sábado, 31 de janeiro de 2015

MPF lança site com informações sobre a Operação Lava Jato



Ministério Público Federal publicou na internet uma página com informações da Lava Jato, e também abriu um canal para receber denúncias sobre o caso.


http://www.lavajato.mpf.mp.br/index.html

sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Corregedoria de Justiça da Paraíba consolida suas normas nos Códigos Judicial e Extrajudicial

Códigos de Normas Judicial e Extrajudicial atualizam atos normativos e marcam encerramento do biênio da CGJ

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Servir de orientação, regulamentação e disciplinamento das atividades desenvolvidas do primeiro grau de jurisdição e da Corregedoria Geral de Justiça, bem como dos serviços notarial e registral. Estes são os objetivos centrais do Provimento nº 03/15-CGJPB que será publicado nesta sexta-feira (30), no Diário da Justiça Eletrônico. O texto institui os Códigos de Normas Judicial e Extrajudicial da Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba.

A efetiva implantação destes dois código é uma das principais metas alcançadas pelo gestão do corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que encerra seu biênio também nesta sexta.

Segundo Márcio Murilo, havia a necessidade de sistematização, revisão e atualização dos atos normativos editados pela Corregedoria, mediante a confecção de um texto único, apresentado em uma sequência lógica, coerente, atualizada e organizada, visando até mesmo facilitar com isso o acompanhamento e consulta pelos interessados.

“Foi um trabalho de fôlego, competência e dedicação da minha equipe de juízes-corregedores, servidores e assessores. Foi feito um levamento de décadas e ouvimos magistrados e servidores. Desse diálogo partiram sugestões interessantes que estão, também, nesses códigos”. O Código de Normas Judicial vem com 645 artigos e o Extrajudicial traz mais 1.164 artigos. Ambos serão publicados na íntegra. Segue link: (file:///C:/Documents%20and%20Settings/56802153491/Meus%20documentos/Downloads/diario_30-01-2015%20(1).pdf).

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Como o provimento entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogados todos os atos normativos anteriormente editados pela Corregedoria Geral de Justiça. “Os provimentos e recomendações que sobrevierem passem a obedecer a uma numeração sequencial, iniciada pelo número 1 (um), sem reinicio a cada ano, e integrem o Código de Normas, de modo que as alterações resultantes sejam feitas no próprio texto codificado”, estabelece o Artigo 3º do referido provimento.

Competência – Compete à Corregedoria Geral de Justiça a edição de atos normativos destinados a regulamentar o correto, eficaz e eficiente funcionamento dos órgãos jurisdicionais sob a sua competência, assim como dos serviços notarial e registral do Estado da Paraíba. Compete ainda a melhoria da prestação dos serviços jurisdicional e extrajudicial delegados, inclusive mediante a racionalização e sistematização dessas atividades.

Por Fernando Patriota

Fonte: Site da CGJ

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

STJ UNIFICA ENTENDIMENTOS SOBRE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS


Teses importantes são firmadas pelo STJ para a evolução da previdência social

Em 2013, mais de 21 milhões de idosos estavam cobertos pela previdência social no Brasil, quase 82% das pessoas com 60 anos ou mais. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios revelam que, entre 2002 e 2013, houve uma evolução considerável no número de trabalhadores e aposentados protegidos pela previdência. Tanto é que o percentual de segurados, com idade entre 16 e 59 anos, aumentou de 61,7%, em 2002, para 72,5%, em 2013. 

Um artigo elaborado pelo Ministério da Previdência Social mostra que, de janeiro a setembro de 2014, a arrecadação líquida aumentou 4,6% (R$ 10,5 bilhões) e as despesas com benefícios previdenciários, 2,7% (R$ 7,5 bilhões), em relação ao mesmo período no ano anterior. Já a necessidade de financiamento teve redução de 5,8% (R$ 3 bilhões).

Mas nem sempre foi assim. A história da previdência social no Brasil ainda nem completou um século. Somente em 24 de janeiro de 1923, o Decreto 4.682, conhecido como Lei Elói Chaves, criou uma caixa de aposentadoria e pensões para os empregados das empresas ferroviárias, marcando o início da previdência social no Brasil.

A data da sanção do projeto do deputado Elói Chaves pelo presidente Artur Bernardes foi escolhida como o Dia Nacional do Aposentado e da Previdência Social.   

