domingo, 31 de maio de 2009

Desembargador gaúcho cria blog para facilitar contato com os advogados


Com a intenção de "aumentar a transparência de suas ações e propiciar que a sociedade as conheça", o gabinete do desembargador Ney Wiedemann Neto, da 1ª Câmara Especial Cível do TJRS, abriu um canal próprio de comunicação na Internet: um blog de fácil acesso. Na primeira face, o internauta já recebe uma mensagem: "seja bem-vindo".

O conteúdo é composto das pautas das sessões do colegiado da 1ª Câmara Especial Cível (que são disponibilizadas antecipadamente), informações sobre a produtividade do magistrado e trabalhos acadêmicos que ele já produziu sobre a possível maior eficiência dos serviços judiciais - e também temas jurídicos.

A página virtual torna público o objetivo de viabilizar formas de interação com a comunidade jurídica. Segundo Wiedemann, "o objetivo também é oportunizar o diálogo a respeito de temas relacionados à jurisdição e administração judiciária, para aperfeiçoar os resultados do serviço prestado".

O magistrado também recebe pedidos de preferência (idosos e deficientes, por exemplo), agendamento de audiências e memoriais por e-mail.

Com ele, compõem a 1ª Câmara Especial os desembargadores Walda Maria Melo Pierro, Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout e Isabel Dias Almeida.

Com 43 de idade, formado em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFRGS na turma de 1987 e desembargador desde 15 de dezembro do ano passado, Wiedemann tem sob sua chefia sete pessoas: os assessores Thiago Fagundes Rosenfeld, Lenize Inês Hornos Magnan e Aline Frare Armborst; o secretário Rafael Nesello Vitório; os estagiários Thais Pol Fachin, Júlio César Knorr de Oliveira e Erika Zaman.



* O que - Gabinete do desembargador Ney Wiedemann Neto
* Local - Prédio do TJRS, sala nº 625, 6º andar
* Telefone - (51) 3210.7825 e 3210.7668.
* E-mail - gabdesnwn@tj.rs.gov.br
* Blog - http://gabnwneto.blogspot.com

Fonte: Espaço Vital

sábado, 30 de maio de 2009

Defasagem do salário dos juízes passou do razoável

Adriano de Mesquita Dantas é juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região/PB e professor universitário.

Como sabemos, o Brasil adotou a tripartição dos Poderes, modelo difundido por Montesquieu na obra De L’Esprit des Lois (1748). Com isso, temos o Poder Legislativo, o Executivo e o Judiciário, todos independentes e harmônicos entre si, mas cada qual responsável pelo exercício de uma função típica do Estado. Segundo a lógica de Montesquieu, os poderes constituídos atuariam de forma independente, mas harmônica, assegurando a ordem jurídica e a paz social. Para evitar o despotismo e o abuso do poder, o sistema permite a “moderação de um poder por outro poder”, razão pela qual estes são constituídos por pessoas e grupos distintos. Dentro desse sistema, cabe ao Poder Judiciário a guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas. Cabe ao Poder Judiciário, assim, o controle da constitucionalidade e legalidade das leis e dos atos administrativos, aquelas oriundas do Poder Legislativo e estes do Poder Executivo.

(...)

A Constituição Federal assegura, ainda, a irredutibilidade de subsídio e a revisão anual deste. Isso quer dizer, então, que a remuneração dos magistrados não pode ser reduzida e deve ser revisada anualmente para garantir e assegurar o poder aquisitivo e corrigir eventuais distorções ocasionadas pela inflação.

Com isso, o juiz pode exercer suas funções de forma plena, independente e imparcial.

Acontece que essa terceira garantia (irredutibilidade de subsídio), assegurada pela Constituição Federal, vem sendo violada sistematicamente, o que pode comprometer a higidez do sistema.

E essa violação possui duas vertentes. A primeira decorre da omissão do Poder Legislativo em revisar anualmente a remuneração dos membros do Poder Judiciário. A segunda, da falta de estrutura e de condições de trabalho, bem como da falta de investimento em capacitação e qualificação.

A remuneração atual dos membros do Poder Judiciário da União foi estabelecida pela Lei 11.143/2005, que fixou o valor do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal em R$ 24.500,00, a partir de 1º de janeiro de 2006. Esse valor, cumpre ressaltar, é sem os descontos legais, que consomem aproximadamente um terço (11% de previdência e 27,5% de Imposto de Renda). Assim, a remuneração líquida de um ministro do Supremo Tribunal Federal é de aproximadamente R$ 16.200,00, desde janeiro de 2006.

À época a cifra parecia proporcional e razoável ao múnus público; entretanto, com o passar do tempo e diante da mais absoluta falta de atualização, o valor está corroído e defasado. Para se ter uma idéia da defasagem, basta uma simples análise da evolução dos índices oficiais que medem a inflação.

Fazendo as revisões anuais, que não implicam em aumento real do subsídio mas apenas em uma revisão das perdas com a inflação, tudo como determina o texto constitucional, a remuneração atual de um ministro do Supremo Tribunal Federal deveria sofrer uma atualização da ordem de 15% a 32%, a depender do índice utilizado para a atualização.

Considerando o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal deveria ter sofrido as seguintes revisões: a) 3,1418% (acumulado de 2006) em janeiro de 2007; b) 4,4572% (acumulado de 2007) em janeiro de 2008; c) 5,9023% (acumulado de 2008) em janeiro de 2009.

Pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) os valores seriam os seguintes: a) 3,8476% (acumulado de 2006) em janeiro de 2007; b) 7,7463% (acumulado de 2007) em janeiro de 2008; c) 9,8054% (acumulado de 2008) em janeiro de 2009.

Levando em conta os percentuais dos reajustes do salário mínimo os valores seriam: a) 8,5% em 2007; b) 9% em 2008; c) 12% em 2009.

É lamentável que os membros de um poder tão relevante e importante para a República estejam sofrendo esse tipo de tratamento, ainda mais quando praticamente todas as demais categorias do funcionalismo público e todos os demais seguimentos da iniciativa privada tiveram suas remunerações corrigidas ao longo do tempo. Muitas dessas revisões implicaram, inclusive, em ganho real (aumento) e não simples reposição da inflação.

Não é justo nem razoável que apenas algumas categorias tenham as respectivas remunerações revisadas, enquanto outras são imotivadamente discriminadas.

