sexta-feira, 25 de junho de 2010

Justiça condena presidente da OAB de Sousa, José Alves Formiga, por difamação e calúnia

José Alves Formiga(centro)

O presidente da Subseção da OAB de Sousa, José Alves Formiga e o advogado Fabrício Abrantes de Oliveira foram condenados pela prática dos crimes de difamação e injúria contra o juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves. Os dois terão de pagar ao magistrado a quantia de R$ 34.367,61, cada um, a título de indenização pelos danos causados. A sentença é do juiz Marcos Antônio Garapa de Carvalho, juiz substituto no exercício da titularidade da 8ª vara Federal, em Sousa.

Os dois advogados foram denunciados pelo Ministério Público Federal pela prática dos crimes de difamação e injúria contra magistrado Federal, previstos nos art. 139; art. 140; art. 141, incisos II e III e art. 70 do Código Penal. Constam nos autos que no dia 30/04/2008, eles ofenderam a reputação e a dignidade do juiz Francisco Glauber Pessoa Alves.

Segundo a denúncia, os réus publicaram no sítio do Sindicato dos Servidores da Justiça Federal da Paraíba – SINDJUFPB, na internet, uma nota de solidariedade aos servidores da 8ª Vara Federal da Paraíba, em Sousa, afirmando que o referido magistrado teria retaliado, intimidado, perseguido e ameaçado os servidores, principalmente aqueles que estavam em estágio probatório.

Ainda de acordo com a denúncia, os advogados Fabrício Abrantes e José Alves Formiga propalaram que o magistrado seria destituído de urbanidade no exercício de suas funções e desrespeitava advogados, testemunhas e partes.

Fabrício Abrantes foi condenado a uma pena de 10 meses e 16 dias de detenção, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direito, que consistirão em prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos a ser paga a União. O advogado sofreu ainda a interdição temporária de direito, consistente na proibição de exercer a advocacia no âmbito do Estado da Paraíba, pelo tempo de duração da pena. Ele foi condenado ainda a pagar R$ 17.183,30 a União, pelo dano causado pela infração penal.

Já o advogado José Alves Formiga foi condenado a pena de 1 ano, 5 meses e 3 dias de detenção, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direito, que consistirão em prestação pecuniária de 20 salários mínimos em favor da União, além de interdição das atividades advocatícias pelo tempo de duração da pena. Ele também foi condenado a indenizar a União em R$ 17.183.80.


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