Os candidatos às eleições de 2010 devem respeitar uma nova regra: a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Em vigor desde o dia 4 de junho, a nova lei prevê que candidatos que tiverem condenação criminal em segunda instância, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis.
A nova lei, que também amplia prazos de inelegibilidade de três para oito anos, altera a Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990). Nesta quinta-feira (10/6), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral entenderam que o texto deve ser aplicado já nas eleições de outubro.
O TSE analisou a validade da Ficha Limpa para este ano em resposta a consulta formulada pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). A dúvida surgiu com base na interpretação do artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
O voto do relator, ministro Hamilton Carvalhido, favorável a aplicação da lei, foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro e o presidente, ministro Ricardo Lewandowski. Para a maioria, como o período eleitoral ainda não começou, a mudança da regra não prejudica os possíveis concorrentes.
Apenas o ministro Marco Aurélio foi contrário ao relator. Ele entendeu que a norma só seria aplicável às eleições de 2012, em respeito ao procedimento vigente até boa parte do primeiro semestre.
A procuradora eleitoral, Sandra Cureau, destacou que o projeto de lei surgiu de iniciativa popular e mobilizou boa parte da população brasileira e reuniu mais de 1 milhão de assinaturas. Para ela, o projeto está ligado à insatisfação popular com a classe política e com a falta de ética na administração pública. Sustentou ainda que a aplicação da lei nas eleições deste ano não coloca em risco a segurança jurídica porque as convenções partidárias ainda não ocorreram e, portanto, ainda não foi iniciado o processo eleitoral.
O relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido observou que “o processo eleitoral não abarca todo o direito eleitoral, mas apenas o conjunto de atos necessários ao funcionamento das eleições por meio do sufrágio eleitoral”. Com esse entendimento, votou no sentido de que a Lei da Ficha Limpa não altera o processo eleitoral pelo fato de ter entrado em vigor antes do seu início e, portanto, não se enquadra no que prevê o artigo 16 da Constituição.
Ele lembrou situação análoga em que o TSE respondeu a Consulta 11.173 há 20 anos, feita pela Ordem dos Advogados do Brasil sobre a aplicabilidade da Lei Complementar 64/90. A OAB queria saber se a lei valeria para as eleições daquele ano. O TSE entendeu que a lei complementar passou a vigorar na data de sua publicação devendo então ter aplicação imediata.
Caravalhido fez referência ao artigo 14, parágrafo 9º da Constituição Federal, segundo o qual lei complementar deveria ser criada com o objetivo de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. Citou ainda que a existência de eventuais condenações criminais é de maior relevância para a jurisdição eleitoral avaliando se o postulante ao cargo legislativo reúne as condições legais exigidas.
Alguns ministros, como Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani levantaram dúvidas sobre a questão da anualidade, prevista no artigo 16, mas acabaram seguindo a jurisprudência do STF, que aponta em sentido contrário. O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio, que votou pelo não conhecimento da consulta. Para ele, o processo eleitoral já começou inclusive com convenção partidária já iniciada e, por isso, responder a consulta seria tratar de caso concreto o que não é possível. O ministro destacou que apesar de a lei complementar já ter entrado em vigor, “não alcança a eleição que se avizinha e não alcança porque o processo eleitoral já está em pleno curso”.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, comemorou a decisão. "O Tribunal Superior Eleitoral hoje, dia 10 de junho, afirmou e reafirmou o que a Nação brasileira está perseguindo há algum tempo: ela quer ética na política", disse. "Essa lei tem um efeito pedagógico, um efeito didático e vai apontar para que os partidos também tenham critérios mais rigorosos na escolha de seus candidatos." Com informações das Assessorias de Imprensa do TSE e da OAB.
[Texto alterado às 11h20 de 11/6/2010, para acrescentar informações]
Fonte: ConJur
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A nova lei, que também amplia prazos de inelegibilidade de três para oito anos, altera a Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990). Nesta quinta-feira (10/6), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral entenderam que o texto deve ser aplicado já nas eleições de outubro.
O TSE analisou a validade da Ficha Limpa para este ano em resposta a consulta formulada pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). A dúvida surgiu com base na interpretação do artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
O voto do relator, ministro Hamilton Carvalhido, favorável a aplicação da lei, foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro e o presidente, ministro Ricardo Lewandowski. Para a maioria, como o período eleitoral ainda não começou, a mudança da regra não prejudica os possíveis concorrentes.
Apenas o ministro Marco Aurélio foi contrário ao relator. Ele entendeu que a norma só seria aplicável às eleições de 2012, em respeito ao procedimento vigente até boa parte do primeiro semestre.
A procuradora eleitoral, Sandra Cureau, destacou que o projeto de lei surgiu de iniciativa popular e mobilizou boa parte da população brasileira e reuniu mais de 1 milhão de assinaturas. Para ela, o projeto está ligado à insatisfação popular com a classe política e com a falta de ética na administração pública. Sustentou ainda que a aplicação da lei nas eleições deste ano não coloca em risco a segurança jurídica porque as convenções partidárias ainda não ocorreram e, portanto, ainda não foi iniciado o processo eleitoral.
O relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido observou que “o processo eleitoral não abarca todo o direito eleitoral, mas apenas o conjunto de atos necessários ao funcionamento das eleições por meio do sufrágio eleitoral”. Com esse entendimento, votou no sentido de que a Lei da Ficha Limpa não altera o processo eleitoral pelo fato de ter entrado em vigor antes do seu início e, portanto, não se enquadra no que prevê o artigo 16 da Constituição.
Ele lembrou situação análoga em que o TSE respondeu a Consulta 11.173 há 20 anos, feita pela Ordem dos Advogados do Brasil sobre a aplicabilidade da Lei Complementar 64/90. A OAB queria saber se a lei valeria para as eleições daquele ano. O TSE entendeu que a lei complementar passou a vigorar na data de sua publicação devendo então ter aplicação imediata.
Caravalhido fez referência ao artigo 14, parágrafo 9º da Constituição Federal, segundo o qual lei complementar deveria ser criada com o objetivo de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. Citou ainda que a existência de eventuais condenações criminais é de maior relevância para a jurisdição eleitoral avaliando se o postulante ao cargo legislativo reúne as condições legais exigidas.
Alguns ministros, como Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani levantaram dúvidas sobre a questão da anualidade, prevista no artigo 16, mas acabaram seguindo a jurisprudência do STF, que aponta em sentido contrário. O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio, que votou pelo não conhecimento da consulta. Para ele, o processo eleitoral já começou inclusive com convenção partidária já iniciada e, por isso, responder a consulta seria tratar de caso concreto o que não é possível. O ministro destacou que apesar de a lei complementar já ter entrado em vigor, “não alcança a eleição que se avizinha e não alcança porque o processo eleitoral já está em pleno curso”.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, comemorou a decisão. "O Tribunal Superior Eleitoral hoje, dia 10 de junho, afirmou e reafirmou o que a Nação brasileira está perseguindo há algum tempo: ela quer ética na política", disse. "Essa lei tem um efeito pedagógico, um efeito didático e vai apontar para que os partidos também tenham critérios mais rigorosos na escolha de seus candidatos." Com informações das Assessorias de Imprensa do TSE e da OAB.
[Texto alterado às 11h20 de 11/6/2010, para acrescentar informações]
Fonte: ConJur
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Um comentário:
Muito boa essa lei. Espero que seja cumprida à risca e assim muitos políticos corruptos ficarão distantes dos cargos públicos eletivos.
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