Qual será a razão para essa discriminação? Será que os juízes não podem ter uma remuneração digna?

Com a devida vênia, pensamos que não só podem como devem ter uma remuneração digna e diferenciada face às peculiaridades do cargo.

Ora, toda e qualquer controvérsia entre cidadãos ou entre um cidadão e o Poder Público pode ser submetida ao crivo do Poder Judiciário, independentemente da sua expressão econômica.

Diariamente os juízes apreciam muitas causas, das mais simples às mais complexas, das mais insignificantes sob aspecto financeiro às milionárias. Isso exige uma ação responsável, atenta, dedicada, serena, isenta e independente. Isso justifica a necessidade uma remuneração digna para os juízes.

No artigo citado, o desembargador Mário Machado pondera também que “o juiz, como todos, tem contas a pagar, mas, como poucos, não pode exercer outras atividades para completar sua renda, exceto um cargo de professor, normalmente mal remunerado, e se para isso tiver tempo”.

Diferentemente do que parte da população pensa e do que a imprensa divulga, os juízes brasileiros trabalham muito, sem falar que exercem cargos de alta responsabilidade. Isso inclusive dificulta o próprio exercício do magistério, que como dito é mal remunerado.

Recentemente a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) realizou uma pesquisa[1] onde concluiu que:

o número de juízes no Brasil é insuficiente para a quantidade de processos: 85% das varas judiciais têm mais de mil processos em andamento. Portanto, em apenas 15% das unidades tramitam até mil processos — número considerado aceitável. Além do número insuficiente de magistrados, a pesquisa revela que a quantidade de pessoal técnico é praticamente a metade do que seria necessário para atender a demanda do judiciário — que hoje está na casa de 68 milhões de processos, de acordo com dados estimados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Isso mesmo: 85% das unidades estão sobrecarregadas e trabalham com mais de mil processos por ano, número aceitável para a atividade anual de um Magistrado.

O anuário “Justiça em números 2007”[2], do Conselho Nacional de Justiça, indica que:

JUSTIÇA FEDERAL:

Em termos gerais, a Justiça Federal obteve uma média de carga de trabalho de 4.271 processos por magistrado durante o ano de 2007. O tribunal com maior carga de trabalho foi o da 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, com quase 6 mil processos por magistrado. O menor deles foi o da 4ª Região, abrangendo os estados da região Sul do Brasil, onde a carga de trabalho foi de um pouco menos de 3 mil processos por magistrado.

JUSTIÇA DO TRABALHO:

Em termos gerais, a Justiça do Trabalho obteve uma carga de trabalho média igual a 2.175 processos por magistrado durante o ano de 2007, sendo que no 2º grau a carga foi de 1.872 e no 1º grau de 2.228. O tribunal com maior carga de trabalho foi o da 2ª Região, com quase quatro mil processos por magistrado. A menor carga de trabalho foi na 14ª Região, com menos de mil processos por magistrado, levando em consideração ambas as instâncias.

JUSTIÇA ESTADUAL:

Em média, a carga de trabalho na Justiça Estadual foi de 1.894 no 2° Grau, 5.102 no 1º Grau, 1.573 nas Turmas Recursais e 8.812 nos Juizados Especiais. Em termos gerais, a carga de trabalho média da Justiça Estadual foi de 4.929 processos passíveis de julgamento por magistrados, no ano de 2007.

Esses são os dados da primeira e da segunda instância. Nos Tribunais Superiores o volume de trabalho é ainda maior.

Diante desse quadro, podemos dizer que a “lenda popular” de que os juízes trabalham pouco é, no mínimo, uma falácia. Os dados estatísticos comprovam o contrário: os juízes trabalham muito!

Outro aspecto interessante e digno de nota é o dever de o magistrado “comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral” (art. 16 do Código de Ética da Magistratura Nacional).

Os magistrados precisam estudar muito para galgar tão importante cargo e, uma vez empossados, permanecem em constante estado de atualização (estudos, pesquisas, etc.), sem falar no tempo gasto para o estudo e análise dos processos e redação das respectivas decisões.

Os juízes devem atender aos advogados, despachar pilhas e pilhas de processos no prazo de 48 horas, sentenciar em 10 dias, presidir audiências onde são colhidas as provas, administrar as respectivas unidades e atuar nos plantões, tudo sem prejuízo de outras obrigações legais.

(...)

O que dizer, então, de servidores federais que percebem remuneração superior à dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cujo presidente é, na ordem constitucional, substituto e sucessor eventual do presidente da República?
No mínimo, que algo está errado.
Além disso, diversas categorias do serviço público federal possuem remuneração semelhante à da magistratura, embora não sejam integradas por membros de poder. Muitas delas possuem funções destituídas de qualquer poder decisório e não integram carreiras típicas de Estado.
Como exemplo, podemos citar a categoria dos auditores fiscais (da Receita Federal e do Trabalho), cujo subsídio para o final de carreira será reajustado para R$ 18.260,00 a partir de julho de 2009 e R$ 19.451,00 a partir de julho de 2010. Os analistas do Banco Central terão subsídios de R$ 18.478,45 a partir de julho de 2010.
Esses valores estão bem próximos daqueles percebidos pela magistratura, cujas restrições, exigências, renúncias e responsabilidades são superiores.
Por outro lado, fazendo um paralelo com a iniciativa privada, a conclusão é que os altos empregados desta recebem remuneração muito superior a percebida atualmente pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, o que demonstra a necessidade de reajuste imediato.
Os bons advogados, âncoras do telejornalismo, diretores de instituições financeiras, executivos de empresas de grande porte, entre outros, ganham mais de R$ 50 mil por mês. Isso é fato e pode ser facilmente constatado por qualquer cidadão, basta uma simples pesquisa na internet.
Diante dessas distorções, cabe ao Poder Legislativo cumprir rapidamente o que determina a Constituição Federal e revisar o subsídio da magistratura. Já há, inclusive, projeto de lei para esse fim, pronto para deliberação no plenário da Câmara dos Deputados.

