quarta-feira, 11 de novembro de 2009

STF suspende posse de suplentes de vereadores e novas vagas ficam para 2012



O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira suspender a posse de suplentes de vereadores beneficiados pela emenda, aprovada no Congresso, que elevou o número de vagas nas Câmaras Municipais.
Com a decisão, aprovada por 8 votos a 1, os suplentes escolhidos nas eleições de 2008 não poderão tomar posse para ampliar o número de cadeiras nas câmaras, como definido pelo Legislativo --assim como ficam suspensas as posses já realizadas para ampliar o número de cadeiras nas câmaras estaduais e municipais.
Primeiros suplentes beneficiados por PEC tomam posse em Goiás
Liminar do STF suspende posse de vereadores beneficiados por emenda
Justiça autoriza diplomação de vereadores suplentes em Mato Grosso do Sul
Pela decisão, o aumento no número das vagas de vereadores vai vigorar somente a partir das eleições de 2012 --sem efeitos para a disputa passada de 2008.
O STF entendeu que os suplentes não foram efetivamente eleitos, por isso não podem assumir vagas abertas com uma decisão do Congresso.
Relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia havia concedido liminar contra a posse dos suplentes, que foi hoje mantida pelo plenário do STF. Antes da liminar, alguns municípios já haviam iniciado o processo de aumento das vagas. Em Bela Vista de Goiás (GO), dois suplentes chegaram a tomar posse.
Na defesa da liminar, Cármen Lúcia disse que as Câmaras de Vereadores não podem empossar políticos que não foram escolhidos pelo povo.
"A posse de suplentes de vereadores, nos termos que vem ocorrendo, desacataria não apenas as regras da Constituição, mas o princípio basilar da democracia segundo o qual o poder do povo é exercido por representantes eleitos, aqueles assim proclamados pelas normas legais", afirmou a relatora.
Segundo a ministra, a emenda aprovada pelo Congresso não pode ser retroativa ao prever a posse de suplentes eleitos em 2008 --por isso deve valer a partir da disputa de 2010.
"Definir-se que uma regra fixada no presente pode impor modificação de um processo passado e acabado e para o qual a Constituição impõe que se respeite definição legislativa vigente pelo menos um ano antes do pleito parece não apenas contrariar um dispositivo constitucional", afirmou.
O ministro Carlos Ayres Britto, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), defendeu a suspensão das posses de suplentes ao afirmar que eles não foram eleitos nas urnas. Britto classificou de "bizarro" permitir a posse de políticos que não foram eleitos. "Não é por efeito de uma emenda que transforma quem não foi eleito em candidato eleito, por desvio de voto popular."
Já o ministro César Peluzo disse que a emenda, ao permitir a posse de suplentes, foi uma norma "casuística que tende a alterar resultado de processo eleitoral já exaurido".
Contrário à suspensão da posse de suplentes escolhidos em 2008, o ministro Eros Grau disse que eles têm direito às vagas porque foram legalmente escolhidos. 'Não vejo violação ao princípio eleitoral nem da segurança jurídica. Não me permitiria interpretar a Constituição à luz da lei ordinária', afirmou.
Impasse
A polêmica começou em setembro, depois que a Câmara e o Senado aprovaram PEC (proposta de emenda constitucional) que aumenta em mais de 7.000 as cadeiras de vereadores em todo o país. A ministra Cármen Lúcia, do STF, concedeu liminar em resposta a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, questionando a emenda.
Segundo Gurgel, a emenda retroage seus efeitos às eleições de 2008, ou seja, permite que vereadores suplentes tomem posse em processo eleitoral já encerrado --por isso não tem segurança jurídica para valer retroativamente.
O advogado-geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Melo, defendeu a emenda ao afirmar que o aumento no número de vagas nas Câmaras de Vereadores permitiria ampliar o número de partidos representados nos Legislativos municipais e estaduais.
"Essa ampliação não altera o resultado das eleições. Os que foram eleitos, permanecem eleitos. Só serão convocados alguns outros representantes do povo. O Congresso buscou o fundamento da República brasileira, do pluralismo político", afirmou.
Fonte: Gabriella Guerreiro. Folha Online, em Brasília,

sábado, 7 de novembro de 2009

"Culpa pela morosidade da Justiça não é so do juiz"