Idade híbrida

De lá para cá, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou importantes jurisprudências sobre o tema, como a que permite ao segurado receber o benefício da aposentadoria por idade híbrida (aquela que permite ao segurado mesclar o período urbano com o período rural para completar a carência mínima exigida), ainda que tenha buscado em juízo o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, sem que isso configure julgamento extra petita.

Para tanto, a condição é que o segurado preencha os requisitos legais para a obtenção da aposentadoria. Esse foi o entendimento adotado pela Segunda Turma em setembro de 2014.  

Na ocasião, a Turma negou o recurso especial do Instituto Nacional do Seguro Social e manteve decisão que concedeu a aposentadoria por idade híbrida a trabalhadora rural que pediu na Justiça a aposentadoria por tempo de contribuição. Os ministros verificaram que ela tinha a idade mínima de 60 anos e que cumprira os períodos de atividade urbana e rural (REsp 1.367.479).

Trabalhador rural

O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, explicou que a Lei 11.718/2008 criou a possibilidade de concessão de aposentadoria por idade aos trabalhadores rurais que se enquadrem nas categorias de segurado empregado, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial, com observância da idade mínima de 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher. 

De acordo com o ministro, caso o trabalhador rural não alcance o tempo mínimo de atividade rural, assim que atingir a idade para aposentadoria rural poderá somar esse tempo a outros, em quaisquer atividades, para fins de aposentadoria por idade híbrida. “Essa é a intenção da Lei 11.718. A norma nela contida permite o cômputo dos períodos nas duas condições de segurado: trabalhador urbano e trabalhador rural”, enfatizou.

Em outubro de 2014, a Segunda Turma proferiu julgamento semelhante. Com base em precedentes do Tribunal, o ministro Humberto Martins afirmou que, “em matéria previdenciária, deve-se flexibilizar a análise do pedido contido na petição inicial, não entendendo como julgamento extra ou ultra petita a concessão de benefício diverso do requerido na inicial, desde que o autor preencha os requisitos legais do benefício deferido” (AgRg no AREsp 574.838).

Confira outras decisões sobre o tema na Pesquisa Pronta, “Possibilidade de concessão de benefício previdenciário diverso do pedido”.

Segurado especial

Já é pacífico no STJ o entendimento de que a legislação exclui expressamente da condição de segurado especial o trabalhador que, atuando no meio rural, deixa o campo e se enquadra em qualquer outra categoria do regime geral da previdência social a partir do primeiro dia do mês em que passou a exercer outra atividade (REsp 1.307.950).

Em outubro de 2013, a Segunda Turma julgou ser indevido pedido de aposentadoria por idade, na condição de segurado especial, de trabalhadora que buscava ser enquadrada como trabalhadora rural mesmo não tendo exercido a agricultura como atividade principal, já que, durante a maior parte do período aquisitivo, exerceu a atividade de empregada doméstica (REsp 1.397.264).

Mesmo o testemunho do empregador de que a trabalhadora não abandonou a atividade rural enquanto trabalhava como empregada doméstica não foi suficiente para a concessão da aposentadoria. Isso porque, segundo os ministros, a legislação previdenciária sempre negou a qualidade de segurado especial ao membro do grupo familiar que possui outra fonte de renda decorrente do exercício de atividade remunerada (artigo 9º, parágrafo 8º, do Decreto 3.048/1999).

Veja também a Pesquisa Pronta“Comprovação do tempo de serviço prestado na condição de empregado doméstico”.

Invalidez

Um tema que já foi bastante discutido pelos órgãos julgadores do STJ refere-se ao termo inicial para conversão do auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez. Em julgamento de recurso repetitivo, a Primeira Seção firmou o entendimento de que, na falta de requerimento administrativo, a citação deve ser considerada o termo inicial do direito à aposentadoria por invalidez (REsp 1.369.165).

Com isso, o Tribunal passou a rejeitar a fixação da Data de Início do Benefício – (DIB) a partir do laudo pericial, “porquanto a prova técnica prestar-se-ia unicamente para nortear o convencimento do juízo quanto à pertinência do novo benefício, mas não para atestar o efetivo momento em que a moléstia incapacitante se instalou”, explicou o ministro Sérgio Kukina no julgamento do REsp 1.311.665.

