quinta-feira, 17 de junho de 2010

Debate eleitoral é livre na internet e em jornais

Para o Tribunal Superior Eleitoral os portais de internet e jornais impressos estão autorizados a organizar e transmitir debates entre os candidatos que julgarem mais relevantes. Os ministros do TSE respondem a uma consulta do deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), que pedia esclarecimentos sobre a participação de candidatos e pré-candidatos em debates na internet antes das convenções partidárias.

Sobre a organização de debates pelas empresas de comunicação, o relator, ministro Marco Aurélio, disse que a resposta é afirmativa considerando o artigo 36-A da lei 9.504/97, segundo a qual esse tipo de debate não caracteriza propaganda antecipada.
Já sobre a transmissão, ao vivo, em áudio e vídeo, ele citou o inciso I do mesmo artigo 36: “os debates visam ao esclarecimento geral quanto ao perfil de candidatos e pré-candidatos” para justificar a resposta afirmativa.
Em relação à participação dos candidatos considerados mais relevantes, Marco Aurélio, com base no mesmo artigo, diz que a racionalização dos trabalhos impede a junção, em um mesmo debate, de todos os candidatos e pré-candidatos.
“Há de observar-se, de qualquer modo, o tratamento isonômico preconizado no preceito legal”, destacou o ministro Marco Aurélio ao ressaltar que é possível o convite parcial desde que no todo e no tempo seja observado o tratamento isonômico de candidatos e pré-candidatos.
As duas últimas perguntas do deputado questionavam se a participação de pré-candidatos em debates poderia acarretar sanções e se pré-candidatos que compareçam a debates e não peçam votos poderiam sofrer sanções.
“O questionamento é muito amplo não cabendo resposta concreta e objetiva”, afirmou o relator ao dizer que nestes dois últimos casos deve se avaliar caso a caso.
Acompanharam o relator os ministros Arnaldo Versiani, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Cármen Lúcia e o presidente, ministro Ricardo Lewandowski. Divergiu apenas o ministro Marcelo Ribeiro, que não conheceu da consulta. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Fonte: ConJur
 
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Lentidão da Justiça lidera reclamações no CNJ

A demora no andamento processual é a principal reclamação recebida pela Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça. De acordo com o balanço do órgão, divulgado na segunda-feira (14/6), das 5.804 demandas registradas entre fevereiro e abril deste ano, 1.355, ou 20,13%, são referentes a reclamações sobre morosidade. Nos três meses, a Ouvidoria recebeu uma média de 65 reclamações por dia.
Demandas fora da competência do CNJ e assuntos relacionados à administração dos tribunais vêm na sequência, com 567 e 212 registros, respectivamente.
Os relatos sobre a situação de processos em curso no CNJ e na Corregedoria Nacional de Justiça somam 268 (4,72%). Programa focado na ressocialização de presos, o “Começar de Novo” despertou o interesse de 155 pessoas que procuraram a Ouvidoria entre fevereiro e abril.
A maioria dos pedidos (4.454) foi feita por meio do formulário do sistema eletrônico de atendimento — implantado em dezembro do ano passado para dar mais celeridade ao processo — e também por correio eletrônico (1.160). Cartas somam 102. "Quase todas as cartas são de presidiários que pedem progressão de regime ou denunciam maus tratos nos presídios", explica a coordenadora do serviço, Cristiana Gontijo Bastos.
As denúncias são encaminhadas ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF) do CNJ. Já os pedidos para progressão de pena são enviados às Defensorias Públicas.
Para entrar em contato com a Ouvidoria do CNJ basta acessar o endereço http://www.cnj.jus.br e preencher o formulário para manifestação localizado no ícone "Ouvidoria" (Fale Conosco).
Os interessados também podem utilizar o telefone (61) 3217-4862, ou enviar mensagem por carta para o seguinte endereço: SEPN 514, bloco B, lote 7, edifício Instituto Serzedello Corrêa, térreo, sala 4, Brasília - DF. CEP: 70.760-542. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: ConJur
 
