terça-feira, 30 de dezembro de 2014

'Há um excesso de prisões, às vezes desnecessárias'


JULIA DUAILIBI - O Estado de S.Paulo 

28 Dezembro 2014 | 02h 02 

Novo chefe da Segurança diz que 'prende-se mal no Brasil', defende parcerias com a guarda municipal e é favorável à 'Rota na rua'

Hélvio Romero/Estadão

'Há um excesso de prisões, às vezes desnecessárias', diz Alexandre de Moraes, novo Secretário Estadual da Segurança Pública de Sâo Paulo.

O novo secretário estadual de Segurança, o advogado constitucionalista Alexandre de Moraes, de 46 anos, diz que "prende-se mal" no Brasil e há um "excesso de prisões, às vezes desnecessárias". "Você não pode aplicar uma outra pena, uma prestação de serviços, uma restrição séria com tornozeleira? Precisa encarcerar o estelionatário reincidente que não praticou nenhum crime violento contra a pessoa? A legislação acaba forçando prisões em excesso", afirmou, em entrevista ao Estado.

Moraes, que atuou como promotor de Justiça entre 1991 e 2002, defende uma mudança no policiamento preventivo, a criação de varas de combate ao crime organizado e parcerias com guardas municipais para lidar com o déficit de efetivo das polícias. Diz ser a favor da "Rota na rua" e contra a descriminalização das drogas.

Ele assume o lugar de Fernando Grella Vieira em 1.º de janeiro, quando toma posse a nova equipe do governador Geraldo Alckmin (PSDB).

Os casos de roubo crescem no Estado há 18 meses. Como pretende reverter essa situação?

Estou analisando os dados, conversando com as Polícias Civil e Militar. Mas algumas coisas empiricamente são fáceis de notar. Primeiramente, é necessária uma mudança na forma de policiamento preventivo, porque não há dúvidas de que o crescimento da classe média aumenta o consumo e, aumentando o consumo, acaba havendo uma tendência de avanço nos crimes contra o patrimônio. Basta ver que bairros mais periféricos têm um número elevadíssimo de roubos de celulares. Isso não é algo para ser visto como normal, mas explica alguma coisa.

Há um déficit de cerca de 5 mil homens na PM hoje. O senhor pretende tirar o policiamento do centro para levar à periferia?

Hoje o policiamento não se faz só no centro expandido. Se faz também na periferia. O cobertor é curto? É, em todas as áreas, no País todo. Mas nós vamos trabalhar com o cobertor que temos. A Polícia Militar tem 93 mil homens. Vamos otimizar os recursos, analisar a questão de escala de alguns batalhões e fazer uma atuação coordenada da PM com a Guarda Civil Metropolitana. Já conversei com o secretário (municipal de Segurança Urbana) Roberto Porto. São Paulo tem de 6 mil a 7 mil homens da GCM. Havendo um trabalho coordenado, incrementamos mais 6 mil homens na segurança.

Por que nos últimos anos São Paulo protagonizou embates com o governo federal na área de segurança pública?

Não posso me referir ao passado. Em janeiro, estarei com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Vamos buscar o apoio da Polícia Rodoviária e da Polícia Federal.

Por que Grella não conseguiu melhorar as estatísticas?

Doutor Grella fez um ótimo trabalho. Ele fez uma mudança de mentalidade e alterou vários índices, como de homicídios. Grella mostrou que é possível firmeza na segurança pública e absoluto respeito aos direitos humanos.

O ex-secretário Ferreira Pinto diz que o Estado romantiza o poder das facções criminosas para encobertar ineficiência em outras áreas, como no combate aos crimes contra o patrimônio.

Eu não comento frases de outros secretários. Para o combate ao crime organizado, temos de atuar com inteligência. Não se combate o crime organizado com força bruta. Isso se faz com mais informação.

O senhor é a favor das escutas nos presídios?

A ideia que o governador defende é bloquear os celulares nos presídios. Com isso, não há necessidade de escuta.

Em entrevista ao Estado, o comandante-geral da PM, Benedito Roberto Meira, disse que o Estado não controla os presos e que serão instalados apenas 20 bloqueadores em um universo de 164 presídios. 

Isso, talvez, até o fim do comando do coronel, que já está se encerrando (ele se aposenta em fevereiro). Os bloqueadores são mais um passo no combate à criminalidade organizada, assim como o maior controle interno dos agentes penitenciários, as interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça e os mecanismos modernos de rastreamento de dinheiro.

