terça-feira, 31 de março de 2009

STJ preserva idosos contra reajuste de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária

O STJ publicou na última sexta-feira (27) o acórdão que rechaçou nova tentativa de, via embargos de declaração, rediscutir a questão do aumento das mensalidades dos idosos que são associados de planos de saúde. A 3ª Turma do STJ vedou os reajustes nas mensalidades dos planos de saúde da Unimed Natal a partir de janeiro de 2004, em razão de mudança de faixa etária daqueles que completarem 60 anos ou mais, independentemente da época em que foi celebrado o contrato. Assim, permanecem os consumidores idosos submetidos aos demais reajustes definidos em lei e no contrato. A decisão passou a ter reflexos em todo o país.O caso trata de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra a Unimed Natal e a Unimed Rio Grande do Norte.Segundo o MP, as empresas enviaram, em 15 de dezembro de 2003, uma carta-circular aos usuários que com elas mantêm planos de saúde, informando que seria aplicado, em janeiro de 2004, reajuste contratual para as faixas etárias acima de 60 e 70 anos de idade. Para os usuários com mais de 60 anos, o percentual reajustado seria de 100% e, para aqueles com idade superior a 70 anos, o reajuste seria de 200%. Sendo assim, o MP sustentou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil de 2002, as cláusulas contratuais que prevêem tais reajustes são abusivas, porquanto ferem o princípio da boa-fé. Assim, pediu a vedação da aplicação de quaisquer reajustes nas mensalidades dos planos de saúde a partir do mês de janeiro de 2004, em razão de mudança de faixa etária àqueles que completaram ou completarem 60 anos, independentemente da época em que celebrado o contrato. O MP recorreu ao STJ da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que - deferindo apenas em parte os pedidos da ação - estabeleceu que o reajuste de 100% fosse feito parcelado em quatro vezes, de três em três meses.Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, o consumidor que atingiu a idade de 60 anos - seja antes da vigência do Estatuto do Idoso, seja a partir de sua entrada em vigor - está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente na mudança de faixa etária, por força da proteção oferecida pela lei, agora confirmada pelo Estatuto do Idoso. “Após anos pagando regularmente sua mensalidade e cumprindo outros requisitos contratuais, não mais interessa ao consumidor desvencilhar-se do contrato, mas sim de que suas expectativas quanto à qualidade do serviço oferecido, bem como da relação dos custos, sejam mantidas, notadamente quando atinge uma idade em que as preocupações já não mais deveriam açodar-lhe mente. Nessa condição, a única opção conveniente para o consumidor idoso passa a ser a manutenção da relação contratual, para que tenha assegurado seu bem-estar nesse momento da vida. Ele deposita confiança nessa continuidade”, afirmou a ministra. De acordo com o julgado, para que essa continuidade seja possível e proporcione conforto e segurança ao idoso, não pode a operadora do plano de saúde reajustar de forma abusiva as mensalidades pagas, mês a mês, pelo consumidor. Rressaltou, entretanto, que a decisão não envolve os demais reajustes permitidos em lei (o anual e o por sinistralidade, que ficam garantidos às empresas prestadoras de planos de saúde). O STJ também publicou o acórdão que solveu os embargos de declaração apresentados pelas Unimed Natal. (Resp nº 989380).
ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO DO STJ"Veda-se a discriminação do idoso em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o que impede especificamente o reajuste das mensalidades dos planos de saúde que se derem por mudança de faixa etária"
Fonte: Espaço Vital

Administração da Justiça

CNJ implanta programa nacional de gestão
A Justiça dá o primeiro passo em direção a um planejamento estratégico nacional. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça definiu o roteiro de gestão administrativa a ser seguido pelos tribunais, cujo conteúdo foi consolidado no II Encontro Nacional do Judiciário por todos os presidentes das cortes do país, em fevereiro.
A Resolução 70, baixada pelo CNJ, reúne dez metas estipuladas para os tribunais em 2009. Os temas — como garantir agilidade aos processos, acesso à Justiça e informatização — não são novidade, mas alinham as cortes em um único propósito na prestação dos serviços jurisdicionais.
De acordo com a resolução, os planejamentos estratégicos, a serem elaborados até 31 de dezembro por cada tribunal, deverão conter pelo menos um indicador de resultado para cada objetivo estratégico, metas de curto, médio e longo prazos, associadas aos indicadores de resultado e projetos e ações necessários para o atingimento das metas.
A Resolução 70 informa ainda que os tribunais que já disponham de planejamentos estratégicos deverão adequá-los ao Plano Estratégico Nacional. As propostas orçamentárias dos tribunais devem ser alinhadas aos seus respectivos planejamentos estratégicos.
O Conselho Nacional de Justiça ajudará as cortes com auxílio técnico-científico para a elaboração e gestão da estratégia.
Veja abaixo os principais pontos do programa:
I - Missão: Realizar justiça.
II - Visão: Ser reconhecido pela Sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social.
III - Atributos de Valor do Judiciário para a Sociedade:
a) credibilidade;b) acessibilidade;c) celeridade;d) ética;e) imparcialidade;f) modernidade;g) probidade;h) responsabilidade Social e Ambiental;i) transparência.
IV - 15 (quinze) objetivos estratégicos, distribuídos em 8 (oito) temas:
a) Eficiência Operacional:
Objetivo 1. Garantir a agilidade nos trâmites judiciais e administrativos;Objetivo 2. Buscar a excelência na gestão de custos operacionais;
b) Acesso ao Sistema de Justiça:
Objetivo 3. Facilitar o acesso à Justiça;Objetivo 4. Promover a efetividade no cumprimento das decisões;
c) Responsabilidade Social:
Objetivo 5. Promover a cidadania;
d) Alinhamento e Integração:
Objetivo 6. Garantir o alinhamento estratégico em todas as unidades do Judiciário;Objetivo 7. Fomentar a interação e a troca de experiências entre Tribunais nos planos nacional e internacional;
e) Atuação Institucional:
Objetivo 8. Fortalecer e harmonizar as relações entre os Poderes, setores e instituições;Objetivo 9. Disseminar valores éticos e morais por meio de atuação institucional efetiva;Objetivo 10. Aprimorar a comunicação com públicos externos;
f) Gestão de Pessoas:
Objetivo 11. Desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes dos magistrados e servidores;Objetivo 12. Motivar e comprometer magistrados e servidores com a execução da Estratégia;
g) Infraestrutura e Tecnologia:
Objetivo 13. Garantir a infraestrutura apropriada às atividades administrativas e judiciais;Objetivo 14. Garantir a disponibilidade de sistemas essenciais de tecnologia de informação;
h) Orçamento:
Objetivo 15. Assegurar recursos orçamentários necessários à execução da estratégia.

segunda-feira, 30 de março de 2009

O preço de um Senador: Vale?

Cadê os quase R$ 7 milhões pagos de horas extras a 3.800 funcionários que não trabalharam em janeiro durante o recesso do Senado? O gato comeu.
Dos 81 senadores, 10 mandaram que seus funcionários reembolsassem o Senado. E nem todos o fizeram. É sempre assim: o escândalo mais recente desidrata o anterior, que desidrata o anterior, que...
Por mais constrangedor que seja, ponha-se no lugar do presidente do Senado. O que seria pior?
Se todos os funcionários devolvessem o que receberam estaria confirmada a denúncia original de que o Senado pagou por algo que não foi feito. Desperdiçou dinheiro público. Se a maioria não devolve, como provar que recebeu sem trabalhar – embora tenha sido isso o que aconteceu?
Heráclito Fortes (DEM-PI), 1º secretário do Senado, observou outro dia que o mais certo a fazer quando o mundo desmorona é proteger a cabeça e pedir a Deus para que tudo passe logo.
Cauteloso, ele aconselhou a colega Roseana Sarney (PMDB-MA), líder do governo do Congresso, a ter cuidado com os jornalistas que possam ter aprendido a decifrar linguagem labial.
Luciana Cardoso, filha do ex-presidente Fernando Henrique, é funcionária do gabinete de Heráclito. Mal põe os pés por lá. Trabalha em casa “porque o Senado é uma bagunça”.
Heráclito negou-se a comentar o que ela disse.
Uma funcionária do gabinete de José Sarney (PMDB-AP) admitiu que trabalhou na última campanha dele sem se licenciar do Senado. O que comentou Sarney? “Perguntem a ela”. Ora, já perguntaram.
O gato também comeu as 181 diretorias que existiam no Senado. Sarney prometera reduzi-las à metade. Extinguiu 50. Na véspera de extinguir mais 50, concluiu que as 181 não passavam de 38.
As outras 143 eram diretorias fantasmas. Diretorias de um homem só beneficiado com salário e vantagens reservados a quem dirige. Gato gordo e esperto, esse que corre solto no Senado.
Quase tudo ali é legal porque se ampara em leis e decretos aprovados pelos próprios senadores. Mas grande parte do quase tudo é moralmente indefensável.
Há 10 mil funcionários para servirem a 81 senhores. Dos 10 mil, 3.500 foram aprovados em concursos. Há 3 mil terceirizados por meio de 29 empresas e 3.500 nomeados para cargos em comissão. Um senador pode dispor de até 53 funcionários.
Por lei, o maior salário da República é o de ministro do Supremo Tribunal Federal – R$ 24.500,00. Cerca de 700 funcionários do Senado ganham mais que isso.
Entre 1995 e o ano passado, os gastos com pessoal cresceram 378% contra uma inflação de 186% no período. A folha de pessoal da Câmara foi de R$ 2,6 bilhões em 2008. São 15 mil funcionários para 513 deputados. A folha do Senado foi de R$ 2,3 bilhões.
Senador tem direito a 15 salários por ano – os dois últimos a pretexto de financiar o retorno ao seu Estado para as férias de janeiro e o retorno a Brasília em fevereiro.
Os funcionários recebem uma “ajuda de custo” paga em dezembro e em fevereiro, mas que não aparece no contracheque. Dessa vez foram R$ 83,4 milhões. Acrescente os R$ 7 milhões pelas horas extras de janeiro... É uma festa!
Em 2007, o Senado pagou R$ 481 mil de diárias a senadores e funcionários que viajaram ao exterior. No ano passado foram R$ 700 mil – 45% a mais.
Senador tem direito a passagens aéreas para seus Estados. Se quiser – e muitos querem – pode até doar as passagens a amigos e parentes. Só com passagens foram gastos R$ 40 milhões nos últimos dois anos.
Tem senador que recebe ajuda de moradia embora tenha casa em Brasília. E tem senador que mora de aluguel pago pelo Senado porque cedeu o apartamento funcional a familiares.
Tem funcionário que mora em apartamento de senador. Mas isso não é nada se comparado ao número de funcionários que moram em Brasília, mas não trabalham. Ou que moram nos Estados e também não trabalham.
Um senador custa por ano o que custam cinco deputados - R$ 33,8 milhões.
Seja sincero: vale?
Fonte: Blog do Noblat

Num mundo marcado pela globalização, só a legislação penal do Brasil ainda não foi globalizada.


