No dia 25 de maio, a 1ª Turma do STF, por unanimidade, reconheceu o óbvio, a saber: o Ministério Público pode manejar ACP - Ação Civil Pública para exigir o fornecimento gratuito de medicamentos pelo Estado em favor de pessoa idosa (RE n. 407.902-RS). A decisão cassou acórdão em sentido contrário do TJ/RS, fundando-se, entre outros argumentos, no princípio de que cabe ao Ministério Público a defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis.
Fonte: Blog do Promotor de Justiça
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