Fonte: STJ 

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

TJ-RJ solta preso que não foi apresentado a juiz em 24 horas

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA


campanha liderada por órgãos do Judiciário para possibilitar a apresentação dos presos em flagrante a um juiz em até 24 horas depois da prisão começa a surtir efeito. A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou, no último domingo (25/1), a soltura de um homem por ele não ter sido submetido à audiência de custódia no prazo previsto. A decisão é inédita.

A determinação foi proferida pelo desembargador Luiz Noronha Dantas no pedido de Habeas Corpus proposto pelo defensor público Eduardo Newtonem favor do réu, cujo processo tramita na 3ª Vara Criminal de São Gonçalo.

A decisão reconhece a necessidade da audiência de custódia, na qual deve ser aferida a legalidade e a necessidade da prisão, assim como se o preso sofreu tortura ou violação à integridade por parte de autoridades públicas.

A audiência de custódia tem previsão em tratados internacionais de Direitos Humanos, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que foram ratificados pelo Brasil.

Segundo a decisão, a ausência de previsão no Código de Processo Penal não pode impedir a audiência de custódia, assim como eventuais dificuldades na sua implementação não podem servir de justificativa para a omissão estatal. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.

Clique aqui para ler a decisão.

Clique aqui para ler o pedido de Habeas Corpus

Revista Consultor Jurídico, 26 de janeiro de 2015, 18h57

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

AMPB externa,inclusive com ofício, apoio recebido da atual presidente do Tribunal de Justiça


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Presidente Fátima Bezerra recebe diretoria da AMPB

Após a entrega da prestação de contas e agradecimentos pelos gestores do Fórum Cível da Capital à Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, foi a vez da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) agradecer pelos trabalhos da atual gestão em prol da classe da magistratura, através de um ofício de reconhecimento e gratidão, entregue na tarde desta quinta-feira (22), à presidente do TJPB, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti.

Durante a entrega do documento, o presidente da AMPB, juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior, pontuou o esforço e a dedicação da presidente durante os dois anos de administração da presidente, no sentido de apoiar e atender aos pleitos da categoria.

“Da mesma forma que tivemos a hombridade e o direito de pedir, temos que dizer a ela hoje este ‘muito obrigado’, pois ela reconheceu o valor do magistrado e procurou fazer o melhor pela categoria”, afirmou.

Complementando as palavras do juiz Horário, o segundo vice-presidente da AMPB, juiz Edivan Rodrigues (Vara de Entorpecentes de Campina Grande), ressaltou a abertura que a presidente deu à entidade. “Vimos, na presidente, uma pessoa que abriu as portas para a Associação e não só lutou pela magistratura, mas também pelo engrandecimento do Poder judiciário do Estado”, disse.

O Diretor do Centro Universitário de João Pessoa (Unipê), professor Bonifácio Lobo, também se uniu às homenagens prestadas à presidente, principalmente, pela parceria do TJPB com a instituição de ensino e pelo incentivo às conciliações.

“A desembargadora deu todo apoio na ampliação dos convênios entre Unipê e TJPB, entre eles, o 6º Juizado e Pró-Endividados. Tudo isso teve uma repercussão imensa e estamos caminhando juntos para novas parcerias junto ao Procon. A conciliação gera celeridade e este passo inicial foi dado aqui na Paraíba pela presidente, desde quando esteve à frente do Núcleo de Conciliação”, relembrou.

Emocionada, a presidente agradeceu pelo carinho dos colegas e afirmou que era importante o reconhecimento da AMPB. “Afinal, eu também sou uma magistrada”, disse.

“Eu não teria conseguido administrar sozinha, contei com o apoio de cada um. Tenho a consciência tranquila de ter feito o melhor que pude para a magistratura, como a redução da diferença de entrâncias em 5%; implantação do auxílio moradia e aumento no subsídio, tudo isso, graças ao incremento no duodécimo deste ano, pelo qual batalhamos durante toda a gestão”, justificou a presidente.

Por Gabriela Parente


Fonte: TJPB

VEJA AS CLÁUSULAS DO ACORDO DE DELAÇÃO DE YOUSSEF

Ao homologar o acordo de delação premiada do doleiro Alberto Youssef, alvo central da Operação Lava Jato, o ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki destacou que há indício de envolvimento “de várias autoridades detentoras de prerrogativa de foro perante tribunais superiores, inclusive de parlamentares federais”.

