quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

O Judiciário e o grau de confiança da sociedade

O Judiciário e o grau de confiança da sociedade
O site "Consultor Jurídico" divulga resultados de pesquisa da Fundação Getúlio Vargas --com 1.200 entrevistados-- apresentada no 2º Encontro Nacional do Judiciário, em Belo Horizonte, revelando que o Judiciário está em 9º lugar entre 17 instituições no índice de confiança.
Em relação à confiança em profissionais, os juízes ficam em quinto lugar. A pesquisa revela que em primeiro estão os professores, em segundo, os policiais federais, em terceiro, promotores de Justiça, em quarto, o presidente da República.
A pesquisa foi apresentada pelo conselheiro Joaquim Falcão, do CNJ. Segundo Falcão, apesar de 80% dos entrevistados acharem que vale a pena procurar o Judiciário, o principal problema apontado é a falta de agilidade.
“O Judiciário é pouco conhecido”, afirmou o conselheiro. Segundo a pesquisa da FGV, 36% conhecem o Judiciário de “ouvir falar” ou não conhecem. Os que conhecem o Judiciário citaram a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e os Juizados. 76% não conhecem o CNJ. A maioria que conhece considera o conselho ótimo --revela o texto da jornalista Marina Ito.
Uma leitura paralela, que não foi feita no texto citado: aparentemente, o estrago provocado pelos episódios da Operação Satiagraha e a grita contra a chamada pirotecnica das operações da Polícia Federal não abalaram a confiança da sociedade na instituição.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Em decisão histórica, o STF estimula a impunidade


Fonte: Lula Marques/Folha
O ministro Joaquim Barbosa: “Se formos aguardar o julgamento de recursos especiais e recursos extraordinários, o processo jamais chegará ao fim”.

O ministro Gilmar Mendes: “O Brasil tem um índice bastante alto de presos. São 440 mil presos (dados de 2008), dos quais 189 mil são presos provisórios...”

“...Muitos deles há mais de dois, mais de três anos. E se nós formos olhar por Estado, nós vamos encontrar, em alguns Estados, 80% dos presos nesse estágio provisório”.

Num instante em que Congresso perde-se nos baixios da política e o Executivo encontra-se hipnotizado pela crise, o grande debate tornou-se monopólio do STF.

Ali, travam-se os debates em que se impõem os temas que interessam aos dois brasis –o país da superfície, bem-posto; e o país profundo, desassistido.

Na última quinta-feira (5), foi ao plenário do Supremo o pedido de habeas corpus de Omar Coelho Vítor, mineiro da cidade de Passos.

Condenado a 7 anos e seis meses de cadeia por tentativa de homicídio, Omar pedia ao STF que lhe permitisse recorrer da sentença em liberdade.

O ministro Ricardo Lewandovski: "A Constituição garante a presunção de inocência até o trânsito em julgado. Antes disso, a prisão deve ser fato excepcional".

O ministro Cezar Peluso: "Um homem não pode ser chamado de culpado até a condenação em definitivo. Isso seria uma ofensa às garantias constitucionais”.

O Supremo estava diante de um caso emblemático. Deferindo o pedido de Omar, informaria ao país o seguinte:

Exceto em casos excepcionais –tentativa de fuga e ameaça a testemunhas, por exemplo— nenhum réu pode ser recolhido ao cárcere antes do trânsito final do processo, quando não há mais possibilidade de recurso.

A ministra Ellen Gracie: “Aceitando-se a tese de que só o trânsito em julgado levaria o réu à prisão poderíamos chegar a um estágio em que ninguém será preso no Brasil”.

O ministro Joaquim Barbosa: “O leque de opções de defesa que o ordenamento jurídico brasileiro oferece ao réu é imenso, inigualável. Não existe nenhum país no mundo que ofereça tamanha proteção...”

“...Sou relator de um rumoroso processo de São Paulo. Só de um dos réus foram julgados 62 recursos no STF”.

O processo de Omar chegara ao STF há quatro anos, em março de 2004. Antes, passara pelo Tribunal de Justiça de Minas e pelo STJ.

O ministério Público mineiro pedira a prisão porque Omar, um produtor de leite, vendia o rebanho holandês e o maquinário de sua propriedade.

Para os promotores, um indício de que o condenado preparava a fuga. A prisão fora decretada pelo TJ de Minas. Recorre daqui, posterga dali o caso subira ao Supremo.

O ministro Gilmar Mendes: “Nos mutirões do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] encontraram-se presos no Piauí que estavam há mais de três anos presos provisoriamente sem denúncia apresentada...”

“...É um mundo de horrores a Justiça criminal brasileira [...]. Em geral se encontram pessoas presas no Brasil porque furtaram uma escova de dentes, um chinelo”.