O senhor destaca a importância da inteligência, mas em São Paulo nem 2% dos crimes são solucionados.

Isso é outro problema crônico que existe não só em São Paulo, mas no Brasil. A nossa ideia nisso, e espero contar com o apoio do Tribunal de Justiça e da Procuradoria-Geral, é atuar nos dois grandes polos. Temos de conseguir implementar um contato direto Polícia-Judiciário para resolver os crimes sem violência. Aí investir no segundo polo, a criminalidade organizada, criando varas de crime organizado para darmos uma resposta mais rápida.

Os EUA enfrentam manifestações por causa da morte de negros pela polícia. Em São Paulo, estudos mostram que os negros são a maioria das vítimas da polícia. A polícia é racista?

O racismo é uma chaga que também deve ser banida da sociedade. Em virtude da nossa miscigenação maior, é um racismo disfarçado, o mais difícil de combater. Isso vai ser uma prioridade.

O senhor é a favor da descriminalização das drogas?

Nossa legislação, após alterações, é bem avançada. Ao usuário de drogas a resposta legal não é mais o encarceramento, não é mais a prisão, é o tratamento. A resposta ao traficante é que deve ser dura.

A Rota deve ir para a rua?

(Risos) Acho que a polícia inteira, não só a Rota. Vamos otimizar a presença na rua para garantir uma sensação de segurança maior.

O Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, com mais de 700 mil presos. A violência no País, porém, continua alta.

Se formos pegar as estatísticas, no Brasil o encarceramento é muito grande por crimes não violentos: furto, tráfico de entorpecentes. Deve haver uma alteração na Lei de Execuções Penais, que é de 1984.

Prende-se demais?

Prende-se mal. A legislação acaba direcionando para um excesso de prisões, às vezes desnecessárias. Você precisa encarcerar um reincidente em estelionato? Precisa punir o reincidente em estelionato. Você não pode aplicar uma outra pena, uma prestação de serviços, uma restrição séria com tornozeleira? Precisa encarcerar o estelionatário reincidente que não praticou nenhum crime violento contra a pessoa? A legislação acaba forçando prisões em excesso.

São Paulo tem uma das polícias que mais matam no País. Como reverter isso?

Isso se resolve com operações prévias de inteligência para se evitar a necessidade do embate.


Fonte: Estadão 

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

ESTATÍSTICA DA COMARCA DE POCINHOS-PB - 2014




ESTATÍSTICA DA COMARCA DE POCINHOS-PB - 2014
Na qualidade de Juiz Substituto da Comarca de Pocinhos-PB, apresento para conhecimento público os números da Comarca durante o ano de 2014.
Parabenizo os servidores do cartório(Neli, Fabiola, Alice), da distribuição(Cristina), gerência(Diana) do gabinete(assessora - Suzana e estagiárias - Carol e Alana), os Oficiais de Justiça(Beto e Ângela) e pessoal de apoio(Maria José e DasNeves), seguranças(Viviane, Amaral, Ronaldo)  pelo empenho e dedicação a causa da Justiça, que, mesmo sem o devido reconhecimento institucional, se empenharam e foram determinantes para a boa prestação jurisdicional.
Recebemos a Comarca com 3.755 e estabelecemos como meta baixar esse número para 3.000 processos ativos.
Na data de hoje, ao concluir os trabalhos forenses de 2014, o número de processos ativos é de 3.045. 
Conseguimos, portanto, baixar um número de 710 processos. 
Em 08 meses do ano, conseguimos baixar(arquivar) mais processos do que os que foram distribuídos.
Consideramos atingida a meta traçada.
Para 2015, pretendemos estabelecer como META a redução do acervo em 1.500 processo(metade) e otimizar a sistemática de trabalho no Cartório.
Muito obrigado a todos!

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Senado mantém possibilidade de bloqueio e a penhora de dinheiro no novo CPC


cpc senado






O Senado aprovou na tarde desta quarta-feira (17), os 16 destaques ao projeto do novo Código de Processo Civil (PLS 166/2010) que ficaram de fora da votação de ontem (16). O presidente da AMB, João Ricardo Costa, acompanhou a sessão e comemorou a manutenção da possibilidade de bloqueio e a penhora de dinheiro, de aplicação financeira e outros ativos. Esse item é uma das 12 sugestões da associação que foram acatadas no relatório do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).

