ou 538,72 normas por dia útil. Assim, considerando que existem 5.565 municípios no Brasil, cada um deles editou, em média, 472,24 normas neste período, ou 0,06 norma/dia ou 0,10
norma/dia útil.
O cidadão brasileiro certamente não pode reclamar que vive num país sem leis. O Brasil não poderia ser citado como uma "Terra sem Lei". Mas na verdade, não é bem assim. Há duas formas de se alcançar a anomia (a ausência de normas ou de respeito às normas): não estabelecendo nenhuma ou criando muitas. Diante do cipoal legislativo que vivemos, fica-se sem saber (muitas vezes) qual lei devemos seguir. Mesmo porque é certo que a grande maioria delas contem muita indefinição. E "Nas leis não há nada pior que a indefinição"(Lucas Alamán).
Em 2006, depois de dezoito anos da promulgação da Constituição Federal - clique aqui (outubro de 1988), já tinham sido produzidas no Brasil (entre 6.10.88 a 4.10.2006) 3.510.804 novas normas jurídicas. Fechamos o ano de 2008 com quase 4 milhões de normas editadas. A volúpia legislativa, como se vê, nunca cessou desde 1988. Nem tampouco a desordem geral, mesmo porque "A lei é como uma cerca: quando é forte passamos por baixo; quando é fraca passamos por cima" (Heráclito).
Aliás, essa hiperinflação legislativa talvez não encontre, no mundo, parâmetro comparativo similar. Se todas fossem boas, escaparia o legislador de censuras mais áridas. Mas nem sempre é assim. E sabe-se que "As leis ruins são a pior espécie de tirania" (Edmond Burke).
Claro que uma boa (e grande) parcela dessa avalanche legislativa refere-se ao Direito penal. Desde a época das primeiras codificações até hoje nota-se um intenso e permanente processo de criminalização de condutas, sem preocupação com limites ou mesmo com requisitos materiais mínimos que devem envolver a criação de um delito.
É certo que "Onde termina a lei começa a tirania" (William Pitt), mas não menos correto é que, em determinados momentos, precisamente onde começa a lei é que inicia a tirania (porque o legislador, quando quer, sabe ser um tirano excelso).
O legislador brasileiro, ademais, esquece que "as leis se complicam, quando se multiplicam" (Marquês de Maricá). Tome como exemplo a área dos delitos contra o consumidor: estão previstos no CP (clique aqui), na lei de economia popular, na Lei 8.037/1990 (clique aqui), no Código do Consumidor (clique aqui) etc. Ninguém sabe ao certo qual lei vale em cada caso concreto. Pensemos no seguinte: "as leis inúteis enfraquecem as leis necessárias" (Montesquieu).
Imagina-se que com a criação de uma lei resolve-se o problema que a originou. No âmbito criminal, quantas vezes o legislador legisla (só) simbolicamente, unicamente para aplacar a ira da população? "Uma das maiores ilusões é a presença de que o mal nesse mundo será resolvido por leis" (Thomas B. Reed). Se leis fossem a solução para os problemas brasileiros, seguramente já teríamos resolvidos todos eles (ou quase todos). Claro que a lei tem seu aspecto garantista (nenhum crime pode existir sem lei, nenhuma pena sem lei etc.), ou seja, ela é necessária. Mas para resolver problemas sociais ou econômicos, com freqüência são insuficientes.
Carlos Drummond de Andrade dizia: "As leis não bastam. Os lírios não nascem da lei". Nem os lírios nascem da lei, nem acaba a desigualdade social brutal existente no Brasil com a lei. Os vinte por cento mais ricos do Brasil vivem melhor que na Suíça, Dinamarca etc. Os vinte por cento mais pobres vivem pior que no Paraguai, vários países africanos etc. Mais do que leis, necessitamos de uma decisão forte no sentido de se proceder a inclusão dos miseráveis. De qualquer modo, quem nada ou pouco faz para isso aconteça, não pode reclamar de que vive sendo perturbado (nas suas casas e nas ruas) pela miséria e pelos miseráveis.
A lei serve para a corrupção e para a violência: sendo obra humana, claro que ela serve de instrumento para manipulações, privilégios, corrupções e enriquecimentos ilícitos ("O mais corrupto dos Estados tem o maior número de leis" - Tácito). Mas além dessa função instrumental que os manipuladores do poder conhecem bem, não há dúvida de que a lei também serve para o exercício arbitrário do poder: "Não há pior despotismo que o exercido em nome da lei" (Jaime Balmes).
Todas as mais de 11 milhões de mortes geradas pelo nazismo de Hitler aconteceram com base na lei. Nenhuma morte ocorreu sem base legal. No momento em que os carrascos nazistas sentaram no banco dos réus (perante os Tribunais de Nuremberg, em 1945 e 1946), a primeira alegação deles foi a base legal. Os juízes disseram: vocês cumpriram as leis, mas violaram o Direito. Leis injustas não fazem parte do Direito (Radbruch). Ainda bem que a partir deste momento histórico o Direito já não se acha totalmente atrelado à lei. Ele vai da obra do constituinte até à interpretação dada pelos juízes. A lei é só um dos momentos do Direito. A obra do legislador não é divina, não é intocável. Ainda bem!
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*Diretor Presidente da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes







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terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Inspeções do CNJ apontam indícios de corrupção em TJs

Inspeções do CNJ apontam indícios de corrupção em TJs
Fonte: Folha de São Paulo, 27.01.09
Vistorias na BA, no MA, no PA e no RS revelam ainda irregularidades administrativasCasos mais graves foram verificados no Maranhão, segundo conselho; 3 juízes do Estado são suspeitos de vender decisões judiciaisFLÁVIO FERREIRADA REPORTAGEM LOCAL A Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apurou irregularidades administrativas e indícios de corrupção -inclusive venda de decisões judiciais- em quatro inspeções realizadas nos TJs (Tribunais de Justiça) da Bahia, do Maranhão e do Pará e no TJ Militar do Rio Grande do Sul nos últimos quatro meses.Os casos mais graves foram verificados no Maranhão, segundo o CNJ. As suspeitas de corrupção recaem sobre três juízes do Estado que liberaram grandes quantias de dinheiro de forma muito rápida, apesar de possuírem dezenas de processos em atraso.No Pará, está sendo investigado um suposto direcionamento indevido na distribuição de processos.No TJM-RS, não há indícios de corrupção, mas estão sendo apuradas supostas ameaças que um magistrado estaria fazendo sobre seus colegas.As irregularidades encontradas na Bahia eram administrativas. O corregedor do CNJ, Gilson Dipp, disse que o banco de dados do CNJ indicava que 50% dos processos em atraso no país estavam na Bahia.Dipp disse que as inspeções mostraram que as investigações em relação a magistrados são prejudicadas pelo corporativismo e há pouca disposição dos tribunais em cobrar produtividade de suas instâncias.Em relação ao Maranhão, o corregedor afirmou que "há varas com processos atrasados e de repente um determinado processo entra em um dia e é decidido no mesmo dia. Isso deve levar a apurações para ver se houve desvio grave de conduta por parte do juiz".Para Dipp, os principais problemas administrativos encontrados nas inspeções foram falta de gestão, falta e má distribuição de servidores, falta de atuação das corregedorias perante os juízes de primeiro grau e atrasos em processos."Há processos que não andam por si só, na forma da lei processual. Eles precisam de um impulso, ou seja, que o advogado ou a parte estejam pedindo, implorando para obter o andamento", afirmou.Nos tribunais avaliados também há um número excessivo de funcionários em cargos comissionados, segundo Dipp. "Há muitas funções comissionadas nos tribunais, em detrimento dos servidores concursados. Isso leva a um subjetivismo na escolha das pessoas."O corregedor também criticou a fiscalização sobre os juízes. "Não há controle da permanência dos juízes nas suas localidades e nos fóruns. As corregedorias são omissas. Muitas vezes, quando um processo administrativo-disciplinar, aberto pela corregedoria, chega ao plenário para ser apreciado, ele é protelado, ou há pedido de vista. O processo não chega ao fim e acaba prescrevendo", disse.O corregedor admitiu que muitos tribunais sofrem com a falta de recursos financeiros, mas poderiam desatar nós com a estrutura que já possuem. Para Dipp, "os tribunais não têm força e vontade política de resolver seus próprios problemas, de cortar na sua própria carne e impulsionar uma gestão adequada".

