sábado, 27 de março de 2010

STJ determina suspensão de processos sobre assinatura básica de telefonia nos juizados especiais cíveis

Liminar deferida pela ministra Eliana Calmon, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a tramitação, nos juizados especiais cíveis, de todos os processos que discutem a legitimidade da cobrança de assinatura básica da telefonia fixa. A decisão é válida até o julgamento do mérito da reclamação apresentada pela Telemar Norte Leste S/A ao STJ contra decisão da Terceira Turma Recursal Cível Criminal de Salvador (BA).

A Terceira Turma Recursal Cível Criminal reconheceu a inexigibilidade da cobrança da assinatura básica. A telefônica recorreu, então, da decisão, alegando que a sentença proferida divergiu do enunciado nº 356 da Súmula do STJ e de precedentes julgados na Corte Superior, submetidos ao regime do artigo 543 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, solicitou a suspensão da sentença e da tramitação dos processos com idêntica controvérsia.

Ao decidir, a ministra suspendeu a decisão proferida pelo juizado e determinou a suspensão de todos os processos em trâmite nos juizados especiais cíveis do país nos quais tenha sido estabelecida a controvérsia semelhante.

A ministra determinou que se oficiem os presidentes dos tribunais de Justiça e os corregedores gerais de Justiça de cada estado e do Distrito Federal, a fim de que comuniquem as turmas recursais acerca da suspensão. Também solicitou informações ao presidente e ao corregedor geral do Tribunal de Justiça da Bahia.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

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De Sanctis recebe prêmio por caça aos corruptos

O presidente do TCE, conselheiro João Osório Ferreira Martins, entrega a homenagem ao juiz federal Fausto Martin De Sanctis - Justiça Federal/SPO polêmico juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo, mereceu, enfim, o reconheicmento público e oficial pelo seu esforço de caça aos corruptos da pátria. Ele recebeu das mãos do presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, conselheiro João Osório Ferreira Martins, o troféu “O Gaucho”, pelos "relevantes serviços prestados ao Sistema de Fiscalização dos Gastos Públicos”. Durante a solenidade de entrega, o conselheiro parabenizou o juiz pelo trabalho no combate à corrupção.
“Sentimos orgulho por sua coragem em colocar atrás das grades ladrões do colarinho branco”, disse Martins ao intrépido caçador de corrputos. A homenagem aconteceu num evento cujo nome não deixa nada de fora: II Encontro Técnico das Regiões Sul e Sudeste da Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.
A escultura-símbolo e o respectivo diploma foram instituídos pelo Tribunal de Contas como honraria a ser concedida a brasileiros e estraneiros, servidores ou autoridades que tenham prestado relevantes serviços à sociedade. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de São Paulo.

Fonte: ConJur

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Casal Nardoni é condenado pela morte de Isabella

