Emenda Constitucional criou mais de 7 mil vagas nas câmaras municipais.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em imagem de arquivo (Foto: José Cruz/Agência Brasil )
Na ação, o chefe do Ministério Público Federal (MPF) pede que o Supremo considere inconstitucional o artigo 3º da emenda, que prevê o preenchimento imediato dos cargos. Roberto Gurgel pede uma liminar (decisão provisória) para que a Justiça Eleitoral nos estados fique impedida de dar posse aos suplentes dentro das vagas criadas pela emenda. Para ele, os novos cargos deveriam ser ocupados somente a patir da próxima eleição municipal, em 2012.
No mérito da ação, Gurgel pede que o artigo 3º da emenda seja declarado inconstitucional. Para o procurador, “a demora” na análise do caso poderá trazer graves reflexos sobre o exercício do Poder Legislativo nos municípios. Gurgel pede pressa, uma vez que alguns vereadores já tomaram posse, como no caso de Bela Vista de Goiás (GO), onde assumiram as funções na última sexta (25) os dois primeiros parlamentares beneficiados pela PEC.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, já havia questionado o mesmo artigo da emenda, ao citar uma consulta respondida pelo TSE em 2007, na qual a Corte destacou que a aplicação da emenda está condicionada a sua aprovação antes do processo eleitoral. Pelo entendimento, as novas vagas só poderiam ser ocupadas a partir do pleito de 2012.
De acordo com Gurgel, o texto da PEC, ao citar que a posse dos novos vereadores será imediata, promove uma “imensa interferência em eleições já encerradas, pondo todos os municípios do país a refazer os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário, com nova distribuição de cadeiras, a depender dos números obtidos, que podem, inclusive, trazer à concorrência partidos que não obtiveram lugares anteriormente”.
O procurador citou ainda um entendimento do STF, que acabou modificado pela emenda, de que o número de vereadores deve ser proporcional à população dos municípios. Segundo o texto da PEC, o número de vereadores representa apenas um limite máximo, desvinculado, em termos proporcionais, da população dos municípios.
De acordo com Gurgel, o texto da PEC, ao citar que a posse dos novos vereadores será imediata, promove uma “imensa interferência em eleições já encerradas, pondo todos os municípios do país a refazer os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário, com nova distribuição de cadeiras, a depender dos números obtidos, que podem, inclusive, trazer à concorrência partidos que não obtiveram lugares anteriormente”.
O procurador citou ainda um entendimento do STF, que acabou modificado pela emenda, de que o número de vereadores deve ser proporcional à população dos municípios. Segundo o texto da PEC, o número de vereadores representa apenas um limite máximo, desvinculado, em termos proporcionais, da população dos municípios.
A ação foi distribuída para a relatoria da ministra Cármen Lúcia, que, segundo a assessoria de imprensa do STF, deverá optar entre analisar o pedido de liminar individualmente ou levar o caso a plenário.
De acordo com a PEC aprovada, o total de vagas nas câmaras de vereadores subirá de cerca de 52 mil para mais de 59 mil. O projeto determina também a redução dos repasses de recursos para os legislativos municipais.
A emenda definiu também a redução de repasses para os legislativos municipais. Atualmente, o repasse de recursos dos municípios para as câmaras varia de 5% a 8% de acordo com o número de habitantes das cidades. Com a medida, o repasse irá de 3,5% a 7%. O percentual se refere ao teto que pode ser repassado. Em alguns casos, as câmaras têm devolvido recursos ao caixa das prefeituras.
Fonte: G1
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