Resolução atinge não concursados e determina seleções públicas a partir de 90 dias
Tabeliães ficam nos cargos até que seleção seja feita; resolução pode perder efeito caso a Câmara aprove PEC que anistia não concursados
FLÁVIO FERREIRA
ANA FLOR
DA REPORTAGEM da Folha de S. Paulo
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou ontem por unanimidade uma resolução que determina a remoção dos titulares de cartórios civis do país que não passaram por concursos públicos para o preenchimento dos cargos.
A estimativa do CNJ é que mais de 5.000 tabeliães e oficiais registradores -cerca de um quarto do total do país- percam os postos com a medida, que vale para os que assumiram sem concurso após a promulgação da Carta de 1988.
A resolução também prevê a realização de seleções públicas para os cargos a partir de 90 dias. A expectativa do CNJ é a de que todos os novos concursos sejam concluídos até o final deste ano.
A decisão, entretanto, poderá perder efeito caso a Câmara aprove a PEC (proposta de emenda à Constituição) 471, que efetiva titulares de cartórios não concursados que já estejam há mais de cinco anos no cargo. A PEC está pronta para ser votada no plenário da Casa.
A atividade dos cartórios tem natureza privada e é realizada por meio de delegação do poder público. Os cartórios têm faturamentos que vão de R$ 500 a R$ 2,2 milhões por mês.
A medida aprovada ontem tem caráter obrigatório porque o CNJ é a instituição responsável pelo controle administrativo e disciplinar do Judiciário.
A resolução determina que os atuais titulares dos cartórios de registro civil, de imóveis, de notas e de protesto continuem nos postos em situação "precária" e "interinamente" até a realização dos novos concursos para os cargos.
A proposta inicial da resolução previa que os titulares seriam imediatamente afastados após a publicação da medida, e os cargos seriam ocupados provisoriamente pelos funcionários mais antigos dos cartórios. Porém, a ideia foi afastada na noite de ontem, porque havia risco de ser considerada ilegal.
O texto da resolução foi elaborado pela equipe da corregedoria do CNJ, presidida pelo ministro Gilson Dipp. Nos últimos anos, o grupo realizou inspeções em vários Estados e constatou várias formas de descumprimento ao artigo 236 da Constituição, que prevê que "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos".
Concurso
Por meio de outra resolução, o CNJ estabeleceu diretrizes para a uniformização dos concursos para os titulares dos cartórios. Uma das mudanças é a instituição da obrigatoriedade de provas objetivas com exames orais, práticos e de títulos. Muitos Estados não realizavam a prova oral.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil não quis se manifestar ontem. Recentemente, a entidade havia se posicionado a favor do concurso, mas pedia uma intervenção do Estado para não desamparar aqueles que se dedicaram por anos à atividade -não concursados que, com a decisão do CNJ, perderão o direito à delegação do cartório.
Outra entidade da área, o Irib (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil), decidiu não se manifestar publicamente antes de analisar em detalhe a decisão do CNJ.
Procurado pela Folha, o instituto divulgou nota informando apenas que "entende que o ingresso em cartórios de registro de imóveis por meio de concurso público é uma forma democrática de as pessoas terem acesso ao exercício da atividade registral".
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