“Esse instrumento processual é importante para que o juiz garanta direitos, antes que o devedor desapareça com seu patrimônio e com todos os ativos financeiros que possui. Essa aprovação é fruto do trabalho eficaz da nossa comissão do CPC formada pelos magistrados Marcos Alaor, Thiago Brandão, Paulo Moritz e Ricardo Schimdt”, explicou o presidente da AMB.

Antes do início da votação, a AMB entregou aos senadores um documento em que enfatizava a preocupação com o fim da antecipação de tutela pelo sistema de ferramenta do BACENJUD. “Conseguimos evitar que esse destaque fosse aprovado. Manter a possibilidade de bloqueio de ativos é importante para o juiz dar efetividade às decisões judiciais”, disse João Ricardo.

Desde fevereiro deste ano, a comissão de magistrados da AMB contribuiu para a discussão do novo CPC. Para o juiz Thiago Brandão, do Tribunal de Justiça do Piauí, “o novo CPC pode ajudar de forma significativa, dar rapidez no andamento dos processos, desde que seja acompanhado de importantes investimentos e melhorias na gestão do Poder Judiciário”.

O Código agilizará o andamento de processos judiciais que envolvem pessoas, bens e herança, entre outros. O atual CPC está em vigor desde 1973. A proposta do novo texto estava sendo debatida na Câmara e no Senado há mais de cinco anos. Agora, o projeto que conta com mais de mil artigos, será encaminhado à sanção presidencial e terá vigência após um ano da publicação oficial.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, presidente da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do CPC, também acompanhou a sessão que contou com a presença de presidentes de associações estaduais de magistrados.

Renata Brandão

(61) 2103-9005

Renata@amb.com.br

Foto: AMB

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

STJ | Empréstimo de veículo a terceiro não provoca automaticamente perda da cobertura do seguro


O mero empréstimo de veículo automotor a terceiro não constitui agravamento de risco suficiente a ensejar a perda da cobertura, cabendo à seguradora provar que o segurado intencionalmente praticou ato determinante para a ocorrência do sinistro.

Com esse entendimento, a 4ª turma do STJ reformou acórdão do TJ/SP que afastou a responsabilidade da seguradora ao pagamento da indenização pelo fato da segurada ter emprestado o carro para um terceiro, no caso o seu noivo, que se acidentou ao dirigir embriagado.

O Tribunal paulista entendeu que a embriaguez do condutor do veículo foi determinante para a ocorrência do acidente e que, ao permitir que terceiro dirigisse o carro, a segurada contribuiu para o agravamento do risco e a consequente ocorrência do sinistro que resultou na perda total do veículo.

O contrato firmado entre as partes estipula que se o veículo estiver sendo conduzido por pessoa alcoolizada ou drogada, a seguradora ficará isenta de qualquer obrigação. Também exclui a responsabilidade assumida caso o condutor se negue a realizar teste de embriaguez requerido por autoridade competente.

A segurada recorreu ao STJ, sustentando que entendimento já pacificado pela Corte exige que o agravamento intencional do risco por parte do segurado, mediante dolo ou má-fé, seja comprovado pela seguradora. Segundo a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, o TJ/SP considerou que o mero empréstimo do veículo demonstra a participação da segurada de forma decisiva para o agravamento do risco do sinistro, ainda que não tivesse ela conhecimento de que o terceiro viria a conduzi-lo sob o efeito de bebida alcoólica.

Para a ministra, tal posicionamento contraria a orientação de ambas as turmas que compõem a 2ª seção do STJ que, na generalidade dos casos de exclusão de cobertura securitária com base no artigo 1.454 do CC/16 e artigo 768 do CC/02, exigem a comprovação de que o segurado contribuiu intencionalmente para o agravamento do risco objeto do contrato.

Citando vários precedentes, Isabel Gallotti reiterou que o contrato de seguro normalmente destina-se a cobrir danos decorrentes da própria conduta do segurado, de modo que a inequívoca demonstração de que procedeu de modo intencionalmente arriscado é fundamento apto para a exclusão do direito à cobertura securitária.

"Em síntese, o mero empréstimo de veículo automotor a terceiro não constitui agravamento de risco suficiente a ensejar a perda da cobertura. Apenas a existência de prova – a cargo da seguradora – de que o segurado intencionalmente praticou ato determinante para a ocorrência do sinistro implicaria a perda de cobertura."

