segunda-feira, 2 de março de 2009

Gilmar Mendes é um bom ou um mau juiz?


Fonte: Blog do Noblat
Você decide
Que papel desempenha no cenário político brasileiro o ministro Gilmar Mendes desde que assumiu há quase um ano a presidência do Supremo Tribunal Federal?
O de bufão – que longe de apenas divertir o rei e zombar da corte lhes diz verdades incômodas? Ou o de fiscal dos atos públicos atento a tudo que ponha em risco a legalidade? Você decide.
A atuação de Mendes pode ser examinada levando-se em conta dois cenários – o otimista e o pessimista. No primeiro, juiz se limita a julgar e só fala nos autos. Escapa à função dele a abordagem de temas políticos. Ministro da Suprema Corte americana, por exemplo, recusa até convite para refeições com gente estranha ao seu meio. Vive em um mundo à parte.
O que confere nobreza ao Judiciário é justamente a função restrita de julgar. “O drama do juiz é a solidão. Não conheço ofício que exija tão viril dignidade”, escreveu o jurista italiano Piero Calamandrei no livro “Eles, os juízes, vistos por nós, advogados”.
Uma sentença de qualquer natureza satisfaz uns e aflige outros. Ela mexe com os interesses e o destino de pessoas.
O mínimo, pois, que se exige de alguém dotado de tamanho poder é recato, contenção, sobriedade.
Jamais um juiz pode se tornar um ator político. Ao proceder assim, ele se apequena, atrai suspeição, estimula o surgimento de desafetos, expõe seus pares e, ao cabo, compromete o Judiciário. É a regra universal. E se desconhece qualquer estudo sério que sugira sua revogação.
À luz do cenário otimista, o comportamento de Mendes é censurável. Cite um único tema político relevante que ele tenha deixado passar ao largo.
Certamente, Mendes disse o que pensa a respeito de todos – de fidelidade partidária a grampos telefônicos, passando por invasões ilegais de terras. Por sinal, a mais recente delas, a da fazenda do banqueiro Daniel Dantas, foi promovida a título de “homenagear” Mendes.
Nelson Jobim foi um presidente do Supremo que fez política o tempo todo nos bastidores. Saiu do ministério da Justiça do governo Fernando Henrique para ocupar uma vaga no Supremo. Aposentou-se e voltou a ser ministro – dessa vez de Lula. Sucedeu-o na presidência do tribunal a ministra Ellen Gracie, que resgatou a discrição inerente ao cargo.
Mendes? Mendes faz política de forma ostensiva.
No cenário pessimista, a erosão moral e ética dos demais poderes pode levar, sim, um juiz a romper com o silêncio público que a toga lhe obriga e a falar como um cidadão preocupado com as instituições.
Se ninguém fala, se poucos falam, se a oposição renunciou a se opor, se os demais partidos se comportam como ovelhas gordas e saciadas, quem dirá ao rei e à corte o que eles não querem ouvir?
O prestígio do Legislativo está ao rés-do-chão. Cada vez mais os mandatos são exercidos por aqueles ocupados em enriquecer depressa.
A sucessão de escândalos envolvendo políticos subtraiu a capacidade de se indignar do distinto público. Outro dia, a ONG Transparência Brasil descobriu que 85 parlamentares doaram para suas campanhas mais do que declararam ter em bens. E daí? Quem liga?
Do alto de seus 84% de aprovação, o presidente da República mais popular da História estava pronto para entregar à fatia mais corrupta do PMDB a chave de um cofre com R$ 6,5 bilhões do fundo de pensão da empresa estatal Furnas.
O que fez Lula abortar o ato? A resistência oferecida pelos funcionários da empresa. Faltava-lhe autoridade para se opor à velhacaria? Não. Por conivente, faltava-lhe vontade.
Foi Mendes que forçou o governo a prestar atenção na farra das escutas telefônicas ilegais. Foi Mendes o responsável pelo fim das operações mediáticas da Polícia Federal e do uso indiscriminado de algemas em presos. Na semana passada, Mendes engrossou o coro dos que reclamam da cumplicidade do governo com o Movimento dos Sem Terra, responsável por quatro assassinatos em Pernambuco.
Mendes é um bom ou um mau juiz?
VÁ ATÉ A SEÇÃO ENQUETE E OPINE:

domingo, 1 de março de 2009



Grupo integrado pelos 3 Poderes tenta resolver problema
O Congresso, como se sabe, é uma casa de conflitos.
No Congresso Constituinte de 88, o dissenso foi levado às fronteiras do paroxismo.
Respirava-se uma atomosfera efervescente.
O país saía de um jejum de 21 anos, imposto pela ditadura militar, para um banquete democrático.
Nesse ambiente, o constituinte de 88 acabou produzindo uma Constituição apegada ao detalhe.
Foram ao texto direitos que bem caberiam em leis ordinárias.
Para complicar, o lufalufa legislativo de 88 resultou em inúmeros consensos imperfeitos, que levaram a acordos possíveis, não ideais.
Sempre que o impasse ameaçou caminhar para o insolúvel, recorreu-se ao artifício de transferir a encrenca para uma lei complementar.
Levantamento feito pelo gabinete do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) revela o seguinte:

1. Há na Constituição 351 artigos cuja vigência é condicionada à aprovação de uma lei que o complemente;

2. A Câmara e o Senado já cuidaram da regulamentação de 209 artigos;

3. Continuam pendentes de aprovação 142 leis previstas no texto constitucional –62 dispõem de projetos já apresentados; para 80 nem projetos há.

Ou seja, a oito meses de fazer aniversário de 21 anos, a Constituição é, ainda, uma obra inacabada.
Na prática, alguns dos direitos servidos no banquete de 88 não podem ser degustados em sua plenitude.
Como que antevendo a encrenca futura, os próprios constituintes incluíram no texto da Constituição um antídoto para o veneno.
Criou-se o mandado de injunção. É um tipo de recurso usado para requerer ao Judiciário que obrigue o Legislativo a regulamentar os artigos inconclusos.
Acionado, o STF já endereçou ao Congresso um sem-número de decisões em que pede pressa na aprovação de leis complementares específicas.
Na Câmara e no Senado a maioria dos ofícios do Supremo é tratada a golpes de barriga. Alguns deles adormecem nas gavetas do Congresso há mais de 15 anos.
Incomodados, os ministros do STF passaram a, por assim dizer, “legislar”. O exemplo mais eloquente foi uma decisão tomada no ano passado.
Refere-se ao direito de greve dos servidores públicos. Um direito reconhecido na Constituição, mas condicionado à regulamentação de uma lei que jamais foi aprovada.
Provocado, o STF decidiu impor ao funcionalismo público, por analogia, as mesmas regras da lei 7.783, que regula as paralisações na iniciativa privada. Um remendo.
“Quem bate à porta do Judiciário tem que ter uma resposta, exista ou não uma lei”, diz Demóstenes Torres.
“Nós reclamamos que o Supremo legisla, mas a verdade é que o Congresso não tem feito a parte que lhe cabe”.
Homem de leis, promotor público licenciado, Demóstenes está na bica de assumir a presidência da Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Antes mesmo de sentar na cadeira, o senador decidiu agir. Quer constituir um grupo de trabalho para esquadrinhar os artigos constitucionais inconclusos.
Demóstenes conversou com os presidentes do Senado, José Sarney, e do STF, Gilmar Mendes. Falou também com o ministério da Justiça. Chegou-se a um acordo.
“Concordamos que é preciso suprir as omissões da Constituição de 88”, Demóstenes conta. “Fiz um levantamento. O Supremo e o ministério farão os seus...”
“...A idéia é fazer uma comissão enxuta, de assessores qualificados do Congresso, do Supremo e do Executivo...”
“À medida que os que projetos forem ficando prontos, vão à discussão. O ideal seria apresentar todos ainda em 2009 e votar pelo menos a metade até o final do ano”.
Demóstenes soa demasiado otimista. O Congresso, casa sem hierarquias, não segue a lógica empresarial.
Ali, as decisões são tomadas no voto, ao sabor das negociações e da formação de maiorias. E muitos dos impasses de 1988 sobrevivem em 2009.
Seja como for, é alentador saber que alguém no Congresso mostra-se preocupado em concluir o repasto de direitos levado à mesa faz mais de duas décadas.