Por Gláucia Milício(Revista Consultor Jurídico)
Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados, na madrugada deste sábado (27/3), pelo assassinato da menina Isabella, filha de Alexandre. Os jurados entenderam que a menina foi asfixiada e jogada do prédio onde moravam. Eles responderão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e fraude processual. Alexandre fora condenado a 31 anos, um mês e 24 dias multas. Já Anna, a 26 anos, oito meses e 24 dias-multa. O casal não poderá recorrer da decisão em liberdade. A sentença fora lida ao som de rojões, ouvidos ainda dentro da Plenária. Podval afirmou que irá recorrer da decisão.
Na pena de Nardoni pesou o fato de ter sido cometido contra menor de 14 anos, além de ser contra descendente, no caso sua filha de cinco anos à época do crime. A pena da madrasta recebeu quase todos agravantes que a do marido. Ela só ficou livre da agravante de descendência. O resultado acabou de ser lido à 0h40 pelo juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri do fórum de Santana (SP), com a presença de mais de cem pessoas na Plateia. Anna chorou ao escutar o saldo de sua pena. Alexandre ficou inerte. Nesta fase final do Júri, eles já usavam algemas. 
“Com efeito, as circunstâncias específicas que envolveram a prática do crime ora em exame demonstram a presença de uma frieza emocional e uma insensibilidade acentuada por parte dos réus, os quais após terem passado um dia relativamente tranqüilo ao lado da vítima, passeando com ela pela cidade e visitando parentes, teriam, ao final do dia, investido de forma covarde contra a mesma, como se não possuíssem qualquer vínculo afetivo ou emocional com ela, o que choca o sentimento e a sensibilidade do homem médio, ainda mais porque o conjunto probatório trazido aos autos deixou bem caracterizado que esse desequilíbrio emocional demonstrado pelos réus constituiu a mola propulsora para a prática do homicídio”, fundamentou Fossen.
Na coletiva de imprensa frente ao fórum, o promotor explicou que o juiz achou coerente interromper a votação dos jurados ao chegar no quarto voto contra o casal. O objetivo é preservar os jurados. O promotor ainda voltou a reforçar que todas as provas incriminavam o casal. Por isso, não podia ser dispensadas pelo conselho de sentença.
Réplica e tréplica
O promotor Francisco Cembranelli, em todas as fases de debate, se mostrou seguro e rebateu ponto a ponto as argumentações de Roberto Podval. O advogado garantiu que não havia provas contundentes para condenar o casal. Levantou o princípio do in dúbio pro réu, que em caso de dúvida o réu deve ser beneficiado. A defesa tentou plantar, como estratégia, a semente da dúvida nos jurados. Não conseguiu.
Na primeira fase dos debates, o advogado sustentou falhas na perícia e no inquérito criminal. Um dos pontos mais contestados pela defesa foi o fato de não terem feito exame nas unhas de Anna Jatobá, para provar se foi ela mesma a autora da esganadura de Isabella, e num fio de cabelo encontrado na rede de proteção de onde a garota foi laçada.
Para rechaçar, Cembranelli gritou em alto bom som que a falta de exames nas unhas não era o supra-sumo de todo o caso. Para ele, se apegar a esse fato seria desrespeito com os profissionais responsáveis pela elaboração dos laudos. Quanto ao fio de cabelo, o promotor também disse que era irrelevante e que poderia ser da própria Isabella, pela cor e tamanho.
Na fase de réplica, o promotor chamou o casal de mentiroso. Ele mostrou fotos do apartamento, apontou na maquete e fez uma linha cronológica, no telão, para provar que a versão do casal não se sustenta, por haver divergência nos horários e nos fatos apresentados. Nas fotos, a cama da Isabella aparece com duas bonecas atravessadas e uma folha de papel no meio. Alexandre havia dito que a colocou a filha na cama e a cobriu antes de descer para pegar os outros dois filhos. “A dinâmica dos objetos prova que a garota não foi colocada na cama, pois a cama permanecia como foi deixada na noite anterior”, defendeu o promotor.
De acordo com Cembranelli, o advogado Podval não conseguiu descartar a asfixia em Isabella, nem o vômito encontrado na camiseta de Alexandre, assim como as marcas da rede de proteção deixadas em sua camisa. O promotor também foi questionado sobre as provas que apontavam Jatobá como responsável pela esganadura, e o promotor atribuiu ao perfil passional e violento da madrasta da Isabella. "Se os senhores os absolverem terão de acreditar na versão dos réus", alertou o promotor.
Frases de Podval
“O senhor Promotor me intimida. Intimida pela experiência em júris, pela organização, pela forma como se dedicou ao caso. Sei que quando ofereceu a denúncia, não o fez de forma leviana, fez porque acredita no que está defendendo. Também  acho que temos que dar uma resposta à sociedade. Por isto quero agradecer à Vossa Excelência, pela competência, pela educação e atenção comigo".
"Quero agradecer os funcionários daqui, a polícia. Agradeço também a OAB por estar aqui. Mesmo eu não sendo uma pessoa agressiva, não vamos ter problemas, e ainda porque eu era contrário a eles, da chapa contrária. Só tenho que agradecer. Agradeço aos amigos da imprensa, mas também faço uma crítica. Acho que isto não precisava ter chegado onde chegou. Acho que talvez seja um momento de reflexão”.
Na seqüência, Podval se emociona.
Frases de Cembranelli
Não estou de olho em promoções como muitos dizem, pois já poderia estar, há tempos, na Procuradoria de Justiça. Então, abandonem esta idéia de que este promotor está em busca de aparecimento na mídia. Nunca precisei disto.
Não é verdade que a investigação se dirigiu apenas aos réus e não investigou outros caminhos. Investigou todas as denúncias anônimas. A investigação extraiu a hora exata: 23h36:11 pelo GPS, isto é prova cientifica. Isto é fato e fatos não se discute. 

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sexta-feira, 26 de março de 2010

"Férias não são a causa dos males do Judiciário"

"Sob o título "As férias dos juízes", o artigo a seguir, de autoria de Antônio Álvares da Silva, professor titular da Faculdade de Direito da UFMG, foi publicado originalmente no jornal "Hoje em Dia", em 16/3:"

O ministro César Peluso foi eleito presidente do STF. Prometeu falar menos do que o anterior, mas, em sua primeira entrevista a um jornal paulista, foi infeliz. Tocou em assunto polêmico e disse que as férias dos juízes, que são de dois meses, deveriam ser reduzidas para um. A luta para conservá-las seria um "batalha perdida".

