CNJ não tem competência para mudar decisão
O Conselho Nacional de Justiça não tem competência para modificar decisão jurisdicional. Foi com base nessa constatação que o plenário do Supremo Tribunal Federal negou recurso apresentado pela União contra a liminar concedida pelo ministro Celso de Mello a favor de uma titular de cartório no Maranhão. O corregedor do CNJ resolveu “tornar sem efeito” uma decisão do TJ maranhense, que concedeu Mandado de Segurança a uma mulher para que ela continuasse à frente dos serviços notariais.
O ministro Celso de Mello classificou a decisão do CNJ de “arbitrária e destituída de legitimidade”. “Não se desconhece que o Conselho Nacional de Justiça – embora incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário - qualifica-se como órgão de caráter eminentemente administrativo, não dispondo de atribuições institucionais que lhe permitam exercer fiscalização da atividade jurisdicional dos magistrados e Tribunais”, afirmou.
O ministro citou, ainda, decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.367 sobre o tema. Disse que, na ocasião, o Supremo já havia reconhecido que a competência do CNJ não abrange revisão de atos jurisdicionais.
O próprio ministro Celso de Mello vem concedendo liminares reforçando que não cabe nem ao colegiado do CNJ nem a um conselheiro intervir em decisões de juízes ou desembargadores quando há conteúdo jurisdicional em questão.
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Fonte: ConJur
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