sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Nomes de pessoas vivas deverão ser retirados de prédios públicos

TJ defere ACP movida pelo MPPB para evitar “personalização” de bens públicos
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba deferiu a ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da Capital e determinou a anulação de todos os atos administrativos praticados após 5 de outubro de 1988 (quando a Constituição Federal entrou em vigor) que atribuíram nomes de pessoas vivas a prédios públicos estaduais.

Com o acórdão, o Executivo, o Legislativo, o Judiciário e o próprio Ministério Público do Estado deverão providenciar a retirada e a substituição de todos os nomes já existentes de pessoas vivas dos prédios públicos estaduais sob suas respectivas responsabilidades (como escolas, estádios de futebol, fóruns, ginásios, presídios, promotorias, etc).

Os três poderes, as instituições e órgãos da administração direta e indireta também estão proibidos de colocar nomes de pessoas vivas em outros prédios públicos. A ação civil pública transitou em julgado este ano, não cabendo mais recursos contra a decisão.

O procurador-geral de Justiça Oswaldo Trigueiro Filho acatou a decisão judicial e já tomou providências para cumpri-la. “Será feito um levantamento e, uma vez identificados esses prédios, o Setor de Engenharia do Ministério Público da Paraíba fará a retirada dos nomes de pessoas vivas”, disse.

Em defesa da lei e da impessoalidade

A ação civil pública movida em 2005 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público contra o Estado da Paraíba teve como objetivo garantir o respeito a princípios constitucionais e administrativos (com destaque para o princípio da impessoalidade) e o cumprimento da Lei Estadual 5.998/94, que proíbe “atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente ao Estado da Paraíba ou às pessoas jurídicas da administração indireta”.

No entendimento da Promotoria de Justiça, a Lei Estadual pretende proteger a administração pública da personificação, evitar a personalização dos bens públicos e prevenir o risco de confusão entre o público e o privado (confusão essa que poderia trazer benefícios diversos – inclusive “eleitoreiros” - a pessoas vivas homenageadas).

“A vedação de manejo de nome de pessoa viva em prédio público preserva a integridade da conduta do agente público, em qualquer instituição, deixando bem clara a inviabilidade de realização de troca de favores, de ingerência das relações pessoais no trato com a coisa pública e da divulgação de prestígio junto à sociedade às expensas da administração pública”, argumentou o promotor de Justiça Adrio Nobre Leite, que ingressou com a ação na época.

Fonte: Ministério Público da Paraíba