Justiça manda libertar diretores da Camargo Corrêa
Depois de desfrutar da hospitalidade do PF’s Inn por três dias e meio, os presos da Operação Castelo de Areia passarão o resto do final de semana em casa.
Foram ao meio-fio quatro diretores e duas secretárias da empreiteira. Ganharam o asfalto também quatro doleiros. Todos haviam sido detidos na quarta (25).
Deve-se a liberação à desembargadora Cecília Mello, do TRF da 3ª Região, sediado em São Paulo. O despacho veio à luz neste sábado.
Na véspera, a Justiça já havia devolvido ao conforto do lar Eliana Tranchesi, dona da Daslu, sonegadora condenada, em sentença de primeira instância, a 94,5 anos de cana.
A ligeireza na liberação dos deliquentes e suspeitos bem-postos, uma marca do sistema judicial brasileiro, comprova o seguinte:
Num mundo marcado pela globalização, só a legislação penal do Brasil ainda não foi globalizada.
Tome-se, por eloqüente, o caso do megainvestidor americano Bernard Madoff. Acusado de fraudes financeiras, foi recolhido ao cárcere faz 17 dias, em 12 de março.
Tornou-se o prisioneiro 61.727-054 do sistema carcerário de Nova York. Num dia, dormira em sua cobertura de US$ 7 milhões. Noutro, acordou numa cela de 6 m2.
Os advogados de Madoff recorreram. Pediram que fosse concedido ao cliente o direito de aguardar a sentença em liberdade.
Alegaram que Madoff colaborara com a Justiça, que não oferecia perigo à sociedade e que não tinha a intenção de fugir.
No último dia 20, um tribunal de apelações de Nova York analisou a petição dos defensores de Madoff. O pedido foi negado.
O superfraudador, um senhor de 70 anos, permanecerá atrás das grades até o julgamento final, marcado para 16 de junho. Pode arrostar sentença de até 150 anos de reclusão.
No Brasil, a ausência de prisioneiros endinheirados, além de aturdir a platéia, inibe a melhoria do sistema carcerário, hoje um depósito reservado à Senzala.
Se os ricos dessa terra de palmeiras e sabiás fossem tratados com um terço do rigor a que foi submetido Madoff, a Casa Grande talvez pegasse em armas.
Mataria e morreria pelo fim da superlotação e pela melhoria do cardápio dos presídios brasileiros.
Fonte: Blog do Josias de Souza

sexta-feira, 27 de março de 2009

'Judiciário atinge, sim, os fidalgos', diz procurador, sobre prisão de Tranchesi

O procurador da República Matheus Baraldi Magnani disse nesta quinta-feira (26) que as penas de até 94 anos e seis meses impostas pela Justiça Federal de Guarulhos à dona da Daslu, Eliana Tranchesi e seus sócios são amparadas na tese de que houve formação de quadrilha e que os crimes foram cometidos de forma continuada mesmo depois do início do processo. De acordo com ele, embora ricos e com prestígio, os réus não escaparam da condenação, o que demonstra uma transformação do judiciário.
"A sociedade questionava o resultado possível dessa operação, porque são pessoas de alto poder aquisitivo, influência política, etc. Havia o temor de que o resultado fosse nenhum, ou ameno. O Judiciário passa por uma transformação e atinge, sim, os fidalgos", afirmou.
O procurador tem certeza de que haverá recursos da defesa aos tribunais superiores, mas revelou confiança em uma mudança de visão dos magistrados. Para ele, o processo está amparado em um "mar de provas". "Essa sentença claramente fala em organização criminosa e a razão da prisão não foi outra senão essa. É possível perceber que os tribunais já estão preparados hoje para recusar a tese de que organização criminosa é coisa de desgraçado com fuzil na mão. Rico também integra organização criminosa ", afirmou o procurador.
Magnani citou partes da sentença para ressaltar que na visão do Ministério Público, acompanhada pela Justiça Federal , os réus agiram pela cobiça e movimentaram um esquema bilionário de fraude para evitar pagar impostos.
Em sua sentença, a juíza Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara Criminal de Guarulhos, afirma: "Merece maior reprovação posto que a conduta do acusado, proveniente de cobiça em busca da acumulação de riqueza proveniente de meios ilícitos, visava angaria recursos bilionários através de lesão ao erário."
A juíza da 2ª Vara Criminal de Guarulhos, na Grande São Paulo, condenou a empresária Eliana Tranchesi, dona da Daslu, a 94 anos e seis meses de prisão. Na mesma sentença, a Justiça condenou outras seis pessoas. Uma delas é Antonio Carlos Piva de Albuquerque, irmão de Eliana e ex-diretor financeiro da Daslu, que teve a mesma pena da empresária, de 94 anos e seis meses. Os demais condenados são Celso de Lima (53 anos), André de Moura (25), Rodrigo Nardy Figueiredo (11,5 anos), Roberto Fakhouri Junior (11,5 anos) e Christian Polo (14 anos).
Até o final da tarde desta quinta-feira (26), Eliana, Antônio Carlos e Celso de Lima permaneciam presos. A Polícia Federal não havia conseguido localizar outros quatro acusados. De acordo com a Justiça Federal, cerca de 40 agentes estão mobilizados na ação, inclusive com a participação da Interpol para a captura de André de Moura Beukers, localizado nos Emirados Árabes, em Dubai.
De acordo com o procurador, é impossível estimar o valor das fraudes cometidas pelos acusados. Mas ele afirma que as fraudes encontradas pela Receita Federal e as multas já impostas ao grupo pela União e pelo governo paulista alcançam mais de R$ 1 bilhão. Apesar dos pedidos de prisão, a Daslu continuará aberta.
Fonte: G1

quinta-feira, 26 de março de 2009

Após Satiagraha, PF e juiz mudam estilo

Acusados de abusos em operação de 2008, polícia e Justiça redobram cuidados na hora de apreender documentos e efetuar prisões.
Decisão do juiz Fausto De Sanctis, que autorizou as prisões de Daniel Dantas, está repleta de palavras como "eventual" e "suposta".

Primeira grande operação da Polícia Federal depois da Satiagraha, e com personagens em comum, a Castelo de Areia mostrou que os policiais e a Justiça Federal redobraram os cuidados para evitar que se tornassem alvos de novas críticas de abusos e ilegalidades.Em comum, as duas operações foram autorizadas pelo juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal de São Paulo, que exibiu ontem, na ordem de prisão, um estilo mais cauteloso e preocupado diante de eventuais repercussões da operação.Ricardo Saadi, o delegado da Polícia Federal que dirige as investigações sobre a Camargo Corrêa, é o mesmo que assumiu o comando da Operação Satiagraha após o afastamento de Protógenes Queiroz.O texto de De Sanctis está repleto de expressões como "eventual", "suposta" e "em tese", o que demonstra uma cautela em relação às acusações.Ao final da decisão, o juiz relata que "refletiu muito" sobre o caso, "mas não poderia deixar de agir como sempre a Justiça Federal age: com seriedade, firmeza, cautela e responsabilidade, independentemente de manifestações da polícia, do Ministério Público, da imprensa ou de quem quer que seja".Na Satiagraha, De Sanctis entrou em confronto com o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, quando decretou, em julho, a prisão do banqueiro Daniel Dantas, que horas antes havia sido beneficiado por uma soltura decretada pelo ministro.Mendes interpretou a decisão de De Sanctis como uma afronta ao Supremo e acusou o juiz de agir em conjunto com a PF e o Ministério Público.A PF também foi duramente criticada, já que alvos da Satiagraha foram filmados no momento da prisão. O ex-prefeito Celso Pitta foi flagrado de pijama pelas câmeras da Globo.Segundo policiais que participaram da ação ontem em São Paulo, houve uma orientação específica para evitar o uso de algemas -em agosto, o STF limitou seu uso a casos "excepcionais" e de "evidente perigo de fuga ou agressão".A PF agiu com cautela na coleta de documentos na sede da Camargo Corrêa. A empreiteira alegou que os policiais não poderiam entrar no departamento jurídico porque ele goza da mesma proteção dos escritórios de advogados.Esses profissionais são protegidos por uma legislação especial por causa da relação de confidencialidade que têm com seus clientes -eles conhecem segredos que a polícia não pode obrigá-los a revelar. Essa regra somente é quebrada quando há indícios de que o advogado participou de um crime.Em condições normais, a PF teria entrado nessas salas. Ontem, Saadi foi ao juiz para obter um mandado específico.A Satiagraha rendeu a De Sanctis procedimentos que podem culminar, em última instância, no afastamento dele da função. Um julgamento que ocorreria hoje sobre eventual abertura de processo disciplinar no Tribunal Regional Federal, em São Paulo, foi adiado.
Fonte: Folha de S. Paulo.

