Grupo integrado pelos 3 Poderes tenta resolver problema
O Congresso, como se sabe, é uma casa de conflitos.
No Congresso Constituinte de 88, o dissenso foi levado às fronteiras do paroxismo.
Respirava-se uma atomosfera efervescente.
O país saía de um jejum de 21 anos, imposto pela ditadura militar, para um banquete democrático.
Nesse ambiente, o constituinte de 88 acabou produzindo uma Constituição apegada ao detalhe.
Foram ao texto direitos que bem caberiam em leis ordinárias.
Para complicar, o lufalufa legislativo de 88 resultou em inúmeros consensos imperfeitos, que levaram a acordos possíveis, não ideais.
Sempre que o impasse ameaçou caminhar para o insolúvel, recorreu-se ao artifício de transferir a encrenca para uma lei complementar.
Levantamento feito pelo gabinete do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) revela o seguinte:
1. Há na Constituição 351 artigos cuja vigência é condicionada à aprovação de uma lei que o complemente;
2. A Câmara e o Senado já cuidaram da regulamentação de 209 artigos;
3. Continuam pendentes de aprovação 142 leis previstas no texto constitucional –62 dispõem de projetos já apresentados; para 80 nem projetos há.
Ou seja, a oito meses de fazer aniversário de 21 anos, a Constituição é, ainda, uma obra inacabada.
Na prática, alguns dos direitos servidos no banquete de 88 não podem ser degustados em sua plenitude.
Como que antevendo a encrenca futura, os próprios constituintes incluíram no texto da Constituição um antídoto para o veneno.
Criou-se o mandado de injunção. É um tipo de recurso usado para requerer ao Judiciário que obrigue o Legislativo a regulamentar os artigos inconclusos.
Acionado, o STF já endereçou ao Congresso um sem-número de decisões em que pede pressa na aprovação de leis complementares específicas.
Na Câmara e no Senado a maioria dos ofícios do Supremo é tratada a golpes de barriga. Alguns deles adormecem nas gavetas do Congresso há mais de 15 anos.
Incomodados, os ministros do STF passaram a, por assim dizer, “legislar”. O exemplo mais eloquente foi uma decisão tomada no ano passado.
Refere-se ao direito de greve dos servidores públicos. Um direito reconhecido na Constituição, mas condicionado à regulamentação de uma lei que jamais foi aprovada.
Provocado, o STF decidiu impor ao funcionalismo público, por analogia, as mesmas regras da lei 7.783, que regula as paralisações na iniciativa privada. Um remendo.
“Quem bate à porta do Judiciário tem que ter uma resposta, exista ou não uma lei”, diz Demóstenes Torres.
“Nós reclamamos que o Supremo legisla, mas a verdade é que o Congresso não tem feito a parte que lhe cabe”.
Homem de leis, promotor público licenciado, Demóstenes está na bica de assumir a presidência da Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Antes mesmo de sentar na cadeira, o senador decidiu agir. Quer constituir um grupo de trabalho para esquadrinhar os artigos constitucionais inconclusos.
Demóstenes conversou com os presidentes do Senado, José Sarney, e do STF, Gilmar Mendes. Falou também com o ministério da Justiça. Chegou-se a um acordo.
“Concordamos que é preciso suprir as omissões da Constituição de 88”, Demóstenes conta. “Fiz um levantamento. O Supremo e o ministério farão os seus...”
“...A idéia é fazer uma comissão enxuta, de assessores qualificados do Congresso, do Supremo e do Executivo...”
“À medida que os que projetos forem ficando prontos, vão à discussão. O ideal seria apresentar todos ainda em 2009 e votar pelo menos a metade até o final do ano”.
Demóstenes soa demasiado otimista. O Congresso, casa sem hierarquias, não segue a lógica empresarial.
Ali, as decisões são tomadas no voto, ao sabor das negociações e da formação de maiorias. E muitos dos impasses de 1988 sobrevivem em 2009.
Seja como for, é alentador saber que alguém no Congresso mostra-se preocupado em concluir o repasto de direitos levado à mesa faz mais de duas décadas.