O tema precisa ser posto em seu devido lugar para ser bem discutido. Toda categoria profissional tem certas vantagens incorporadas a seu patrimônio. Os engenheiros podem ter uma jornada de seis horas e ganhar seis vezes o salário mínimo vigente, conforme a lei 4.950-A. Os médicos têm uma jornada mínima de duas e máxima de quatro horas, ganhando três vezes o salário mínimo conforme a lei 3.999/61. Os servidores públicos trabalham seis horas.

Todas as profissões regulamentadas garantem certas vantagens aos trabalhadores em relação a salários, jornadas de trabalho e outras. A mulher tem direito ao salário maternidade. Os que trabalham em condições insalubres ou perigosas têm direito aos respectivos adicionais.
O Direito brasileiro concede ao juiz dois meses de férias. A razão desta exceção se baseia numa realidade que muitos desconhecem. Sua jornada de trabalho é diferente. Na primeira instância, depois dos despachos internos, para dar andamento aos processos, faz as audiências que lhe tomam grande parte da tarde. A seguir, leva os processos para casa. Muitos são questões complexas, que envolvem a vida patrimonial e a liberdade das pessoas. Vai para o escritório e mal tem tempo de jantar e conviver com a família.

Muitas vezes, é impossível cumprir as tarefas num dia e julgar todos os processos. Alguns se acumulam. E aqui começa a luta contra o tempo. O estresse aumenta. A convivência com a família torna-se rara e difícil. Muitos têm problemas psicológicos pelo trabalho cansativo e sem fim.
Juízes do Trabalho fazem mais de 20 audiências por dia. Com intervalos de cinco minutos. Muitas inevitavelmente se atrasam. Os advogados reclamam e nada pode ser feito. Depois, a rotina de encher o carro de processos e levá-los para casa. Nova jornada extenuante de trabalho noturno. Novo foco de tensões.

Se é juiz de segundo grau, nada muda. Julgam-se inúmeros processos nas sessões. Na impossibilidade de prepará-los individualmente, o desembargador se serve de assessores. Mas tem que rever a proposta de voto e, nos casos complicados, fazer pessoalmente, do começo ao fim, o acórdão.

E o tempo para o lazer, o descanso e o convívio com a família? E o tempo para o estudo e o aperfeiçoamento cultural, em razão da mudança permanente de leis, em razão da instabilidade que o mundo pós-moderno vive? Isto tudo fica para depois, à espera de um momento futuro que nunca chega.

Se está em começo de carreira, vai para interior. Cidade pequena. Problemas de alojamento, escola para filhos. Muitas varas estão abandonadas. Situações precárias, sem informatização. Vida solitária, sem convivência com pessoas do mesmo nível cultural. Falta de segurança, ameaças, pois o juiz lida com a vida, a liberdade e o patrimônio das pessoas.

Quando entra de férias, emprega parte dela para tentar vencer o acúmulo involuntário e o atraso. Duvido que haja um só juiz no Brasil que, sendo consciente, goze integralmente suas férias. Mesmo que tenha conseguido depois do trabalho insano manter o serviço em dia, é preciso estudar para atualizar-se. Se viaja, tem de levar na mala livros doutrinários.

Todos os trabalhadores, intelectuais ou braçais, fecham a porta de seus locais de trabalho e recomeçam no dia seguinte. O juiz, ao contrário, prossegue a jornada.

Nos tribunais de terceiro grau (STJ e TST, principalmente), a situação é a mesma, se não for pior. Basta lembrar o acúmulo nestas instâncias e a demora de julgamento em razão da carga desumana de processo. Aqui se inclui o próprio STF que, mesmo se recuperando no último ano, ainda tem um déficit imenso de atraso.

Todos estes fatos devem ser considerados, antes que se veja como privilégio os dois meses de férias dos juízes. Se as demais categorias têm apenas um mês, também é verdade que a execução do trabalho é diferente.

O professor Joaquim Falcão, em artigo na Imprensa, cita Portugal, que reduziu as férias para 30 dias e aumentou a produção em 9%. E aponta estatística do CNJ de que, se a redução se operasse no Brasil, haveria julgamento de 2 milhões de processos a mais. As afirmativas são projeções. Esqueceu-se o lado social das formulações estatísticas e das equações numéricas, quando se trata de ciências sociais.

Portugal tem o pior Judiciário da Europa. Já foi condenado 83 vezes por violação ao art. 6º da Convenção Europeia de Direitos Humanos que garante ao cidadão julgamento equitativo, público, por tribunal independente e num prazo razoável. A redução das férias para julgar mais 2 milhões de processos é uma teoria, a que a prática vai dar resposta contrária. Haverá mais sobrecarga do juiz, já envolvido por milhares de processos, o que poderá transformar em mal crônico a demora dos julgamentos.