“Um juiz, um promotor e um advogado juntos mudam o mundo se quiserem. É preciso saber se querem.” A frase é da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, ao falar sobre morosidade no Judiciário. Ela participou, nessa sexta-feira (6/11), do evento Diálogos com o Supremo, na FGV Direito Rio, onde expôs sua opinião sobre diversos temas relativos ao Direito e ao Judiciário.
“A morosidade da Justiça é um problema do Judiciário ou tem mais gente interessada nela?” A ministra afirmou que, na época em que era advogada, acreditava que era interesse acabar com a demora no julgamento dos processos. Mas depois de se tornar juíza ficou a dúvida, sobretudo ao se deparar com processo no Supremo com mais de 20 anos de tramitação no Judiciário e com 11 recursos apresentados somente na mais alta Corte do país.
“Quem é que não deixa acabar? O juiz?” Ela também citou o caso de um processo que começou em 1991 em SP, já passou por juiz federal, pelo TRF, STJ, sendo que ela já deu três decisões com prioridade e vai para a quarta, pois foram apresentados embargos. “Eu que não deixo acabar? Ou há muitos bons advogados que não deixam acabar?”, perguntou.
Cármen Lúcia afirmou que esse é o motivo pelo qual é contra nova reforma do Judiciário. Para ela, é hora de transformar a comunidade jurídica. “O dia em que acabar a morosidade, o estado vira mesmo de direito.”
Sem milagre
Ao falar sobre a Constituição Federal, a ministra disse que a de 1988 é aberta e a ideia de Justiça, dinâmica. Mas, alertou, Constituição em aberto não significa que cada um pode fazer o que quiser. Nas horas de grandes emoções, há pessoas que pedem pena de morte. “O juiz mostra mais sua coragem na hora de grandes emoções populares, porque o Direito é a barreira entre a razão que se põe para que a emoção não tome conta e a mais ampla injustiça seja cometida.” Nessa hora, disse a ministra, é o juiz que vai ser o antipático a agir de acordo com a razão.
Cármen Lúcia disse que, hoje, as pessoas conversam sobre a Constituição e as decisões do STF. Mas, disse, o Direito não faz milagre. Para ela, quem pode fazer é o cidadão ao aplicar as normas. Do que adianta, perguntou, exigir que Estado respeite a Constituição se o próprio cidadão não respeitar o vizinho?
Questionada sobre o rigor da lei, a ministra afirmou que, se as pessoas soubessem como funciona a estrutura do Poder Judiciário, seria mais fácil perceber o que os juízes estão fazendo, o que podem e o que não podem fazer. “As leis são severas.”
Considerada “mão pesada” em matéria penal, a ministra disse que não se pode deixar uma pessoa presa sem sequer ser interrogada. Citou o caso de um Habeas Corpus, em que uma pessoa presa em março de 2003 até então não tinha sido interrogada. Ela disse que como só há notícia dos que foram soltos pelo Supremo, a sociedade acaba entendendo de modo equivocado o que está acontecendo.
A ministra chamou a atenção ainda para a questão de como as pessoas serão punidas. Ela contou que uma vez por mês vai a penitenciárias visitar quem não recebe visita. “O brasileiro não tem ideia do que é uma prisão.” Ela disse que não é “coisa de bicho”, já que este não fica amontoado. E mais: mandar para a cadeia quem furtou – que tem de ser punido – é fazer com que um infrator eventual se transforme em um infrator permanente.
Isso porque, explicou, quando ele sai da prisão, não consegue emprego. “Temos de pensar programas sociais para o egresso.” Segundo ela, a estrutura atual é “jogar na cadeia” e achar que está resolvendo o problema. “Não está.”
No que ela chamou de “crime paradigmático”, que se refere ao que é público, entende que a aplicação da lei tem de ser célere. “Não é rigor. Tem de ser célere para que se dê uma resposta”, disse.
Efetivação dos direitos
Para a ministra do Supremo, passados 21 anos da promulgação da Constituição, as instituições estão funcionando. Cármen Lúcia disse que a hora não é de buscar mais direitos, mas efetivar os que já foram conquistados. “A Constituição não é cartilha, aviso; é lei. E lei é para ser cumprida.” Para isso, não basta só o texto, mas que as regras sejam efetivas.
A ministra também falou das decisões judiciais que determinam a entrega de remédio ou a realização de procedimentos cirúrgicos. É obrigação do Estado, disse, garantir o mínimo existencial aos cidadãos. “Quando chega liminar para garantir um remédio, a tendência do juiz é deferir”, disse.
Ela reconheceu que há abusos. Citou o caso de um pedido que chegou ao Supremo com a descrição do medicamento e com o discurso de que era em nome da dignidade da pessoa humana. Contou que telefonou ao seu médico e descobriu que o remédio era o viagra.
A ministra também citou o caso de um governador que diz que 20% do orçamento do estado estava destinado a cumprir liminares obtidas no Judiciário por cerca de 120 pessoas. Cármen Lúcia lembrou, ainda, que há outro princípio na Constituição que é o da reserva do possível. “Se a conta não fecha, não tenho como realizar o que está previsto na Constituição, porque ela não faz milagre.”
Segundo ela, o juiz não vai correr o risco de deixar o paciente morrer, pois considerará o indivíduo ao se deparar com o pedido. “Quem tem dor, tem pressa. Quem tem fome, tem urgência. É isso ou a morte. E o Direito existe para a vida. É a tal da escolha trágica.”
Para a ministra, apesar de achar excessivos os conflitos no Judiciário, ela entende que a mudança é positiva. A pessoa, diz, vai ao Judiciário buscar seu direito. “É uma forma de acreditar nas instituições”, constata.
A palestra seguida do debate foi acompanhada pelo ex-conselheiro do CNJ, Joaquim Falcão, pelos desembargadores Marco Faver, Henriqueta Lobo e Leila Mariano, do Tribunal de Justiça do Rio, pela ex-conselheira e juíza Andréa Pachá, pelo juiz Luiz Roberto Ayoub, pelo presidente da Associação dos Juízes Federais, Fernando Mattos, por professores e estudantes da FGV Direito Rio.
Por Marina Ito(Consultor Jurídico)