Esse ambiente de trabalho, data vênia, não é digno nem merecido por qualquer trabalhador e é inadmissível em se tratando de um membro de Poder.
Tratamento distinto e bem mais digno recebem os parlamentares (membros do Poder Legislativo), cujo local de trabalho é dotado de uma excelente estrutura física. Além disso, recebem razoável subsídio mensal e têm diversos benefícios, todos de natureza indenizatória (sem qualquer desconto a título de previdência ou Imposto de Renda).
A título de exemplo podemos listar os seguintes benefícios: residência funcional ou auxílio-moradia em pecúnia; carro oficial com motorista; verba indenizatória para custear as despesas com passagens aéreas, segurança, telefone, correios, combustível, aluguel de escritório, alimentação, consultorias, entre outras; 13º, 14º e 15º salário; e assistência médica excepcional, pelo sistema de reembolso integral e sem limite, mediante a apresentação dos respectivos recibos.
Como se não bastassem as vantagens enumeradas, temos ainda a competência exclusiva do Congresso Nacional para fixar o subsídio dos deputados federais e senadores, na forma do artigo 49, VII, da Constituição Federal. Em outras palavras, os parlamentares fixam próprio subsídio, sem qualquer interferência ou ingerência de outro poder.
Quanto ao presidente da República, este percebe subsídio e ainda tem praticamente todas as suas despesas pessoais custeadas pela União, desde a moradia e alimentação até o transporte e segurança, sendo alguns benefícios extensíveis à família.
Enquanto isso, os juízes percebem apenas o subsídio mensal sem nenhum outro benefício, vantagem, gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Sequer recebem a ajuda de custo para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do Magistrado, como prevê a Loman (art. 65, II).
Não estamos aqui a criticar ou censurar as vantagens percebidas pelos membros dos Poderes Legislativo e Executivo, já que diversas verbas são efetivamente destinadas e essenciais ao custeio das próprias atividades. Isso, inclusive, é inerente e necessário para a atuação independente de todo membro de poder.
O que criticamos é o tratamento conferido pelos próprios parlamentares aos membros do Poder Judiciário, que também são agentes políticos e membros de poder e, por isso, precisam de remuneração digna, atualizada e também de todos meios necessários e adequados para o satisfatório desempenho de suas funções.
Nesse contexto, reiteramos que é inconstitucional a omissão do Poder Legislativo em revisar anualmente a remuneração dos membros do Poder Judiciário.
A defasagem da remuneração dos membros do Poder Judiciário já ultrapassa qualquer limite razoável ou aceitável. Está desestimulando os vocacionados e abnegados. Está aviltando e deprimindo juízes experientes e dedicados à arte de julgar, sem falar no quadro de evasão que pouco a pouco vem se instalando.
Reforçamos, também, que qualquer tipo de retaliação ou resposta às decisões dos juízes interfere indevidamente na independência funcional destes, o que é demasiadamente prejudicial à sociedade e ao próprio Estado Democrático de Direito.
A continuar assim, e para preservar a independência e autonomia do Poder Judiciário, urge a promulgação de uma Emenda a Constituição Federal que atribua ao Supremo Tribunal Federal a prerrogativa de fixar e atualizar anualmente o subsídio dos membros do Poder Judiciário, tal como ocorre com o Poder Legislativo. Do contrário, esse direito da magistratura sempre ficará dependendo da boa vontade dos parlamentares, o que compromete a independência e o funcionamento do próprio Poder Judiciário.
Reiteramos, ainda, a necessidade de melhores condições de trabalho. Estrutura física adequada (computadores, mobiliários, bibliotecas, salas adequadas, segurança, etc), qualificação e capacitação são essenciais para uma boa atividade jurisdicional.
Por fim, destacamos a necessidade de criação de novos cargos de juiz e de mais varas, relembrando que mil processos anuais por magistrado é o limite aceitável, que há muito tempo foi ultrapassado.

Leia o artigo completo o site http://www.conjur.com.br/

sexta-feira, 29 de maio de 2009

AMPB fala em audiência pública do CNJ sobre condições de trabalho dos juízes paraibanos

Agora

Com o intuito de colaborar com o trabalho de inspeção realizado pelo Conselho Nacional de Justiça no Judiciário paraibano, o presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, juiz Antônio Silveira Neto, apresentou ao ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça, durante a audiência pública realizada na tarde desta quinta-feira (28 de maio), relatório sobre as condições de trabalho da magistratura paraibana, bem como sugestões para o seu aperfeiçoamento.

A pesquisa buscou identificar a situação dos funcionários, dos sistemas de informática e da estrutura dos Fóruns, bem como detectou a deficiência de equipamentos, de segurança e outros fatores que trazem empecilhos a rápida e eficiente prestação jurisdicional. "Os resultados apontam para a necessidade de planejamento do Judiciário, maior transparência na gestão e solução para o grave problema de deficiência de funcionários nas unidades judiciais, de aparelhamento dos sistemas de informática e de quadro técnico especializado para auxílio aos juízes", revelou o representante da magistratura da Paraíba.

A AMPB mostrou apoio integral a audiência do CNJ, "pois democracia e legitimidade só são alcançadas com aproximação e transparência", falou Antônio Silveira. "Temos juízes que buscam satisfazer as necessidades dos cidadãos, embora o trabalho intenso esbarre muitas vezes na falta de condições de trabalho, conforme demonstrou nossa pesquisa", defendeu ao citar que é preciso considerar uma série de fatores antes de se apontar a morosidade ou acúmulo de processos. O 1º Secretário da AMPB, juiz Marcos Coelho de Salles, participou da audiência como representante da Associação dos Magistrados Brasileiros. Salles é assessor do presidente da AMB, juiz Mozart Valadares.

"O Tribunal de Justiça da Paraíba não dispõe de uma estrutura organizacional adequada, sobretudo nas suas secretarias e coordenadorias", observou Antônio Silveira. Ele enfatizou que é necessário "que se faça a imediata devolução para os cartórios judiciais de primeiro grau de todos os servidores que se encontram indevidamente lotados no TJPB, não ocupantes de cargos comissionados, bem como reestruturação do quadro de pessoal para ampliação do número de servidores nos cartórios judiciais", falou ao enfatizar que a pesquisa da AMPB revelou uma escassez de funcionários nas unidades judiciárias.

Além disso, destacou que a secretaria de informática do TJPB precisa desenvolver ferramentas que automatizem o envio de dados referentes aos processos, bem como criar sistemas de controle interno para as rotinas administrativas do TJPB, programas para cálculos de juros (simples e compostos), formulários eletrônicos (despachos, decisões e sentenças) e software de pesquisa de jurisprudência.

