Por Edivan
Rodrigues Alexandre*
Nossa Democracia é jovem,
possui apenas 25 anos. A Constituição de 1988 criou uma democracia partidária,
exigindo filiação a partido político para o exercício do direito de ser votado,
como condição de elegibilidade (art. 14, § 3°, V).
Trata-se de um monopólio dos partidos.
Não existe a figura da candidatura avulsa, que dispensa o ingresso em partido
político.
O “partido político é uma
organização de pessoas inspiradas por idéias ou movidas por interesses, buscam tomar o poder, normalmente pelo
emprego de meios legais, e nele conservar-se para realização dos fins
propugnados” (Paulo Bonavides - Ciência Política, 1986,
p. 429).
O partido político é agregador
de uma ideologia (liberal, conservadora,
moderada, etc).
A vida política, os Governos
e até as diretrizes do Estado devem ser conduzidas pelo partido dominante em uma eleição.
Fica
claro que não são as pessoas e seus interesses que dirigem nossos destinos, mas
sim as ideologias dos Partidos Políticos.
Essa
é, em tese, a nossa Democracia partidária. Na prática, estamos sendo governados
por grupos familiares e por interesses pessoais.
Essa
é uma das causas da crise de representatividade. Os partidos, monopólios da
Democracia, estão sendo aparelhados por grupos e pessoas e, na sua maioria, não
permitem a participação ativa de seus filiados no processo de escolha das
candidaturas.
Se
o partido é colocado à disposição de uma pessoa e não de seus ideais, deixa de
ser partido e passa a ser instrumento de negociação de interesses
personificados.
A
Democracia partidária exige coerência ideológica. Do contrário, os partidos não
servem à Democracia, mas apenas a interesses particulares.
É
fácil apontar casos de negação de legenda, deixando de fora das disputas
eleitorais pessoas que discordam das diretrizes, não partidárias, mas dos
caciques partidários.
Não
podemos conviver com a exigência de uma democracia partidária sem que exista a
democracia dentro dos próprios partidos políticos.
É
aceitável que um partido seja escolhido, nas urnas, para a oposição e, logo em
seguida, caia nos braços do governante eleito, sem nenhuma mudança ideológica
de seus estatutos?
O
Partido Político que serve a uma personalidade ou a uma dinastia familiar não
representa seu papel democrático na concepção da Constituição Federal. É apenas
instrumento, legalizado, de manutenção de poder para poucos, é uma capitania
hereditária.
Por
isso, defendo, dentro de uma Reforma Política, a quebra do monopólio dos
Partidos Políticos, com a criação da figura da “candidatura avulsa”.
A
democracia continuaria a ser partidária, mas haveria a possibilidade de uma
pessoa sair candidata, contornando as armadilhas criadas pelos partidos para impossibilitar
sua candidatura.
Os
Partidos Políticos, em tese, são importantes para a Democracia, mas na prática não
têm contribuído para o aprimoramento democrático.
É
preciso, portanto, repensar a forma de exercício do Poder Político,
democratizando o acesso e exigindo parâmetros para a continuidade de poder
quando concentrado nas mãos de poucos.
É
bastante lembrar que o Poder é exercido por um partido, mas deve ser exercido “com o povo, pelo povo e para o povo” (Abraham
Lincoln)
Campina
Grande 31 de agosto de 2013
*Edivan Rodrigues Alexandre
Licenciado em Filosofia
E-mail: edvanparis@uol.com.br
Twitter: @EdivanRodrigues