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Juiz determina redução do tamanho da petição inicial

Juiz determina redução do tamanho da petição inicial
Obteve repercussão nacional a decisão do magistrado Mauro Caum Gonçalves, que determinou emenda da inicial, para que fosse reduzido o tamanho da peça, originalmente escrita em 130 laudas. A questão foi assim comentada na coluna de Ancelmo Góis:
Juiz também é genteIrritado com o calhamaço e o lero-lero de certas petições, o juiz da 3ª Vara Cível de Porto Alegre, Mauro Caum, mandou um advogado autor de uma inicial de 130 páginas resumir o texto em dez linhas e informar logo, sem enrolar no juridiquês, exatamente o que quer.Data venia…Veja o desabafo do juiz na nota de expediente 2485/ 2008: “Recebo, por dia, cerca de 15 novas petições (…). Some-se a isso que tramita, em toda a Vara, algo em torno de 13 mil processos (…). São razões sobejas que me impedem de ler uma inicial de 130 folhas, maior que muito livro…”E tenho dito…Por fim, o juiz quase implora: “As partes precisam ter a necessária consciência de que juiz é um ser humano, de quem se exige célere prestação…”Tem certa razão.A decisão repercutiu também em Zero Hora, cuja seção Informe especial publicou entrevista, sob o título Bom dia, Mauro Caum Gonçalves:Aos 46 anos, o juiz da 3ª Vara Cível de Porto Alegre mandou um advogado autor de uma inicial de 130 linhas resumir o texto em 10 linhas e informar o que queria. Em uma nota de expediente, o juiz relatou: “As partes precisam ter a necessária consciência de que juiz é um ser humano, de quem se exige célere prestação”.Informe Especial - Por que o senhor escreveu que o “juiz é um ser humano”?Mauro - Para deixar claro que o juiz vem da sociedade, tem sentimento, tem sensibilidade aos fatos cotidianos. E, obviamente, convive com a falta de tempo.IE - E textos tão longos como esse são comuns?Mauro - Hoje não é tanto. Noto que muitos procuram ser mais objetivos e vão direto ao ponto. Entendo também que determinados casos precisam de um relato mais detalhado. Mas assim como defendo uma petição concisa, defendo que as sentenças não sejam muito longas.IE - Esse detalhismo é uma tradição brasileira?Mauro - É, mas também acredito que é uma herança do Direito lusitano.Sobre a necessidade de maior concisão na petição inicial, leia em Judiciário e sociedade: A revolução da brevidade e O mínimo é o máximo - a concisão como novo princípio do processo judicial.

domingo, 25 de janeiro de 2009

Entrevista com o Min. Carlos Ayres Britto, FSP, 25.01.09

DIRETAS-JÁ / 25 ANOS DEPOIS
Ayres Britto agora afirma defender voto obrigatório
Eleição é mais participativa quando voto não é facultativo, diz presidente do TSEMinistro diz que a eleição é um processo de educação política e que obrigação de votar depende da evolução democrática e econômica DA REPORTAGEM LOCAL
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Carlos Ayres Britto, diz que mudou recentemente de opinião e que agora apoia o voto obrigatório, ao menos no atual estágio da democracia. Acredita que os brasileiros estão "se autoqualificando no plano da compreensão da democracia". "Democracia é como concurso público e licitação. Tem seus defeitos, mas ninguém experimentou no mundo nada comparável", resume. (FBM)