Querem reformar o Judiciário? Então, tenhamos a coragem de abordar pela frente o problema: reduzir instâncias, extinguindo os tribunais de terceiro grau. Reduzir drasticamente os recursos, executando-se definitivamente as sentenças de primeiro grau, que são quase todas mantidas. Aplicar multas aos perdedores e aplicar às condenações juros de mercado. Exigir depósito das condenações. Em caso de confirmação de sentença, apenas mantê-la sem redação de acórdão. Dar força aos juizados especiais que são a mais perfeita concepção de processo que se conhece hoje em Direito comparado, e algumas outras medidas que o espaço não permite aqui enumerar. Eis aí alguns exemplos de "batalha ganha" que o ministro Peluso e o Congresso Nacional podem encampar. Se quiserem reduzir férias, que o façam. Mas sem falsos motivos. Elas não são responsáveis pelos males do Judiciário brasileiro.
 
Fonte: Blog do Fred
 
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quarta-feira, 24 de março de 2010

A prisão civil do depositário infiel na visão do Supremo Tribunal Federal

Recente decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal deixou assente que, desde a ratificação, pelo Brasil, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e do Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo n. 27, de 25-9-1992, e promulgada pelo Decreto n. 678, de 6-11-1992), não haveria mais base legal para a prisão civil do depositário infiel, prevista no art. 5º, LXVII, mas apenas para a prisão civil decorrente de dívida de alimentos.

O entendimento firmado, desta forma, tem como pano de fundo a questão da validade da prisão civil do depositário infiel, expressamente proscrita pela Convenção Americana de Direitos Humanos, a qual assegura que: “Ninguém deve ser detido por dívida. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar” (art. 7º, 7), mas que é expressamente acolhida pela Carta Magna, a qual prescreve que: “Não haverá prisão civil por dívida, salvo do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”.

O conflito entre tais diplomas legais conduziu ao questionamento da hierarquia assumida pelos tratados e convenções internacionais de proteção dos direitos humanos em nosso ordenamento jurídico, tendo por fundamento o art. 5º, § 2º, da CF.

Antes do advento da Emenda Constitucional n. 45/2004, a controvérsia acabou sendo submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, o qual havia cristalizado interpretação no sentido de que esses tratados teriam posição subalterna no ordenamento jurídico, de modo que não poderiam prevalecer sobre norma constitucional expressa, permanecendo a possibilidade de prisão do depositário infiel. Nesse sentido: “Prisão civil de depositário infiel (CF, art. 5º, LXVII): validade da que atinge devedor fiduciante, vencido em ação de depósito, que não entregou o bem objeto de alienação fiduciária em garantia: jurisprudência reafirmada pelo Plenário do STF — mesmo na vigência do Pacto de São José da Costa Rica (HC 72.131, 22-11-1995, e RE 206.482, 27-5-1998) — à qual se rende, com ressalva, o relator, convicto da sua inconformidade com a Constituição (STF, 1ª T., RE 345.345/SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 25-2-2003, DJ 11 abr. 2003, p. 926).

Acabando com essa celeuma, a EC n. 45/2004, que acrescentou o § 3º ao art. 5º da CF, passou a prever expressamente que os tratados e convenções internacionais serão equivalentes às emendas constitucionais, somente se preenchidos dois requisitos: (a) tratem de matéria relativa a direitos humanos + (b) sejam aprovados pelo Congresso Nacional, em dois turnos, pelo quorum de três quintos dos votos dos respectivos membros (duas votações em cada Casa do Parlamento, com três quintos de quorum em cada votação). Obedecidos tais pressupostos, o tratado terá índole constitucional, podendo revogar norma constitucional anterior, desde que em benefício dos direitos humanos, e tornar-se imune a supressões ou reduções futuras, diante do que dispõe o art. 60, § 4º, IV, da CF (as normas que tratam de direitos individuais não podem ser suprimidas, nem reduzidas nem mesmo por emenda constitucional, tornado-se cláusulas pétreas).

Tal situação trouxe dúvidas quanto aos tratados e convenções internacionais promulgados antes da EC n. 45/2004, isto é, sobre a necessidade ou não de submetê-los ao quorum qualificado de aprovação, como condição para tornarem-se equivalentes às emendas constitucionais.

Ficaria, então, a questão: o Pacto de São José da Costa Rica, promulgado anteriormente à EC n. 45, para tornar-se equivalente às emendas constitucionais e proibir a prisão do depositário infiel, necessitaria ser aprovado pelo Congresso Nacional pelo quorum de três quintos dos votos dos respectivos membros?