“Dos documentos juntados com o pedido é possível constatar que, efetivamente, há elementos indicativos, a partir dos termos do depoimento (de Youssef), de possível envolvimento de várias autoridades detentoras de prerrogativa de foro perante tribunais superiores, inclusive de parlamentares federais, o que atrai a competência do Supremo Tribunal Federal”, assinalou o ministro, em despacho de 19 de dezembro.

Preso desde 17 de março, o doleiro fez uma longa bateria de depoimentos à força-tarefa do Ministério Público Federal entre setembro e outubro. Os relatos de Youssef apontam envolvimento de políticos no esquema de corrupção e propinas que se instalou na Petrobrás a partir da ação de um cartel de empreiteiras, segundo a Polícia Federal.

Em um de seus depoimentos, prestado em 3 de outubro, ele afirmou que “tinham conhecimento” do esquema “a presidência da Petrobrás” e o “Palácio do Planalto” – aqui, apontou cinco nomes.

O contrato de delação do doleiro que liderou o esquema de lavagem de cerca de R$ 10 bilhões e desvios de valores envolvendo fundos de pensão e obras públicas foi anexado pelo juiz Sérgio Moro aos autos da Lava Jato a pedido de sua defesa.

VEJA AS CLÁUSULAS DO ACORDO DE DELAÇÃO DE YOUSSEF 

Fonte: Estado de São Paulo


terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Vaga de suplente pertence à coligação, não ao partido, reafirma Celso de Mello

A vaga de suplente parlamentar pertence à coligação, não ao partido político. Por essa razão, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido em Mandado de Segurança de Carlos Roberto de Campos (PSDB-SP), para que fosse convocado ao exercício do mandato de deputado federal em razão de licença concedida ao titular — ele é o primeiro suplente do partido no estado.

O político buscava invalidar o critério adotado pela Mesa da Câmara dos Deputados, que convoca os suplentes de acordo com a classificação de votação obtida na coligação partidária, observada a ordem de classificação encaminhada pela própria Justiça Eleitoral. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se contra o pedido.

Ao decidir, o ministro Celso de Mello (foto) apontou que o Supremo, no julgamento do Mandado de Segurança 30.260, firmou orientação no sentido de que o preenchimento de cargos vagos deve contemplar os candidatos mais votados de acordo com a coligação — não com o partido aos quais são filiados, regra que também deve ser observada na convocação dos respectivos suplentes.

O ministro observou que a Mesa da Câmara dos Deputados, ao garantir a preferência ao suplente da coligação, observando diretriz que tem prevalecido por décadas no âmbito da Justiça Eleitoral, “certamente considerou a vontade coletiva dos partidos políticos”. Ele explicou que as coligações permitem a partidos que isoladamente não conseguiriam atingir o quociente eleitoral o acesso a Casas Legislativas.

“Tratando-se de eleições proporcionais, e como a distribuição de cadeiras entre os partidos políticos é realizada em razão da votação por eles obtida, não se desconhece que, fora das coligações, muitas agremiações partidárias, atuando isoladamente, sequer conseguiriam eleger seus próprios candidatos, eis que incapazes, elas mesmas, de atingir o quociente eleitoral”, afirmou.

O relator observou ainda que a matéria em questão trata “da preservação do direito das minorias que buscam, pela via democrática do processo eleitoral, o acesso às instâncias de poder”. “O que me parece irrecusável, nesse contexto, é o fato de que a posse do suplente (vale dizer, do primeiro suplente da coligação partidária), no caso em exame, processou-se com a certeza de que se observava a ordem estabelecida, há décadas, pela Justiça Eleitoral, e definida, quanto à convocação de suplentes, segundo o que prescreve o artigo 4º, caput, da Lei 7.454/85”, salientou o ministro.

Perda de objeto
O Mandado de Segurança foi movido em conjunto pelos também tucanos Gervásio José da Silva (SP) e Antônio Carlos Pannunzio (SC) — ocupantes da quinta e sexta suplências do partido em seus estados, respectivamente. Só que no caso deles, o ministro Celso de Mello julgou o pedido prejudicado por perda do objeto. Isso porque, conforme o site da Câmara dos Deputados, os deputados titulares reassumiram seus mandatos parlamentares. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.

