A Justiça Eleitoral de Goiás suspendeu nesta quarta (30) o ato de posse de dois suplentes de vereadores do município goiano de Bela Vista.
Chamam-se Luiz Pontes Neto e André Luiz Guimarães de Oliveira. Haviam sido empossados, sob foguetório, na última sexta (25).
Foram ao noticiário como os primeiros beneficiários da emenda constitucional que aumentou o número de vereadores no país.
Já na terça (29), o promotor Carlos Vinícius Alves Ribeiro, de Goiás, entrou com uma ação civil pública para barrar a posse do par de vereadores.
O juiz Nivaldo Mendes Pereira, da 32ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de liminar solicitado pelo promotor. E a posse foi suspensa.
O magistrado explicou assim a decisão: “Se admitida a aplicação retroativa do aumento do número de cargos de vereador...”
“...Seria obrigatório novo cálculo do quociente eleitoral e nova proclamação de resultados...”
“...Podendo, inclusive, outros, que não os suplentes, serem os eleitos para ocupação das novas cadeiras”.
O entendimento do juiz coincide com a opinião do presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto.
Nas pegadas da decisão do Congresso que tonificou o número de vereadores, Britto dissera que a decisão só vale para as próximas eleições.
Em seu despacho, o juiz eleitoral de Goiás estipula multa diária de R$ 2 mil para o caso de descumprimento da decisão que suspende a posse dos vereadores.
Fonte: Blog do Josias de Souza
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