Recentemente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no HC 87585/TO, do qual é relator o Ministro Marco Aurélio, na data de 3.12.2008, decidiu que, com a introdução do Pacto de São José da Costa Rica, que restringe a prisão civil por dívida ao descumprimento inescusável de prestação alimentícia (art. 7º, 7), em nosso ordenamento jurídico, restaram derrogadas as normas estritamente legais definidoras da custódia do depositário infiel, prevista na Magna Carta. Segundo consta do Informativo 531 do STF, prevaleceu, no julgamento, a tese do status de supralegalidade da referida Convenção, inicialmente defendida pelo Min. Gilmar Mendes no julgamento do RE 466343/SP. (HC 87585/TO, rel. Min. Marco Aurélio, 3.12.2008.). Note-se que, no referido julgado, restaram vencidos, no ponto, os Ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Eros Grau, que a ela davam a qualificação constitucional, perfilhando o entendimento expendido pelo primeiro no voto que proferira nesse recurso. O Min. Marco Aurélio, relativamente a essa questão, se absteve de pronunciamento.

No RE 349703/RS (rel. orig. Min. Ilmar Galvão, rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 3.12.2008) e no RE 466343/SP (rel. Min. Cezar Peluso, 3.12.2008) a mesma orientação acima foi seguida. No entanto, vale mencionar que, no RE - 466343, o Min. Celso de Mello, embora tenha concluído pela inadmissibilidade da prisão civil do depositário infiel, defendeu a tese de que os tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil teriam hierarquia constitucional e não status supralegal. Assim, consoante o Informativo 498 do STF: “No ponto, destacou a existência de três distintas situações relativas a esses tratados: 1) os tratados celebrados pelo Brasil (ou aos quais ele aderiu), e regularmente incorporados à ordem interna, em momento anterior ao da promulgação da CF/88, revestir-se-iam de índole constitucional, haja vista que formalmente recebidos nessa condição pelo § 2º do art. 5º da CF; 2) os que vierem a ser celebrados por nosso País (ou aos quais ele venha a aderir) em data posterior à da promulgação da EC 45/2004, para terem natureza constitucional, deverão observar o iter procedimental do § 3º do art. 5º da CF; 3) aqueles celebrados pelo Brasil (ou aos quais nosso País aderiu) entre a promulgação da CF/88 e a superveniência da EC 45/2004, assumiriam caráter materialmente constitucional, porque essa hierarquia jurídica teria sido transmitida por efeito de sua inclusão no bloco de constitucionalidade. RE 466343/SP, rel. Min. Cezar Peluso, 12.3.2008. (RE-466343)”.

De qualquer modo, independentemente do status que assumiriam os tratados e convenções internacionais de direitos humanos, no ordenamento jurídico brasileiro, é possível concluir, segundo a decisão exarada no HC 87585/TO, que o Pacto de São José da Costa Rica, subscrito pelo Brasil, torna inaplicável a legislação com ele conflitante, não havendo mais base legal para a prisão civil do depositário infiel, sendo admitida apenas na hipótese de dívida alimentar.

Fonte: Revista Jus Vigilantibus, Quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

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Fernando Capez

Procurador de Justiça e Deputado Estadual. Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Mestre em Direito pela USP e doutor pela PUC/SP. Professor da Escola Superior do Ministério Público e de Cursos Preparatórios para Carreiras Jurídicas.
Fernando-capez

segunda-feira, 15 de março de 2010

Meta 2: números finais

O Conselho Nacional de Justiça divulgou nesta sexta-feira (26/2) o resultado final da Meta 2, cuja finalidade era o de julgar todos os processos e recursos ajuizados até 2005.
O objetivo da meta foi estendida até este mês de fevereiro.
No total foram foram julgados 2,7 milhões de processos, o equivalente a 60,7% dos cerca de 4,5 milhões de processos pendentes.
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No tocante à Justiça Estadual  o maior atraso envolve 5 grandes Tribunais, os quais concentram concentram dois terços do estoque atrasado. São eles Bahia, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Pernambuco.
O caso da Bahia é o mais dramático. Entrou no desafio da Meta 2 com 624 mil processos e terminou com 425 mil, conseguindo uma redução de apenas 32%. O desempenho dos juízes baianos foi o pior dentre os julgadores dos estados, juntamente com Pernambuco e Minas Gerais (41% de meta cumprida).
O TJ da Paraíba obteve um desempenho razoável, conseguindo julgar 60% dos processos enquadrados na Meta 2.