FOLHA - O que o sr. acha do voto obrigatório? CARLOS AYRES BRITTO - Sempre que solicitado, vinha me pronunciando pelo voto facultativo. Nos países de democracia consolidada e economia desenvolvida prepondera o voto facultativo. Sobretudo após um debate recente, fiquei convencido de que a questão do voto depende de cada povo e do estágio de evolução democrática. Cada eleição popular opera empiricamente como um processo de educação política. A eleição é tanto mais popularmente participativa quanto obrigatório o voto. Nesse estágio da nossa evolução democrática e econômica cada eleição cumpre um pouco esse papel. O voto facultativo significaria uma desmobilização física, provavelmente com maior repercussão nos setores mais economicamente necessitados e com menos educação formal.
FOLHA - O apoio ao voto obrigatório é maior entre os de menor renda. AYRES BRITTO - Não será porque as próprias pessoas sabem que a oportunidade de se educar politicamente é maior a cada eleição? A cada eleição você conhece as biografias, ideias, propostas e se instaura um clima difusamente político.
FOLHA - A população acha cada vez mais que a democracia é a melhor forma de governo. O sr. vê uma ligação entre voto obrigatório e apoio à democracia? AYRES BRITTO - Não há outro modo democraticamente legítimo de se chegar a um cargo de representação política, senão mediante eleição. As pessoas podem até não saber disso teoricamente, mas cada vez mais instintivamente. Elas estão se autoqualificando no plano da compreensão da democracia. A democracia é esse grande patrimônio imaterial que termina sendo uma espécie de mãe de todas as grandes virtudes coletivas. Quando você pensa em legitimidade, eleição, voto direto secreto, transparência, pensa em democracia.
FOLHA - Quais são os desafios atuais da democracia? AYRES BRITTO - Democracia é como concurso público e licitação. Tem defeitos, mas ninguém experimentou no mundo nada comparável. Um dos desafios é caminhar de braços dados com a imprensa livre. A democracia amplia os quadrantes de atuação da imprensa livre e esta amplia os quadrantes de compreensão da democracia.

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Discurso Diplomação

Discurso proferido durante a Diplomação dos candidatos eleitos, nas cidades de Cajazeiras, Bom Jesus e Cachoeira dos Índios, nas Eleições de 2008)
Trecho
"Lembrem-se disso. Esqueçam as desilusões, os ressentimentos, as disputas eleitorais fratricidas. Somos todos irmãos, concidadãos. A disputa de ideologias políticas é necessária e saudável, mas não deixem que isso nos transforme em inimigos. Lutemos juntos por um mundo melhor."
Para ler a íntegra do discurso, acesse o link abaixo:
http://www.diariodosertao.com.br/opiniao.php?id=20081213070325

DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS DE CAJAZEIRAS

Confira as imagens da solenidade de diplomação dos candidatos eleitos para os cargos de prefeito, vice-prefeitos, vereadores e suplentes de vereadores, pela 42ª e 68ª Zonas eleitorais, presididas pelos Juizes de Direito Edivan Rodrigues e Silvana Soares Carvalho, realizada na manhã da última terça-feira(11Dez2008), no auditório do campus da UFCG, em Cajazeiras(PB), no link abaixo:
http://www.obeabadosertao.com.br/v3/m_exibe.php?uid=1482