Camargo Corrêa - A ordem do juiz para prender

Na íntegra, o despacho do juiz Fausto de Sanctis, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, para que fossem presos od diretores e funcionários da construtora Camargo Corrêa, acusados de repasse ilegal de dinheiro para políticos de quatro partidos. Leia a ordem de De Sanctis

quarta-feira, 25 de março de 2009

Juízes federais atacam Gilmar Mendes



A Ajufe (Associação dos Juízes Federais) acaba de soltar uma dura nota contra a interpretação do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, de que houve uma tentativa de juízes de intimidar desembargadores a não concederem habeas corpus para o banqueiro Daniel Dantas.
Diz a nota (íntegra abaixo) que “a afirmação não só é desrespeitosa, mas também ofensiva”. É só mais um capítulo no ambiente de grande animosidade reinante no Judiciário.
A seguir, a nota da Ajufe:
NOTA PÚBLICA
A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, entidade de âmbito nacional da magistratura federal, vem a público manifestar sua veemente discordância em relação à afirmação feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que, ao participar de sabatina promovida pelo jornal “Folha de S. Paulo”, disse que, ao ser decretada, pela segunda vez, a prisão do banqueiro Daniel Dantas, houve uma tentativa de desmoralizar-se o Supremo Tribunal Federal e que (sic) “houve uma reunião de juízes que intimidaram os desembargadores a não conceder habeas corpus”.
Conquanto se reconheça ao ministro o direito de expressar livremente sua opinião, essas afirmações são desrespeitosas aos juízes de primeiro grau de São Paulo, aos desembargadores do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e também a um ministro do Supremo Tribunal Federal.
Com efeito, é imperioso lembrar que, ao julgar o habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal em favor do banqueiro Daniel Dantas, um dos membros dessa Corte, o ministro Marco Aurélio, negou a ordem, reconhecendo a existência de fundamento para a decretação da prisão. Não se pode dizer que, ao assim decidir, esse ministro, um dos mais antigos da Corte, o tenha feito para desmoralizá-la. Portanto, rejeita-se com veemência essa lamentável afirmação.
No que toca à afirmação de que juízes se reuniram e intimidaram desembargadores a não conceder habeas corpus, a afirmação não só é desrespeitosa, mas também ofensiva. Em primeiro lugar porque atribui a juízes um poder que não possuem, o de intimidar membros de tribunal. Em segundo lugar porque diminui a capacidade de discernimento dos membros do tribunal, que estariam sujeitos a (sic) “intimidação” por parte de juízes.
Não se sabe como o ministro teria tido conhecimento de qualquer reunião, mas sem dúvida alguma está ele novamente sendo veículo de maledicências. Não é esta a hora para tratar do tema da reunião, mas em nenhum momento, repita-se, em nenhum momento, qualquer juiz tentou intimidar qualquer desembargador. É leviano afirmar o contrário.
Se o ministro reconhece, como o fez ao ser sabatinado, que suas manifestações servem de orientação em razão de seu papel político e institucional de presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, deve reconhecer também que suas afirmações devem ser feitas com a máxima responsabilidade.
Brasília, 24 de março de 2009.Fernando Cesar Baptista de Mattos
Presidente da AJUFE
Fonte: Blog do Fernando Rodrigues

Gilmar Mendes é sabatinado pela Folha


O presidente do STF, Gilmar Mendes, participou, nesta terça (24) de sabatina promovida pela Folha.
Respondeu perguntas de jornalistas e da platéia. Foi questionado, por exemplo, sobre o par de decisões que tomou no caso de Daniel Dantas.
Gilmar Mendes devolveu ao meio-fio, por duas vezes, o preso mais ilustre da Satiagraha.
O mandachuva do Supremo disse que a segunda ordem de prisão de Dantas, expedida pelo juiz Fusto de Sanctis, não tinha senão o objetivo de “desmoralizar” o tribunal.
"O objetivo era único, era desmoralizar o [Supremo] Tribunal Federal. Os fatos para o segundo habeas corpus eram os mesmos [do primeiro]...”
“...Tanto que os ministros, por 9 a 1, confirmaram [no julgamento do mérito, o habeas corpus]".
Perguntou-se também a Gilmar se sua loquacidade, incomum em magistrados, não o acomodariam na posição de principal líder da oposição ao governo.
E ele: "Não sou líder de oposição. [...] Tenho o dever de preservar o Estado de Direito e garantir que não haja excessos...”
“...Não tenho nenhuma atuação como oposição ou situação. Se há alguma irregularidade eu tenho a obrigação de apontar".
O ministro foi ouvido no Teatro Folha, assentado no interior de um shopping center, em São Paulo.
Terminada a sabatina, havia na porta do teatro uma manifestação contra Gilmar Mendes. Participaram cerca de 15 pessoas.
Um dos manifestantes desfradou bandeira do PSOL. Outros portavam cartazes pedindo a prisão Daniel Dantas e a concessão de medalha ao delegado Protógenes Queiroz.
Estudantes da Ubes (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas), munidos de megafone, pediram a cassação de Gilmar Mendes.
Gilmar Mendes esquivou-se dos manifestantes. Saiu por uma porta lateral do teatro. Pressionando aqui, você chega a um texto que traz o extrato do que disse o ministro.
Escrito por Josias de Souza(Blog do Josias)

terça-feira, 24 de março de 2009

Pax Domini: Dom Aldo revoga punição a Couto, que celebra nesta 6ª nos Bancários

O imbróglio envolvendo o padre (e deputado federal) Luiz Couto e o arcebispo paraibano Dom Aldo Pagotto chegou ao fim. O parlamentar poderá voltar a celebrar missas e ministrar sacramentos na Arquidiocese sem nenhum impedimento. A decisão foi comunicada na noite desta segunda-feira por Pagotto, que não quis dar maiores detalhes.
Luiz Couto, que havia sido afastado das funções clericais por defender o uso de preservativos e criticar a discriminação contra homossexuais e a obrigatoriedade do celibato. Dom Aldo considerou que as colocações do padre iam de encontro à postura da Igreja Católica.
Para ratificar a nova decisão do arcebispo, Luiz Couto já agendou uma missa campal que presidirá na noite desta sexta-feira, na Praça da Paz, do conjunto dos Bancários (em frente ao Shopping Sul).
Dom Aldo não explicou os motivos que o levaram a revogar a suspensão de Couto. Informações de bastidores da imprensa, entretanto, dão conta de que o núncio apostólico, que está no Brasil e é o embaixador do Estado do Vaticano, onde tem relações diplomáticas, teria algo a ver com esse recuo.
Redação WSCOM Online

segunda-feira, 23 de março de 2009

Jornalista denuncia que Gilmar Mendes censurou programa da TV Câmara

Jornalista da revista Carta Capital denuncia que programa da TV Câmara que tratava das supostas revelações contidas no computador apreendido pela Polícia Federal na casa do delegado Protógenes Queiroz, referentes à Operação Satiagraha, foi retirado da página da TV a pedido do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. Leandro Fortes escreveu carta dirigida a jornalistas brasileiros relatando o caso e protestando contra a censura.

O jornalista Leandro Fortes, da revista Carta Capital, escreveu uma carta aberta aos jornalistas brasileiros denunciando a prática de censura por parte do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. Segue a íntegra da carta e um dos trechos do programa mencionado por Leandro Fortes, disponível no Youtube:"No dia 11 de março de 2009, fui convidado pelo jornalista Paulo José Cunha, da TV Câmara, para participar do programa intitulado Comitê de Imprensa, um espaço reconhecidamente plural de discussão da imprensa dentro do Congresso Nacional. A meu lado estava, também convidado, o jornalista Jailton de Carvalho, da sucursal de Brasília de O Globo. O tema do programa, naquele dia, era a reportagem da revista Veja, do fim de semana anterior, com as supostas e “aterradoras” revelações contidas no notebook apreendido pela Polícia Federal na casa do delegado Protógenes Queiroz, referentes à Operação Satiagraha.Eu, assim como Jailton, já havia participado outras vezes do Comitê de Imprensa, sempre a convite, para tratar de assuntos os mais diversos relativos ao comportamento e à rotina da imprensa em Brasília. Vale dizer que Jailton e eu somos repórteres veteranos na cobertura de assuntos de Polícia Federal, em todo o país. Razão pela qual, inclusive, o jornalista Paulo José Cunha nos convidou a participar do programa. Nesta carta, contudo, falo somente por mim. Durante a gravação, aliás, em ambiente muito bem humorado e de absoluta liberdade de expressão, como cabe a um encontro entre velhos amigos jornalistas, discutimos abertamente questões relativas à Operação Satiagraha, à CPI das Escutas Telefônicas Ilegais, às ações contra Protógenes Queiroz e, é claro, ao grampo telefônico – de áudio nunca revelado – envolvendo o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, e o senador Demóstenes Torres, do DEM de Goiás. Em particular, discordei da tese de contaminação da Satiagraha por conta da participação de agentes da Abin e citei o fato de estar sendo processado por Gilmar Mendes por ter denunciado, nas páginas da revista Carta Capital, os muitos negócios nebulosos que envolvem o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), de propriedade do ministro, farto de contratos sem licitação firmados com órgãos públicos e construído com recursos do Banco do Brasil sobre um terreno comprado ao governo do Distrito Federal, à época do governador Joaquim Roriz, com 80% de desconto. Terminada a gravação, o programa foi colocado no ar, dentro de uma grade de programação pré-agendada, ao mesmo tempo em que foi disponibilizado na internet, na página eletrônica da TV Câmara. Lá, qualquer cidadão pode acessar e ver os debates, como cabe a um serviço público e democrático ligado ao Parlamento brasileiro. O debate daquele dia, realmente, rendeu audiência, tanto que acabou sendo reproduzido em muitos sites da blogosfera. Qual foi minha surpresa ao ser informado por alguns colegas, na quarta-feira passada, dia 18 de março, exatamente quando completei 43 anos (23 dos quais dedicados ao jornalismo), que o link para o programa havia sido retirado da internet, sem que me fosse dada nenhuma explicação. Aliás, nem a mim, nem aos contribuintes e cidadãos brasileiros. Apurar o evento, contudo, não foi muito difícil: irritado com o teor do programa, o ministro Gilmar Mendes telefonou ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, do PMDB de São Paulo, e pediu a retirada do conteúdo da página da internet e a suspensão da veiculação na grade da TV Câmara. O pedido de Mendes foi prontamente atendido. Sem levar em conta o ridículo da situação (o programa já havia sido veiculado seis vezes pela TV Câmara, além de visto e baixado por milhares de internautas), esse episódio revela um estado de coisas que transcende, a meu ver, a discussão pura e simples dos limites de atuação do ministro Gilmar Mendes. Diante desta submissão inexplicável do presidente da Câmara dos Deputados e, por extensão, do Poder Legislativo, às vontades do presidente do STF, cabe a todos nós, jornalistas, refletir sobre os nossos próprios limites. Na semana passada, diante de um questionamento feito por um jornalista do Acre sobre a posição contrária do ministro em relação ao MST, Mendes voltou-se furioso para o repórter e disparou: “Tome cuidado ao fazer esse tipo de pergunta”. Como assim? Que perguntas podem ser feitas ao ministro Gilmar Mendes? Até onde, nós, jornalistas, vamos deixar essa situação chegar sem nos pronunciarmos, em termos coletivos, sobre esse crescente cerco às liberdades individuais e de imprensa patrocinados pelo chefe do Poder Judiciário? Onde estão a Fenaj, e ABI e os sindicatos? Apelo, portanto, que as entidades de classe dos jornalistas, em todo o país, tomem uma posição clara sobre essa situação e, como primeiro movimento, cobrem da Câmara dos Deputados e da TV Câmara uma satisfação sobre esse inusitado ato de censura que fere os direitos de expressão de jornalistas e, tão grave quanto, de acesso a informação pública, por parte dos cidadãos. As eventuais disputas editoriais, acirradas aqui e ali, entre os veículos de comunicação brasileiros não pode servir de obstáculo para a exposição pública de nossa indignação conjunta contra essa atitude execrável levada a cabo dentro do Congresso Nacional, com a aquiescência do presidente da Câmara dos Deputados e da diretoria da TV Câmara que, acredito, seja formada por jornalistas. Sem mais, faço valer aqui minha posição de total defesa do direito de informar e ser informado sem a ingerência de forças do obscurantismo político brasileiro, apoiadas por quem deveria, por dever de ofício, nos defender. Leandro Fortes Jornalista Brasília, 19 de março de 2009 Foram enviadas cópias desta carta para Sérgio Murillo de Andrade, presidente da Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj); Maurício Azedo, presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI); e Romário Schettino, presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF)
Fonte: Carta Maior