Fonte: Blog do Josias

Ação contra De Sanctis visa acuar juízes, diz procurador

Juiz do caso Satiagraha é alvo de pelo menos três investigações em corregedoriaSegundo Sílvio Martins de Oliveira, procedimentos do Tribunal Regional Federal têm o objetivo de cercear a atuação dos magistrados LILIAN CHRISTOFOLETTIDA REPORTAGEM LOCAL As investigações abertas contra o juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, são uma tentativa de intimidar a atuação de magistrados de primeira instância, afirma o procurador da República Sílvio Martins de Oliveira, do Ministério Público Federal.De Sanctis é alvo de pelo menos três procedimentos que tramitam na Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que tem o poder de investigar magistrados. Após a conclusão, o órgão pode pedir a abertura de um processo disciplinar que prevê, entre as punições, a perda do cargo.Para o procurador, as investigações contra De Sanctis ganharam corpo após a atuação dele no caso Satiagraha, quando mandou prender o banqueiro Daniel Dantas, contrariando uma liminar que havia sido concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes.À época, o juiz foi duramente criticado por Mendes e por advogados de atuar em "conluio" com o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, comprometendo sua independência de magistrado."De um tempo para cá, justamente por conta da Satiagraha, De Sanctis tem sofrido o que entendo ser um processo reiterado de cerceamento de sua independência, o que é muito perigoso para a democracia. Se um juiz perde a independência para apreciar os fatos e julgar segundo sua consciência, o sistema todo desmorona. Se ele torna-se refém de um processo intimidatório, nada mais se pode esperar dele", diz Oliveira.Para o procurador, iniciativas como as da corregedoria ameaçam as novas gerações de juízes. "Eles podem pensar que, se isso acontece com um magistrado de 15, 20 anos de carreira e de reputação inquestionável, o que será deles, que acabaram de ingressar na magistratura?"No caso Corinthians-MSI, que apura supostas ilegalidades na parceria, o corregedor André Nabarrete concluiu que De Sanctis desrespeitou o Supremo, que havia mandado suspender o processo, ao não bloquear os pedidos de colaboração que já estavam em andamento com outros países.Nabarrete pediu a abertura do processo administrativo contra De Sanctis.O procurador, que atua neste caso, discorda. Para ele, o juiz agiu no cumprimento da função, com independência.Oliveira vê na iniciativa da corregedoria uma desproporcionalidade de ação. Ele relembra o caso do juiz afastado João Carlos da Rocha Mattos, que foi condenado sob a acusação de venda de sentença."A Anaconda identificou que, durante anos, o juiz Rocha Mattos transformou a 4ª Vara Federal num balcão de negócios e, pelo menos ao que me consta, nenhum procedimento foi iniciado pela corregedoria contra o magistrado."SatiagrahaAlém do caso Corinthians-MSI, o juiz Fausto De Sanctis é alvo de outros dois procedimentos da corregedoria, desta vez envolvendo a Satiagraha.Num deles, o juiz terá de se defender das declarações feitas por ministros do Supremo durante o julgamento de um recurso de Dantas, em novembro.Na ocasião, De Sanctis foi acusado de, ao decretar a segunda prisão do banqueiro, ter desrespeitado a decisão de Gilmar Mendes. Ele terá de se explicar ainda porque criticou publicamente a determinação do ministro de anular a prisão.Em outro caso, o juiz terá de justificar por que, na sentença em que condenou Dantas, citou uma troca de telefonemas entre um dos réus e um ex-funcionário do Supremo.Procurado pela reportagem, De Sanctis disse que não pode se manifestar sobre procedimentos sigilosos.

Baixa aprovação em concursos faz sobrar vagas de juiz no país

Falta qualificação aos candidatos, apontam AMB e CNJ. G1 dá dicas sobre como passar em concurso para juiz.
Fonte: G1
Uma das principais causas para a morosidade da Justiça é o fato de que muitas vagas para juiz são abertas no país, mas não são preenchidas porque os candidatos não conseguem passar nos concursos públicos.
A explicação para isso, na avaliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), é a baixa qualificação dos bacharéis em direito.

Confira lista de concursos e oportunidades

Levantamento realizado pelo CNJ aponta alguns concursos que não tiveram o número de vagas disponível preenchido. No ano passado, segundo o CNJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo ofereceu 183 vagas, das quais apenas 76 foram ocupadas. Estavam inscritos 7.625 candidatos.

saiba mais
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Em Santa Catarina, segundo o conselho, o TJ ofereceu 18 vagas de juiz substituto e apenas 12 foram preenchidas.