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sábado, 12 de junho de 2010

Ficha Limpa valerá nas eleições de 2010, diz TSE

Os candidatos às eleições de 2010 devem respeitar uma nova regra: a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Em vigor desde o dia 4 de junho, a nova lei prevê que candidatos que tiverem condenação criminal em segunda instância, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis.
A nova lei, que também amplia prazos de inelegibilidade de três para oito anos, altera a Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990). Nesta quinta-feira (10/6), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral entenderam que o texto deve ser aplicado já nas eleições de outubro.
O TSE analisou a validade da Ficha Limpa para este ano em resposta a consulta formulada pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). A dúvida surgiu com base na interpretação do artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
O voto do relator, ministro Hamilton Carvalhido, favorável a aplicação da lei, foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro e o presidente, ministro Ricardo Lewandowski. Para a maioria, como o período eleitoral ainda não começou, a mudança da regra não prejudica os possíveis concorrentes.
Apenas o ministro Marco Aurélio foi contrário ao relator. Ele entendeu que a norma só seria aplicável às eleições de 2012, em respeito ao procedimento vigente até boa parte do primeiro semestre.
A procuradora eleitoral, Sandra Cureau, destacou que o projeto de lei surgiu de  iniciativa popular e mobilizou boa parte da população brasileira e reuniu mais de 1 milhão de assinaturas. Para ela, o projeto está ligado à insatisfação popular com a classe política e com a falta de ética na administração pública. Sustentou ainda que a aplicação da lei nas eleições deste ano não coloca em risco a segurança jurídica porque as convenções partidárias ainda não ocorreram e, portanto, ainda não foi iniciado o processo eleitoral.
O relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido observou que “o processo eleitoral não abarca todo o direito eleitoral, mas apenas o conjunto de atos necessários ao funcionamento das eleições por meio do sufrágio eleitoral”. Com esse entendimento, votou no sentido de que a Lei da Ficha Limpa não altera o processo eleitoral pelo fato de ter entrado em vigor antes do seu início e, portanto, não se enquadra no que prevê o artigo 16 da Constituição.
Ele lembrou situação análoga em que o TSE respondeu a Consulta 11.173 há 20 anos, feita pela Ordem dos Advogados do Brasil sobre a aplicabilidade da Lei Complementar 64/90. A OAB queria saber se a lei valeria para as eleições daquele ano. O TSE entendeu que a lei complementar passou a vigorar na data de sua publicação devendo então ter aplicação imediata.
Caravalhido fez referência ao artigo 14, parágrafo 9º da Constituição Federal, segundo o qual lei complementar deveria ser criada com o objetivo de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. Citou ainda que a existência de eventuais condenações criminais é de maior relevância para a jurisdição eleitoral avaliando se o postulante ao cargo legislativo reúne as condições legais exigidas.
Alguns ministros, como Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani levantaram dúvidas sobre a questão da anualidade, prevista no artigo 16, mas acabaram seguindo a jurisprudência do STF, que aponta em sentido contrário. O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio, que votou pelo não conhecimento da consulta. Para ele, o processo eleitoral já começou inclusive com convenção partidária já iniciada e, por isso, responder a consulta seria tratar de caso concreto o que não é possível. O ministro destacou que apesar de a lei complementar já ter entrado em vigor, “não alcança a eleição que se avizinha e não alcança porque o processo eleitoral já está em pleno curso”.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, comemorou a decisão. "O Tribunal Superior Eleitoral hoje, dia 10 de junho, afirmou e reafirmou o que a Nação brasileira está perseguindo há algum tempo: ela quer ética na política", disse. "Essa lei tem um efeito pedagógico, um efeito didático e vai apontar para que os partidos também tenham critérios mais rigorosos na escolha de seus candidatos." Com informações das Assessorias de Imprensa do TSE e da OAB.
[Texto alterado às 11h20 de 11/6/2010, para acrescentar informações]

Fonte: ConJur

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domingo, 6 de junho de 2010

Fotos do XVI Encontro de Magistrados da Paraíba

Palestra de Gervásio(AMB)

Pré-candidatos Gervásio(AMB) e Edivan(AMPB)

