quarta-feira, 30 de setembro de 2009
Justiça suspende o ato de posse de dois vereadores
terça-feira, 29 de setembro de 2009
MPF entra com ação no Supremo contra a PEC dos Vereadores
Emenda Constitucional criou mais de 7 mil vagas nas câmaras municipais.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em imagem de arquivo (Foto: José Cruz/Agência Brasil )
Na ação, o chefe do Ministério Público Federal (MPF) pede que o Supremo considere inconstitucional o artigo 3º da emenda, que prevê o preenchimento imediato dos cargos. Roberto Gurgel pede uma liminar (decisão provisória) para que a Justiça Eleitoral nos estados fique impedida de dar posse aos suplentes dentro das vagas criadas pela emenda. Para ele, os novos cargos deveriam ser ocupados somente a patir da próxima eleição municipal, em 2012.
No mérito da ação, Gurgel pede que o artigo 3º da emenda seja declarado inconstitucional. Para o procurador, “a demora” na análise do caso poderá trazer graves reflexos sobre o exercício do Poder Legislativo nos municípios. Gurgel pede pressa, uma vez que alguns vereadores já tomaram posse, como no caso de Bela Vista de Goiás (GO), onde assumiram as funções na última sexta (25) os dois primeiros parlamentares beneficiados pela PEC.
De acordo com Gurgel, o texto da PEC, ao citar que a posse dos novos vereadores será imediata, promove uma “imensa interferência em eleições já encerradas, pondo todos os municípios do país a refazer os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário, com nova distribuição de cadeiras, a depender dos números obtidos, que podem, inclusive, trazer à concorrência partidos que não obtiveram lugares anteriormente”.
O procurador citou ainda um entendimento do STF, que acabou modificado pela emenda, de que o número de vereadores deve ser proporcional à população dos municípios. Segundo o texto da PEC, o número de vereadores representa apenas um limite máximo, desvinculado, em termos proporcionais, da população dos municípios.
A ação foi distribuída para a relatoria da ministra Cármen Lúcia, que, segundo a assessoria de imprensa do STF, deverá optar entre analisar o pedido de liminar individualmente ou levar o caso a plenário.
De acordo com a PEC aprovada, o total de vagas nas câmaras de vereadores subirá de cerca de 52 mil para mais de 59 mil. O projeto determina também a redução dos repasses de recursos para os legislativos municipais.
A emenda definiu também a redução de repasses para os legislativos municipais. Atualmente, o repasse de recursos dos municípios para as câmaras varia de 5% a 8% de acordo com o número de habitantes das cidades. Com a medida, o repasse irá de 3,5% a 7%. O percentual se refere ao teto que pode ser repassado. Em alguns casos, as câmaras têm devolvido recursos ao caixa das prefeituras.
Fonte: G1
Justiça impede posse de suplentes de vereadores em Icó
O despacho leva em conta que, em resposta à Cunsulta nº 1.421-DF, que se referia à aplicabilidade de eventual emenda regulamentando o número de vereadores, o TSE respondeu, embora restringindo o alcance protetivo do artigo 16 da Constituição, que: a data-limite para a aplicação da emenda para as próximas eleições municipais deve preceder o início do processo eleitorral, ou seja, o prazo fianl de realização das convenções partidárias.
Atualmente, existem dez vereadores no Município de Icó, em conformidade com a determinação do Tribunal Superior Eleitoral, conquanto, consta na Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal será composta por 21 integrantes. Com a aprovação da PEC nº 336/09, há a possibilidade do número de parlamentares aumentar para 15, tendo em vista a observância do limite populacional.
Os suplentes de vereadores, Eliseu Amâncio Lima e João Tomaz Paiva Neto, protocolaram, no último dia 18, no Cartório Eleitoral, informações sobre esta situação, deixando clara a intenção de assumirem os cargos. Na manhã do dia 22, três vereadores compareceram à Promotoria de Justiça relatando o receio de que o presidente da Câmara Municipal empossasse de imediato os vereadores suplentes, haja vista notícias de que a advogada da Câmara e o procurador do Município estariam engajados nesta empreitada.