domingo, 22 de março de 2009

Uma defesa do Congresso contra quem o achincalha



Só há duas maneiras de uma sociedade se organizar. Uma é a democracia. Outra, a ditadura.
Na democracia, os dissensos se liquefazem na saliva, à custa de muita conversa, de arrastadas negociações.
Na ditadura, os conflitos são resolvidos na marra, sob tortura, censura e outras ignomínias.
Dê-se de barato, por óbvio, que a democracia é melhor do que a ditadura. E siga-se adiante.
No organismo de uma sociedade democrática, o coração pulsa no Congresso. Por quê?
Pela simples razão de que a criatividade humana não logrou inventar nenhum artifício alternativo para dissolver os seus conflitos.
O que é o Parlamento? Numa definição simplista, é a alternativa ao vale-tudo.
O Congresso não é senão a melhor opção disponível para evitar que os conflitos deságuem em violência.
Evolua-se para uma segunda interrogação: De que matéria-prima é feito o Legislativo?
A resposta é, de novo, singela. Não há marcianos na Câmara e no Senado. Nenhum dos seus membros desembarcou de uma nave de outro planeta.
As duas casas legislativas nascem dos votos, misturados numa argamassa que concentra as vontades, os anseios do eleitor.
Numa palavra: o Congresso é feito de pedaços da própria sociedade. Ali convivem pessoas de todas as origens.
Empresários, sindicalistas, padres, evangélicos, direitistas, esquerdistas, brasileiros de bem e malfeitores.
Em meio a uma composição assim, tão diversa, as decisões do Parlamento nem sempre resultam de consensos perfeitos.
Por vezes, o dissenso é resolvido, atenuado ou postergado por meio de acordos possíveis.
Um exemplo: No ocaso da ditadura brasileira, o Congresso enterrou a emenda que instituía a eleição direta.
Um ano depois, contornou o erro elegendo Tancredo Neves no colégio eleitoral. Por vias tortas, chegou-se ao desejo das ruas.
Pois bem, em períodos como o atual, uma fase em que o Senado está pendurado nas manchetes com a aparência de casa de trambiques, viceja o discurso fácil.
Observadores destemperados, mal informados ou, pior, mal-intencionados põem-se a dirigir impropérios contra o Congresso.
Há até quem, no pico da raiva, se aventure a defender o fechamento do Legislativo. Erra-se o alvo. Subverte-se o debate.
O vício não está no Congresso, mas nos congressistas. Noutros tempos, quando o caldeirão político ferveu, o Parlamento soube manusear o balde de água fria.
No Collorgate, apeou-se do poder um presidente da República. Na crise do Orçamento, foram passados na lâmina os mandatos dos anões.
Mais recentemente, deputados que se serviram das arcas valerianas foram poupados.
Um senador que pagava mesada à ex-amante valendo-se da intermediação de um lobista amigo, teve o mandato preservado.
Um Congresso decente teria se privado da autohumilhação. Ou, por outra, teria se esquivado de humilhar o país.
Natural que, agora, a crise escorregue para o prosaico. O deputado que esconde o castelo de R$ 25 milhões, o diretor-geral que oculta a casa de R$ 5 milhões...
...Outro diretor que cede o apartamento da Viúva aos filhos, as 181 diretorias do Senado as 104 diretorias da Câmara, isso e mais aquilo.
É justo, muito justo, justíssimo que a platéia expersse sua ira. Mas deve fazê-lo sem olvidar um detalhe crucial: a alternativa à democracia é o tanque da ditadura.
De resto, vale lembrar um episódio que envolveu Picasso e o seu "Guernica", quadro que mostra a destruição da cidade de mesmo nome durante a guerra civil espanhola.
Ao visitar Picasso em seu estúdio, um militar alemão deu de cara com uma reprodução de "Guernica". "Foi o senhor que fez?", perguntou.
E Picasso: "Não, não. Foram os senhores". Assim também com o Congresso. É ruim? Pois foi você que fez.
Escrito por Josias de Souza
Fonte: Blog do Josias de Souza

Presidente do TJ-RS quer fim da Justiça militar no Estado


Motivado por denúncias, desembargador deve enviar em abril proposta para Assembleia; presidente do TJM-RS afirma que órgão só disciplina e agregaANA FLORFREDERICO VASCONCELOS DA REPORTAGEM LOCAL
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Armínio José Abreu Lima da Rosa, vai enviar no início de abril à Assembleia Legislativa um projeto de emenda constitucional propondo a extinção da Justiça militar no Estado.Em entrevista à Folha, Lima da Rosa diz que a decisão foi tomada com base em denúncias sobre irregularidades no TJM-RS e em uma pesquisa realizada com 596 juízes do Estado que apontou 93% deles favoráveis à extinção da corte militar em segundo grau (o TJM-RS) e 82% defendendo a extinção dela em 1º e 2º graus."O fim se justifica em termos de praticidade, já que são apenas 700 a 800 processos por ano. Os policiais militares, na sua origem, eram verdadeiros exércitos nos Estados. Hoje, atuam basicamente na segurança pública. Não há mais a razão histórica que levou os tribunais militares a existirem", afirma o desembargador.A Justiça militar estadual julga crimes cometidos por policiais militares da ativa. Em segundo grau - os TJMs- existem apenas em São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Outros Estados, apesar de terem câmaras especializadas na área, deixam a gestão dos casos aos Tribunais de Justiça.A Constituição prevê que a criação da Justiça militar estadual depende de uma lei estadual, mediante proposta do TJ.Auditoria do CNJ identificou morosidade, falta de transparência, casos de nepotismo, remuneração acima do teto e denúncias de pressões. Entre as acusações: juízes-coronéis vitalícios, com status de desembargador (há apenas um juiz de carreira), fazem "recomendações" a juízes de primeiro grau, para evitar decisões contrárias ao "entendimento" da corte.Ao menos um ano antes, juízes militares de primeiro grau no Estado enviaram relatório à Ajuris e à AMB denunciando "constrangimentos", "tentativas de interferência" e "ameaças" por parte de desembargadores e funcionários do TJM.No ano passado, o titular da 2ª Promotoria Militar de Porto Alegre, João Barcelos de Souza Júnior, denunciou ao CNJ relatórios que comprovavam as irregularidades na corte. O pedido deu início a auditoria.Em 2003, os gastos com Segurança Pública chegaram a R$ 13 milhões, enquanto o orçamento com a Justiça militar de 2004 era de R$ 19 milhões. Atualmente, o orçamento do TJM-RS é de R$ 24 milhões.Além disso, cerca de 75% dos servidores são cargos comissionados ou PMs desviados de função. Os juízes militares dizem que 70% dos casos são de lesão corporal contra civis -casos que poderiam ser avaliados pela Justiça comum.O presidente do TJM-RS, juiz-coronel Sérgio Antônio Berni de Brum, contesta as críticas. Ele valoriza o tribunal como fator de disciplina e agregação. Cita o ex-ministro Carlos Velloso, do STF, para quem "se a Justiça militar fraquejar, as corporações podem se transformar em bandos armados".

Fonte: Folha de S. Paulo 23.03.09

sábado, 21 de março de 2009

Bate boca no STF

É possível o controle, pelo CNJ, de decisão administrativa eivada de vício de legalidade, ainda que tenha sido proferida no corpo de decisão judicial.

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO N. 200810000027217
RELATOR:Conselheira ANDRÉA MACIEL PACHÁ
REQUERENTE:GILBERTO DE MOURA LIMA
REQUERIDO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
ASSUNTO:DESCONSTITUIÇÃO DE RECOMENDAÇÃO

Ementa: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RECOMENDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE MAGISTRADO EM CURSO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO. DECISÃO ADMINISTRATIVA TRAVESTIDA DE DECISÃO JUDICIAL. PROCEDENTE. DETERMINAÇÃO DE ESTRITA OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.

É possível o controle, pelo CNJ, de decisão administrativa eivada de vício de legalidade, ainda que tenha sido proferida no corpo de decisão judicial. Desconstituição do ato administrativo .