Acompanhando o voto da relatora, o colegiado, por unanimidade, concluiu que a seguradora deve arcar com o pagamento do valor correspondente à diferença entre a indenização da cobertura securitária pela perda total do veículo previsto na apólice, no caso R$ 5.800, e do valor angariado pela segurada com a venda da sucata (R$ 1.000).

  • Processo relacionado: REsp 1.071.144

Veja a íntegra da decisão.


Fonte: Migalhas

sábado, 13 de dezembro de 2014


Congressistas eleitos têm 55 concessões de rádio ou TV

Herdeiros de família com tradição na política, líderes evangélicos e empresários estão entre os 33 deputados federais e senadores eleitos que declararam ser proprietários de emissoras de rádio ou TV.

Levantamento feito pela Folha aponta que ao menos 55 concessões pelo país pertencem a políticos que vão tomar posse em 2015. Juntas, as rádios e televisões somam patrimônio de R$ 8,3 milhões.

Entre elas, estão afiliadas das principais redes de TV do país. O deputado Sarney Filho (PV), por exemplo, declarou ter R$ 2,7 milhões em participação na TV Mirante, retransmissora da Globo no Maranhão. O ex-presidente Fernando Collor (PTB), reeleito ao Senado, é sócio da afiliada da Globo em Alagoas.

São sócios de afiliadas da Bandeirantes o senador eleito Tasso Jereissati (PSDB-CE) e a deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), ex-mulher do senador Jader Barbalho.

Na lista dos donos de rádios eleitos também estão Celso Russomanno (PRB-SP) e o ex-ministro das Cidades Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

O senador Aécio Neves (PSDB) declarou na eleição ser sócio em uma emissora de rádio que retransmite a Jovem Pan em Belo Horizonte.

Dois governadores eleitos também são sócios: Robinson Faria (PSD), que possui rádio no interior do Rio Grande do Norte, e o alagoano Renan Filho (PMDB), que declarou participação em outras duas.

O número de congressistas proprietários deve ser ainda maior, já que é comum o registro permanecer no nome de familiares ou laranjas.

Em 2011, cadastro do Ministério das Comunicações mostrou 56 congressistas como sócios ou com parentes no controle de emissoras.

A legislação diz que eleitos podem ser sócios de emissoras desde que não ocupem cargo na direção delas. Projetos em tramitação buscam proibir qualquer vinculação.

Para o professor de comunicação da Unesp Carlo Napolitano, o fato de a lei não permitir que políticos ocupem cargos na direção não impede, na prática, que eles tirem proveito eleitoral disso. "Ele pode usar do meio de comunicação para se favorecer com um serviço público", diz.

Há ainda casos como o do atual deputado tucano Bonifácio Andrada (PP), que integra a Comissão de Comunicações da Câmara, que analisa pedidos de concessão.

O deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ) diz que impedir sócios de emissoras de se candidatar seria "discriminação". "Se até analfabeto pode ser candidato, eu não posso por ter uma emissora?", questiona. Reeleito, ele é sócio de uma rádio no Rio, mas diz que a empresa é de familiares.

O deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), sócio em duas rádios, diz que a internet mudou o cenário que esses meios costumavam ter. "Hoje os meios de comunicação são democráticos", diz.

Editoria de Arte/Folhapress

Fonte: Folha de São Paulo

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

FUNÇÃO DA PGE | Paraíba deve exonerar comissionados com tarefas de consultoria jurídica


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou nessa quinta-feira (11/12) que o estado da Paraíba exonere pessoas com cargos comissionados que fazem trabalhos de consultoria, assessoria e assistência jurídicas. Ele avaliou que o governo vinha descumprindo decisão do ministro Celso de Mello em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que considerou as funções restritas à Procuradoria-Geral do Estado.

Barroso (foto) afirmou que descumprir determinações judiciais revela “evidente desrespeito” ao Poder Judiciário. “As consequências da deliberada desobediência a uma decisão do Supremo Tribunal Federal têm implicações criminais, de improbidade administrativa e de responsabilidade.”

A questão havia sido apontada pela Associação Nacional de Procuradores do Estado. Já o governo estadual alegou que a medida cautelar assinada por Celso de Mello na ADI 4.843 somente teria eficácia após apreciada pelo Plenário da corte. Alegou ainda que seus atos não causaram prejuízo ao estado ou aos seus procuradores e que a dispensa dos comissionados poderia implicar “estagnação das suas principais ações estruturantes e administrativas”, por não ter recursos para contratar servidores.