Fonte: jangadeiroonline.com.br
segunda-feira, 28 de setembro de 2009
STF e CNJ assinam acordo com a Google para lançar vídeos no YouTube
sábado, 26 de setembro de 2009
O que foi?
sexta-feira, 25 de setembro de 2009
STJ edita cinco súmulas sobre tributos
Confira a íntegra de cada verbete:
Súmula 391: “O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada”.
Súmula 392: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
Súmula 395: “O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante na nota fiscal”.
Súmula 398: “A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas”.
Súmula 399: “Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)”
quarta-feira, 23 de setembro de 2009
Deputados analisam indenização de férias de juiz
Tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa de São Paulo Projeto de Lei que prevê o pagamento de indenização a juízes por férias não gozadas. A proposta ainda deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça da Alesp. Assinado pelo deputado Campos Machado (PTB-SP), o projeto visa regulamentar a indenização de férias de juízes, quando seu indeferimento ocorre por “absoluta necessidade de serviço”. Segundo o deputado, a ideia vai contra o entendimento do Conselho Nacional de Justiça, mas é prevista na Lei Orgânica do Ministério Público que, em seu artigo 205, parágrafo 1º, fala do direito à indenização das férias, também “reconhecido pela Constituição Federal, em seu artigo 6º, inciso XVII”.
Associação dos Servidores do Poder Judiciário de São Paulo (Assojuris) divulgou nota à imprensa criticando a iniciativa. A entidade lembra que, ao analisar Pedido de Providências do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, O CNJ entendeu que não é possível pagar a indenização por férias não gozadas já que os “magistrados nunca tiveram expressamente previsto em lei o direito de converter férias não gozadas em pecúnia”. Entendimento, segundo a entidade, também já firmado pelo Supremo Tribunal Federal.
A Assojuris afirma que o Tribunal de Justiça de São Paulo está “usando” o deputado estadual para obter o benefício previsto em lei. “O deputado tenta regulamentar aos magistrados paulistas o direito de indenização, no mês subsequente ao do indeferimento do gozo, ao passo que nós servidores não magistrados, que efetivamente temos esse direito, aguardamos a indenização de férias não usufruídas desde 2001”, diz o texto.
Leia a proposta
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 2009
Dispõe sobre o período de férias dos membros do Poder Judiciário.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Por necessidade de serviço, o Presidente do Tribunal de Justiça poderá indeferir as férias de qualquer membro do Poder Judiciário, ou determinar que o magistrado reassuma imediatamente o exercício de seu cargo.
Artigo 2º - As férias dos magistrados que, por necessidade do serviço ou qualquer outro motivo justo devidamente comprovado, tiverem seu gozo indeferido, serão indenizadas no mês subsequente ao do indeferimento, observadas as disponibilidades orçamentárias do Tribunal de Justiça no correspondente exercício, ou anotadas para gozo oportuno, a requerimento do interessado.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Trata o presente projeto de lei complementar de disciplinar o instituto da indenização de férias dos magistrados, quando de seu indeferimento por absoluta necessidade de serviço. O Conselho Nacional de Justiça, por decisão de seus integrantes, não conheceu desse legítimo direito afeto aos magistrados em razão de absoluta falta de sua previsão legal, diferentemente do que ocorre com o Ministério Público Paulista, que em seu artigo 205, § 1º, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público), disciplina expressamente o direito à indenização das férias, direito social reconhecido pela Constituição Federal, em seu artigo 6º, inciso XVII. Isto posto, e principalmente por uma questão de isonomia quanto aos direitos e garantias entre os membros do Judiciário e do Ministério Público, é que formulamos esta propositura, contando com o apoio dos ilustres Deputados e Deputadas desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em 31/8/2009
Fonte: Consultor Jurídico