RELATÓRIO

Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo em que o juiz Gilberto de Moura Lima insurge-se contra decisão proferida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, que no julgamento de apelação, determinou o envio de peças à Corregedoria-Geral de Justiça daquele Estado com a recomendação de que o magistrado fosse inscrito em Curso de Direito Processual Civil, em especial no módulo de recursos (coisa julgada), na Escola da Magistratura, tendo em vista decisão por ele exarada em que atribuiu efeitos infringentes a embargos declaratórios, para efeito de modificação do dispositivo da sentença.Relata a ampla divulgação do fato, inclusive por meio da internet, aduzindo que as competências das Câmaras Cíveis fixadas no art. 17 do RI do Tribunal não incluem atribuições administrativas de natureza disciplinar e ressaltando que o ato praticado ultrapassou o “exame da causa posta”, pois “partiu para emissão de juízo de valor depreciativo quanto ao conhecimento jurídico do magistrado”. Alega ofensa ao artigo 23 da Resolução n. 30 do CNJ, que dispõe sobre a preservação do direito à intimidade dos magistrados, e ao artigo 36 da Loman, que veda aos juízes a manifestação, “por qualquer meio de comunicação”, de “juízo depreciativo sobre despachos ou sentenças”, ressalvadas as hipóteses legais. Assinala, ainda, que a sanção aplicada não tem previsão legal e salienta que as penalidades administrativas somente podem ser aplicadas pelo Plenário do Tribunal de Justiça (art. 207, RI/TJMA).Invoca o princípio de independência funcional do magistrado e, ao final, requer “a sustação do ato impugnado”, com a declaração de sua nulidade e, ainda, que seja determinada ao Tribunal de Justiça do Maranhão a estrita observância da Resolução n. 30 do CNJ, a fim de que eventuais representações contra magistrados dirigidas à Corregedoria- Geral de Justiça sejam realizadas de forma reservada, preservando-se a dignidade e assegurando a independência funcional dos juízes. Pleiteou a concessão de medida liminar, que foi por mim indeferida, mas na qual recomendei que a Corte requerida retirasse a parte da publicação ora impugnada do site do Tribunal. O Tribunal de Justiça do Maranhão, em sua manifestação, informou não ter sido o fato veiculado no site do órgão, “embora tenha extrapolado os seus cancelos, até mesmo em razão da publicação da decisão no órgão oficial”.A relatora do processo, Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, instada a se manifestar, pronunciou-se informando que a “ressalva constante na parte final do extrato de ata do julgamento” decorreu de manifestação apresentada pelo Desembargador Jaime Ferreira de Araújo. Esclareceu, ainda, que na oportunidade não percebeu o fato como “punição administrativa”, mas tão-somente como encaminhamento à Corregedoria-Geral de Justiça, nos termos do art. 30, XXII, do RI do Tribunal. Salientou que a 4ª Câmara Cível apenas cumpriu determinação legal de publicação do acórdão, não tendo responsabilidade sobre a sua divulgação em site de matérias jurídicas.O Desembargador Jaime Ferreira de Araújo, preliminarmente, suscitou a impossibilidade de ataque do ato por meio da via proposta e levantou a incompetência deste Conselho para a análise de ato contido em decisão judicial. Com relação ao mérito, afirmou que o ato decorreu de reincidência do magistrado, mencionou o Código de Ética da Magistratura e defendeu a legalidade do ato praticado, acrescentando não se tratar o mesmo de “sanção disciplinar”, mas sim de recomendação à Corregedoria-Geral de Justiça. Por fim, salientou a inexistência de violação ao princípio da independência funcional. O Desembargador Milson Coutinho alegou não ter a Câmara decidido acerca do objeto desta proposição e esclareceu já ter sido a recomendação objeto do presente arquivada pelo Desembargador Corregedor.

É o relatório. Passo a votar.

É cediço que ao Conselho Nacional de Justiça compete, conforme disposições do artigo 103-B, § 4º, da CF, o planejamento estratégico do Poder Judiciário e o controle dos atos praticados por seus membros e órgãos nos casos em que ultrapassem os limites da legalidade. A competência fixada para o CNJ é, portanto, restrita ao âmbito administrativo do Judiciário, não podendo exercer intervenção em matéria que com as suas atribuições constitucionais não estejam extremamente vinculadas, o que, por óbvio, inclui a obrigatória observância e respeito à autonomia dos magistrados no exercício de suas funções jurisdicionais e a inadmissibilidade de controle ou revisão de suas decisões judiciais. Assim já se manifestou o Plenário deste Conselho em inúmeros precedentes e assim deve ser mantida a sua posição. No entanto, no caso em apreço, os fatos aduzidos na inicial revelam que os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, ao julgar a apelação cível, acabaram por exceder as suas competências, extrapolando a análise das questões objeto da causa posta a conhecimento, e proferindo, em seu bojo, manifestação eminentemente administrativa. Sabe-se que as decisões judiciais têm como objetivo principal garantir a prestação jurisdicional. São elas revestidas de elementos próprios da atividade decisória, dentre os quais, a obrigatoriedade de solucionar a lide e dar resposta à pretensão posta em juízo pela via própria. No caso em apreço, a manifestação impugnada, apesar de ter sido proferida em sede de decisão judicial, assim não pode ser denominada, eis que não guarda qualquer relação com a demanda a que se referia o processo. Pode-se dizer, portanto, que tem natureza de ato administrativo travestido de decisão judicial, o que, por conseguinte, legitima a atuação e o controle por parte deste Conselho, eis que ao CNJ é garantida a possibilidade de fiscalização de decisões administrativas, se ilegais, ainda que proferidas em sede de decisão judicial. Importante frisar que não se tem aqui a intenção de impedir providências por parte das Cortes de Justiça nos casos em que identifiquem falhas ou deficiências internas. A prestação jurisdicional exige, de fato, que os magistrados busquem um aperfeiçoamento contínuo, uma vez que a função judicante é dinâmica e as alterações legislativas são constantes. Dessa forma, pode e deve o Tribunal, com a finalidade de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, exercer intervenção, desde que a promoção das medidas seja efetivada pela via própria, qual seja, por meio da instauração de procedimento administrativo, no qual são preservados todos os direitos constitucionais e legais garantidos aos magistrados. Pode, ainda, utilizar-se de meios gerais para estimular os seus integrantes à busca pela formação continuada.Dando prosseguimento, ressalto o caráter punitivo da recomendação que ora se analisa, que pode sim ser caracterizada como “sanção administrativa disciplinar”, eis que se manifesta como penalidade imposta ao magistrado. Sabe-se que a aplicação de sanções administrativas é restrita às hipóteses previstas na Lei Orgânica da Magistratura - advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão -, o que demonstra o caráter ilegal da manifestação. A irregularidade mostra-se ainda mais patente quando se analisa o artigo 40 do texto legal mencionado, que estabelece que “a atividade censória de Tribunais e Conselhos” deve ser exercida “com o resguardo devido à dignidade e à independência do magistrado”, e os artigos 43 e 44, que dispõem sobre a aplicação reservada das penas de advertência e censura, dispositivos esses que visam à preservação da imagem e da dignidade do juiz acusado.No presente caso, nenhuma das garantias acima citadas foi observada e a recomendação foi causa de exposição desnecessária da imagem do magistrado Gilberto de Moura Lima. O prejuízo causado ao requerente pode ser facilmente constatado, considerando a grande repercussão dada à decisão, que foi divulgada em inúmeros sites, principalmente jurídicos, e listas de discussão, quase sempre com a transcrição da ementa do decisum.Ademais, mesmo que a manifestação não pudesse ser caracterizada como “ato administrativo”, ainda assim a irregularidade estaria presente, eis que não cabe ao julgador, principalmente em sede de decisão judicial, proferir juízo de reprovação à atuação jurisdicional do magistrado prolator da sentença em primeiro grau. O juiz exerce papel e função pública de suma e extrema importância e relevância no contexto social e que, sem dúvida, exige indispensável dedicação e conhecimento, tanto para o ingresso na carreira, por meio de processo seletivo oferecido e realizado pelo próprio Tribunal de Justiça, quanto para a sua continuidade. Deve ele, portanto, ser tratado com respeito e dignidade para, assim, exercer com imparcialidade e independência a função jurisdicional. Sabe-se, também, como já mencionado acima, que a ele são conferidas garantias e prerrogativas, em razão de sua especial e indispensável função, previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura, que devem ser observadas principalmente pelos também integrantes do Poder Judiciário.

Diante do exposto, voto pela procedência do presente Procedimento de Controle Administrativo para:

a) desconstituir o ato administrativo travestido de decisão judicial que determinou o encaminhamento de cópia dos autos do processo judicial à Corregedoria-Geral de Justiça com a recomendação de que o magistrado fosse inscrito, “ex oficio, na Escola da Magistratura, disciplina Direito Processual Civil, em especial no módulo de Recursos (coisa julgada)”, com posterior comunicação, pelo Corregedor de Justiça, à Câmara Civil, “após o término do curso”, “bem como” sobre “o aproveitamento por parte do juiz em causa”;

Brasília, 17 de março de 2009.

Conselheira ANDRÉA MACIEL PACHÁ Relatora

Fonte: CNJ

Conselho promove conciliação entre AMB e TJ de Pernambuco

Por meio de conciliação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conseguiu esta semana que a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe) desistissem de dois Procedimentos de Controle Administrativo (PCA n. 200810000027187 e PCA n. 200810000033254) contra o Tribunal de Justiça daquele Estado (TJPE), que tramitavam no CNJ. O acordo foi conduzido pelo conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior.
O primeiro pedia providências ao CNJ contra ato do Conselho da Magistratura do TJPE que, em novembro passado, proibiu a participação do vice-presidente da Amepe, Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho, de viajar até Brasília para participar de audiência com o ministro Gilmar Mendes, numa pauta voltada para assuntos relacionados à entidade. O requerente destacou que noticiou sua ausência no expediente forense e informou que não existiam audiências designadas para o período. Mesmo assim, teve o pedido negado pelo TJPE, o que considerou como “ofensa grave aos princípios da legalidade, liberdade associativa, razoabilidade e motivação das decisões”.
No segundo PCA foram as próprias entidades - Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Amepe - que pediram ao CNJ providências diante de atos considerados “inconstitucionais e ilegais” que teriam sido praticados pelo referido tribunal. Dentre os quais, o fato do TJPE “cercear direitos dos magistrados integrantes das entidades de classe, negando autorizações de viagens e ausências”, segundo os requerentes.
Na audiência, o conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior conseguiu promover o entendimento entre as partes, após obter o reconhecimento de ambas, das vantagens e virtudes da composição amigável em controvérsias ocorridas nas relações entre entes associativos e tribunais. Os dois lados aceitaram o encerramento dos processos e celebraram acordo considerando a importância de controles administrativos dos magistrados. Ficou acertado que o TJPE continuará exigindo autorização prévia para afastamento dos juízes em certas circunstâncias (como participação em cursos ou presidência de associação de classe). Mas, para as demais situações, bastará ao magistrado fazer a comunicação fundamentada, com antecedência de 15 dias.