MS 30.407

Revista Consultor Jurídico, 20 de janeiro de 2015, 6h59

sábado, 10 de janeiro de 2015

Quadro comparativo do Código de Processo Civil

O Novo Código de Processo Civil, que aguarda sanção da presidente Dilma Rousseff (PT), sofreu diversas alterações desde seu projeto inicial, apresentado em 2010, até a aprovação definitiva do Senado, feita no dia 17 de dezembro de 2014.

Clique aqui para ver todas as alterações feitas no projeto do Novo CPC.

Quadro comparativo do Código de Processo Civil

Projeto de Lei do Senado no 166, de 2010 (no 8.046, de 2010, na Câmara dos Deputados)

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Tratados internacionais garantem prisão preventiva domiciliar a gestante

Se uma mulher grávida estiver presa preventivamente por tráfico de drogas, a Constituição Federal, bem como tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil, permitem que a acusada cumpra sua pena em casa. Por isso, vícios formais não podem impedir a análise do caso, bem como sinais flagrantes de violação de direitos humanos.

Assim decidiu o ministro Ricardo Lewandowski (foto), presidente do Supremo Tribunal Federal, ao conceder Habeas Corpus a uma mulher grávida que se encontrava na Penitenciária Feminina da cidade de São Paulo. Com a decisão, a gestante permanecerá presa preventivamente, mas em casa.

No pedido de HC, a Defensoria Pública paulista informou que a presa é “portadora de cardiopatia grave” e está “em estágio avançado de gestação”. O documento aponta ainda que ela estava presa preventivamente, desde 20 de maio de 2014, em razão da suposta prática do crime de tráfico de drogas.

Constituição Federal
No plano da Constituição Federal, o presidente do STF ressaltou que a individualização da pena é uma garantia fundamental do Estado Democrático de Direito, de modo que o nascituro não pode “pagar” criminalmente pelos supostos atos, ainda em apuração, praticados por sua genitora.

“Se é certo que esse fato reprovável se, ao final, for comprovado enquadra-se perfeitamente em evidente tráfico ilícito de entorpecentes, o mesmo não se pode dizer quanto à adequação da medida às condições pessoais da acusada (artigo 282 do Código de Processo Penal) e do próprio nascituro, a quem certamente não se pode estender os efeitos de eventual e futura pena, nos termos do que estabelece o artigo 5º, XLV, da Constituição Federal”, ressaltou o presidente da corte.

O ministro Lewandowski afirmou ainda o fato de a Penitenciária Feminina da Capital encontrar-se com o número de presas 13% acima de sua capacidade, fato que comprometeria a segurança e o adequado tratamento médico.

Direito Internacional
Além da legislação brasileira, o ministro Lewandowski buscou fundamento em normas internacionais de direitos humanos, ao lembrar que, “durante a 65ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, realizada em dezembro de 2010, foram aprovadas as Regras Mínimas para Mulheres Presas”.

Essas regras obrigam os Estados-membros da ONU, inclusive o Brasil, a “desenvolverem opções de medidas e alternativas à prisão preventiva e à pena especificamente voltadas às mulheres infratoras, dentro do sistema jurídico do Estado-membro, considerando o histórico de vitimização de diversas mulheres e suas responsabilidades maternas”.

Destacou ainda que tais regras “são dirigidas às autoridades penitenciárias e agentes de justiça criminal, incluindo os responsáveis por formular políticas públicas, legisladores, o ministério público, o judiciário e os funcionários encarregados de fiscalizar a liberdade condicional envolvidos na administração de penas não privativas de liberdade e de medidas em meio comunitário”.

Na liminar, o ministro citou que “é preciso, também, que os nossos magistrados tenham uma interlocução maior com os organismos internacionais, como a ONU e a OEA, por exemplo, especialmente com os tribunais supranacionais quanto à aplicação dos tratados de proteção dos direitos fundamentais, inclusive com a observância da jurisprudência dessas cortes”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

HC 126107

Revista Consultor Jurídico, 8 de janeiro de 2015, 22h12

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Descumprir medida protetiva não configura delito de desobediência

Descumprimento injustificado de medida protetiva imposta judicialmente com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) não configura delito de desobediência  disposto no artigo 330 do Código Penal. Foi por entender assim que a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve um acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que rejeitou a denúncia do Ministério Público.