O ministro Joaquim Barbosa: “Se resolvermos [...] que o réu só deve cumprir a pena depois de esgotados todos os recursos [...], temos que assumir politicamente o ônus por essa decisão [...]. Queremos um sistema penal eficiente ou um sistema de faz-de-conta?”

Reza o artigo 637 do Código de Processo Penal que recursos extraordinários, como o que Omar dirigira ao STF, não têm o condão de suspender a execução da pena.

Ellen Gracie e o ministro Menezes Direito recordaram aos colegas que tampouco a Convenção Americana de Direitos Humanos assegura direito irrestrito de recorrer em liberdade.

Menezes Direito lembrou que em países como EUA, Canadá e França o início do cumprimento da sentença se dá depois do julgamento dos processos na segunda instância do Judiciário.

Encerrado o debate e a coleta dos votos, Gilmar Mendes, que preside o STF, proclamou o resultado: venceu a tese de Omar.

Sete votos (Eros Grau, Celso de Mello, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio) contra quatro (Menezes Direito, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie).

Para Gilmar Mendes, o STF tomou “uma decisão histórica”. Para Joaquim Barbosa, fez-se “letra morta” de decisões de instâncias judiciais inferiores.

No dizer de Barbosa, a decisão do Supremo serve especialmente aos condenados com dinheiro para pagar bons advogados.

O debate foi profícuo e relevante. Em suas observações, expostas aqui em ordem aleatória, os ministros expuseram um flagelo que começa no ordenamento jurídico e termina na lentidão do Judiciário.

A decisão, de fato, foi “histórica”. Levará água ao moinho da impunidade dos de sempre. Ladrões de “escovas de dentes e de chinelos” ficaram na mesma.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Juristas deverão propor medidas para desafogar o Judiciário


Juristas deverão propor medidas para desafogar o Judiciário

A comissão externa de juristas, criada pelo Senado para apresentar alternativas destinadas a modernizar e atualizar o Código de Processo Penal (CCP), em vigor há mais de 67 anos, tende a aprovar uma medida que irá desafogar o Judiciário brasileiro em todas as suas instâncias: o fim da participação dos juízes na tramitação do inquérito policial. Esta fase do inquérito ficaria sob a responsabilidade da autoridade policial e do Ministério Público, a exemplo do que já é feito em vários países.
Para o consultor legislativo do Senado Fabiano Augusto Martins Silveira, que integra a comissão de juristas, a idéia é desburocratizar o inquérito policial, a começar pela diligência policial que deixaria de ter autorização do juiz. O órgão competente para dar a autorização seria o Ministério Público. Fabiano Silveira falou à Agência Senado ao final da reunião do colegiado nesta terça-feira (3).
A entrada em cena do Ministério Público na fase de tramitação do inquérito policial, na visão de Fabiano Silveira, também daria maior qualidade aos inquéritos. O objetivo é facilitar a futura decisão judicial e evitar brechas jurídicas que venham a beneficiar o réu. Atualmente, observou, a grande maioria dos inquéritos policiais é encarada como falhos e anacrônicos.
Mais novidades
A comissão de juristas também estuda a extinção da ação penal de iniciativa privada, que abarrota os tribunais. Atualmente, qualquer cidadão, ao sentir-se injuriado ou caluniado, pode entrar na Justiça com uma ação penal para exigir reparos. A intenção dos juristas é que os crimes contra a honra só poderão chegar à Justiça após uma avaliação do Ministério Público, que decidirá se a ação tem consistência ou não.
Outra inovação proposta é a criação da figura do "juiz de garantia". Ele terá por meta exercer o controle sobre a legalidade de investigação, incluindo autorização para interceptações telefônicas, solicitadas pela autoridade policial.
Com o oferecimento da denúncia (entrada em juízo contra determinada pessoa), o "juiz de garantia" abandona a causa, cedendo lugar ao juiz do processo propriamente dito. A grande vantagem do "juiz de garantia", na visão de Fabiano Silveira, é deixar o juiz da causa, do processo, livre e desobrigado em relação à validade das provas colhidas na fase do inquérito.
Entre as alterações propostas, também merecem destaques a extinção da prisão especial para pessoas com diploma de nível superior, com exceção para autoridades, e a limitação do prazo máximo para as prisões preventivas, bem como as circunstâncias em que ela pode ser utilizada.
A conclusão dos trabalhos da comissão de juristas, iniciados no ano passado, foi prorrogada para o próximo mês de julho. Antes da elaboração do anteprojeto do novo Código de Processo Penal, o colegiado irá submeter o esboço inicial à consulta pública. Logo em seguida, o texto final será entregue aos parlamentares para que apresentem o projeto de lei versando sobre o novo Código de Processo Penal a ser votado pelo Congresso Nacional.
Fonte: Agência Senado