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Título de Cidadão Bomjesuense

A última quinta-feira (5) do mês e ano em curso foi marcada pela comemoração de emancipação político-administrativa na cidade de Bom Jesus, no Sertão do Estado.
Na Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus um grande número de convidados e espectadores aguardava o inicio de uma Sessão Solene na propositura do presidente daquele Poder – o vereador Francisco Jocerlan Sampaio de Aquino e demais parlamentares-mirins, naquela oportunidade o vereador Jocerlan e demais colegas entregou Títulos de Cidadão Bomjesuense e Medalhas de Mérito Legislativo para as seguintes autoridades:

Joscivaldo Vieira de Souza – Resolução: nº (27) de 06 de outubro de 2009; Geraldo Eduardo de Abreu – Resolução: nº (31) de outubro de 2009; Liduino Maciel Oliveira (Cabo Maciel) – Resolução: nº (32) de 20 de outubro de 2009; Clodoaldo Henrique de Lima – Resolução: nº (19) de 1º de setembro de 2009; Bruno da Silva Pereira – Resolução: nº (26) de 06 de outubro de 2009; Janduí de Sá Alves – Resolução: nº (29) de 20 de outubro de 2009; Edvan Rodrigues Alexandre – Resolução: nº (30) de 20 de outubro de 2009; Enéias da Cunha Rolim – Resolução: nº (25) de 06 de outubro de 2009; José Josélio Araújo dos Santos – Resolução: nº (35) de 27 de outubro de 2009; Maria das Graças Lopes de Souza – resolução: (33) de 27 de outubro de 2009; Maria Ivanir de Souza Pereira – Resolução: (34) de 27 de outubro de 2009.