No caso julgado, a Promotoria denunciou um rapaz por descumprir uma ordem judicial que o proibiu de se aproximar e de manter contato com sua mãe. Alegou que a conduta se enquadra no delito de desobediência, que prevê pena de detenção de 15 dias a seis meses, e multa.

O TJ-DF rejeitou a denúncia sob argumento de que descumprimento de ordem ou medida judicial somente configura crime de desobediência quando não há previsão legal de sanção específica e que, no caso, a Lei Maria da Penha já prevê medidas extrapenais para o caso de descumprimento de medidas protetivas. O MP-DF recorreu ao STJ sustentando, entre outros pontos, que a conduta praticada pelo denunciado configura crime independentemente da previsão de sanções na Lei Maria da Penha. 

O ministro Jorge Mussi (foto), relator do recurso, reiterou que o STJ afasta a tipicidade da conduta nos casos em que o  descumprimento da ordem é punido com sanção específica de natureza civil ou administrativa.

Segundo o ministro, a Lei Maria da Penha determina que nos casos em que ocorre descumprimento das medidas protetivas de urgência aplicadas ao agressor, é cabível a requisição de força policial e a imposição de multas, entre outras sanções, não havendo ressalva expressa no sentido da aplicação cumulativa do artigo 330 do Código Penal.

“Portanto, em homenagem ao princípio da intervenção mínima que vige no âmbito do direito penal, não há que se falar em tipicidade da conduta atribuída ao recorrido, na linha dos precedentes desta corte superior”, concluiu o relator. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.477.671

Revista Consultor Jurídico, 6 de janeiro de 2015, 14h46

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Manual para fazer uma Pátria Educadora

Nova regra no STF agiliza julgamentos de políticos



Uma mudança no regimento interno do STF (Supremo Tribunal Federal) acelerou o julgamento de crimes comuns imputados a deputados federais e senadores.

Para desafogar a pauta do plenário, uma resolução do STF de maio de 2014, quando Joaquim Barbosa presidia a corte, transferiu esses casos para as duas turmas internas do tribunal, cada uma composta por cinco ministros.

Desde junho, quando essa nova regra passou a valer, pelo menos 55 processos foram analisados, segundo rastreamento feito pela Folha. Alguns esperavam anos por uma definição do plenário.

O levantamento mostra que houve equilíbrio entre o arquivamento de inquéritos e a abertura de ações penais. Dos 55 casos, 20 denúncias contra parlamentares foram recebidas e 25 acusações foram rejeitadas e arquivadas.

É com esse novo modelo que a corte deverá lidar, já neste primeiro semestre, com a leva de casos fruto da Operação Lava Jato, que apura corrupção na relação da Petrobras com empreiteiras. Fala-se no envolvimento de até três dezenas de parlamentares com o escândalo.

"A turma é muito mais ágil que o plenário, agora muito mais produtivo, aliviado que foi desses julgamentos", diz o ministro Marco Aurélio Mello, entusiasta da mudança.

Presidida por ele, a Primeira Turma julgou 12 ações penais e decidiu sobre 33 inquéritos desde junho. Antes da alteração no regimento, Marco Aurélio reclamava que tinha mais de cem processos prontos para julgamento que não entravam na pauta do Pleno.

Uma das críticas feitas ao novo modelo de julgamento é que a análise por um colegiado menor comprometeria o direito de defesa. Segundo ele, isso não ocorre. "O cidadão comum é julgado por um juiz singular", compara.

Outra crítica é que o deslocamento dos processos comprometeu a transparência dos atos do STF, pois as sessões das Turmas não são transmitidas pela TV Justiça.

A Câmara dos Deputados move uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para tentar anular a mudança regimental. Pelo tom dos magistrados que já se pronunciaram sobre o assunto, as chances de êxito são mínimas.

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, é favorável ao novo sistema. O ministro Roberto Barroso é outro defensor da mudança. No seu entender, houve "uma revolução profunda e silenciosa na dinâmica de atuação do Plenário". O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, também afirma que o deslocamento acelerou os julgamentos dos processos.