Judiciário Agredido

Judiciário Agredido
Qui, 18 de Dezembro de 2008 00:00
Dalmo Dallari* -
No desempenho regular de sua competência, apreciando denúncia apresentada pelo Ministério Público e tomando por base elementos probatórios legalmente obtidos e juntados aos autos do processo e, além disso, explicitando minuciosamente os fundamentos jurídicos de sua decisão, o juiz Fausto de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, proferiu sentença condenando o réu Daniel Dantas. E pelo noticiário da imprensa não se tem dúvida de que foi assegurada ao acusado a plenitude do direito de defesa. Esse é um fato normal na vida jurídica de um estado democrático de direito e o juiz, que procedeu com absoluta regularidade, deve merecer o máximo respeito.Numa visão mais ampla, a consideração respeitosa da decisão do magistrado faz parte do respeito devido ao Poder Judiciário, que é essencial para a preservação da normalidade democrática. Eventuais manifestações de discordância devem ser toleradas e respeitadas, desde que externadas em linguagem serena e com argumentos pertinentes e lógicos, pois isso também faz parte da ordem democrática.Um fato inesperado e que deve merecer repúdio veemente é a agressão, já externada, ao referido juiz prolator da decisão, com a ameaça de puni-lo pelo exercício absolutamente regular de sua competência constitucional. Essa violência contra o juiz configura também agressão ao Poder Judiciário, por intolerância incontida, deixando evidente que qualquer juiz ou tribunal que decidir contra as convicções ou a vontade do agressor ficará sujeito a investidas semelhantes.O mais chocante nessa reação agressiva é o fato de que a crítica destemperada e a ameaça partiram, por incrível que pareça, do presidente do Supremo Tribunal Federal, que deveria dar o exemplo do respeito ao Judiciário no seu todo e a cada magistrado em particular, pois a atitude contrária contribuirá para que aqueles que não têm simpatia pelo Judiciário ou não compreendem o seu papel concluam que o sistema judiciário é uma baderna e que o respeito aos juízes e tribunais é uma tolice, uma vez que os próprios membros do sistema agridem-se mutuamente quando sua vontade ou seus interesses não são respeitados.O caso presente só agrava o julgamento negativo que muitos têm feito do ministro Gilmar Mendes, tanto no tocante à grande flexibilidade de sua ética, quanto relativamente ao seu equilíbrio emocional e à sua falta de autenticidade como jurista. De fato, ele agora já enviou representação ao procurador geral da República para que promova a punição do magistrado, alegando que se sentiu pessoalmente atingido por um trecho da fundamentação da decisão que, na realidade, não faz qualquer referência, direta ou indireta, a ele, mas apenas menciona comunicações de um defensor de Daniel Dantas com um servidor do setor de segurança do Supremo Tribunal Federal.Nesse quadro, é difícil saber qual o verdadeiro motivo da reação indignada do ministro Gilmar Mendes, mas, obviamente, muitas hipóteses estão sendo formuladas e, pelo exagero da reação, a conclusão inevitável é que existe alguma razão que não está nos autos.*Dalmo Dallari é professor e jurista