Medalha de Mérito Legislativo - José Gonçalves de Almeida;

José de Souza – (Toninho Di Lita); Odir Milanez da Cunha Lima Filho. Autoridades emocionaram-se em seus discursos e deram seus agradecimentos para os propositores.

O Exmo. Senhor Juiz Dr. Edivan Rodrigues Alexandre agradeceu o Título de Cidadão Bomjesuense e discursou:

“Excelentíssimo Senhor presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus/PB – Francisco Jocerlan Sampaio de Aquino - em nome de quem saúdo os demais vereadores e vereadoras da Casa José Gonçalves Moreira. Excelentíssimo Senhor prefeito municipal – Manoel Dantas Venceslau. Excelentíssimo Senhor Coronel Wilson Dutra e demais homenageados. Minhas Senhoras e meus senhores. Cidadãos de Bom Jesus. É para mim uma grande satisfação neste dia receber a honraria de cidadão bomjesuense. Agradeço inicialmente ao presidente da Câmara, o vereador Francisco Jocerlan Sampaio de Aquino, propositor da comenda e, a todos os outros vereadores desta cidade, que aprovaram a mencionada propositura.

É perceptível que a iniciativa de outorgar a minha pessoa o Título de Cidadão bomjesuense se deve ao meu trabalho como magistrado a frente da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras, da qual, Bom Jesus é cidade termo e, também pelo trabalho desenvolvido na 42ª. Zona Eleitoral durante as últimas eleições, na qual presidi o processo eleitoral nesta cidade.

Diante disto, sinto-me ainda mais feliz, pois sei que a outorga desta honraria é retribuição e reconhecimento a lisura, imparcialidade e honradez do meu trabalho como magistrado, seja como Juiz de Direito ou como Juiz Eleitoral.

Digo isto minhas senhoras e meus senhores, pelo fato de que a missão de um juiz é árdua e espinhosa. Temos a obrigação de julgar nossos semelhantes, fazer cumprir as leis e impor a ordem. Tarefas nem sempre acolhidas com bom grado por aqueles que são subjugados por nossas decisões, especialmente quando esperam que julguemos a favor de seus interesses, muitas vezes contrários ao Direito e à Justiça.
Um juiz deve obediência a Constituição de seu país e a sua consciência. Deve servir ao povo e julgar de acordo com o que determina o direito. Não pode julgar de acordo com os interesses em disputa. Deve ser correto e austero no seu decidir. É por isso que não somos eleitos, mas sim recrutados pelo conhecimento e pela técnica jurídica.

Os representantes do povo, com Vossas Excelências, esses sim devem ser eleitos. Devem ser a cara do povo. O juiz deve a cara da lei. Sinto-me, como já disse bastante lisonjeado. O sentimento é de gratidão. É também de responsabilidade, pois sendo filho adotivo desta terra, devo sempre, onde estiver, lutar e zelar por dias melhores para esta cidade e pelo seu povo.

Nesse dia de festividades, gostaria de parabenizar a cidade de Bom Jesus pelos seus 46 anos de emancipação política e felicitar aos cidadãos bomjesuenses, pelo estilo de vida pacato, acolhedor e hospitaleiro.
A cidade, outrora Fazenda Aroeiras, hoje recebe o nome do nosso único e suficiente Salvador, o Bom Jesus. E nesse nome que está acima de todo nome. “Rogo a Deus que abençoe a todos nós”.
Muito obrigado!