"Não bastassem as deficiências de pessoal, de qualificação de funcionários e de melhores serviços de informática, a magistratura paraibana de primeiro grau sofre com a precariedade de segurança nos fóruns e residências oficiais dos juízes, sendo comum em vários deles o desaparecimento de armas apreendidas, assalto à casa do juiz, fuga de presos de dentro dos fóruns e até mesmo o assassinato de um réu em plena audiência, como ocorreu no antigo fórum da Comarca de Campina Grande. Nos fóruns da capital houve, inclusive, ameaças de bombas e de suicídio", citou o juiz.

Outro dado preocupante para a AMPB é que 65% dos magistrados já acumularam mais de uma vara ou comarca nos últimos seis meses, além do serviço eleitoral. "Essa situação contribui para o atraso na tramitação dos processos. Atualmente existem 20 cargos vagos de juiz de direito, sem preenchimento, aguardando a realização de concurso, o que já foi solicitado pela AMPB", lembra Silveira.

Por fim, o presidente da AMPB revelou que é desejo da magistratura ver equacionado o difícil problema dos pagamentos dos precatórios neste Estado, "que tem levado a ineficácia das decisões judiciais e ao desprestígio do Poder Judiciário paraibano, além de severa injustiça àqueles que tiveram os seus créditos reconhecidos, mas não receberam o que lhes são de direito", reclamou.

Seguem, abaixo, as sugestões apresentadas pela AMPB ao CNJ para melhoria dos serviços judiciais no Estado:

1) determinação da imediata recondução dos serventuários da Justiça da primeira instância à lotação de origem, que estão trabalhando indevidamente no Tribunal de Justiça, sem qualquer função ou cargo comissionado;

2) estabelecimento de um cronograma para a devolução dos 968 servidores requisitados a outros Poderes Públicos;

3) supressão da concessão de Gratificação por atividade Judiciária aos servidores requisitados, porque instituída sem base legal;

4) adoção de um sistema mais eficiente de controle da distribuição de processos no judiciário, com a possibilidade de criação de um sistema nacional de auditagem e controle de distribuição de novas ações judiciais ;

5) estudo detalhado e baseado em dados estatísticos sobre a distribuição de competências, com a respectiva modificação da Lei de Organização Judiciária do Estado;

6) realização de mutirões ou formação de força tarefa para atuação nas unidades judiciárias com maior acúmulo de processos;

7) realização de concurso para o cargo de juiz de direito substituto;

8) definição de uma estrutura mínima de pessoal para as unidades judiciárias e o preenchimento dos cargos vagos por meio de concurso público;

9) contratação de estagiários por meio de processo seletivo;

10) distribuição de recursos financeiros, funcionários e assessores de forma equânime entre o primeiro e segundo graus.

Fonte: Associação dos Magistrados da Paraíba: www.ampb.org.br

quarta-feira, 27 de maio de 2009

"CNJ não sabe o que é julgar", diz presidente do TJ-SP

Fonte: Site Consultor Jurídico: Por Fernando Porfírio
“Uma manifestação de aleivosia, dirigida para a plateia e feita por despreparo, primeiro, pela falta de vivência e, segundo, por ausência de conhecimento dos assuntos que envolvem o maior tribunal do país.” Esse foi o tom da reação dos desembargadores paulistas à decisão do Conselho Nacional de Justiça que, na terça-feira (26/5), instaurou processo de reclamação disciplinar contra o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Roberto Vallim Bellocchi.

Na mesma sessão, o CNJ ordenou a suspensão do chamado “auxílio-voto”, um pagamento extra a juízes de primeiro grau que fazem mutirão para colocar em dia os processos atrasados no TJ-SP. A abertura de processo foi determinada por Bellocchi ter negado ao CNJ informações sobre o expediente adotado pelo tribunal. De acordo com o CNJ, Bellocchi insiste em descumprir a requisição feita pelo CNJ sobre o pagamento do chamado auxílio-voto para juízes de primeira instância.

A manifestação de desagravo dos desembargadores paulistas diante da “prematura decisão do CNJ” aconteceu na abertura da sessão do Órgão Especial do TJ-SP nesta quarta-feira (27/5). “A cobra persegue o vagalume só porque ele brilha”, disse o desembargador Antonio Carlos Malheiros. “É deplorável a falta de polidez de alguns conselheiros”, afirmou o desembargador Ivan Sartori. “O CNJ demonstrou que não conhece a dimensão dessa corte”, manifestou o desembargador Palma Bisson. “A Justiça paulista está indignada com as afirmações feitas pelo CNJ”, completou o desembargador Marco César, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).

O ataque mais duro ao CNJ, no entanto, partiu do presidente do Judiciário paulista, desembargador Vallim Bellocchi. “Não me ajoelho porque vejo o julgamento como prematuro, despreparado”, disse o presidente. Segundo ele, a decisão foi tomada por quem não sabe o que é a tarefa de julgar. “Se houvesse ofensa pessoal a resposta viria na forma de interpelação criminal, mas faltou coragem para ofender”, desabafou Bellocchi.

Em seguida, Bellocchi afirmou que dava o caso por encerrado. Ele revelou que depois do julgamento dessa terça-feira (26/5) conversou com o ministro Gilson Dippi e com o presidente do CNJ e do STF, ministro Gilmar Mendes.

Nos bastidores, desembargadores e juízes paulistas interpretam a atitude do relator do processo, conselheiro Joaquim Falcão, que deixa o Conselho Nacional de Justiça esta semana, como represália ao tribunal paulista, por conta do rompimento de um contrato entre a FGV do Rio de Janeiro e o Judiciário de São Paulo. Joaquim Falcão é diretor da escola de Direito da FGV no Rio.

Pagamento extra
O chamado auxílio-voto é pago a juízes de primeiro grau que prestam serviço na segunda instância. Cada magistrado recebe 25 recursos por mês e após assinar os acórdãos desses processos ganha direito de receber R$ 2.593,47. O maior valor pago no ano passado foi ao juiz A.F.F, que ganhou R$ 49.690,92, em dez parcelas.

De acordo com o CNJ, há notícias de que, com o pagamento extra, diversos juízes passaram a receber acima do teto constitucional de R$ 24,5 mil. Joaquim Falcão disse que pelo menos 13 juízes receberam mais de R$ 41 mil em um ano só de pagamentos extras. Haveria o caso de um juiz que recebeu R$ 80 mil.