Em Mato Grosso do Sul, concurso realizado em 2008 ofereceu 22 vagas mas, do total de 1.416 inscritos, foram aprovados 21 candidatos, três dos quais "sub judice". No Rio de Janeiro, no último concurso para o cargo, se inscreveram 2.019 candidatos para 50 vagas, mas somente três passaram.No Distrito Federal, dos 2.108 candidatos que se inscreveram no concurso de setembro de 2007, apenas 16 foram aprovados. Além de a carência de juízes estar relacionada ao não-preenchimento das vagas nos concursos, o Brasil precisaria de mais magistrados porque o Judiciário não consegue acompanhar a avalanche de processos na Justiça.

Segundo Rui Stoco, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após a Constituição de 1988, houve um aumento do conceito de cidadania, a ampliação dos juizados especiais e o crescimento do número de ações judiciais. “O Estado de São Paulo precisaria de pelo menos mais 100 desembargadores e pelo menos 600 magistrados. Um para cada município”, diz.

Dados divulgados pelo CNJ apontam que em 2007 o país tinha a média de seis juízes para cada 100 mil habitantes na Justiça estadual. Para o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, isso mostra que há um déficit no número de juízes no país.

Provas e salários
O salário dos juízes é um dos mais altos da carreira pública, cerca de R$ 20 mil. As provas para ingresso na magistratura são compostas de provas objetivas (conhecimentos gerais), discursivas (conhecimentos específicos), oral e de títulos.

Para concorrer, os candidatos devem ter idade mínima de 21 anos, registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e três anos de atividade jurídica.

Carência educacional
Na opinião do conselheiro Rui Stoco, a falta de aprovação dos candidatos se deve, em grande parte, à carência educacional. “Nossos bacharéis não saem prontos e preparados da faculdade e têm dificuldade de aprovação”. Além disso, o conselheiro afirma que “os tribunais estão cada vez mais exigentes”.

Mesma opinião tem o vice-presidente da AMB, Cláudio Dell'orto.

"Há um afastamento do programa dos cursos de direito com a necessidade prática dos tribunais. Os cursos de direito têm enfoque muito teórico e os tribunais procuram pessoas com formação mais prática nos problemas da sociedade. Isso leva à reprovação dos candidatos nos concursos". Ele destaca ainda que os concursos são elaborados sem levar em conta os programas da faculdade. "Para entrar em concurso, ele [o candidato] tem de buscar cursos preparatórios."

Pouca experiência
Outro ponto destacado pelo vice-presidente da AMB é a exigência de experiência profissional, requisito que, segundo ele, muitas vezes não é atendido pela maioria dos candidatos.

"Muitas pessoas atraídas têm pouca experiência profissional. O advogado com 10, 15 anos de experiência, não tem interesse, porque tem remuneração maior na advocacia.” A AMB defende, de acordo com Dell'orto, que a seleção de juízes seja feita por meio das escolas de magistratura dos TJS e dos tribunais superiores - STJ e STF.

Provas dissertativas
Segundo Ronald Sharp, professor de Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e da Fundação Getúlio Vargas, geralmente as reprovações ocorrem nas provas dissertativas.

“Muitas vezes o candidato está preparado, tem um bom raciocínio jurídico, mas as provas dissertativas exigem pontos específicos que ele não sabe e acaba sendo reprovado”. O professor diz que em dois anos o candidato está em condições de fazer o concurso – desde que estude duas horas por dia. Ele aconselha o candidato a começar a fazer curso preparatório para concurso só depois de terminar a universidade. E acha válido que preste outros concursos na área jurídica e não apenas para juiz, como para os cargos de advogado da União, procurador ou analista judiciário, para ganhar experiência.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