Com fonte subsidiária do Diário de um Juiz

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Carta Aberta aos Magistrados Brasileiros

"Diversidade deve compor unidade, não o inverso"

Sob o título "Carta Aberta aos Magistrados Brasileiros", o juiz federal Roberto Wanderley Nogueira, de Recife, escreveu o texto abaixo, que trata, entre outros temas, da questão das férias dos magistrados -cujo debate foi ampliado a partir de declarações do presidente eleito do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso,_ e da expectativa criada com a sucessão no comando do STF.
Segundo o juiz, "se os companheiros aguardam por mudanças significativas no governo da alta cúpula do Judiciário Nacional pela razão de que o seu prócer é um Juiz de carreira, vão logo esquecendo o assunto para não se decepcionarem em demasiado".
Eis a íntegra da "Carta Aberta":

Caros colegas Magistrados, paz e bem:

Nossas principais Associações de Classe (AMB, ANAMATRA, AJUFE) lançaram em nota oficial conjunta um repto ao futuro Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso, há pouco eleito pelos próprios pares.

O desafio reside na manifestação defendente ao duplo período de férias regulamentares para a Magistratura Nacional, haja vista que, entrevistado, o referido Ministro declarou que não se esforçaria para proceder com igual defesa.

Posso vir a ser indiferente à questão das férias, e de fato o sou, mas tampouco sou ignominioso o bastante para conspirar contra os interesses da categoria a que pertenço pelo simples fato de que em algum ponto de nossas lutas, ela vá simplesmente defender uma migalha corporativista contra a contundência da crítica social que não pode compreender 60 dias de férias para os Magistrados, além de um período de recesso de final de ano.

Mesmo no passado, quando sustentei um Mandado de Segurança contra uma liminar (auxílio moradia) que se nos havia sido concedida aos Juízes Federais, às caladas, e que era flagrantemente ilegal e da qual nos locupletávamos, quis apenas defender a minha independência funcional, porque eu não teria autoridade moral para negar a terceiros (jurisdicionados) o que eu e tantos mais, ilicitamente, vínhamos por essa via percebendo, haja vista os arranjos políticos de alcova então empreendidos para isso. Fui incompreendido. Até me expulsaram como que dos quadros associativos de onde permaneci afastado por vários anos. Afastado, mas não alheio à nossa realidade e às mazelas pelas quais passamos.

Os tempos, agora, são bem outros. Mas, a correlação de forças políticas para a obtenção de ganhos profissionais não parece ter se alterado muito, creiam-me.

Mais perigoso do que a sanha desordenada da opinião pública contra o que ela julga "privilégios" da Magistratura e com o que fazem coro os políticos da hora para tirar proveito do cenário de horrores e de deturpações é, sem dúvida, a “ditadura do Judiciário” com a qual temos de conviver todos os dias, inapelavelmente.

Greve? Nem pensar. Pois, se ousamos lançar mão de uma estratégica tão radical e socialmente grave, além de em tudo incompatível com as nossas atribuições funcionais específicas, vamos sujar as mãos perante a sociedade para favorecer justamente aqueles que, em nosso próprio meio, se nos execram impiedosamente, com exceção dos áulicos, dos apaniguados e dos ainda hoje "filhores da ditatura", como diria o gênio político de Leonel Brizola que os gaudérios e os cariocas conhecem muitíssimo bem.

Compreendo a angústia dos companheiros e a respeito muito. Todavia, vejo um pouco além os acontecimentos. Talvez por já ter sofrido tanto. Nunca me queixei do sofrimento, porque ele cura as nossas mazelas. A dor eleva e, embora faça sofrer, apura o espírito e nos posiciona ao caminho das construções, diria mesmo mais sutis e definitivas, realmente consubstanciais ao enredo a que estamos submetidos como profissionais do Direito e agentes políticos da República.

A exacerbação do debate sobre as férias - observem que eu não estou nem depreciando a causa e nem desvalorizando a luta - pode nos transformar em "sindicalistas". Isso não é bom, porque nos dissipa a respeitabilidade social que nos é devida em face de nossas imensas responsabilidades.

Por isso mesmo, espero que essa campanha se desenvolva com ponderação. E, acaso ocorra, não encontrará em mim um opositor, nunca, nem um entusiasta, tampouco.

Por fim, não devemos nos iludir com a condição pretérita do novo Presidente do STF. Como Juiz de carreira, temos inúmeras afinidades com ele. No entanto, não é segredo para ninguém que os fatores que o catapultaram para os quadros da Suprema Corte, em que pese os seus inúmeros méritos pessoais, assim como a todos os que lá assentam, não são determinados por isso.

A imponderabilidade dos jogos políticos é que superintende a aventura de nomear candidatos ao STF. Sei disso porque no passado participei de uma dessas campanhas e pude enxergar claramente de como o processo é montado e executado. Diria aos colegas que não é uma trajetória que orgulhe a ninguém de boa vontade. Não atrai glória alguma, embora permita acumular uma experiência extraordinária e impactante que, em certo sentido, talvez melhor fosse que não a amealhássemos em nosso histórico.