Agência CNJ de Notícias

sexta-feira, 20 de março de 2009

Faça sua pergunta a Gilmar Mendes




Ou, pelo menos, sugira uma questão ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que, na próxima terça (24), será sabatinado pelo jornal Folha de São Paulo.
Os entrevistadores serão os colunistas Fernando Rodrigues, Eliane Cantanhêde, Mônica Bergamo e Renata Lo Prete.
As inscrições para participar do evento estão abertas para os assinantes do jornal - que também poderão enviar por escrito perguntas a Mendes. A sabatina acontece das 10h às 12h, no Teatro Folha.
Você não assina a Folha de São Paulo, sequer reside na capital paulista, mas gostaria de questionar o presidente do STF? Não perca as esperanças, pois há uma luz no fim do túnel: redija suas perguntas e as encaminhe para os e-mails dos entrevistadores. Vai que um deles simpatize com sua dúvida e a transfira para Mendes.
Eis os endereços eletrônicos:
Fernando Rodrigues: (Como uma rápida pesquisa não trouxe o e-mail à luz, sugiro seu blog)
Eliane Cantanhêde: elianec@uol.com.br
Mônica Bergamo: bergamo@folhasp.com.br
Renata Lo Prete: painel@uol.com.br
Em tempo: Caso nenhuma pergunta para Gilmar Mendes lhe venha à cabeça, espie as 25 sugeridas pelo Idelber Avelar em dezembro do ano passado, quando o presidente do STF participou do Roda Viva, da TV Cultura. Questões que, por sinal, foram reproduzidas pelo jornalista Paulo Henrique Amorim em seu blog. Sem crédito, porém, apesar dos avisos.
Fonte: http://dbituca.blogspot.com/

quinta-feira, 19 de março de 2009

São seis novas súmulas do STJ em menos de uma semana

Em menos de uma semana, mais duas súmulas do STJ - são, assim, seis novos verbetes no curto período de seis dias. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou ontem (17) inicialmente a súmula de nº 375. O texto determina que "o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". A relação levou em conta vários recursos especiais e embargos de divergência julgados nas Turmas e Seções do STJ. Entre eles, um oriundo do Rio Grande do Sul (Resp nº 865.974-RS) e os recursos especiais 739.388-MG, 734.280-RJ, 140.670-GO, 135.228-SP, 186.633-MS e 193.048-PR. No caso oriundo do Estado gaúcho, a 1ª Turma do STJ confirmou julgado do TJRS, em demanda que envolveu o Estado do RS e a Cerealista Rauber Ltda., concluindo pela ausência de prova de má-fé do adquirente de imóvel penhorado, ante a inexistência de prova de má-fé do adquirente. Assim, negou provimento ao recurso especial do Estado. No Rio Grande do Sul a questão foi enfrentada pela 21ª Câmara Cível do TJ gaúcho, ao improver um agravo de instrumento (nº 70009514241) do Estado do RS. O relator foi o desembargador Genaro Borges. Seu voto confirmou decisão proferida pela juíza Juliana Neves Capiotti, da comarca de Rosário do Sul (RS).A 1ª Turma do STJ concluiu que o registro da penhora no cartório imobiliário é requisito para a configuração da má-fé dos novos adquirentes do bem penhorado, porquanto presume o conhecimento da constrição em relação a terceiros por meio da sua publicidade. A também nova Súmula nº 376 é resultado de entendimento já consolidado na corte sobre a competência de processar e julgar mandado de segurança contra ato de juizado especial. O novo enunciado define que compete à turma recursal esse procedimento. Entre os vários precedentes legais utilizados, estão os conflitos de competência nºs 40.199-MG, 39.950-BA, 41.190-MG, 38.020-RJ e também os recursos em mandados de segurança nºs 17.524-BA, 17.254-BA e 18.949-GO. Nesses precedentes, o STJ entendeu ser possível a impetração de mandado de segurança no Tribunal de Justiça contra sentença de Juizados Especiais Cíveis. A exceção foi autorizada para casos em que a ação ataca a competência do Juizado Especial para processar e julgar caso que envolva valores acima dos atribuídos por lei a esses juizados, e não o mérito da decisão. O entendimento não conflita com a jurisprudência pacífica do STJ em relação à impossibilidade de revisão do mérito das decisões dos Juizados Especiais. Outro precedente citado foi o recurso especial nº 690.553, oriundo do RS. A decisão estabeleceu que não se incluem, na competência do Juizado Especial Federal, ações de mandado de segurança quando houver casos em que o segurado entenda possuir algum direito líquido e queira exercê-lo contra o Instituto Nacional do Seguro Social. Nas instâncias inferiores, o caso esteve no TRF da 4ª Região, numa ação em que contendem o Instituto Nacional do Seguro Social - cujo recurso teve insucesso e Vera Lúcia da Rosa Aires.Com certeza, esse possível direito líquido e certo deverá ser exercido na Justiça Federal, e não no Juizado Especial Federal por vedação expressa da lei. Todavia, caso haja ato abusivo ou ilegal de juiz federal com atuação no Juizado Especial Federal, é cabível o mandado de segurança a ser julgado por Turma Recursal. A Súmula nº 376 tem o seguinte enunciado: "compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial".As quatro súmulas anteriores, publicadas na quinta-feira (12) da semana passada são as seguintes:
371 - Nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.
372 - Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória
373 - É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
374 - A Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar ação para anular débito decorrente de multa eleitoral

quarta-feira, 18 de março de 2009

TSE inicia exame da consulta do PSDB sobre prévias partidárias


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, na sessão administrativa desta noite (17), o debate sobre a consulta feita pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) referente às prévias partidárias e à propaganda intrapartidária para a sua divulgação. O relator da consulta, ministro Felix Fischer, leu seu voto respondendo às oito indagações formuladas pelo partido. Na primeira resposta, o relator afirmou que as prévias partidárias devem ser realizadas até o dia 30 de junho do ano da realização das eleições.O relator afirmou também que os eleitores não filiados ao partido não podem participar das prévias. Com relação à propaganda intrapartidária, Felix Fischer disse que ela deve se restringir à legenda. Após a leitura do voto do relator, o ministro Eros Grau pediu vista da consulta para melhor examiná-la, prometendo trazer seu voto-vista na sessão plenária desta quinta-feira (19).

Veja as respostas dadas pelo relator da consulta, ministro Felix Fischer, às questões levantadas pelo PSDB:

a) A partir de qual data é permitida a realização de prévias partidárias?

As prévias deverão ser realizadas, em qualquer dia, até o dia 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, ficando a cargo do partido fixar a data, mediante alteração estatutária (artigo 10, da Lei 9.096/95), sendo autorizada a propaganda intrapartidária nos 15 dias que antecederem a essa data .

b) Excluídas as possibilidades de propaganda intrapartidária por rádio, televisão e outdoor, conforme o artigo 36, §1º, da Lei 9.504/97, pode a propaganda intrapartidária ser realizada com o uso de página na internet, mensagens eletrônicas, faixas, panfletos, cartas, matérias pagas nos meios de comunicação social?

A divulgação das prévias não pode se revestir de propaganda eleitoral antecipada. Razão pela qual se limita à consulta de opinião dentro do partido. A divulgação das prévias por meio de página na internet extrapola o limite interno do partido e, por conseguinte, compromete a fiscalização pela Justiça Eleitoral do seu alcance. Contudo, a mera divulgação da data das prévias, sem referência aos pré-candidatos, não compromete essa restrição.Tendo em vista a restrição de que a divulgação das prévias não pode ultrapassar o âmbito intrapartidário, as mensagens eletrônicas são permitidas apenas aos filiados do partido. Nos termos do artigo 36, do parágrafo 3°, da Lei 9.504 (Lei das Eleições), que pode ser estendido por analogia às prévias, não se veda o uso de faixas e cartazes para a realização de propaganda intrapartidária, desde que em local próximo da realização das prévias, com mensagens aos filiados.Na esteira dos precedentes do TSE entende-se que, somente a confecção de panfletos para a distribuição aos filiados, mesmo nos limites do partido, não encontra por si só vedação na legislação eleitoral.Assim como as mensagens eletrônicas, o envio de cartas como forma de propaganda intrapartidária é permitido por ocasião das prévias, desde que essas sejam dirigidas exclusivamente aos filiados do partido.Incabível autorizar matérias pagas em meios de comunicação, uma vez que ultrapassam ou podem ultrapassar o âmbito partidário e, atingir, por conseguinte, toda a comunidade.

c) Eleitores não filiados ao partido político podem participar das prévias? Em caso positivo, qual seria o limite da propaganda intrapartidária?

Os eleitores não filiados ao partido político não podem participar das prévias, sob pena de fazer letra morta à proibição de propaganda extemporânea.

d) Se a propaganda intrapartidária for obrigatoriamente apenas entre os filiados ao partido político, pode o TSE fornecer ao diretório nacional do partido a lista atualizada dos seus filiados com endereço?

O TSE pode fornecer ao diretório do partido a lista atualizada dos seus filiados. Porém, sem indicação de endereço.

e) O partido pode utilizar verbas do Fundo Partidário para pagamento de gastos com a referida propaganda intrapartidária?

O partido pode utilizar verbas do Fundo Partidário para o pagamento de gastos com a referida propaganda intrapartidária, alocando-se nas rubricas previstas nos incisos I ou IV do artigo 44 da Lei 9.096.

f) O partido pode receber doações de pessoas físicas ou jurídicas para financiar a propaganda intrapartidária, bem como para a realização das prévias partidárias?

O partido pode receber doações de pessoas físicas ou jurídicas para financiar a propaganda intrapartidária, bem como para a realização das prévias partidárias.

g) O postulante a candidatura a cargo eletivo pode receber doações de pessoas físicas ou jurídicas para financiar a sua propaganda intrapartidária?

