Publicada em 28/4, a resolução 130/11 do CNJ determinou que expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo. A resolução deverá entrar em vigor após 60 a contar de sua publicação. Enquanto o Judiciário não ajusta seus ponteiros, confira os horários de atendimento que vigoram nos Estados brasileiros :
AC 7h às 18h AL 7h30 às 13h30 AM 8h às 15h AP 7h30 às 14h30 BA 8h às 12h e das 14h às 18h CE 9h às 18h DF 12h às 19h ES 12h às 19h GO 8h às 18h MA 8h às 18h MG 8h às 18h30 MS 12h às 19h MT 12h às 19h PA 8h às 14h PB 12h às 19h e às sextas-feiras das 7h às 14h PE 13h às 19h PI 7h às 14h PR 12h às 18h RJ 11h às 18h RN 7h30 às 14h30 RO 7h às 14h RR 8h às 14h30 RS 9h às 19h SC 12h às 19h SE 7h às 13h
SP
12h30 às 19h
TO
8h às 11h e das 13h às 18h
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Fonte: Migalhas
Fonte: Migalhas
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