sábado, 23 de maio de 2009

Tribunais não sabem como investigar autoridades

FORO PRIVILEGIADO E AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA NO BRASIL

DADOS COLETADOS NOS SITES

A pesquisa realizada pelo IBRAJUS sobre “FORO PRIVILEGIADO E AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA NO BRASIL”, realizada entre 12 de fevereiro e 2 de maio de 2009, é a primeira sobre o tema na história de nosso país. O foro privilegiado para determinadas autoridades tem por finalidade evitar que autoridades judiciárias de inferior hierarquia julguem os detentores de cargos públicos mais elevados, magistrados e membros de outros Poderes do Estado.

  1. Há no portal referência sobre foro privativo, foro privilegiado ou ação penal originária?
  2. Há no portal referência sobre Câmara Especializada ou Turma em crimes de competência originária do Tribunal?
  3. Há no Regimento Interno previsão de Câmara Especializada ou Turma em crimes de competência originária do Tribunal?
  4. Há jurisprudência sobre foro privativo, foro privilegiado ou ação penal originária no site do Tribunal?
  5. Referente a questão anterior, há ementa?
  6. Há acórdão na íntegra?
  7. O cargo do autor é identificado? Se sim, cite quais cargos?
  8. Quais os tipos penais encontrados?
  9. Quais as fases processuais encontradas?
  10. Há no site um link com notícias a respeito das decisões dos tribunais?
  11. Se a resposta for positiva, há informações sobre estes crimes no período de 01.01.2004 até a presente data?
  12. Há no site informações sobre o "registro de antecendentes?"
  13. Se houver, é possível localizar o nome dos reus?
  14. Há no setor de estatísticas do Tribunal alguma informação sobre "Ações Penais Originárias"?
  15. Se houver, há informação sobre número de denúncias recebidas durante o período de 01.01.2004 até a presente data?
  16. Há informações referentes aos processos tramitarem em segredo de justiça?
  17. Há informações a respeito de os magistrados, ao praticarem os atos de instrução, realizarem-os pessoalmente ou delegarem à primeira instância?
  18. Há informação a respeito de algum caso em que foi lavrado auto de prisão em flagrante?
  19. Há informações sobre o número de ações penais que chegaram ao fim? Se sim, informe se o término ocorreu por extinção da punibilidade, absolvição ou condenação.
  20. Da pesquisa realizada, há algum comentário adicional relevante?
  21. Indique fatos levantados na pesquisa que possam ocasionar, neste tribunal, dificuldades na não efetividade do instituto ação penal originária.

Legenda
SIM SIM
NÃO NÃO
* Indisponível no período da pesquisa (05/03/2009 a 30/03/2009)

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