A direção do TJ paulista rebate. Afirma que não houve pagamento nesse valor e apenas num caso um magistrado recebeu acima de R$ 49 mil porque acumulou trabalho extra na segunda instância. No documento entregue ao CNJ, o tribunal destacou que os valores a mais eram resultados de trabalho acumulado e não recebido durante meses.

“Informo, ainda, que nos totais acima de R$ 41.931,72 estão incluídos valores referentes a exercícios anteriores, não pagos à época por questões orçamentárias deste tribunal, ou que os processos recebidos pelos magistrados não haviam sido devolvidos com voto, anteriormente”, afirma o relatório encaminhado ao CNJ.

Vallim Bellocchi garante que entregou os dados reclamados pelo CNJ na semana passada. Insatisfeito, o conselheiro Joaquim Falcão pediu para que fossem detalhados os pagamentos (subsídios, diárias e eventuais gratificações) feitos aos magistrados. Antes do prazo de resposta expirar, o conselheiro teria colocado o assunto em julgamento.

Versão do CNJ
A decisão de abrir processo por desobediência contra o presidente do TJ paulista foi tomada por maioria (11 votos a dois). Os conselheiros também determinaram a suspensão de qualquer pagamento a título de auxílio-voto até a decisão definitiva do CNJ e a inspeção no tribunal paulista, para conseguir ter acesso às informações negadas ao Conselho.

Segundo Joaquim Falcão, a relatoria pediu três vezes o envio dos contracheques com o pagamento mensal dos juízes de primeira instância que recebem o auxílio. O TJ paulista se limitou a enviar comunicado interno com a previsão de pagamento e se eximiu de comprovar a previsão do benefício.

Depois da inspeção que será feita no TJ paulista pelo CNJ, os conselheiros decidirão se as informações serão encaminhadas ao Ministério Público para a adoção de providências, como a devolução do dinheiro pago indevidamente aos cofres públicos.

Excesso verbal
Os conselheiros não mediram as palavras para criticar a desobediência da direção da Justiça paulista. Lamentável foi o adjetivo mais usado para classificar a falta de informações.

O pagamento, segundo os conselheiros, é irregular, assim como a forma de convocação de juízes. O conselheiro Técio Lins e Silva classificou como inconcebível a prática em que o juiz profere a decisão, depois "vai ao caixa e pega o ticket pelo pagamento do voto". O pagamento, segundo o TJ paulista, era feito direto na conta, sem ser registrado nos contracheques. Agora, a inspeção do CNJ ajudará a dirimir as dúvidas sobre o benefício.

Juiz que soltou presos em MG deixa a magistratura

Livingsthon Machado, de Contagem, escreve livro sobre a "caixa-preta" do Judiciário

"Se tivesse que decidir sem independência, teria vergonha de continuar sendo juiz"

Afastado do cargo desde 2005, quando determinou a soltura de 59 presos que cumpriam pena ilegalmente em delegacias superlotadas na comarca de Contagem, em Minas Gerais, o juiz Livingsthon José Machado, 46, resolveu abandonar a magistratura. Na época, o caso chamou a atenção para a situação caótica do sistema carcerário brasileiro e desafiou o discurso do governador Aécio Neves (PSDB) de que a segurança pública era prioridade de sua gestão.

Ele alega que foi punido sem direito de defesa, porque o Tribunal de Justiça de Minas Gerais cedeu a pressões do Executivo estadual. Diz que não tem interesses políticos e nega ter desobedecido determinações superiores do Judiciário mineiro. Em abril, Machado recusou a remoção compulsória para uma vara cível. Nesta quarta-feira (27/5), o tribunal reúne-se para deliberar sobre a aposentadoria compulsória do juiz. “Se tivesse que decidir sem independência, de cabeça baixa, de acordo com o que o governador quer ou com o que o tribunal deseja, eu teria vergonha de continuar sendo juiz.”

Ele diz que o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, está certo ao criticar a situação do sistema carcerário brasileiro. Mas considera o Supremo “elitista”, pois “é insignificante o número de processos que chegam lá em relação à grande massa carcerária”. Machado deverá publicar no segundo semestre o livro “A Justiça por Dentro: Abrindo a Caixa-preta”. Depois disso, pretende levar seu caso a cortes internacionais de direitos humanos.

Em sua edição de hoje, a Folha publica trechos da entrevista concedida ao editor do Blog em Contagem (MG), no último dia 20/5, cuja íntegra é reproduzida abaixo:

FOLHA - O que o levou a ser juiz?
LIVINGSTHON JOSÉ MACHADO -
Costumo dizer que foi um acidente de percurso. Durante quase 10 anos fui detetive de polícia (corresponde hoje ao agente policial), fui advogado trabalhista e promotor. Em 2003, prestei concurso para a magistratura.

FOLHA - Qual era a situação carcerária quando o sr. assumiu a vara de execuções criminais em Contagem, em 2005?
MACHADO -
À época, existiam seis unidades prisionais (em delegacias de polícia) e uma penitenciária de segurança máxima. As seis delegacias tinham presídios em situação irregular. Num distrito policial, em razão do excesso de presos, o delegado colocou uma grade no corredor, que virou uma cela abrigando 28 presos.

FOLHA - Por que o sr. determinou a primeira soltura de presos?
MACHADO -
Naquele distrito, 16 presos cumpriam pena ilegalmente. Determinei a transferência desses presos depois que o Ministério Público pediu a interdição do presídio. Como foi vencido o prazo e não houve a transferência, expedi 16 alvarás de soltura.

FOLHA - Qual foi a reação?
MACHADO -
O Estado, através da procuradoria, ajuizou um mandado de segurança junto ao tribunal, dizendo que aquela decisão contrariava o interesse público. O desembargador Paulo César Dias deferiu a liminar.

FOLHA - O mandado de segurança era o instrumento adequado?
MACHADO -
Não. Caberia um recurso chamado agravo. Mas, apesar disso, foi concedida a liminar. Ele suspendeu o mandado de soltura. Quando chegou a liminar, a ordem já havia sido cumprida.