Entre os políticos que viraram réus com a aceleração dos trabalhos no STF estão o senador Jader Barbalho (PMDB-PA), acusado de desviar recursos federais e lavar dinheiro, e a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF), suspeita de receber dinheiro ilícito no caso que ficou conhecido como mensalão do DEM.

Já o deputado federal Eliseu Padilha (PMDB-RS), recém-nomeado ministro da Aviação Civil, livrou-se de um inquérito no qual era acusado de fazer parte de uma quadrilha que desviava recursos para compra de merenda escolar em Canoas (RS).

Na leva dos 55 casos desafogados, também foram absolvidos os senadores tucanos Cícero Lucena e Cássio Cunha Lima, ambos da Paraíba. Eles eram acusados de uso indevido de recursos federais e ordenação ilegal de despesas, respectivamente.

Editoria de Arte/Folhapress

CASOS FAMOSOS

As duas turmas do STF julgaram casos emblemáticos desde a mudança da regra.

A Primeira Turma absolveu o deputado Marco Feliciano (PSC-SC) da acusação de incitar preconceito e discriminação aos homossexuais. Já a Segunda Turma manteve a condenação do ex-deputado Protógenes Queiroz (PC do B-SP) por violação de sigilo funcional na Operação Satiagraha.

Outro caso diz respeito ao mensalão tucano. A Primeira Turma determinou a remessa, para a Justiça de Minas Gerais, da ação penal em que o ex-senador Clésio Andrade (PMDB-MG) é acusado de peculato, lavagem e ocultação de bens.

O caso mais antigo recém-encaminhado tramita há mais de dez anos na corte. A Procuradoria-Geral da República pretendia que fosse revista uma decisão que determinara o desmembramento de inquérito em que o senador Romero Jucá (PMDB-RR) é citado.

Conforme a denúncia, o prefeito de Cantá (RR) teria realizado licitações superfaturadas e repassado a Jucá parte das verbas. Em dezembro, a Primeira Turma manteve o desmembramento.


Fonte: Folha de São Paulo

sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

Secretário da Reforma do Judiciário pede novo ‘pacto republicano’

02 janeiro 2015 | 05:00

Flávio Crocce Caetano diz que dez anos depois da Emenda 45, morosidade ainda desafia Justiça com 100 milhões de ações em curso

Por Julia Affonso e Fausto Macedo

Os principais desafios da Judiciário brasileiro são a morosidade, o excesso de litigiosidade e a falta de acesso à Justiça. A avaliação é do secretário da Reforma do Judiciário, Flávio Crocce Caetano. Segundo ele, atualmente, um processo judicial demora, em média, 10 anos para ser julgado, ‘contrariando o conceito de que a Justiça deve ser contemporânea aos fatos’.

Em dezembro de 2004, ancorado no Pacto Republicano entre os Poderes, o então presidente Lula promulgou a Emenda Constitucional 45, batizada como “Emenda da Reforma do Judiciário”. Em entrevista ao Estado, o secretário faz um balanço dos últimos 10 anos da reforma e o que efetivamente mudou no Judiciário. “Para melhorar a prestação jurisdicional deve haver um novo Pacto Republicano entre os Poderes”, propõe Flávio Crocce Caetano.

Flávio Caetano. Foto: Ministério da Justiça

Flávio Caetano. Foto: Ministério da Justiça

Para ele, uma medida importante é a universalização do atendimento pela defensoria publica. Prega a institucionalização dos meios alternativos para a solução de conflitos – mediação, conciliação e arbitragem. Também defende modificações legislativas alcançando o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal, além do uso de mecanismos de gestão administrativa de processos e a implementação nacional do processo judicial eletrônico.

Flávio Crocce Caetano é advogado, professor de Direito Administrativo e Direitos Humanos da PUC/SP, universidade pela qual é mestre em Direito Administrativo e doutorando em Direito Constitucional.

ESTADÃO: Quais são os desafios da Justiça brasileira hoje?