Bom Jesus/PB, 05 de novembro de 2009

Edivan Rodrigues Alexandre


Juiz de Direito – Titular da 4ª Vara de Cajazeiras


Juiz Eleitoral da 42ª. Zona Eleitoral.

 
Fonte: Folha Vip de Cajazeiras

terça-feira, 3 de novembro de 2009

PGR quer cancelamento da súmula das algemas


O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal opinando pelo cancelamento da Súmula Vinculante nº 11, editada pelo STF em agosto de 2008 para evitar o uso abusivo de algemas. A edição da súmula foi questionada pela Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol).
O parecer vai ser analisado pela ministra Ellen Gracie, relatora do pedido.
As informações a seguir são da assessoria de imprensa da PGR:
A Cobrapol alega que a súmula viola o príncipio da isonomia, “ao priorizar o resguardo do direito à imagem frente à liberdade de informação”, neglicenciando a segurança dos policiais. Afirma que não há como prever a reação de cada indíviduo e que o STF teria violado o princípio da separação dos Poderes e não observado um dos requisitos para a edição de súmulas, que é a reiteração de decisões da Corte em matéria constitucional.
Na ocasião da edição da súmula, o STF anulou a condenação de um réu porque o juiz autorizou a colocação de algemas durante o julgamento, sem que fosse apresentada justificativa suficiente para isso. Mas o texto estende a regulamentação a prisões cautelares e a outros atos processuais, como audiências.
O procurador-geral reconhece que o STF se preocupou em resguardar a dignidade das pessoas presas e que em diversas ocasiões houve abuso no uso das algemas, “em especial quando o preso ou investigado é agente político ou pessoa pública com reconhecido poder econômico, bem como quando se trata de crime com certa repercussão na imprensa falada e escrita.” Para Gurgel, o uso das algemas tem que ser regulamentado, até porque a utilização desnecessária e abusiva viola a Constituição Federal. Mas ele questiona se a súmula vinculante é o instrumento adequado para regulamentar a questão.
Roberto Gurgel entende que não há violação do princípio da separação dos Poderes, porque a Constituição permite, excepcionalmente, a edição de súmulas vinculantes em matéria penal ou processual penal que tenha sido constitucionalizada. No entanto, considera que o STF inovou o ordenamento jurídico, “ultrapassando, como destacou a entidade sindical proponente, os limites constitucionais de sua competência, uma vez que não pode atuar como legislador positivo”. Isso porque, até agosto de 2008, a única lei que tratava do assunto era a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), que diz que o uso de algemas deverá ser disciplinado por decreto federal. Assim, a edição da súmula violaria um dos requisitos previstos no artigo 103-A, § 1º, da Constituição, sobre a existência de norma determinada acerca da qual haja controvérsia. “Conclui-se, portanto, que a súmula vinculante criou uma condição para o uso de algemas que não estava prevista na legislação ordinária”, explica Gurgel. Ele também defende que o uso de algemas, ainda que indevido, não pode implicar na nulidade dos atos processuais.
Além disso, o parecer considera que já existem, no ordenamento jurídico vigente, regras que garantem o uso moderado de algemas, inclusive com a punição do emprego abusivo. “Não há dúvida de que a utilização de algema como objetivo de expor a figura do preso ou investigado a situação vexatória é conduta reprovável, merecendo seu autor reprimenda, após a observância do devido processo legal. Trata-se de hipótese de mera aplicação da legislação vigente”, defende.
Fonte: Blog do Fred

Justiça Unida

 