Para Barroso, nenhuma das afirmações faz sentido. O relator disse que o estado não demonstrou ter tomado qualquer medida para afastar os vícios de inconstitucionalidade na formação do seu quadro de servidores comissionados. “Ao contrário, vem sistematicamente descumprindo as decisões deste Supremo Tribunal Federal.”

Ele disse ainda que “os atos emanados dos ministros do Supremo, no exercício de suas competências legais e regimentais, são atribuíveis à própria corte”. Mesmo assim, relatou que o Plenário concordou com a liminar do ministro Celso de Mello.

Clique aqui para ler a decisão.

Rcl 17.601

Revista Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2014, 11h00

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Contagem de prescrição só começa com recebimento da denúncia, diz STF

CÁLCULO RETROATIVO

A contagem de tempo para o Estado punir um criminoso vale a partir de quando a denúncia é recebida, e não mais com base na data em que o crime foi cometido. A regra, fixada pela Lei 12.234/2010, foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na última quarta-feira (10/12), como uma estratégia do legislador para evitar a prescrição.

A Defensoria Pública da União buscava o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva a um militar condenado a um ano de prisão por ter furtado a motocicleta de um colega de farda. Como a denúncia só foi recebida dois anos depois do fato, a Defensoria alegava que o réu não poderia ser mais punido.

Até 2010, o condenado podia usar a pena aplicada como parâmetro para calcular a prescrição entre a data do fato e o recebimento da denúncia. Mas o Superior Tribunal Militar negou o pedido, porque a Lei 12.234/2010 extinguiu essa regra, ao alterar o parágrafo 1º do artigo 110 do Código Penal.

Em Habeas Corpus apresentado ao Supremo, a DPU queria que a corte declarasse a inconstitucionalidade dessa mudança, por entender que a lei “trouxe um alargamento exagerado que fere a razoável duração do processo” e viola os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da segurança jurídica.

Já o relator do processo, ministro Dias Toffoli (foto), avaliou que a alteração legislativa é constitucional, justa e eficaz, pois “veio a se adequar a essa realidade material do Estado na dificuldade de investigar e apresentar uma denúncia a tempo”, reduzindo a probabilidade de que o responsável pelo crime deixe de ser punido.

Tempo flexível
Toffoli avaliou que “os limites temporais da investigação (...) não podem ser condicionados a um prognóstico de imposição de pena no mínimo legal”. “Para bem cumprir sua finalidade, a investigação poderá demandar o tempo que se fizer necessário para a apuração do fato, suas circunstâncias e autoria, respeitado o prazo de prescrição pela pena máxima em abstrato cominada ao delito”, afirmou em um longo voto de quase 50 páginas.

O ministro disse ainda que o legislador tem “legitimidade democrática para escolher os meios que reputar adequados para a consecução de determinados objetivos, desde que não lhe seja vedado pela Constituição e nem viole a proporcionalidade”.

A decisão foi por maioria de votos, vencido o ministro Marco Aurélio. Ele considerou que o Estado deve oferecer infraestrutura à policia judiciária, ao Ministério Público e ao Judiciário, de forma a viabilizar a eficácia do direito que o cidadão tem de ver o término do processo em um prazo razoável. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler o relatório e o voto do ministro Toffoli.
HC 122.694

Revista Consultor Jurídico, 11 de dezembro de 2014, 10h56

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Diretoria da AMPB realiza reunião com o Desembargador Marcos Cavalcanti, Presidente eleito do TJPB



AMPB - Associação dos Magistrados da Paraíba

O presidente eleito do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, recebeu a diretoria da Associação dos Magistrados da Paraíba na tarde desta terça (9 de dezembro). Durante a reunião, o futuro presidente do TJPB ouviu uma pauta de reivindicações da magistratura, além de receber um relatório dos processos administrativos de interesse da sua classe que se encontram em tramitação no Tribunal.

“Nosso objetivo é que o des. Marcos Cavalcanti conheça os pleitos associativos antecipadamente, para que possa organizar sua gestão já no sentido de poder incrementar os resultados por nós buscados”, explicou Horácio Melo, juiz presidente da AMPB. “É importante que já a equipe de transição possa antecipar os estudos para que todos possam caminhar juntos, pois queremos a valorização da magistratura e do Judiciário”, disse Horácio.