Lúcia, Jairo, Silveira, Gervásio, Edivan com Ana Laura e Marcos Salles

Juízes: Jairo, Silveira, Gervásio, Eimar, Edivan, Marcos Salles e Sivanildo
Matheus, Josany com Ana Laura, Trineto e Fatinha

quarta-feira, 2 de junho de 2010

"Judiciário se acha acima do bem e do mal"

 

Eliana Calmon Alves - U.Dettmar/STJ
Próxima representante do Superior Tribunal de Justiça no Conselho Nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon já se prepara para assumir o posto de Corregedora Nacional de Justiça, que lhe cabe por direito. “A corregedoria é de importância fundamental porque é o trabalho de uma supercorregedoria, já que as corregedorias sempre foram ineficientes. O Judiciário tem uma estrutura deformada. Como ele controla tudo, se acha acima do bem e do mal. Mas ele precisa ser controlado, pelos desvios, pelas irresponsabilidades”, diz ela sobre suas futuras atribuições, nessa entrevista concedida ao jornalista Ronaldo Jacobina, da revista Muito, que circulou com o jornal A Tarde, de Salvador, em 23 de maio último.
Magistrada de carreira que se orgulha de ser uma crítica severa do Judiciário, Eliana Calmon destaca o viés técnico do Judiciário e entende que tem uma missão a cumprir: “Acho que uma pessoa como eu precisa ser conhecida nacionalmente, sob o ponto de vista jurídico, porque sou muito contestadora do Poder Judiciário”. Primeira mulher a ocupar uma cadeira no STJ, Eliana se entusiasma de constatar que duas mulheres podem disputar a presidência da República nas próximas eleições, e não esconde sua preferência: “Dilma (Rousseff) não é uma mulher que vem das forças populares, que tenha passado, ela não é uma política. Marina Silva é diferente, tem uma carreira política. É, sem dúvida, muito mais preparada.”
Leia trechos da entrevista da ministra à revista Muito.
A senhora foi a primeira mulher a chegar ao Superior Tribunal de Justiça. Como foi recebida pelos colegas?
Eliana Calmon – Tive uma chegada surpreendente. A Corte ficou madura e entendeu que estava na hora de colocar uma mulher. De forma que estavam certos do que fizeram. Mesmo porque o judiciário foi o ultimo poder a abrir as portas para nós. Havia uma reivindicação das organizações não–governamentais femininas ao presidente da República para mudar esse quadro. Foi aí que Fernando Henrique Cardoso assinou uma carta de intenções comprometendo-se e cumpriu. Me fez ministra e no ano seguinte fez a Ellen Gracie, para o Supremo Tribunal Federal, com quem eu concorri ao STJ. Ela ficou como remanescente da lista. Eu fui escolhida; no ano seguinte, foi ela.
Como é sua rotina?
Eliana Calmon – É uma rotina pesada. Eu acordo às cinco, às cinco e meia estou na academia de ginástica e fico até sete e vinte. Volto para casa, tomo café da manhã e às nove começo a trabalhar no gabinete em casa. Meio-dia, vou para o STJ e fico das 14 às 20 horas, e ainda levo trabalho para casa. Mesmo pela manhã, não dá para dar conta de tudo, porque estou em contato permanente com o gabinete. É telefone, muito pedido. Todo mundo hoje tem um processo na Justiça, é uma “pedição” sem fim.
Costuma atender “pedição”?
Eliana Calmon – Sim. Quando sou relatora de um processo, já mando para meu assessor, que faz a administração dos processos pedindo prioridade. Aí coloco prioridade 1,2,3, a depender da situação: para os que têm mais de 65 anos, urgente, urgentíssimo, aí vou fazendo. Quando não sou relatora, costumo fazer um bilhete para meu colega dizendo que eu gostaria de contar com ele para dar prioridade naquele processo.
 São pedidos de que ordem?
Eliana Calmon – Para agilizar os processos. Tem alguns ministros que acham isso não é muito legal porque a gente agiliza para alguns e não agiliza para outros. Acho que se tivéssemos uma Justiça que corresse tudo bem, não precisava de pedidos, mas a gente sabe que não pode dar conta de tudo. Então, para aquele que está mais aflito, vamos ver se a gente dá prioridade. Outro dia, um colega chegou a me dizer que isso era advocacia administrativa. Eu respondi: pois é, eu faço isso e ainda mando o corpo de delito para você (risos).
Chegam outros tipos de pedido?
Eliana Calmon – Eu não aceito outro tipo de pedido. Eu só aceito para agilizar o processo. Para decidir, não tem pedido. Eu recebo tanto pedido, inclusive de políticos, mas nunca me oferecem nada porque ninguém é louco, mas eu nunca cedi. E os advogados costumam dizer que eu não atendo nem os meus padrinhos, e Antonio Carlos Magalhões foi um deles, mas nunca me pediu nada. Ele tinha muito respeito por mim.