O postulante a candidatura a cargo eletivo não pode receber doações de pessoas físicas ou jurídicas para financiar sua propaganda intrapartidária., uma vez que não ostenta a condição de candidato.

h) A Justiça Eleitoral pode fornecer urnas eletrônicas ao partido político para a realização de suas prévias? Em caso positivo, quais seriam as condições para o fornecimento das referidas urnas?

A Justiça Eleitoral pode fornecer urnas eletrônicas ao partido político para a realização de suas prévias nos termos do artigo 1° do Código Eleitoral e da Resolução do TSE 22. 685. Processo relacionado:Cta 1673EM/BA

terça-feira, 17 de março de 2009

CNJ vai regulamentar uso de carros oficiais nos Tribunais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai regulamentar, por meio de resolução, o uso de
veículos oficiais nos tribunais estaduais e regionais de todo o país.

A medida foi aprovada na sessão desta terça-feira (17/03) pela maioria dos conselheiros num resultado de oito votos a cinco. O processo, cujo relator é o conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior, estava sob vista regimental do conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá, desde o dia 2 de dezembro, data em que começou a ser julgado. Na ocasião, o conselheiro Paulo Lôbo – que é o requerente no processo - divergiu do voto do relator, o qual defendia a edição de uma recomendação para disciplinar o tema.
Em seu voto, o conselheiro José Adônis concordou com a divergência apresentada pelo conselheiro Paulo Lôbo, de que apenas uma recomendação não seria suficiente para resolver a questão. Na opinião do conselheiro Adônis, a resolução é essencial para viabilizar o controle do bem público, diante dos abusos verificados na utilização de veículos oficiais no Judiciário e em outros órgãos da administração pública. “Há uma ausêcia de racionalidade na aplicação dos recursos. A aquisiçã e o uso dos carros devem estar condicionados à necessidade de prestação dos serviços”, declarou o conselheiro.
No entender do conselheiro Paulo Lôbo, os veículos oficiais deveriam ser utilizados unicamente por pessoas vinculadas a funções de direção ou de representação nos tribunais. “Uma mera recomendação nã teria caráer obrigatóio”, salientou. Em sua proposta inicial, Lôbo sugeriu a edição de uma resolução única para disciplinar a aquisição e o uso dos carros oficiais no âmbito dos juízos de primeiro e segundo graus das Justiças Estaduais, Federal, Eleitoral e do Trabalho. Também sugere a proibição do uso de “placas frias” nesses veíulos - caracterizadas por não terem registro em nenhum órgão de trânsito.
“Uma simples recomendação seria insuficiente para um tema dessa gravidade, tendo em conta as situações de irregularidades que conhecemos, ainda que pontuais”, acrescentou o conselheiro e ministro João Orestes Dalazen. O caso de um carro oficial do Judiciáio flagrado, em um fim de semana, retornando da praia de Boa Viagem em Recife (PE) foi o exemplo levantado pelos conselheiros. Segundo levantamento feito pelo relator Antonio Umberto, atualmente, a maioria dos tribunais possui regras prórias de utilização dos carros oficiais. “A resolução é necessária, mas deve preservar a autonomia dos tribunais, servindo de parâmetro para sua atuação”, observou o conselheiro Felipe Locke.
Divergências –Cinco conselheiros divergiram da proposta de editar uma resolução para regulamentar o tema, sob o argumento de que medida poderia infringir a autonomia dos Tribunais. “A autonomia deve ser respeitada, devido as diferençs regionais existentes em cada estado. O que falta é uma fiscalização eficiente do uso desses veículos”, destacou a conselheira André Pachá. a opiniãodo conselheiro Rui Stoco, a ediçãode uma resolução estaria generalizando a prática de irregularidades. “Regulamentar por meio de resolução significa que algo não está bem em todo o Brasil, o que não é verdade. O abuso se resolve por atuação disciplinar em casos pontuais”, defendeu. “Temos que fiscalizar os excessos, nos preocupar com os abusos”, acrescentou o conselheiro Jorge Maurique.
Fonte: Agência CNJ de Notícias

STF e STJ acumulam 488 ações contra ‘autoridades’


As duas cortes máximas do Judiciário brasileiro, acumulam a notável quantia de 488 processos contra autoridades.

São pessoas beneficadas pelo chamado privilégio de foro. Diferentemente dos brasileiros “comuns”, não podem ser julgadas por magistrados de primeiro grau.

Levantamento divulgado pelo STF no final de fevereiro contabilizara 378 processos contra deputados, senadores e ministros. Todos pendentes de julgamento.

O STJ fez uma pesquisa semelhante. Constatou que correm pelos seus escaninhos ações penais contra 110 autoridades. Daí a soma de 488.

A lista do STJ inclui, por exemplo, 11 governadores, 25 desembargadores de tribunais de Justiça dos Estados, 17 juízes de tribunais regionais federais...

...Dois magistrados de tribunais regionais do Trabalho e 32 conselheiros de tribunais de contas de Estados e de municípios.

Um único conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, cujo nome não foi divulgado, responde a 16 ações penais.

Assegurada em lei, a prerrogativa de foro tem proporcionado aos acusados de malfeitorias que ocupam cargos públicos um benefício adicional: a impunidade.

No STF, o processo mais célebre nasceu da denúncia do Ministério Público contra os 40 integrantes da “quadrilha” do mensalão.

A denúncia foi recebida pelo Supremo em agosto de 2007. Um dos réus, o ex-secretário-geral do PT Silvinho Pereira foi excluído dos autos. Restaram 39.

Numa tentativa de apressar o julgamento, o relator Joaquim Barbosa delegou a juízes da primeira instância do Judiciário a atribuição de ouvir as testemunhas.

A despeito disso, as previsões mais otimistas indicam que o julgamento não será feito antes de 2010.

Os mais pessimistas avaliam que os crimes vão prescrever antes que o STF tenha tempo de impor eventuais condenações aos acusados.

No STJ, além dos incontáveis recursos protelatórios que a legislação penal oferece aos acusados há um empecilho adicional.

Os processos em que governadores figuram como réus só podem andar depois que as assembléias legislativas dos Estados derem autorização.

Os onze governadores encrencados no STJ respondem a 26 ações. Desse total, 20 aguardam autorizações das assembléias para poder seguir o seu curso.

Segundo o STJ, o caso mais moroso é o de Santa Catarina. No final de 2003, o tribunal enviou à assembléia catarinense um pedido para processar o governador.

Como os deputados estaduais não se mexeram, o STJ renovou o pedido. Uma, duas, três, quatro vezes. E nada. Já lá se vão quase seis anos.

O fenômeno da lentidão infelicita também os casos em que os deputados estaduais autorizam que os processos tramitem.

Tome-se o exemplo de Rondônia. A assembléia legislativa rondoniense autorizou o processo contra o governador Ivo Cassol (sem partido).

Ele é acusado de fraudar licitações à época em que era prefeito do município de Rolim de Moura. O STJ converteu-o em réu no ano de 2005.

O processo contra Cassol já acumula cinco volumes e 52 apensos. E não há vestígio da marcação da data do julgamento.

Há na Câmara um projeto de lei que extingue o foro especial para autoridades. A frente parlamentar anticorrupção, recém-constituída, elegeu a proposta como uma de suas prioridades.

Michel Temer (PMDB-SP), o presidente da Câmara, comprometeu-se a levar o projeto ao plenário. Porém...

Porém, ainda que Temer cumpra a promessa, parece improvável que a maioria dos congressistas se anime a modificar a legislação que mantém a corporação impune.


Fonte: Blog do Josias de Souza

segunda-feira, 16 de março de 2009

Suspensos todos os recursos especiais que tratam dos expurgos inflacionários sobre os saldos da poupança


Uma decisão do juiz convocado Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal, do TRF 1ª Região, que atua temporariamente como ministro do STJ, determinou "a suspensão do processamento de todos os recursos especiais que versem sobre a possibilidade de conversão de demanda individual na qual se busca a cobrança de expurgos inflacionários sobre o saldo de cadernetas de poupança em liquidação provisória em função do julgamento de ação coletiva movida com a mesma finalidade".Essa decisão foi proferida em recurso especial interposto pelo Banco Santander, na ação em que contende com o poupador José Valni Gonçalves Kellermann. O caso é oriundo do RS.Nos termos do art. 2º, § 1º, da Resolução nº 08/2008 do STJ, foi afetado à 2ª Seção daquela corte o julgamento do recurso especial para os efeitos do art. 543-Cdo CPC.A decisão determina também que se oficie aos presidentes dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça, com cópia do aresto recorrido, "informando a instauração do aludido procedimento, para que procedam à suspensão do processamento de todos os recursos especiais que versem sobre a possibilidade de conversão de demanda individual na qual se busca a cobrança de expurgos inflacionários sobre o saldo de cadernetas de poupança em liquidação provisória em função do julgamento de ação coletiva movida com a mesma finalidade". (Resp nº 1105205).

sexta-feira, 13 de março de 2009

Entrevista do Min. Carlos Ayres Brito

Fonte: Carta Capital


Otimista incorrigível, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, acha que os políticos brasileiros vão compreender que os costumes precisam ser arejados e mudar suas práticas, ou não terão futuro. Enquanto este dia não chega, ele e os colegas de toga continuarão a julgar mandatários e, se preciso for, levá-los à guilhotina. De acordo com o ministro, o cruzamento de dados já não permite que se escondam coisas debaixo do tapete. “A tendência a desvendar os bastidores da política é animadora”, diz.



CartaCapital: Por que essas cassações estão acontecendo? O TSE está agindo com mais rigor? Carlos Ayres Britto: Estamos saneando paulatinamente os costumes políticos brasileiros. Não é por mérito deste ou daquele ministro, é por efeito de um processo de aperfeiçoamento do regime democrático. A democracia é a mãe de todas as grandes virtudes coletivas: moralidade, legalidade, impessoalidade, pluralismo, igualdade entre os contendores. Se a gente prima por observar estes princípios que chamamos de leis do voto, desembocaremos neste tipo de providência corretiva.

CC: Ou seja, daqui para a frente mais cabeças vão rolar?

