A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou no Supremo Tribunal Federal com Ação Direita de Inconstitucionalidade contra resolução do Conselho Nacional de Justiça que determina que juízes devem apresentar à Corregedoria do tribunal as razões que o levaram a se declarar impedido. Juízes de segunda instância devem se explicar com a Corregedoria do CNJ. Não podem mais generalizar com motivo de foro íntimo, como ocorre hoje.
O CNJ decidiu editar resolução sobre o assunto depois de fazer inspeções nos Tribunais de Justiça do país e descobrir que, em alguns casos, o juiz só declara suspeição para se livrar do processo. Amazonas e Bahia encabeçam a lista de estados com mais juízes e desembargadores que usam a manobra.
Na ação, ajuizada na noite da última sexta-feira (26/6) em conjunto com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a AMB alega que a norma é inconstitucional por violar a independência do juiz.
“Suspender a eficácia da resolução, evitando, assim, que os magistrados sejam compelidos a comunicar às corregedorias dos tribunais e à corregedoria nacional os motivos íntimos das declarações de suspeição ou, o que é mais grave, que deixem de declarar a suspeição em razão do constrangimento imposto pela resolução”, pede a ação.
Na opinião das três associações, a resolução viola a independência dos juízes, princípio assegurado à categoria pela Constituição Federal. “A resolução viola, por exemplo, as garantias da imparcialidade e da independência do juiz e do devido processo legal, tanto sob a ótica do magistrado, que deseja realizar o seu ofício, como sob a ótica do jurisdicionado, que tem o direito de não ter sua causa julgada por magistrado que se considere suspeito para fazê-lo”.
Ainda de acordo com a entidade, a norma do CNJ desrespeita "o direito à privacidade e intimidade do magistrado e a isonomia de tratamento entre os magistrados, porque retrata discriminação injustificada entre magistrados de primeiro e segundo graus em comparação com os magistrados dos tribunais superiores, os quais não estão submetidos às mesmas obrigações”.
A resolução
A Resolução 82 foi regulamentada no dia 9 de junho e afirma que todos os juízes devem expor, em ofício reservado, as razões do ato às corregedorias ou outros órgãos indicados pelos tribunais. De acordo com o documento, um número alto de declarações de suspeição por motivo de foro íntimo foi identificado durante as inspeções feitas pelo CNJ nos estados.
De janeiro a maio deste ano, o número de declarações de suspeição nos tribunais estaduais do país chegou a 8.747. O número de ações em andamento nesta esfera do Judiciário brasileiro chega quase a 48,5 milhões, de acordo com dados do CNJ.
Fonte: Conjur
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