terça-feira, 17 de março de 2009

STF e STJ acumulam 488 ações contra ‘autoridades’


As duas cortes máximas do Judiciário brasileiro, acumulam a notável quantia de 488 processos contra autoridades.

São pessoas beneficadas pelo chamado privilégio de foro. Diferentemente dos brasileiros “comuns”, não podem ser julgadas por magistrados de primeiro grau.

Levantamento divulgado pelo STF no final de fevereiro contabilizara 378 processos contra deputados, senadores e ministros. Todos pendentes de julgamento.

O STJ fez uma pesquisa semelhante. Constatou que correm pelos seus escaninhos ações penais contra 110 autoridades. Daí a soma de 488.

A lista do STJ inclui, por exemplo, 11 governadores, 25 desembargadores de tribunais de Justiça dos Estados, 17 juízes de tribunais regionais federais...

...Dois magistrados de tribunais regionais do Trabalho e 32 conselheiros de tribunais de contas de Estados e de municípios.

Um único conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, cujo nome não foi divulgado, responde a 16 ações penais.

Assegurada em lei, a prerrogativa de foro tem proporcionado aos acusados de malfeitorias que ocupam cargos públicos um benefício adicional: a impunidade.

No STF, o processo mais célebre nasceu da denúncia do Ministério Público contra os 40 integrantes da “quadrilha” do mensalão.

A denúncia foi recebida pelo Supremo em agosto de 2007. Um dos réus, o ex-secretário-geral do PT Silvinho Pereira foi excluído dos autos. Restaram 39.

Numa tentativa de apressar o julgamento, o relator Joaquim Barbosa delegou a juízes da primeira instância do Judiciário a atribuição de ouvir as testemunhas.

A despeito disso, as previsões mais otimistas indicam que o julgamento não será feito antes de 2010.

Os mais pessimistas avaliam que os crimes vão prescrever antes que o STF tenha tempo de impor eventuais condenações aos acusados.

No STJ, além dos incontáveis recursos protelatórios que a legislação penal oferece aos acusados há um empecilho adicional.

Os processos em que governadores figuram como réus só podem andar depois que as assembléias legislativas dos Estados derem autorização.

Os onze governadores encrencados no STJ respondem a 26 ações. Desse total, 20 aguardam autorizações das assembléias para poder seguir o seu curso.

Segundo o STJ, o caso mais moroso é o de Santa Catarina. No final de 2003, o tribunal enviou à assembléia catarinense um pedido para processar o governador.

Como os deputados estaduais não se mexeram, o STJ renovou o pedido. Uma, duas, três, quatro vezes. E nada. Já lá se vão quase seis anos.

O fenômeno da lentidão infelicita também os casos em que os deputados estaduais autorizam que os processos tramitem.

Tome-se o exemplo de Rondônia. A assembléia legislativa rondoniense autorizou o processo contra o governador Ivo Cassol (sem partido).

Ele é acusado de fraudar licitações à época em que era prefeito do município de Rolim de Moura. O STJ converteu-o em réu no ano de 2005.

O processo contra Cassol já acumula cinco volumes e 52 apensos. E não há vestígio da marcação da data do julgamento.

Há na Câmara um projeto de lei que extingue o foro especial para autoridades. A frente parlamentar anticorrupção, recém-constituída, elegeu a proposta como uma de suas prioridades.

Michel Temer (PMDB-SP), o presidente da Câmara, comprometeu-se a levar o projeto ao plenário. Porém...

Porém, ainda que Temer cumpra a promessa, parece improvável que a maioria dos congressistas se anime a modificar a legislação que mantém a corporação impune.


Fonte: Blog do Josias de Souza

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