Mais de 1.500 juízes neste fim de semana em São Paulo. Um dos maiores congressos jamais feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros.
Quem abriu e deu o tom foi o Min. Ricardo Levandowski do Supremo. Falou sobre estratégia do Poder Judiciário.
Rara oportunidade.
Em geral um ministro não revela seu pensamento neste tema, a não ser quando se torna presidente. Mesmo assim, revelou mais do que em qualquer audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Como mais dias ou menos dias Levandowski será presidente do Supremo, é bom conhecer, desde logo ir mapeando, o que pensa de como deve ser, o hoje, mais poderoso dos poderes da República, institucionalmente falando.
Primeiro, disse que metas sem estarem definidas num contexto, num conjunto que lhe dê significado, num objeto maior, perde muito de sua força e sentido. E que contexto é este? Levandowski apontou três pontos, que ressaltamos, entre muitos outros.
Primeiro apontou o óbvio, mas que ninguém em geral percebe. O discurso neoliberal de estado mínimo, aplica-se basicamente ao Poder Executivo.
Não se aplica ao Poder Judiciário. Ao contrário, a sociedade quer mais judiciário. Um Judiciário mais presente, mais ágil, sobretudo pela análise que ele faz da evolução do que ocorreu depois da Constituição de 1988.
E tem razão. Basta ver os números, para se verificar como a demanda reprimida por justiça, praticamente explode depois de l988.
Com uma pequena imensa ajuda dos planos econômicos, acrescento eu, que atingiu direitos em massa de contribuintes, poupadores e pensionistas. Em suma, o discurso, aliás cada vez mais complexo , mais retórico do que real, de estado mínimo, pouco tem a ver com o Poder Judiciário enquanto administrador da justiça.
Como consequência Levandowski considera inevitável que o Judiciário se debruce e queira mais e mais participar, e o cito textualmente, das políticas sociais, educacionais e de meio ambiente.
Não das políticas do governo federal, mas das políticas, obrigações constitucionais de governo e de estado, onde o Poder Judiciário faz parte. As dezoito exigências que o ministro Carlos Alberto Direito fez e o Supremo aprovou sobre o caso das terras indígenas da Raposa Terra do Sol, é agora um verdadeiro leading case.
Não as exigências como conteúdo propriamente dito. Mais do que isto. Um leading case de atitude do Supremo, chame como quiserem, ativismo ou protagonismo, como aliás prefere Levandowski. Um novo padrão de relação entre poderes que se anunciava para quem quisesse ver.
Donde, o mínimo que se tem a fazer é repensar como a separação dos poderes hoje no Brasil vai se configurar. Lamentos de um passado que pouco existiu, pois o que sempre mais existiu foi um Poder Executivo sufocando o Judiciário, ainda vão ser ouvidos.
De que o Judiciário está interferindo onde não pode, serão sons, murmúrios cada vez mais imperceptíveis. O que de resto não há espanto. A separação de poderes assume em cada país, e em cada fase da história formas diversas. Em qualquer lugar no mundo é assim. É a regra da vida. Ou da história.
Finalmente, ao dizer que tem um sonho, Levandowski toca talvez no nervo hoje politicamente mais sensível. Preocupação visível em cada otimismo de cada magistrado. Seu sonho é ver o Poder Judiciário Unido.
A chance de qualquer estratégia, incluindo a estratégia da busca da eficiência, depende muito da união de seus exércitos. Neste ponto o caminho ainda é longo. Basta ver o alerta do editorial do Estado de São Paulo do fim de semana.
Na oposição que a direção de uns poucos grandes tribunais do sul e sudeste ainda fazem ao Conselho Nacional de Justiça, o móvel ainda é, e muito, interesses corporativos, ou melhor, fragmentadamente corporativos.
Este o dilema maior, a dificuldade maior da reação interna ao CNJ. Como tentar limitar os eventuais excessos do CNJ, sem que esta tarefa de aperfeiçoamento institucional de uma instituição nova, e que deve ser uma rotina natural da democracia, seja capturada por interesses passados e vencidos?
Como separar o joio do trigo?
Sem tanto, não há sonho que se transforme em realidade.
Fonte: Blog do Noblat