FOLHA - Esse foi o único caso?
MACHADO -
Duas semanas depois, a situação em outro distrito policial era caótica. Doenças contagiosas impediam os presos de serem transportados até o fórum. Em quatro celas, cada uma com capacidade para quatro presos, havia 148 recolhidos, dos quais 39 aguardavam havia quatro anos transferência para a penitenciária. Também expedi mandado de soltura em relação a esses 39. Novo mandado de segurança foi impetrado e nova liminar foi concedida. Quando a liminar chegou, essa ordem ainda não havia sido cumprida.

FOLHA - Como o governo do Estado acompanhou esses fatos?
MACHADO -
À época, o governador do Estado fazia propaganda aqui de que a segurança em Minas era prioridade. Disputava uma vaga em seu partido para concorrer à Presidência da República. A imprensa criou um certo tumulto. Houve uma série de pressões.

FOLHA - Ficou caracterizado que houve desobediência sua?
MACHADO -
A alegação foi que eu desobedeci reiteradamente a decisão do desembargador. Não houve isso. No dia 22 de novembro de 2005, um juiz corregedor me ligou, avisando que eu seria afastado no dia seguinte.

FOLHA - Houve procedimento disciplinar para afastá-lo?
MACHADO -
Não. Nem sequer havia representação ainda. Fui afastado sem qualquer possibilidade de defesa. Só fui intimado para responder esse processo em março do ano seguinte. Em setembro de 2007, a Corte decidiu pelo meu afastamento, sob a alegação de que eu desobedeci reiteradamente ordem de segunda instância. Apesar de a lei dizer que juiz só pode ser afastado por decisão da maioria absoluta, ou de dois terços, esse quorum não foi alcançado no dia do julgamento.

FOLHA - Como o tribunal aplicou a sanção?
MACHADO -
Aplicou uma regra do regimento interno, que diz que a decisão deve ser tomada pela média dos votos. Só um desembargador, José Carlos Moreira Diniz, examinou as provas. Votou pela absolvição.

FOLHA - O sr. teve acesso a algum documento que caracterizasse pressão do governo?
MACHADO -
Tive depoimentos, informações na imprensa. Uma das pessoas que me procurou trabalhava na secretaria de Defesa Social. Ela me disse que presenciou todos os telefonemas para o tribunal, cobrando o meu afastamento. Informou que esse afastamento foi negociado pelo tribunal que, na época, precisava de dotação orçamentária para construir a nova sede. Logo depois do meu afastamento, foi noticiada a dotação orçamentaria.

FOLHA - Como o Ministério Público atuou no caso?
MACHADO -
O MP nomeou uma comissão de 10 promotores para apurar possíveis crimes que eu teria praticado. Veja: quando foi assassinado um promotor em Belo Horizonte, a procuradoria designou 3 promotores para apurar o crime. Quando foram mortos aqueles fiscais em Unai, a comissão foi composta por 5 promotores. No meu caso, nomearam 10. E quem apura crime de juiz não é promotor, é o tribunal.

FOLHA - Houve outros indícios de pressão?
MACHADO -
O desembargador corregedor, Roney Oliveira, que foi meu professor de pós-graduação, mandou recado dizendo que queria retirar a representação. Disse que só fez a representação porque não suportou a pressão de ligações do Palácio do Governo.

FOLHA - Como vê a afirmação de Aécio Neves, à época, de que o sr. fazia “proselitismo pessoal”?
MACHADO -
Eu não tenho disputa nenhuma com o governador. Não sou amigo nem inimigo. Não tenho pretensão política nenhuma. Não tenho por que fazer proselitismo pessoal. Não sou candidato, nunca fui. Não tenho simpatia nem antipatia por ele. Não o conheço pessoalmente.

FOLHA - Qual foi a reação da magistratura de primeiro grau?
MACHADO -
A associação dos magistrados fez uma nota depois do meu afastamento, dizendo que era inadmissível aquela ingerência. Houve demonstrações de solidariedade de juízes de outros países.

FOLHA - Algumas análises sugerem que o seu objetivo foi chamar a atenção para a situação carcerária do Estado.
MACHADO -
Independente de chamar a atenção ou não, eu faria. O Brasil todo passa por situação semelhante. Há um descaso para com a população carcerária, sem dúvida. Mas o pior de tudo é o desrespeito com o texto constitucional, com a ordem jurídica. O que eu fiz foi cumprir o dispositivo constitucional de que a prisão ilegal deve ser imediatamente relaxada pela autoridade competente.

FOLHA - Como o sr. vê o discurso do ministro Gilmar Mendes em relação à situação carcerária?
MACHADO -
O ministro é de uma linha de pensamento de um colega dele da corte constitucional alemã, Winfried Hassemer, que tem uma obra chamada "Direito Penal Libertário". Gilmar Mendes fez a apresentação dessa obra para o português. Ele diz mais ou menos o seguinte: não se deve usar o processo como meio de constranger, de punir alguém, quando a pena já se mostra inviável. Eu cito esse trecho no meu recurso ao CNJ e, na época, ele não fazia parte do conselho. Eu acho que é correto. Quando ele diz que aproximadamente um terço da população carcerária nacional está recolhida indevidamente, está sendo modesto, tímido. Quando um terço ou metade continua aguardando que seja expedido o mandado de prisão, continua-se fomentando a corrupção. A imprensa diz que Gilmar Mendes está querendo proteger bandido, botar bandido na rua. Não é essa a questão. A questão é que é preciso garantir prisão para quem deve estar na prisão. Nesse aspecto, está correta a posição dele. Só acho que o STF é muito elitista, os processos que chegam lá são insignificantes em relação à grande massa carcerária.

FOLHA - Como o sr. recorreu dessas decisões?
MACHADO -
Assim que o tribunal decidiu me afastar, aleguei, em mandado de segurança aqui no tribunal, que é o caminho cabível. Foi denegado. Contra essa decisão, impetrei um recurso ordinário que tramita no STJ. O relator é o ministro Arnaldo Esteves. O recurso ainda aguarda a boa vontade para que ele decida. Publicada a decisão do tribunal daqui, entrei com recurso no CNJ em 10 de outubro de 2007. Ficou um ano e meio sem o então corregedor, Cesar Asfor Rocha, despachar. Foi distribuído ao relator Paulo Lobo que, depois de alguns meses, disse que não conhecia da revisão [não seria o caso de julgar], porque eu já havia ajuizado um recurso ordinário no STJ. Ou seja, que eu queria encurtar o caminho através do CNJ...

