A seccional paulista da OAB foi condenada a pagar R$ 27 mil de indenização para o delegado Alan Bazalha Lopes, que teve seu nome incluído na lista de inimigos da Ordem. A decisão é do juiz federal substituto Bernardo Wainstein, da 2ª Vara Federal de Franca, interior de São Paulo. Cabe recurso da decisão.
A lista de inimigos da Ordem relaciona todos aqueles que violaram prerrogativas dos advogados, na opinião da própria OAB. Em novembro de 2006, a lista, até então desconhecida da comunidade jurídica, tornou-se pública quando a revista Consultor Jurídico publicou reportagem sobre o cadastro de supostos violadores de prerrogativas (clique aqui para ler).
Ao analisar o caso, o juiz Bernardo Wainstein destacou que decidir quem violou as prerrogativas dos advogados representa julgamento extrajurídico, alheio às prerrogativas da OAB, “decorrendo a abusividade do próprio contexto em que essa lista fora criada, porquanto aliada à conotação de represália, pois o cadastro fora lançado imbuído de censura explícita ao público, com comparação expressa ao Serasa de autoridades”.
O juiz disse que é fato notório que a inscrição na lista abalou a auto-estima, a reputação e a imagem de homem público do agente público, “chegando a haver a informação precisa de que as autoridades ali cadastradas jamais poderão inscrever-se nos quadros da OAB, como se tratasse de um clube privado, ou a instituição de uma pena sem prévia lei que o defina, tida ainda como perpétua, em desprezo aos preceitos da Constituição Federal”.
Bernardo Wainstein registrou ainda que “jamais se teve notícias de qualquer lista de inimigos da Procuradoria da Fazenda Nacional, lista de desafetos do Ministério Público Federal ou lista de malditos do Poder Judiciário. [...] O que é preciso ficar bem esclarecido é que, justamente por vivermos em um Estado de Direito, não de força, não se pode admitir que quaisquer particulares, abusando do seu direito, ultimem por praticar ofensa à honra de terceiro, condenando-o por ato ainda submetido ao Judiciário. Com isso, não se está pretendendo diminuir as eventuais responsabilidades de nenhum agente público por seus atos, ao revés, o que se pretende é que ele seja julgado por quem de direito”, disse.
A OAB-SP informou em nota que vai recorrer da decisão. “A Ordem irá recorrer em sintonia com demais sentenças que têm reconhecido o direito da OAB de publicar em seu site a relação de desagravos concedidos contra autoridades que violaram as prerrogativas profissionais dos advogados. Os dados divulgados no site são meramente informativos e não tem o condão de ofender a honra de quem quer que seja. Todas as entidades que realizam desagravos em defesa de seus inscritos ou associados promovem sua divulgação por meio eletrônico. O desagravo é uma medida com previsão legal (Lei 8.906/94) e obedece aos princípios do devido processo legal”, afirmou o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso. Clique aqui para ler a nota.
O caso
Em 2001, o delegado Alan Bazalha Lopes ocupava o cargo de diretor da Cadeia Pública de Franca. Um preso da cadeia escreveu uma carta endereçada a Lopes, relatando casos de tortura praticados por servidores. A carta, porém, foi entregue ao Ministério Público pelo advogado da Pastoral Carcerária, Nilson Roberto Borges Plácido.
Lopes alegou que, como não sabia da existência da carta, não pôde tomar as devidas providências legais. Como a denúncia foi levada a outro foro, originou-se um procedimento junto à corregedoria dos presídios. Depois de averiguados os fatos, constatou-se que o preso, à época da tortura, estava preso em outra cadeia pública, na cidade de Miguelópolis. O juiz corregedor decidiu, então, pelo arquivamento desse Inquérito Policial.
Em seguida, o delegado Alan Bazalha Lopes pediu elaboração de um termo circunstanciado referente à denunciação caluniosa (comunicação falsa de crime),já que o crime nunca ocorreu. De acordo com o processo, o delegado que recebeu o termo expediu portaria que deu origem a um novo Inquérito Policial, que por sua vez embasou um processo com trâmite pela 3ª Vara Criminal e que foi arquivado a pedido do MPF, por entender que não houve conduta irregular do advogado que levou o caso à Corregedoria.
O imbróglio descrito deu origem a outro. Neste processo arquivado, constatou-se que o advogado da Pastoral Carcerária Nilson Roberto Borges Plácido diminuía seu nome, apresentando-se apenas como Nilson Plácido. Mas, Nilson Plácido é o nome de seu pai, o que gerou confusão junto às autoridades
Quando o delegado Alan Lopes representou contra Nilson Plácido, quem recebeu a intimação foi o pai, e não o filho. Por entenderem que Alan Lopes havia praticado ato que ofendeu as prerrogativas da advocacia, ambos representaram contra ele junto à 13ª Subseção da OAB, que acatou a representação e fez uma sessão especial de desagravo. Alan Lopes entendeu que isso “foi um julgamento precipitado, buscando uma condenação, sem nem lhe garantir o direito da ampla defesa”.
Após o resultado favorável em Franca, pai e filho representaram contra Lopes à OAB- SP, que foi oficiado sem ter esclarecimentos sobre prazos, constituição de advogado, arrolamento de testemunhas e estava respondendo a um procedimento administrativo que poderia desaguar numa sanção pública à sua pessoa.
O Conselho da OAB-SP votou, então, pela aprovação do desagravo público contra Alan Lopes e ele foi incluído na lista de inimigos. O jornal local Comércio da Franca noticiou o fato e a foto de Lopes saiu na capa de sua edição de 11 de dezembro de 2006. O acontecimento tornou-se público em toda a cidade e estado. Por isso, o delegado recorreu à Justiça. Alegou “grande desgosto e dissabores, que lhe custaram muitas horas de explicação a toda uma comunidade atônita”. Assim, Alan Bazalha Lopes pediu a anulação da decisão da OAB-SP e a indenização por danos morais.
Fonte: Site Consultor Jurídico
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