Ademais, um analista isento da cena política lembrar-se-ia de que, não faz muito, o ainda atual Presidente da Suprema Corte criou um instituto a que denominou de "Equipe de Transição" (Resolução nº 405/09), como se o exercício da jurisdição fosse um mandato eleitoral, no sentido clássico da expressão, marcado pelo partidarismo. Ora, na ausência de troca de orientação partidária, qual será a idéia de uma "Equipe de Transição", a despeito do que declarado no documento, senão a de produzir uma interface favorável à manutenção de uma certa lógica continuísta na gestão do órgão de cúpula do Judiciário Nacional?

Pois, é exatamente o que mais me preocupa nos instantes da transição da qual estamos todos ocupados no momento. Se os companheiros aguardam por mudanças significativas no governo da alta cúpula do Judiciário Nacional pela razão de que o seu prócer é um Juiz de carreira, vão logo esquecendo o assunto para não se decepcionarem em demasiado.

Por maior que seja a boa vontade de um agente público do tipo, e ainda que a sua eleição, no contexto administrativo apenas, evite as disputas intestinas na salvaguarda do órgão a que passa a presidir, o mesmo não se pode dizer do caminho que se teve de percorrer para ali chegar.

Isso faz toda diferença e é saudável, do ponto de vista democrático e participativo, que tenhamos assistido alguns dos mais emblemáticos episódios de arenga pessoal entre Ministros assentados no Supremo. Considero isso um avanço institucional e também histórico, porque um órgão colegiado não existe, senão pela razão da multiplicidade de opiniões, idéias, sentimentos e vontades, e que tudo isso possa resultar transparecido à sociedade.

Desse modo, a diversidade é que deve compor sua unidade, e não o inverso.

Desgraçadamente, desconfia-se que esta última hipótese corresponda exatamente à lógica do sistema político, ainda atualmente. O que torna o debate estritamente corporativo inteiramente inócuo e desproporcional às emergências que nos reclamam posição e atitude coerente com os paradigmas dos quais estamos revestidos pela razão de nossas investiduras.

Cordialmente,

Roberto Wanderley Nogueira
JF/Recife


Fonte: Blog do Fred

quinta-feira, 11 de março de 2010

AMB, Anamatra e Ajufe divulgam nota em resposta à entrevista do ministro Cezar Peluso sobre férias da magistratura


A AMB, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgaram nota nesta quinta-feira, 11 de março, em resposta à entrevista concedida pelo presidente eleito do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, ao jornal Folha de S. Paulo, sobre as férias da magistratura.

Confira a nota na íntegra:
Nota Pública

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), considerando a entrevista publicada pela Folha de S. Paulo, na edição de hoje, com o Exmo. Ministro Cezar Peluso, vêm a público externar:
1. Os juízes brasileiros sempre estiveram abertos ao diálogo com o Congresso Nacional e a sociedade civil sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Judiciário. Exemplo disso é a ativa participação da magistratura no debate em torno do fim das férias coletivas nos tribunais de apelação (em vigor desde a promulgação da Emenda 45/2004), bem assim da fixação de um período férias para os advogados, ora em discussão no Senado Federal.
2. O regime de férias da magistratura nacional, fixado pela Lei Complementar nº 35, resulta de um sistema conglobado de direitos e deveres, que, a par de prever dois períodos de 30 dias, não reconhece qualquer duração de jornada para os juízes, os quais, habitualmente, extrapolam, e muito, a jornada legal fixada na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos Federais. Também não há qualquer acréscimo remuneratório em casos de plantões judiciais em fins de semana e feriados. Some-se a isso o fato de os magistrados não poderem exercer nenhuma outra atividade remunerada, a não ser o magistério.
3. Além disso, como bem reconheceu o eminente presidente eleito do Supremo Tribunal Federal, não raro os Juízes se utilizam de parte substancial de suas férias para manter atualizadas as suas atividades jurisdicionais, máxime diante do atual quadro de fixação de metas de nivelamento e de produtividade.
4. Por essas razões, as associações representativas da Magistratura brasileira, ao tempo em que louvam o saudável debate em torno das questões do Poder Judiciário e de seus membros, entendem - assim como o próprio Ministro Cezar Peluso -, que o regime atual de férias está em equilíbrio com o seu estatuto e suas peculiaridades, assim como sucede com outras carreiras de Estado, razão pela qual defendem a manutenção do atual sistema, em virtude das limitações atribuídas por lei aos seus integrantes.
Brasília, 11 de março de 2010.

