O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar para que a Receita Federal do Brasil considere todas as despesas educacionais dos contribuintes e seus dependentes no cálculo do Imposto de Renda de pessoa física de 2009. A ação pede a inclusão de gastos como aquisição de livros, cursos de informática, idiomas e cursinhos preparatórios para concursos e vestibular no cálculo de restituição, mesmo quando o valor ultrapassar o limite de R$ 2.592,29, instituído na lei atual.
Para o Ministério, o limite de valores é inconstitucional por distorcer a real capacidade contributiva de quem paga o Imposto de Renda. Os gastos com instrução não podem ser tidos como sinais de riqueza, nem devem criar desigualdade entre diferentes pessoas físicas e/ou jurídicas e, ainda, desrespeitar o direito básico à educação, diz o MPF. No entendimento do MPF, ao não permitir a dedução total dos gastos com instrução, a União também está exigindo imposto sobre despesa e não sobre renda, o que viola a competência tributária que lhe foi outorgada pela Constituição.
Além da liminar pleiteada, o MPF pede que seja arbitrada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da medida. Sugere ainda que a nova fórmula seja amplamente divulgada no site da Receita Federal e nos meios de comunicação social.
Na ação, o MPF argumenta que uma eventual decisão judicial deve valer para todo o país para evitar a quebra do princípio da isonomia. A ação foi proposta ao final do período de apresentação das declarações de ajuste para que os contribuintes não atrasem a entrega da declaração do IR, na espera de uma liminar, segundo explicação do Ministério Público. O pedido foi formulado de forma que a Receita proceda o recálculo, em tempo hábil arbitrado pela Justiça Federal, sem que os contribuintes tenham prejuízos em caso de demora, já que eventuais restituições seriam acrescidas de correções monetárias. Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal.
Processo 2009.61.00.009929-0.
Para o Ministério, o limite de valores é inconstitucional por distorcer a real capacidade contributiva de quem paga o Imposto de Renda. Os gastos com instrução não podem ser tidos como sinais de riqueza, nem devem criar desigualdade entre diferentes pessoas físicas e/ou jurídicas e, ainda, desrespeitar o direito básico à educação, diz o MPF. No entendimento do MPF, ao não permitir a dedução total dos gastos com instrução, a União também está exigindo imposto sobre despesa e não sobre renda, o que viola a competência tributária que lhe foi outorgada pela Constituição.
Além da liminar pleiteada, o MPF pede que seja arbitrada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da medida. Sugere ainda que a nova fórmula seja amplamente divulgada no site da Receita Federal e nos meios de comunicação social.
Na ação, o MPF argumenta que uma eventual decisão judicial deve valer para todo o país para evitar a quebra do princípio da isonomia. A ação foi proposta ao final do período de apresentação das declarações de ajuste para que os contribuintes não atrasem a entrega da declaração do IR, na espera de uma liminar, segundo explicação do Ministério Público. O pedido foi formulado de forma que a Receita proceda o recálculo, em tempo hábil arbitrado pela Justiça Federal, sem que os contribuintes tenham prejuízos em caso de demora, já que eventuais restituições seriam acrescidas de correções monetárias. Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal.
Processo 2009.61.00.009929-0.
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