FLÁVIO CROCCE CAETANO: Os principais desafios são: a morosidade da justiça, o excesso de litigiosidade e a falta de acesso à Justiça. Um processo judicial demora, em média, 10 anos para ser julgado, contrariando o conceito de que a justiça deve ser contemporânea aos fatos. Temos um número astronômico de processos judiciais, próximo a 100 milhões, o que daria um processo para cada dois brasileiros. Com esta avalanche processual, os juízes conseguem dar vazão a apenas 30%, aumentando, ano a ano, o estoque do passivo processual. E ainda falta acesso à Justiça em nosso país. O INAJ – Índice Nacional de Acesso a Justiça – mostra que 14 estados brasileiros estão abaixo da média em relação ao acesso à justiça, isto porque temos uma profunda deficiência na defensoria pública, com apenas 1/3 dos defensores que seriam necessários. Para melhorar a prestação jurisdicional deve haver um novo Pacto Republicano entre os Poderes, tendo como principais medidas a universalização do atendimento pela defensoria publica, a institucionalização dos meios alternativos para a solução de conflitos – mediação, conciliação e arbitragem, as modificações legislativas (CPC e CPP), o uso de mecanismos de gestão administrativa de processos e a implementação nacional do processo judicial eletrônico.

ESTADÃO: O que efetivamente mudou nesses 10 anos de reforma? O acesso à Justiça em 2014 é maior do que em 2003, quando a Secretaria foi criada?

CAETANO: Com a Emenda Constitucional 45, consolidaram-se os Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, fortaleceu-se a Defensoria Pública, instituíram-se a Súmula Vinculante e a Repercussão Geral e foi consagrado o direito fundamental à duração razoável do processo. De fato, houve maior acesso à justiça neste período, mas os números do Atlas do Acesso à Justiça (www.acessoajustica.gov.br) consolidados no INAJ – Índice Nacional de Acesso a Justiça – mostram que a falta de acesso à justiça ainda é um problema em nosso país, com uma profunda diferença regional, pois Norte e Nordeste tem exatamente a metade do acesso à justiça de Sul, Sudeste e Centro-Oeste, comprovando-se que a população mais pobre tem menor acesso à justiça. Isto precisa urgentemente ser mudado, com mais investimentos em defensoria pública e com incentivos a práticas de advocacia solidária.

ESTADÃO: A Escola Nacional de Mediação e Conciliação (ENAM) foi criada em 2012 para ajudar na conciliação, negociação e outras formas consensuais de solução de conflitos. Quais êxitos ela já teve? Quais problemas vêm enfrentando?

CAETANO: Embora seja uma política nova, a ENAM vem estabelecendo importantes parcerias com instituições do sistema de justiça, como Ministério Público, Tribunais, Defensoria Pública e OAB. Com isso, foi possível desenvolver material pedagógico para os cursos da Escola, como os Manuais de Mediação que estão sendo lançados para advogados e membros da Defensoria Pública e do Ministério Público. Em 2014, foram oferecidos cursos de capacitação para representantes de empresas; curso de resolução de conflitos coletivos; e capacitação para agentes que atuam no Projeto Justiça Comunitária. Em 2013, também foram capacitados servidores do judiciário em Mediação Judicial. No total, já foram ofertadas mais de 9 mil vagas em cursos de capacitação sobre mediação e negociação para os mais variados atores do sistema de justiça.

ESTADÃO: Por que setores da Justiça ainda resistem tanto a mudanças?

CAETANO: As diversas instituições que compõem o sistema de justiça estão bastante receptivas à mudança, na verdade. Isso ficou evidente com o grande interesse das instituições tanto nos cursos da ENAM como na participação na Estratégia Nacional de Não Judicialização- ENAJUD. A SRJ mantém um bom diálogo com a Justiça, que vem sendo parceira em diferentes projetos. A ENAJUD, principalmente, mostrou que há o reconhecimento das instituições sobre os maiores problemas da Justiça e também vontade para resolvê-los.

ESTADÃO: Uma das saídas para ajudar na solução de litígios seria a criação de Conselhos Estaduais de Justiça? Por quê?

CAETANO: Acreditamos que, a exemplo do que tem sido as atuações exitosas do CNJ e do CNMP, são sempre bem-vindas as iniciativas que buscam aperfeiçoar a gestão e o planejamento estratégico das instituições. Não podemos perder de vista a centralidade do CNJ na qualidade de instância nacional de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, criada por força da Constituição Federal. A ideia de criação de Conselhos Estaduais de Justiça é inovadora e polêmica, merecendo ampla discussão entre os atores do sistema de justiça, dos demais Poderes e da sociedade civil para sua eventual implantação.


Fonte: Estadão