Mozart Valadares Pires
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Luciano Athayde Chaves
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

Fernando Mattos
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Fonte: AMB

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STF deve propor 30 dias de férias para juiz, diz Peluso

Para novo presidente, defender benefício de 60 dias seria uma "batalha perdida"
Eleição de ministro, de estilo mais discreto e voltado para a corporação que Mendes, significa mudança de perfil da mais alta corte do país

FERNANDO RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A troca de comando do Supremo Tribunal Federal, a partir de 23 de abril, representará uma mudança de estilo. Sai Gilmar Mendes, cujo mandato foi marcado por polêmicas sobre vários temas da vida nacional, e entra Cezar Peluso, eleito ontem, de temperamento mais introspectivo e com atuação voltada a assuntos do Judiciário.

Peluso concedeu ontem à Folha uma rara entrevista. Disse que o STF deve propor a redução de 60 para 30 dias das férias dos juízes -apesar de, pessoalmente, defender a prerrogativa. "Politicamente para o Supremo não convém entrar em batalhas perdidas", disse.

A despeito de admitir o fim do privilégio, o pensamento de Peluso tende em geral para o lado conservador do espectro político. No que diz respeito à transparência, o ministro acha que o acesso a processos judiciais em formato digital, já presente em várias instâncias, deve ser facilitado apenas às partes envolvidas e à imprensa.

Mas Peluso não mantém posições imutáveis. Crítico no passado da TV Justiça, que transmite os julgamentos do STF ao vivo, hoje ele considera a ferramenta irreversível.
Sobre ineficiência do Judiciário, defende as posições da corporação: "Seria necessário dobrar o número de juízes".

Sua ideia mais audaciosa será tentar mudar o sistema de relacionamento entre os integrantes do STF. Fala sobre "experimentar troca de opiniões" para vencer a histórica cultura segregacionista da corte, pois os magistrados pouco interagem antes de um julgamento.

Leia trechos da entrevista:

 

POLÍTICA E JUSTIÇA
Acho que eles [políticos] têm de entender que isso [a judicialização da política] é uma coisa provocada de fora. Nós estamos parados. Eles é que trazem os problemas para nós. Nós temos de dar resposta. É o mau funcionamento do mundo político, ou um funcionamento não tão perfeito, que obriga as pessoas a ir ao Supremo.


INTERVENÇÃO NO DF
É um problema típico [de judicialização]. O procurador-geral recorreu ao Supremo. Por quê? Porque os políticos não estão conseguindo resolver a crise, que é grave. O Supremo terá de dizer alguma coisa.
A decisão, em março, acho que não dá. Mas no começo de abril o Supremo decide.


ESTILO NO STF
Depende de personalidade. O ministro Gilmar Mendes é mais extrovertido. Eu diria que tenho um espírito mais recatado. Não que seja mais virtuoso. Pelas minhas características pessoais, falarei menos.


RICOS X POBRES
[Por que existe a percepção de que ricos sempre se saem melhor na Justiça?] O rico pode contratar um advogado extremamente competente. O pobre tem de se contentar, quando há, com o advogado dativo [nomeado pelo poder público], que muitas vezes trabalha para empurrar os casos com a barriga.
A Constituição criou as defensorias públicas, mas os governadores não as criam. Quando criam, colocam lá meia dúzia de advogados que não dão conta de nada. O que nós podemos fazer para que um pobre tenha uma boa defesa? Nada. A função do presidente do CNJ é abrir a boca e dizer que as defensorias públicas são importantíssimas e não podem continuar como estão.


FÉRIAS DE 60 DIAS
Várias vezes tirei férias inteiras para trabalhar. Às vezes, trabalhava sábado e domingo para que não ficasse com muitos processos acumulados. É importante dizer isso porque é comum ouvir que é injusto o juiz ter 60 dias de férias.
Quando enviar o projeto de Lei Orgânica da Magistratura neste ano para o Congresso, não vou me desgastar para defender 60 dias de férias. Politicamente para o Supremo não convém entrar em batalhas perdidas. Possivelmente, no Supremo, a ideia das férias de 30 dias vá acabar prevalecendo.


NÚMERO DE JUÍZES
O número de juízes por habitante no Brasil é um dos mais baixos do mundo. Seria necessário, no mínimo, dobrar o número de juízes. Mas há número de pessoas preparadas para assumir esses cargos todos?


ACESSO DIGITAL
Acho que não é legítimo estar aberto para quem quer bisbilhotar. Quem não tem interesse direto não deveria ter acesso.


TV JUSTIÇA
Não tem quem tire a TV Justiça do ar. A opinião pública daria um pau dizendo que estamos querendo esconder algo.


DECISÕES NO STF
Acho que o STF tem que experimentar troca de opiniões. Fazer reuniões. Uma discussão prévia antes dos julgamentos. É mais fácil numa reunião prévia um concordar com o outro sem sentir que está capitulando. As decisões do STF não podem causar insegurança jurídica.

Fonte: Blog do Fernando Rodrigues

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