Entrevista Fernando Meirelles

15/01/2009
Fonte: Blog do Fred

Fernando Meirelles: "Justiça desenhada para 'profissionais' e para quem tem dinheiro"
O site "Judiciário e Sociedade", mantido por magistrados gaúchos, entrevistou o cineasta Fernando Meirelles, diretor de "Cidade de Deus", que repassou ao juiz federal Fausto Martin De Sanctis troféu recebido em 2008. Fazendo a ressalva de que é leigo em questões do Judiciário, Meirelles alinhou várias críticas sobre o sistema: "A justiça brasileira foi desenhada para profissionais e para quem tem dinheiro para bancar sua complexidade", diz o diretor de "Ensaio sobre a cegueira".
A seguir, a íntegra da entrevista:
A principal homenagem pública prestada à independência judicial no Brasil, no ano de 2008, partiu de alguém que não tem qualquer relação com o mundo do Judiciário. O reconhecimento veio de um dos grandes artistas brasileiros da atualidade, que é um dos nossos mais destacados cineastas em atividade, tendo já iniciado exitosa carreira internacional.
Diretor de obras que são referência no cinema brasileiro e mundial, como "Cidade de Deus", "O jardineiro Fiel" e "Ensaio sobre a Cegueira" - os dois primeiros foram distinguidos com quatro indicações para o Oscar cada um - ao receber o Prêmio Personalidade do Ano de 2008, concedido pela revista "Veja", em São Paulo, em dezembro de 2008, Fernando Meirelles (foto) disse que uma pessoa mais do que ele merecia estar ali recebendo aquela distinção. Esta pessoa era o juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Fausto De Sanctis, porque não se intimidou ante as pressões sofridas no exercício da jurisdição. Meirelles repassou o troféu ao magistrado, que o guarda agora sobre sua mesa de trabalho. No evento de premiação, o cineasta expressou viva indignação contra os ataques dirigidos a De Sanctis durante sua atuação em processos envolvendo pessoas poderosas.
O cineasta Fernando Meirelles confirma, com este gesto, uma das principais características dos personagens de seus filmes e dele próprio: a indiferença aos dramas humanos não faz parte de sua ética. "Judiciário e Sociedade" entrevistou Meirelles, enviando as perguntas por e-mail. Ele prontamente respondeu.
Judiciário e Sociedade - O teu reconhecimento ao trabalho do juiz Fausto De Sanctis demonstra uma preocupação com as pressões dirigidas contra a magistratura. Chamou a atenção não apenas do meio artístico como do meio jurídico a homenagem que prestaste ao juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Gostaríamos de conversar contigo a respeito dessa e de outras questões envolvendo o Judiciário brasileiro.
Fernando Meirelles - Me sinto meio chutador se ficar dando palpite em área que não é a minha. Mas com esta ressalva feita, vamos lá.
Judiciário e Sociedade - A independência judicial é uma garantia dos cidadãos. Existe para assegurar julgamentos justos, independente de quem está sendo julgado. Como vês a atuação do Poder Judiciário?
Fernando Meirelles - Como espectador, minha impressão é de que a atuação do Supremo Tribunal Federal deixa muito a desejar. Acho questionável a atuação do ministro Gilmar Mendes nos processos que envolvem pessoas influentes. Percebo certo esforço em proteger essas pessoas. Não reconheço no STF a autoridade e nem o direito de exercer o poder que exerce. Aprendi na escola que o Poder Judiciário era autônomo, mas sabemos que não é assim, já que sua cabeça é eleita pelo Executivo e o Legislativo. Não por mérito, mas por apadrinhamento e interesses políticos. Esse sistema é o que há de mais retrógrado no país. A mudança desse quadro depende dos próprios magistrados e da sociedade, uma vez que não há nenhum interesse do Presidente da República ou do Congresso em acabar com essa subordinação do STF, como existe hoje. Resistir a pressões, como fez o juiz De Sanctis, é o único caminho para que a justiça brasileira tenha alguma credibilidade.
Judiciário e Sociedade - Qual a visão que tens do nosso sistema judicial?
Fernando Meirelles - Falo, repito, como um total leigo no assunto e posso estar muito equivocado, mas minha visão do Poder Judiciário no Brasil não é nada boa. Os juízes de primeira instância me parecem ser o que há de melhor neste sistema, dali para frente a justiça vai ficando cada vez mais vulnerável a todo tipo de pressão, em meio ao labirinto jurídico, com seus milhões de recursos, foro privilegiado, etc. Vendas de sentenças já foram denunciadas, a oferta variando conforme o órgão onde está o processo. É evidente que há milhares de juízes corretos no país, principalmente entre os mais jovens, mas infelizmente eles não parecem conseguir controlar o sistema como um todo, até porque as promoções, segundo ouvi dizer, dependeriam um pouco da "flexibilidade" de quem está subindo na carreira.
Judiciário e Sociedade - Como cineasta e como cidadão, terias sugestões a dar para aperfeiçoar a instituição?
Fernando Meirelles - Mais uma vez preciso lembrar que conheço muito pouco sobre o funcionamento do Poder Judiciário brasileiro. Pela sua complexidade, acho que não sou o único. Mas, como leigo, afirmo que há muitas coisas que me incomodam. Aponto algumas delas. O foro privilegiado é, talvez, a mais absurda instituição do país. E, mais cômico ainda, é o político poder abrir mão do mandato, para que seu processo mude de corte, vá assim ganhando tempo e fique se reelegendo. Estes absurdos deveriam ser extintos completamente. Somos ou não somos iguais perante a lei? As infinitas possibilidades de recurso e formas de se ganhar tempo num processo, aqui no Brasil, beiram o absurdo. Sabemos que as firulas e os bordados da lei afastam investidores no Brasil. Entrar nesta área é como andar em campo minado. A justiça brasileira foi desenhada para profissionais e para quem tem dinheiro para bancar sua complexidade. Não haver punição para o perjúrio no processo, para os advogados, me parece um despropósito também. Minha impressão é que aqui alguns advogados (evitando sempre as generalizações) não só instruem como às vezes parecem redigir as mentiras que seus clientes devem dizer no tribunal. Uma vez constatada a mentira muda-se a versão e fica por isso mesmo. Se o perjúrio, no processo, fosse um crime inafiançável, acho que toneladas de processos e anos de trabalho seriam economizados nos tribunais. Seria uma revolução em todo sistema judiciário. Mais do que o jazz ou do que o cinema norte-americano, a seriedade com que os americanos encaram o perjúrio é o que mais me encanta nos EUA. Minha lista seria muito mais longa. Vou poupá-los. Obrigado.