FOLHA - Mas eram duas coisas diferentes...
MACHADO -
Completamente diferentes. No CNJ, eu alego que não houve desobediência, que não tive direito de defesa. No STJ, contesto a decisão do tribunal, pois o quorum não foi observado. Contra essa denegação do CNJ, há um mandado de segurança no Supremo, o relator é o ministro Menezes Direito, que indeferiu a liminar. Agora, o tribunal em Minas abriu processo para minha aposentadoria compulsória.

FOLHA - Por que o sr. não aceitou a remoção para uma vara cível?
MACHADO -
Porque ainda há recursos importantes a serem decididos. Se eu assumisse, estaria aceitando a punição.

FOLHA - O governo do Estado alega que acelerou a construção de e melhoria de presídios. É verdade?
MACHADO -
Aqui, em Contagem, as unidades prisionais deixaram de existir em 2007. Hoje, só existe a penitenciária de segurança máxima. De certa forma, foi um dos efeitos da ação. Não tem mais preso condenado em delegacia aguardando vaga na penitenciária. Foi criado um centro de internação provisória. Mas num distrito objeto de investigação da CPI do Sistema Carcerário, constataram que a situação era tão ou mais grave do que quando fui afastado. Quase dois anos depois do meu afastamento. Recentemente, esse distrito deixou de ser presídio para ser centro de internação provisória.

FOLHA - Quando o sr. decidiu que iria deixar a magistratura?
MACHADO -
A partir do momento em que comecei a desacreditar, quando vi a Constituição sendo rasgada. Eu entendi que a minha defesa na advocacia poderia ser melhor do que na magistratura.

Fonte: Blog do Fred

segunda-feira, 25 de maio de 2009

Juiz do CNJ destaca informatização do Tribunal da Paraíba

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), iniciou nesta segunda-feira, 25, a inspeção no Tribunal de Justiça da Paraíba e o juiz auxiliar da Corregedoria do CNJ, Ricardo Cunha Chimenti, fez uma balanço parcial do primeiro dia de inspeção nos cartório judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba, durante entrevista coletiva no Fórum Cível de João Pessoa, “Desembargador Mário Moacyr Porto”.

“Podemos verificar, até agora, que a tramitação processual na Paraíba está melhor do que em alguns tribunais já visitados, a exemplo da Bahia e Maranhão. A área de informática está bem avançada, assim como a estrutura física do Fórum Cível. Estes fatores contribuem para a boa tramitação processual”, disse Ricardo Chimenti.Ele adiantou que, além das varas da Capital, serão inspecionadas as unidades judiciárias de Campina Grande e região, Patos e Cajazeiras.

Nessa terça-feira, 26, começa a inspeção relacionada à questão de pessoal e, dentro de 30 dias, após a correição, será divulgado, publicamente, um relatório final com os eventuais problemas encontrados em todos os setores do TJ e suas respectivas soluções. “Amanhã, estaremos na Secretaria de Recursos Humanos colhendo todas as informações necessárias sobre os servidores do Tribunal de Justiça da Paraíba.”

Neste primeiro dia, Ricardo Chimenti inspecionou as áreas de Distribuição da Justiça Comum, a Distribuição dos Juizados Especiais do Fórum Cível e iniciou os trabalhos nas 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública da Capital.

“Como os juizados daqui são referência em processo eletrônico, estamos verificando de perto sua acessibilidade e prestação jurisdicional.” O juiz disse, também, que na tarde desta segunda-feira chega o restante da equipe do Conselho, composta por mais quatro juízes- corregedores. “Juntos, vamos focar nosso trabalho nas áreas cartorária, administrativa, financeira e de informática.”

O juiz corregedor frisou que alguns dos objetivos da correição do CNJ é sanar problemas ligados a gestão no primeiro e segundo graus, possíveis nomeações irregulares de servidores, nepotismo e melhoramento na tramitação processual. “As varas que não informarem suas reais situações, dentro do prazo estabelecido pelo CNJ, sofrerão as medidas cabíveis”, disse Ricardo Chimenti.

Na próxima quinta-feira, 28, a partir das 14h, será realizada uma audiência pública, no auditório “Desembargador Wilson Pessoa da Cunha”, localizado no Anexo Administrativo do TJPB. A finalidade é colher sugestões, notícias, reclamações, possíveis denúncias ou observações, que possam contribuir para o aprimoramento do serviço forense desta jurisdição.

Antes do início da audiência, será concedida uma entrevista coletiva com o ministro-corregedor do CNJ, Gilson Dipp. Os jornalistas devem se cadastrar na Coordenadoria de Comunicação Social do TJPB. Outras informações pelo telefone 3216-1800 / 3216 – 1612.

Fonte: WSCOM

domingo, 24 de maio de 2009

Magistratura: Tempo de chegar e tempo de partir

Sob o título "O Tempo da carreira", o artigo a seguir, que trata da idade para aposentadoria de magistrados, é de autoria do juiz Edison Vicentini Barroso, de São Paulo:

Muito se tem falado, mais recentemente, especificamente dentre os juízes, da necessidade de elevação de idade para aposentadoria. A maioria, di-lo pesquisa, é contra. Coincidentemente, os que a desejam – sem que se queira generalizar – são aqueles que, passado o tempo, aproximam-se dos setenta anos; hoje, idade limite (art. 40, § 1º, II, Constituição Federal).

A magistratura, composta de juízes de direito (a distinção entre estes e desembargadores padece de atecnia, sendo de todo dispensável), é uma carreira. Nesse sentido, justo – quão natural –, aqueles que a integrem, pretendam galgar seus postos; desde os iniciais até o último, em que, magistrados mais velhos e experimentados, tornam-se, mercê daquela distinção, desembargadores.

Pelo sistema legal vigente, chega-se aos Tribunais (está-se falando dos Estaduais, no âmbito da Justiça Comum) por dois critérios – antiguidade e merecimento, alternadamente –, observada da carreira da magistratura e do chamado quinto constitucional (pelo qual, uma quinta parte é composta de profissionais vindos do Ministério Público e da Advocacia).

Nesse contexto, segundo recente pesquisa, os juízes de tribunais, egressos do referido quinto, têm chegado relativamente jovens, enquanto os de carreira – mais e mais, segundo tendência que se acentua –, cada vez mais velhos (na acepção, mesma, de idade avançada). Isso porque, já de algum tempo, houve um estrangulamento funcional, de molde a tornar mais difícil o acesso de magistrados mais jovens.

