sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Placar no STF está em 3x0 para descriminalização de drogas


O STF retomou na tarde desta quinta-feira, 10, o julgamento do RExt no qual se discute a constitucionalidade do artigo 28 da lei de drogas (11.343/06), que tipifica como crime o porte de drogas para consumo pessoal.

Na sessão de hoje, votaram os ministros Edson Fachin, que apresentou voto-vista, e o ministro Luís Roberto Barroso, ambos pela descriminalização, julgando inconstitucional o artigo 28. Após os votos, o ministro Teori Zavascki pediu vista.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes também já votou pela inconstitucionalidade do dispositivo entendendo que ele viola o princípio da proporcionalidade. Seu voto foi proferido no dia 20/8. Para o ministro, a punição do usuário é desproporcional, ineficaz no combate às drogas, e ofende o direito constitucional à personalidade. Em seu voto, no entanto, o ministro afastou apenas os efeitos penais da conduta, mantendo, "até o advento de legislação específica", as punições de ordem administrativa (multa).

Veja a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes.

Confira o voto do ministro Edson Fachin.

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI226686,81042-Ministros+Fachin+e+Barroso+votam+pela+descriminalizacao+do+porte+de