O Judiciário e o grau de confiança da sociedade

O Judiciário e o grau de confiança da sociedade
O site "Consultor Jurídico" divulga resultados de pesquisa da Fundação Getúlio Vargas --com 1.200 entrevistados-- apresentada no 2º Encontro Nacional do Judiciário, em Belo Horizonte, revelando que o Judiciário está em 9º lugar entre 17 instituições no índice de confiança.
Em relação à confiança em profissionais, os juízes ficam em quinto lugar. A pesquisa revela que em primeiro estão os professores, em segundo, os policiais federais, em terceiro, promotores de Justiça, em quarto, o presidente da República.
A pesquisa foi apresentada pelo conselheiro Joaquim Falcão, do CNJ. Segundo Falcão, apesar de 80% dos entrevistados acharem que vale a pena procurar o Judiciário, o principal problema apontado é a falta de agilidade.
“O Judiciário é pouco conhecido”, afirmou o conselheiro. Segundo a pesquisa da FGV, 36% conhecem o Judiciário de “ouvir falar” ou não conhecem. Os que conhecem o Judiciário citaram a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e os Juizados. 76% não conhecem o CNJ. A maioria que conhece considera o conselho ótimo --revela o texto da jornalista Marina Ito.
Uma leitura paralela, que não foi feita no texto citado: aparentemente, o estrago provocado pelos episódios da Operação Satiagraha e a grita contra a chamada pirotecnica das operações da Polícia Federal não abalaram a confiança da sociedade na instituição.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Em decisão histórica, o STF estimula a impunidade


Fonte: Lula Marques/Folha
O ministro Joaquim Barbosa: “Se formos aguardar o julgamento de recursos especiais e recursos extraordinários, o processo jamais chegará ao fim”.

O ministro Gilmar Mendes: “O Brasil tem um índice bastante alto de presos. São 440 mil presos (dados de 2008), dos quais 189 mil são presos provisórios...”

“...Muitos deles há mais de dois, mais de três anos. E se nós formos olhar por Estado, nós vamos encontrar, em alguns Estados, 80% dos presos nesse estágio provisório”.

Num instante em que Congresso perde-se nos baixios da política e o Executivo encontra-se hipnotizado pela crise, o grande debate tornou-se monopólio do STF.

Ali, travam-se os debates em que se impõem os temas que interessam aos dois brasis –o país da superfície, bem-posto; e o país profundo, desassistido.

Na última quinta-feira (5), foi ao plenário do Supremo o pedido de habeas corpus de Omar Coelho Vítor, mineiro da cidade de Passos.

Condenado a 7 anos e seis meses de cadeia por tentativa de homicídio, Omar pedia ao STF que lhe permitisse recorrer da sentença em liberdade.

O ministro Ricardo Lewandovski: "A Constituição garante a presunção de inocência até o trânsito em julgado. Antes disso, a prisão deve ser fato excepcional".

O ministro Cezar Peluso: "Um homem não pode ser chamado de culpado até a condenação em definitivo. Isso seria uma ofensa às garantias constitucionais”.

O Supremo estava diante de um caso emblemático. Deferindo o pedido de Omar, informaria ao país o seguinte:

Exceto em casos excepcionais –tentativa de fuga e ameaça a testemunhas, por exemplo— nenhum réu pode ser recolhido ao cárcere antes do trânsito final do processo, quando não há mais possibilidade de recurso.

A ministra Ellen Gracie: “Aceitando-se a tese de que só o trânsito em julgado levaria o réu à prisão poderíamos chegar a um estágio em que ninguém será preso no Brasil”.

O ministro Joaquim Barbosa: “O leque de opções de defesa que o ordenamento jurídico brasileiro oferece ao réu é imenso, inigualável. Não existe nenhum país no mundo que ofereça tamanha proteção...”

“...Sou relator de um rumoroso processo de São Paulo. Só de um dos réus foram julgados 62 recursos no STF”.

O processo de Omar chegara ao STF há quatro anos, em março de 2004. Antes, passara pelo Tribunal de Justiça de Minas e pelo STJ.

O ministério Público mineiro pedira a prisão porque Omar, um produtor de leite, vendia o rebanho holandês e o maquinário de sua propriedade.

Para os promotores, um indício de que o condenado preparava a fuga. A prisão fora decretada pelo TJ de Minas. Recorre daqui, posterga dali o caso subira ao Supremo.

O ministro Gilmar Mendes: “Nos mutirões do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] encontraram-se presos no Piauí que estavam há mais de três anos presos provisoriamente sem denúncia apresentada...”

“...É um mundo de horrores a Justiça criminal brasileira [...]. Em geral se encontram pessoas presas no Brasil porque furtaram uma escova de dentes, um chinelo”.

O ministro Joaquim Barbosa: “Se resolvermos [...] que o réu só deve cumprir a pena depois de esgotados todos os recursos [...], temos que assumir politicamente o ônus por essa decisão [...]. Queremos um sistema penal eficiente ou um sistema de faz-de-conta?”

Reza o artigo 637 do Código de Processo Penal que recursos extraordinários, como o que Omar dirigira ao STF, não têm o condão de suspender a execução da pena.

