O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, decidiu manter a prisão do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda. A prisão dele e mais cinco foi decretada na quinta-feira (11/2) pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Eles são acusados de tentar subornar o jornalista Edson Sombra, testemunha do esquema de corrupção que atingiu o governo do Distrito Federal, empresários e deputados distritais.
O ministro lembrou que no julgamento da Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI) 1.020, o STF afastou o artigo 103 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que proibia a prisão do governador enquanto não houvesse sentença condenatória em infrações comuns. Disse, ainda, que não existe vedação à prisão do governador sem que haja licença da Câmara local para processar o governador. Neste sentido, ele mencionou a decisão do Plenário em recurso na Petição 3.838.
Marco Aurélio ressaltou, ainda, o “esmero insuplantável” com que foi redigido o pedido de prisão do governador. “Apontou-se a necessidade das prisões, inclusive a do governador em exercício, visando a preservar a ordem pública e campo propício à instrução penal considerado o inquérito em curso”. Marco Aurélio fez menção, ainda, à suposta tentativa de suborno de uma testemunha – o jornalista Edson Sombra, fato amplamente divulgado pela imprensa –, e da utilização de “documento falsificado ideologicamente para alterar a verdade da investigação”. Para o ministro, as minúcias retratadas no pedido de prisão “são mesmo geradoras de perplexidade”.
Além de mostrar a materialidade dos crimes de corrupção de testemunha e de falsidade ideológica, disse o ministro, “escancarou-se quadro a revelar a participação do ora paciente, não bastasse a circunstância de este último surgir como beneficiário dos atos praticados”.
“Eis os tempos novos vivenciados nesta sofrida República. As instituições funcionam atuando a Polícia Federal, o Ministério Público e o Judiciário. Se, de um lado, o período revela abandono a princípios, perda de parâmetros, inversão de valores, o dito pelo não dito, o certo pelo errado e vice-versa, de outro, nota-se que certas práticas – repudiadas, a mais não poder, pelos contribuintes, pela sociedade – não são mais escamoteadas, elas vêm à balha para ensejar a correção de rumos, expungida a impunidade. Então, o momento é alvissareiro”, concluiu o ministro.
O caso
O pedido de prisão de Arruda foi feito pela Procuradoria-Geral da República e acolhido pelo ministro do STJ, Fernando Gonçalves, relator do inquérito da Operação Caixa de Pandora. Essa operação foi deflagrada no fim de 2009 pela Polícia Federal para investigar suposto esquema de corrupção envolvendo o governador e autoridades do Distrito Federal.
O pedido de prisão de Arruda foi feito pela Procuradoria-Geral da República e acolhido pelo ministro do STJ, Fernando Gonçalves, relator do inquérito da Operação Caixa de Pandora. Essa operação foi deflagrada no fim de 2009 pela Polícia Federal para investigar suposto esquema de corrupção envolvendo o governador e autoridades do Distrito Federal.
Em flagrante montado pela PF, o conselheiro fiscal do mentor de Brasília, Antonio Bento, foi preso após entregar R$ 200 mil ao jornalista Edson Sombra, para que desqualificasse a denúncia do esquema de corrupção. Edson Sombra é amigo pessoal do ex-secretário de Relações Institucionais Durval Barbosa, autor das denúncias.
A PGR pediu a prisão preventiva do deputado distrital Geraldo Naves (DEM), que entregou a Sombra um bilhete em nome de Arruda; do ex-secretário de Comunicação do Distrito Federal, Wellington Moraes; do ex-funcionário da CEB Haroldo Carvalho e de Rodrigo Arantes, sobrinho do governador e um dos intermediários da suposta tentativa de suborno. Antonio Bento já está detido no presídio da Papuda, em Brasília.
Para o ministro Fernando Gonçalves, o vídeo confirma a participação de Arruda no caso. “O bilhete é uma das provas da materialidade da participação do governador Arruda no crime”, disse ele. Rodrigo Arantes, segundo as investigações, foi o responsável por repassar o dinheiro do suborno a Antonio Bento, que o entregou ao jornalista Edson Sombra. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF
Clique aqui para ler a decisão do ministro Marco Aurélio.
Fonte: ConJur
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