CAB: Não existe esse projeto meio justiceiro, essa raja de sangue no olho, de que é preciso derrubar mais e mais políticos que se desmesuram no uso da máquina administrativa. Mas não se pode perder a oportunidade histórica de sanear os costumes políticos à medida que os julgamentos vêm acontecendo. A imprensa tem criticado que a contenda entre dois políticos favorece o autor, que expõe suas razões, traz suas provas, e desfavorece o réu, que apenas se defende. Muitas vezes, diz a imprensa, no julgamento, afastando o réu, apeando-o do poder, trocamos seis por meia dúzia.

CC: Como no caso do ex-governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima, cujo adversário está cheio de processos e tomou posse em seu lugar...

CAB: Ora, não nos cabe antecipar as coisas, julgamos processo a processo. Não podemos julgar com um olho na missa e outro no padre, dizer: “Não vou fazer justiça aqui porque o segundo colocado também não merece”.

CC: Mas por que não convocar novas eleições?

CAB: A explicação é puramente jurídica. Para a Constituição, o que interessa é, em cargos executivos, que são majoritários, colocar no poder quem obteve a maioria dos votos válidos. Roseana Sarney, por exemplo, chegou pertinho, bateu na trave, mas não obteve. Jackson Lago também não e os dois foram para o segundo turno. No segundo turno, quem ganhar já tem a maioria, está legitimado. Mas vem a Justiça Eleitoral e guilhotina o primeiro lugar. Anulou os votos dele, mas não a eleição. No caso de Roseana, verificamos, no primeiro turno, se, sem os votos do candidato excluído, ela teve 50% mais um dos votos remanescentes válidos. E teve. Em Londrina não teve. Luiz Carlos Hauly (PSDB) ficou em segundo lugar no primeiro turno – vencido por Antonio Belinatti (PP), cujos votos foram anulados. Mas o terceiro e o quarto lugar tiveram, juntos, mais votos do que Hauly. Então o princípio da majoritariedade estava comprometido e convocou-se nova eleição.

CC: Essa é a letra da lei, ministro. Mas ver Roseana, no Maranhão, feudo de sua família, reclamar e ganhar de outro candidato por abuso de poder econômico soa como o roto falando do esfarrapado, não?

CAB: Soa. Mas o princípio da majoritariedade é ínsito à democracia. Do ângulo de Lago houve uma usurpação, lhe tomaram o mandato no tapetão. Do ângulo da Roseana é: “Devolveram meu mandato. Só não tirei o primeiro lugar no primeiro turno porque não fraudei, não assinei 1.817 convênios em ano eleitoral transferindo 805 milhões de reais para 156 municípios”. E esse é só um exemplo. É preciso entender que, pela ânsia de derrubar uma oligarquia, um feudo, não se pode perder o senso de medida, partir para o vale-tudo eleitoral. O que nós achamos, os cinco ministros, é que houve ilicitude na eleição de Lago. O grupo que se propôs a derrubar o clã Sarney se desmesurou, perdeu a noção de limite.

CC: Usou práticas piores?

CAB: Não sei dizer se piores, mas condenáveis. Quando isso acontece, você não deixa de ser escravo. Troca de senhor. No Maranhão, o (então) governador José Reinaldo Tavares congregou em torno de si três candidatos formalmente distintos, cada qual com seu partido, mas de fato unificados. O primeiro turno lá foi meio de fancaria, um arremedo. Houve uma só chapa não pró algo, mas contra algo. Isso é um defeito histórico da esquerda. As forças de esquerda não são propositivas, são desconstrutivistas. É um viés que vem de Marx, parece até uma maldição. Marx foi brilhantíssimo ao demolir as bases do capitalismo, mas não foi gênio ao erguer as bases do socialismo.

CC: Em sua opinião, dentre todos os crimes eleitorais, há um mais nocivo que os outros?

CAB: O pior de todos é o uso da máquina, porque não se distingue a administração do administrador, o espaço público é encarado como se fosse o prolongamento do espaço pessoal, familiar ou grupal. O uso da máquina administrativa é um golpe mortal na impessoalidade. Além disso, um dos princípios regentes da disputa é a paridade, a isonomia entre os contendores. Se você faz uso da máquina, quebra a espinha dorsal da isonomia. Os contendores já não estão em pé de igualdade para disputar.

CC: O tribunal estará de olho no uso da máquina pelo presidente Lula em 2010?

CAB: Espero que cheguemos a uma fase de maturidade da nossa vida pública que leve o governante a entender que, no ponto de partida da campanha, ele já é privilegiadíssimo. Toda a visibilidade é dele e de seu candidato. E se ele não se contenta com isso, parte para a indistinção entre o público e o privado, entre obras do governo e campanha eleitoral, é uma demasia que precisa ser podada urgentemente.

CC: Ainda se ganham muitas eleições de forma suja no País?

CAB: Isso tende a diminuir. Parto da convicção de que ou as pessoas compreendem que em uma democracia os costumes se arejam, mesmo, ou não têm futuro. O político vai parar um dia e dizer: “Ou eu mudo ou não tenho futuro”.

CC: Como ficou sua proposta de divulgar a ficha corrida dos candidatos na Justiça?

CAB: Como tudo que é novo, houve avanços e recuos. Mas conseguimos colocar na agenda das grandes discussões nacionais o tema da vida pregressa dos candidatos. Quando assumi a presidência do TSE, convoquei os partidos e coloquei ênfase em três focos: a questão do financiamento das campanhas eleitorais, o emprego do dinheiro arrecadado e a prestação de contas. Se cuidarmos bem dessas três coisas, poderemos fazer uma reforma política, porque está praticamente comprovado que a corrupção administrativa começa pelo financiamento espúrio de campanha. Quem financia por baixo dos panos vai cobrar por baixo dos panos.

CC: Há mais corrupção na política do que povoa o imaginário popular?

CAB: Não tenho condição de quantificar, mas, por efeito da maturação do processo democrático, viceja e se adensa uma compreensão de que tudo vem a lume, de que tudo deve vir à tona. E a tecnologia ajudou muito na visibilidade. Temos, hoje, no TSE 18 mil doações de campanha sob suspeita. Por quê? Porque agora a Justiça Eleitoral está cruzando os dados eletrônicos com o Banco Central, com a Receita Federal, INSS... Não vale mais esconder a poeira debaixo do tapete porque sempre vai aparecer alguém para levantá-lo. Não só vai descobrir a poeira como quem a colocou ali. A tecnologia, cada vez mais sofisticada, caminha na direção da ética, da transparência e da democracia. Antevejo uma sociedade em cinco, dez anos, bem melhor do que a atual. A tendência a desvendar os bastidores da política é animadora.

STJ aprova quatro novas súmulas


O STJ aprovou quatro novas súmulas que, a partir de agora, servirão de parâmetro para futuros julgamentos. Elas foram propostas - segundo o tribunal - "com o objetivo de solidificar o entendimento, já vigente e preponderante". O termo súmula é originário do latim ´sumula´, que significa resumo. No Poder Judiciário, a súmula é um resumo das reiteradas decisões dadas pelos tribunais superiores sobre uma determinada matéria. Com ela, questões que já foram muitas vezes decididas podem ser resolvidas de maneira mais rápida e sem minucioso exame dos autos, mediante a aplicação de precedentes já julgados. A Súmula nº 371 terá grande repercussão especialmente entre os operadores do Direito do RS, envolvendo milhares de ações contra a Brasil Telecom. O verbete estabelece que nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação é apurado com base no balancete do mês da integralização. Os ministros da corte passaram a entender que o direito em questão é de natureza pessoal e obrigacional, de modo que se submete à regra do artigo 177 do Código Civil de 1916, que fixava em 20 anos o lapso prescricional -, agora 10 anos, segundo o novo Código em vigor, afastada a figura do acionista propriamente dito, “ante a vindicação de um direito baseado em contrato de participação financeira”. Para redigir a súmula, os ministros tiveram como referência o artigo 543-C, do Código de Processo Civil, o artigo 177 do Código Civil de 1916, os artigos 205 e 2028 do Código Civil de 2002 e a Lei 6.404, de 15 de dezembro 1976, e a jurisprudência firmada com base nos julgamentos de seis processos, todos oriundos do RS: recursos especiais nºs 585.484, 829.835, 834.758, 855.484, 976.968 e 1.033.241. A Súmula nº 372 consolida o entendimento de que a multa cominatória é pertinente quando se trata de obrigação de fazer ou não fazer, não cabendo na cautelar de exibição de documentos, em que, se não cumprida a ordem, é possível a busca e apreensão. A Súmula nº 373, deixa clara a ilegitimidade da exigência de depósito prévio para a admissibilidade de recurso administrativo, tese já consolidada no âmbito das turmas de Direito Público da corte. E o verbete de nº 374 define a Justiça Eleitoral como competente para processar e julgar ação para anular débito decorrente de multa eleitoral. Os quatro novos verbetes têm a seguinte redação: 371 - Nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.372 - Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória 373 - É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo. 374 - Declara a Justiça Eleitoral competente para processar e julgar ação para anular débito decorrente de multa eleitoral.

Protógenes diz que vai dar ‘nome aos bois’ na CPI


O delegado Protógenes Queiroz esteve em Goiânia nesta quinta (12).

Foi a estrela de evento organizado por estudantes da Universidade Federal de Goiás.

Em palestra, Protógenes festejou a convocação que o levará, de novo, ao banco de depoentes da CPI do Grampo.

“Faço questão de ir à CPI”, disse o delegado, segundo relato do repórter Sebastião Montalvão.

Sob aplausos de uma platéia de cerca de 200 pessoas, Protógenes disse que vai “dar nome aos bois”.

Não explicou se os ruminantes que vai nominar pertencem ao rebanho de Daniel Dantas ou do governo, que o converteu de investigador em investigado.

"Prestarei todos os esclarecimentos necessários. Inclusive sobre a participação das pessoas do cenário nacional. O Brasil saberá o nome de cada pessoa envolvida".

Protógenes referiu-se a Daniel Dantas, o investigado-geral da República, como "banqueiro bandido".

Não pareceu preocupado com as suspeitas de que tenha montado, sob a Satiagraha, uma teia de espionagem clandestina.

"Estou muito tranquilo com essa questão. As provas são claras”. Soou destemido: “Só temo a Deus. Tenho medo da desonra. Não da morte".

Resta estimular o nobre delegado: Fala, Protógenes! Conta, Protógenes! Abra o coração, Protógenes!
Fonte: Blog do Josias