Ellen Gracie e o ministro Menezes Direito recordaram aos colegas que tampouco a Convenção Americana de Direitos Humanos assegura direito irrestrito de recorrer em liberdade.

Menezes Direito lembrou que em países como EUA, Canadá e França o início do cumprimento da sentença se dá depois do julgamento dos processos na segunda instância do Judiciário.

Encerrado o debate e a coleta dos votos, Gilmar Mendes, que preside o STF, proclamou o resultado: venceu a tese de Omar.

Sete votos (Eros Grau, Celso de Mello, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio) contra quatro (Menezes Direito, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie).

Para Gilmar Mendes, o STF tomou “uma decisão histórica”. Para Joaquim Barbosa, fez-se “letra morta” de decisões de instâncias judiciais inferiores.

No dizer de Barbosa, a decisão do Supremo serve especialmente aos condenados com dinheiro para pagar bons advogados.

O debate foi profícuo e relevante. Em suas observações, expostas aqui em ordem aleatória, os ministros expuseram um flagelo que começa no ordenamento jurídico e termina na lentidão do Judiciário.

A decisão, de fato, foi “histórica”. Levará água ao moinho da impunidade dos de sempre. Ladrões de “escovas de dentes e de chinelos” ficaram na mesma.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Juristas deverão propor medidas para desafogar o Judiciário


Juristas deverão propor medidas para desafogar o Judiciário

A comissão externa de juristas, criada pelo Senado para apresentar alternativas destinadas a modernizar e atualizar o Código de Processo Penal (CCP), em vigor há mais de 67 anos, tende a aprovar uma medida que irá desafogar o Judiciário brasileiro em todas as suas instâncias: o fim da participação dos juízes na tramitação do inquérito policial. Esta fase do inquérito ficaria sob a responsabilidade da autoridade policial e do Ministério Público, a exemplo do que já é feito em vários países.
Para o consultor legislativo do Senado Fabiano Augusto Martins Silveira, que integra a comissão de juristas, a idéia é desburocratizar o inquérito policial, a começar pela diligência policial que deixaria de ter autorização do juiz. O órgão competente para dar a autorização seria o Ministério Público. Fabiano Silveira falou à Agência Senado ao final da reunião do colegiado nesta terça-feira (3).
A entrada em cena do Ministério Público na fase de tramitação do inquérito policial, na visão de Fabiano Silveira, também daria maior qualidade aos inquéritos. O objetivo é facilitar a futura decisão judicial e evitar brechas jurídicas que venham a beneficiar o réu. Atualmente, observou, a grande maioria dos inquéritos policiais é encarada como falhos e anacrônicos.
Mais novidades
A comissão de juristas também estuda a extinção da ação penal de iniciativa privada, que abarrota os tribunais. Atualmente, qualquer cidadão, ao sentir-se injuriado ou caluniado, pode entrar na Justiça com uma ação penal para exigir reparos. A intenção dos juristas é que os crimes contra a honra só poderão chegar à Justiça após uma avaliação do Ministério Público, que decidirá se a ação tem consistência ou não.
Outra inovação proposta é a criação da figura do "juiz de garantia". Ele terá por meta exercer o controle sobre a legalidade de investigação, incluindo autorização para interceptações telefônicas, solicitadas pela autoridade policial.
Com o oferecimento da denúncia (entrada em juízo contra determinada pessoa), o "juiz de garantia" abandona a causa, cedendo lugar ao juiz do processo propriamente dito. A grande vantagem do "juiz de garantia", na visão de Fabiano Silveira, é deixar o juiz da causa, do processo, livre e desobrigado em relação à validade das provas colhidas na fase do inquérito.
Entre as alterações propostas, também merecem destaques a extinção da prisão especial para pessoas com diploma de nível superior, com exceção para autoridades, e a limitação do prazo máximo para as prisões preventivas, bem como as circunstâncias em que ela pode ser utilizada.
A conclusão dos trabalhos da comissão de juristas, iniciados no ano passado, foi prorrogada para o próximo mês de julho. Antes da elaboração do anteprojeto do novo Código de Processo Penal, o colegiado irá submeter o esboço inicial à consulta pública. Logo em seguida, o texto final será entregue aos parlamentares para que apresentem o projeto de lei versando sobre o novo Código de Processo Penal a ser votado pelo Congresso Nacional.
Fonte: Agência Senado