Com tanto trabalho, como fica a vida social, a família?
Eliana Calmon – Meu filho mora no meu prédio e tenho um neto de oito meses, mas sobra pouco tempo para estar com eles. É uma maldade, mas é tanta coisa...Se eu ficasse no Tribunal, só com os processos, dava tempo, mas eu viajo muito para fazer palestras, eu sou muito professora. Acho que uma pessoa como eu precisa ser conhecida nacionalmente, sob o ponto de vista jurídico, porque sou muito contestadora e uma critica ferrenha do Poder Judiciário.
O que mais critica no Judiciário?
Eliana Calmon – Eu sou magistrada de carreira e acho que essa coisa de escolha torta do Judiciário, com viés político, não está certo. Isso faz com que as decisões tenham conteúdo político e não técnico. E eu acho que o STJ não é um tribunal político, é um tribunal técnico, então tem que ser cada vez mais técnico.
Ao contrário do STF, o que a senhora acha que pode ser político.
Eliana Calmon – É isso, eles defendem, interpretam a Constituição, são políticos, não precisam ser magistrados para ser escolhidos pelo presidente da República. Mas o STJ, este tem de ser tribunal equilibrado. Você não pode formar um tribunal, que é como está, com maioria, majoritariamente, de advogados. Porque uma pessoa que exerce um cargo de desembargador durante um ano e oito meses não é um magistrado, é? Eles são diferente, a postura é diferente, a forma de sentar na cadeira é diferente.
Por que são diferentes?
Eliana Calmon – Porque eles são mais ricos, eles precisam ter uma vida social. O magistrado atravessa a vida dentro do gabinete, trabalhando, estudando, pesquisando. Não faz questão de ter amizade com políticos, ao contrário. Toda formação dos magistrados no Brasil é pra você se afastar das influências políticas. O advogado é exatamente o contrário. É um homem bem posto, que tende a andar bem vestido, que tem de ser simpático, fazer relações de amizade. Então, na hora que eles chegam a esse cenário político, dão um banho em cima dos magistrados.
E, na opinião da senhora, qual seria a solução para isso?
Eliana Calmon – A que foi dada na Justiça do Trabalho. Cada um lá guarda a sua origem. Se você era advogado e chegou ao Tribunal como advogado, será sempre advogado. 
A senhora foi eleita pela revista Forbes como uma das 100 mulheres mais poderosas do Brasil. Sente-se poderosa?
Eliana Calmon – Não, não me sinto. E acho que não sou. Para decidir alguma coisa, preciso de dois votos da minha turma e preciso da comunhão de mais seis votos da sessão. Sou uma mulher de muito bom senso e estudei a minha vida toda, de modo que sei um pouco de direito e tento dar as decisões de uma forma muito técnica. E por essa forma de eu ser, sou muito seguida pelos meus colegas, a influência do relator é grande e, como eu brigo muito, e brigo por posições jurídicas...
O que acha das mulheres na corrida pela Presidência? Dilma Rousseff...
Eliana Calmon – Acho que já estava na hora de termos uma mulher como candidata, mas fico triste porque ela (Dilma) não é uma mulher que vem das forças populares, que tenha passado, ela não é uma política.
E Marina Silva?
Eliana Calmon – Marina Silva é diferente, ela tem uma carreira política. Mas tem a base de sustentação. É, sem dúvida, muito mais preparada. Se juntarmos as duas e comparar, a gente sente quem tem um caminho político e quem não tem.
Quando a senhora foi sabatinada pelo Senado para assumir a vaga no STJ, afirmou que tinha padrinhos políticos e revelou que ACM era um deles. A senhora se arrependeu de ter revelado isso?
Eliana Calmon – Eu estava segura do que estava fazendo, mas foram tantas as polêmicas que fiquei assustada. Meus colegas me chamavam de anta, mas isso foi maravilhoso, porque é o que me distingue até hoje para muitos políticos que ainda se lembram do episódio Desmistifiquei o que todo mundo sabe, mas ninguém fala.
A senhora acha que a imprensa tem um papel importante hoje na democracia?
Eliana Calmon – Nossa Senhora! Uma importância fundamental. Até porque nós todos estamos cada vez mais reféns da mídia, que é o nosso canal de comunicação com o mundo. Nós fazemos o refinamento dessas informações e temos informações diversas. No dia em que houver cerceamento disso, será uma tragédia. Tanto que tenho muito medo quando ouço a notícia de que se quer criar um órgão para controlar a notícia. Eu tenho medo até da televisão oficial. Até que ponto eu posso dizer que a televisão está a serviço do Estado e não do governo? Porque o problema é comprar gato por lebre. Acho que a imprensa deve se manter independente .