Sendo mais específico, os do quinto constitucional, em média, têm aportado ao Tribunal (aqui, fala-se do de Justiça de São Paulo) entre 47 e 50 anos de idade; os de carreira, já agora, a partir dos 55 anos. Vê-se, pois, que, aritmeticamente, a par dos quatro quintos (4/5) que lhes são reservados, têm perdido espaço.

Não se está, a este passo, evidentemente, verberando ou desprezando a experiência de vida dos mais velhos – inegavelmente, de grande utilidade à carreira (sobretudo, porque todos envelhecemos). Todavia, não se há desconsiderar da necessidade de que esta possa ter em seus quadros, no campo destinado ao Tribunal, a força do alento daqueles que, momentaneamente menos vividos, estejam ávidos por de si darem mais e melhor, em ambiente que favoreça renovação de quadros e os estimulem a perseguir o sonho de, um dia, também terem a honra de comandar os destinos da Instituição.

E, há de se convir, como regra, não existe motivo a justificar a desejada elevação de idade. Os atuais setenta anos, até em razão de regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, são mais que suficientes à aposentadoria – de forma, justamente, a que se não inviabilize do sobredito acesso e não se corra o risco (virtual) de, pelo já mencionado estrangulamento, matar de vez o sonho duma carreira, por si mesma, cheia de percalços.

Deve-se evitar, pois, a prevalência de interesses particulares, de grupos, em prejuízo daquilo que, de fato, mais convenha à Instituição. Para isso, indispensável visão imparcial da questão, despida de objetivos outros, que não aquele que mais e melhor traduza o anseio geral. E, como já dito, neste momento, esse desejo encontra eco na manutenção da regra do jogo, suscetível de compatibilizar, com proveito e a um só tempo, o sonho arquitetado duns e o já realizado doutros.

Realmente, há tempo de chegar e tempo de partir. E no acalento de cada momento, sempre é tempo de refletir, de pensar naquilo que está por vir – no porvir da magistratura deste Estado. Que nos conscientizemos, pois, todos nós, os mais e menos vividos, que a semente de hoje é a árvore de amanhã, e que no tempo inexorável de partir, há de se ter o bom senso de mais e melhor refletir para que outros, na marcha em curso, não se abalancem a desistir.

Fonte: Blog do Fred

Indicação para CNJ põe partidos contra Mendes

Ministro é acusado de tentar interferir no processo de escolha pelo Senado do novo integrante do conselho
De Felipe Recondo:
A disputa por uma vaga no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) provocou um conflito entre o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e as lideranças do DEM e do PSDB no Senado. Mendes é acusado de tentar interferir na escolha pelo Senado de um integrante do CNJ. E acabou despertando a insatisfação dos dois partidos da oposição que sempre o apoiaram.
Os líderes do DEM, José Agripino (RN), e do PSDB, Arthur Virgílio (AM), bancaram a indicação do advogado Erick Pereira para a vaga. Tiveram o apoio de outros líderes, como Renan Calheiros (PMDB-AL) e Aloizio Mercadante (PT-SP) - que retirou seu apoio recentemente. Esperavam não encontrar dificuldades para aprovar a indicação no plenário.
No entanto, depois de ter declarado que não tomaria partido nessa disputa, o presidente do STF conversou com senadores e defendeu a candidatura de outro candidato, o professor Marcelo Neves, que dá aulas no Instituto de Direito Público (IDP), de propriedade de Mendes. A pedido de Mercadante, o presidente do STF encaminhou uma carta ao Senado recomendando a indicação de Neves. O documento foi lido na sabatina do candidato na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na quarta-feira.
Leia mais em: Indicação para CNJ põe partidos contra Mendes


Fonte: Blog do Noblat

sábado, 23 de maio de 2009

Tribunais não sabem como investigar autoridades

FORO PRIVILEGIADO E AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA NO BRASIL

DADOS COLETADOS NOS SITES

A pesquisa realizada pelo IBRAJUS sobre “FORO PRIVILEGIADO E AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA NO BRASIL”, realizada entre 12 de fevereiro e 2 de maio de 2009, é a primeira sobre o tema na história de nosso país. O foro privilegiado para determinadas autoridades tem por finalidade evitar que autoridades judiciárias de inferior hierarquia julguem os detentores de cargos públicos mais elevados, magistrados e membros de outros Poderes do Estado.

  1. Há no portal referência sobre foro privativo, foro privilegiado ou ação penal originária?
  2. Há no portal referência sobre Câmara Especializada ou Turma em crimes de competência originária do Tribunal?
  3. Há no Regimento Interno previsão de Câmara Especializada ou Turma em crimes de competência originária do Tribunal?
  4. Há jurisprudência sobre foro privativo, foro privilegiado ou ação penal originária no site do Tribunal?
  5. Referente a questão anterior, há ementa?
  6. Há acórdão na íntegra?
  7. O cargo do autor é identificado? Se sim, cite quais cargos?
  8. Quais os tipos penais encontrados?
  9. Quais as fases processuais encontradas?
  10. Há no site um link com notícias a respeito das decisões dos tribunais?
  11. Se a resposta for positiva, há informações sobre estes crimes no período de 01.01.2004 até a presente data?
  12. Há no site informações sobre o "registro de antecendentes?"
  13. Se houver, é possível localizar o nome dos reus?
  14. Há no setor de estatísticas do Tribunal alguma informação sobre "Ações Penais Originárias"?
  15. Se houver, há informação sobre número de denúncias recebidas durante o período de 01.01.2004 até a presente data?
  16. Há informações referentes aos processos tramitarem em segredo de justiça?
  17. Há informações a respeito de os magistrados, ao praticarem os atos de instrução, realizarem-os pessoalmente ou delegarem à primeira instância?
  18. Há informação a respeito de algum caso em que foi lavrado auto de prisão em flagrante?
  19. Há informações sobre o número de ações penais que chegaram ao fim? Se sim, informe se o término ocorreu por extinção da punibilidade, absolvição ou condenação.
  20. Da pesquisa realizada, há algum comentário adicional relevante?
  21. Indique fatos levantados na pesquisa que possam ocasionar, neste tribunal, dificuldades na não efetividade do instituto ação penal originária.

Legenda
SIM SIM
NÃO NÃO
* Indisponível no período da pesquisa (05/03/2009 a 30/03/2009)