O Congresso, como se sabe, é uma casa de conflitos.
No Congresso Constituinte de 88, o dissenso foi levado às fronteiras do paroxismo.
Respirava-se uma atomosfera efervescente.
O país saía de um jejum de 21 anos, imposto pela ditadura militar, para um banquete democrático.
Nesse ambiente, o constituinte de 88 acabou produzindo uma Constituição apegada ao detalhe.
Foram ao texto direitos que bem caberiam em leis ordinárias.
Para complicar, o lufalufa legislativo de 88 resultou em inúmeros consensos imperfeitos, que levaram a acordos possíveis, não ideais.
Sempre que o impasse ameaçou caminhar para o insolúvel, recorreu-se ao artifício de transferir a encrenca para uma lei complementar.
Levantamento feito pelo gabinete do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) revela o seguinte:
1. Há na Constituição 351 artigos cuja vigência é condicionada à aprovação de uma lei que o complemente;
2. A Câmara e o Senado já cuidaram da regulamentação de 209 artigos;
3. Continuam pendentes de aprovação 142 leis previstas no texto constitucional –62 dispõem de projetos já apresentados; para 80 nem projetos há.
Ou seja, a oito meses de fazer aniversário de 21 anos, a Constituição é, ainda, uma obra inacabada.
Na prática, alguns dos direitos servidos no banquete de 88 não podem ser degustados em sua plenitude.
Como que antevendo a encrenca futura, os próprios constituintes incluíram no texto da Constituição um antídoto para o veneno.
Criou-se o mandado de injunção. É um tipo de recurso usado para requerer ao Judiciário que obrigue o Legislativo a regulamentar os artigos inconclusos.
Acionado, o STF já endereçou ao Congresso um sem-número de decisões em que pede pressa na aprovação de leis complementares específicas.
Na Câmara e no Senado a maioria dos ofícios do Supremo é tratada a golpes de barriga. Alguns deles adormecem nas gavetas do Congresso há mais de 15 anos.
Incomodados, os ministros do STF passaram a, por assim dizer, “legislar”. O exemplo mais eloquente foi uma decisão tomada no ano passado.
Refere-se ao direito de greve dos servidores públicos. Um direito reconhecido na Constituição, mas condicionado à regulamentação de uma lei que jamais foi aprovada.
Provocado, o STF decidiu impor ao funcionalismo público, por analogia, as mesmas regras da lei 7.783, que regula as paralisações na iniciativa privada. Um remendo.
“Quem bate à porta do Judiciário tem que ter uma resposta, exista ou não uma lei”, diz Demóstenes Torres.
“Nós reclamamos que o Supremo legisla, mas a verdade é que o Congresso não tem feito a parte que lhe cabe”.
Homem de leis, promotor público licenciado, Demóstenes está na bica de assumir a presidência da Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Antes mesmo de sentar na cadeira, o senador decidiu agir. Quer constituir um grupo de trabalho para esquadrinhar os artigos constitucionais inconclusos.
Demóstenes conversou com os presidentes do Senado, José Sarney, e do STF, Gilmar Mendes. Falou também com o ministério da Justiça. Chegou-se a um acordo.
“Concordamos que é preciso suprir as omissões da Constituição de 88”, Demóstenes conta. “Fiz um levantamento. O Supremo e o ministério farão os seus...”
“...A idéia é fazer uma comissão enxuta, de assessores qualificados do Congresso, do Supremo e do Executivo...”
“À medida que os que projetos forem ficando prontos, vão à discussão. O ideal seria apresentar todos ainda em 2009 e votar pelo menos a metade até o final do ano”.
Demóstenes soa demasiado otimista. O Congresso, casa sem hierarquias, não segue a lógica empresarial.
Ali, as decisões são tomadas no voto, ao sabor das negociações e da formação de maiorias. E muitos dos impasses de 1988 sobrevivem em 2009.
Seja como for, é alentador saber que alguém no Congresso mostra-se preocupado em concluir o repasto de direitos levado à mesa faz mais de duas décadas.
Fonte: Blog do Josias
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