Mas derrubaram o diploma.
Eliana Calmon – Aquilo foi uma coisa muito séria, inclusive tinha decisões nossas em sentido contrário. Paramos quando eles começaram a julgar, mas foi uma perplexidade para todos. Para a classe dominante e os governos autoritários ela não tem cor, é território livre, e isso eles temem.
Por que nas grandes operações os envolvidos não são rigorosamente punidos?Eliana Calmon – Mas são. Aquele estardalhaço todo que a gente vê nos faz imaginar que o final feliz seria colocar todos na cadeia. E não é. Isso não existe, pelo menos para os crimes de colarinho branco. Existem resultados positivos. Nós desarticulamos as quadrilhas. O crime de corrupção só se combate politicamente. Aqui na Bahia, por exemplo, nós tínhamos, há mais de 30 anos, grupos que dominavam as licitações públicas, e nós conseguimos desarticular o chamado G8 com a Operação Navalha. Esse acabou. O que acontece é que, quando o processo está com a polícia, esta divulga muito para a imprensa. Quando chega à Justiça, que são as condenações mais miúdas, a imprensa não tem acesso, então não divulga os resultados, e a população acha que a operação passou. Na Navalha por exemplo, nós temos aí a apreensão de bens: automóveis, lanchas, carros, casas, dinheiro, tudo está apreendido. Agora o Ministro Público está lutando para conseguir a repatriação de muitas contas no exterior.
A senhora planeja ir para o CNJ. Como vê a atuação do conselho no controle do Judiciário?
Eliana Calmon – Vou até explicar minha pretensão de ir para lá. O CNJ é composto por conselheiros que são presididos por um ministro do Supremo Tribunal Federal, que é o próprio presidente do STF. O vice-presidente do CNJ é um ministro do STJ que acumula a função de corregedor. Ora, a corregedoria é de importância fundamental porque é o trabalho de uma supercorregedoria, já que as corregedorias existentes nas justiças de todo o País sempre foram ineficientes. Mas, hoje, um corregedor tem a força suficiente porque tem um corregedor-geral, que é um ministro, que não depende dos tribunais. O Judiciário tem uma estrutura deformada. Como ele controla tudo, se acha acima do bem e do mal. Mas ele precisa ser controlado, pelos desvios, pelas irresponsabilidades. O ministro do STJ que assume o CNJ é eleito, essa eleição se faz pela indicação do membro mais antigo. Dentro dessa ordem, a próxima seria um ministro que está na minha frente e que será vice-presidente do Tribunal. O segundo mais antigo está no CNJ, que é o ministro Gilson Dipp, hoje o atual corregedor, e naturalmente o próximo será eu.
No CNJ, terá de lidar com os colegas da Bahia. Como será essa relação, sendo a Justiça baiana um das piores do País?
Eliana Calmon – Não acho que será difícil porque eu tenho conversado muito com o ministro Dipp, que me diz que o problema da Bahia é de gestão. Diferentemente de outros estados, na Bahia há corrupção generalizada, mas pontual segundo ele. Gestão essa que vem pelos desmandos de muitos anos. Essa é a maior dificuldade. Outra dificuldade foi a criação do Ipraj (Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciário), onde se colocaram salários milionários, incorporados, vantagens em cima de vantagens... há funcionários ganhando mais de R$ 40 mil na Justiça da Bahia.
Não só no Ipraj, no TJ também.
Eliana Calmon – No TJ porque, pelas normas de equiparação, muitos conseguiram se igualar aos servidores do Ipraj. Lamentavelmente, muitos com vinculações próximas aos desembargadores. Essa situação onera drasticamente a folha. Mas o CNJ está exigindo que seja cumprida a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O TJ-BA está com duas gestões seguidas de mulheres. O que acha disso?
Eliana Calmon – Eu tenho notícias, também pelo corregedor, de que ambas estão empenhadíssimas em resolver essas questões na Bahia. O ministro Dipp chegou a fazer elogios à desembargadora Sílvia Zariff pelo esforço que ela fez para cumprir as metas fixadas pelo CNJ. O que me parece, segundo ele, é que a atual, Telma Britto, segue a mesma linha.
Como a senhora vê a questão da morosidade da Justiça?
Eliana Calmon – Isso aí é uma tragédia, ninguém agüenta. Existe uma disfunção na atividade. Mas existe também, por parte de cada um, falta de empenho em querer fazer com que a justiça ande. A carreira de magistrado é muito desestimulante. Na medida em que há escolhas, e escolhas pessoais, pautadas por influências, onde não se valorizam a força e a qualidade, tudo isso reflete no desânimo da categoria. A magistratura precisa é de autoestima.

Fonte: Revista ConJur

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sábado, 29 de maio de 2010

"Venda" de férias por juízes e membros do MP

Alguns juízes federais reclamam que membros do Ministério Público podem "vender" suas férias. Ou seja, convertê-las em dinheiro. Assim como os juízes, os membros do MP têm dois meses de férias anuais. Porém, a "venda" de férias pelos magistrados está proibida pelo Conselho Nacional de Justiça.
Ficam as seguintes perguntas: a) Por que o Conselho Nacional do Ministério Público permite tal prática, se os próprios juízes não podem fazê-lo? b) Em que medida a "venda" de férias atenta contra a lógica do direito, ou seja, se o argumento é a necessidade de descansar dois meses, a venda não a deslegitimiza?

O Blog enviou essas duas questões, sugeridas por um juiz federal, ao Corregedor Nacional do Ministério Público, Sandro Neis, para esclarecer as dúvidas, e ao Procurador da República Celso Três, de Santa Catarina, para opinar a respeito.
Eis os esclarecimentos do Corregedor do MP:
"A possibilidade de venda de férias é regulamentada por lei. No caso dos juízes, pela Lei Orgânica da Magistratura, que é uma só para todo o Poder Judiciário. O Conselho Nacional de Justiça reafirmou o que está vedado pela lei. No caso dos membros do Ministério Púlico, essa regulamentação é feita pela Lei Complementar 75/93 para o Ministério Público da União e, nos termos constitucionais, por leis estaduais para o Ministério Público de cada unidade da Federação. Algumas dessas leis permitem a venda de parte das férias, outras não".

Eis os comentários do Procurador da República Celso Três:
"Categórico está que a venda integral das férias é contraditória com o lapso de 60 dias. No MPF, consoante explicitado na lei, há possibilidade da venda de 10 dias a cada 30, ou seja, 20 dos 60.

Nos Estados, MP's vendem até a integralidade das férias. Isso também acontece com o Judiciário.

Em última análise, embora sejam justificáveis os 60 dias de férias (efetivo gozo, não venda), a essência da disputa é remuneratória.

A reforma do Judiciário (Emenda constitucional 41/03), fixou teto remuneratório dos MP's e Judiciários Estaduais um pouco abiaxo dos órgãos federais.

O STF, invocando o genérico pacto/isonomia federativo, detonou, dizendo inconstitucional que os Estados fiassem aquém da União (ADI 3367/DF).

'Data venia', decisão essa voluntarista, assim como tantas desse atual STF (liquidação da lei de imprensa incluindo direito de resposta, liquidação da habilitação do jornalista ao ofício, verticalização das eleições etc.).

Desde sempre, os legislativos estaduais têm teto abaixo do Congresso Nacional e nunca disseram que isso quebra o pacto ...

A partir dessa decisão do STF, os órgãos federais, antes teto, passaram a ser piso, ou seja, os MP's e Judiciários dos Estados, no mínimo, devem ganhar igual ao federal. Porém, ganham mais, bem mais: auxílio-moradia a todos os membros (Estado de SC ao MP), venda integral de férias (Estado de SP etc.), pagamento de até 2/3 a mais da remuneração pelo acúmulo de ofícios de outros membros em licença/férias, pagamento de toda sorte de gratificações/funções (coordenador de centro de apoio operacional aos MPE's, chefias etc.)

Sabida a isonomia estatutária entre o Parquet  e Judiciário (art. 129, §4, da Constituição), o Egrégio STF já sacramentou a igualdade entre os Órgãos dos Estados e os da União, 'verbis'":

'Salientando-se o caráter nacional e unitário do Poder Judiciário, entendeu-se que as normas em questão, aparentemente, violam o princípio da isonomia (CF, art. 5º, caput e I) por estabelecerem, sem nenhuma razão lógico-jurídica que o justifique, tratamento discriminatório entre magistrados federais e estaduais que desempenham iguais funções e se submetem a um só estatuto de âmbito nacional (LC 35/79), restando ultrapassados, desse modo, pela EC 41/2003, os limites do poder constitucional reformador (CF, art. 60, § 4º, IV). Asseverou-se que o caráter nacional da estrutura judiciária está reafirmado na chamada regra de escalonamento vertical dos subsídios, de alcance nacional, e objeto do art. 93, V, da CF, que, ao dispor sobre a forma, a gradação e o limite para fixação dos subsídios dos magistrados não integrantes dos Tribunais Superiores, não faz distinção, nem permite que se faça, entre órgãos dos níveis federal e estadual, mas sim os reconhece como categorias da estrutura judiciária nacional ...'(ADI 3367/DF (DJU de 17.3.2006); ADI 2087 MC/AM (DJU de 19.9.2003). ADI 3854 MC/DF, rel. Min. Cezar Peluso.


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quarta-feira, 19 de maio de 2010

Participação popular é deciciva na luta contras às drogas!

Juiz afirma ser a ajuda do povo o fator decisivo no combate às drogas em Cajazeiras
O juiz da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras, Edivan Rodrigues, disse nesta terça-feira (19), que a grande melhoria do combate às drogas em Cajazeiras se deve à população que tem feito sua parte.
Segundo Edivan Rodrigues, para que o combate de drogas seja eficaz, a população precisa de melhorias na educação, saúde, assistência social e criação de empregos e isso depende dos governos municipais, estaduais e federais.



Educação dos filhos
O Juiz de Cajazeiras acrescentou que é de inteira responsabilidade dos pais cuidarem da educação dos filhos, para que estes não caiam no mundo das drogas, e é verdade que os traficantes procuram aliciar a juventude, mas se esses jovens possuem um esclarecimento dos pais e da sociedade acerca dos malefícios da droga, não vão entrar neste mundo perigoso.
“Não é desculpa para os pais afirmarem que o motivo dos seus filhos estarem envolvidos com drogas, é por residirem em áreas pobres”, salientou.



Debate
As afirmações do juiz foram proferidas diante do debate que aconteceu na tarde e noite desta terça, na câmara municipal de Cajazeiras, onde o comitê de combate às drogas realizou um balanço das ações realizadas depois do primeiro encontro.
Os orgãos e lideranças da sociedade organizada de Cajazeiras estão empenhados na luta para abolir as drogas em nossa. Novas ações devem continuar acontecendo depois de mais um debate.

Fonte Diario do Sertão


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