O presidente eleito do TJPB se mostrou simpático aos pleitos apresentados e afirmou que pretende formar uma equipe técnica para auxiliar a sua gestão. “Vou investir no que for possível, negociar para obter um orçamento que permita continuar com a valorização do primeiro grau”, declarou o desembargador. “Farei uma gestão aberta, tendo a AMPB como parceira, dialogando sempre”, assegurou o magistrado Marcos Cavalcanti, que será empossado no próximo dia 30 de janeiro.

O vice-presidente da AMPB, des. Fred Coutinho, acompanhou o pensamento: “queremos trabalhar juntos, fortalecer a luta do Tribunal, sobretudo quanto ao entrave orçamentário”. Fred completou dizendo que esta foi apenas uma visita de cortesia, para firmar uma parceria e assumir compromissos quanto a objetivos comuns, citando como exemplo a luta pela efetiva democratização do Judiciário.

Participaram também da reunião os seguintes membros da diretoria da AMPB: Edivan Rodrigues Alexandre, Sivanildo Torres Ferreira, Elza Bezerra da Silva Pedrosa, José Bonifácio Lima Lobo, Maria Aparecida Sarmento Gadelha e Carlos Neves da Franca Neto.

Seguem os pontos tratados pela AMPB durante a reunião:

Orçamento, valorização do primeiro grau, construção de Fóruns, estudo para extinção de entrâncias (adoção do modelo da Justiça Federal), publicação de editais e de lista de antiguidade, concurso para juiz, resolução sobre critério de escolha de juízes para o TRE-PB, calendário para pagamento de RAA, abono pecuniário, horário de funcionamento dos Fóruns de João Pessoa e Campina Grande, campanha de valorização dos magistrados, oferta de cursos de mestrado e especialização pela ESMA-PB e apoio do TJPB para realização dos VII Jogos Nacionais da Magistratura.

Fonte: Site da AMPB


Comissão da Verdade termina com pedido de julgamento de militares e fim da PM

Medidas instucionais
  • 1 - Responsabilização das Forças Armadas
    "Dado o protagonismo da estrutura militar, a postura de simplesmente 'não negar' a ocorrência desse quadro fático revela-se absolutamente insuficiente"
  • 2 - Fim da prescrição e da anistia dos crimes cometidos
    "A importância do bem protegido justifica o regime jurídico da imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade e da impossibilidade de anistia"
  • 3 - Ressarcimento
    "Cabe, em relação a esses agentes públicos, a proposição de medidas administrativas e judiciais que objetivem o ressarcimento ao erário público das verbas despendidas"
  • 4 - Proibição de comemoração do golpe de 64
    "Essa realidade torna incompatível com os princípios que regem o Estado democrático de direito a realização de eventos oficiais de celebração do golpe militar, que devem ser, assim, objeto de proibição"
  • 5 - Valorizar direitos humanos na seleção de membros das Forças Armadas
    "Reformulação dos concursos de ingresso e dos processos de avaliação contínua nas Forças Armadas e na área de segurança pública, de modo a valorizar o conhecimento sobre os preceitos inerentes à democracia e aos direitos humanos"
  • 6 - Mudança nos currículos das academias militares e policiais
    "Tal recomendação é necessária para que, nos processos de formação e capacitação dos respectivos efetivos, haja o pleno alinhamento das Forças Armadas e das polícias ao Estado democrático de direito, com a supressão das referências à doutrina de segurança nacional."
  • 7 - Retificação de causas de morte
    No caso de pessoas mortas em decorre?ncia de violac?o?es de direitos humanos, como Vladimir Herzog e Alexandre Vannucchi Leme, a causa de morte no atestado de óbito deve ser retificada "de modo célere"
  • 8 - Exclusão de informações sobre registros de perseguição política
    As informações que envolvam registros de atos de perseguição política e de condenação na Justiça Militar ocorridos no período de 1946 a 1988 da rede nacional de segurança devem ser excluídas. A CNV propõe também a manutenção de banco de DNA de pessoas mortas sem identificação
  • 9 - Criar mecanismos de prevenção e combate à tortura
    "A tortura continua sendo praticada no Brasil, notadamente em instalações policiais. Isso se deve até mesmo ao fato de que sua ocorrência nunca foi eficazmente denunciada e combatida pela administração pública"
  • 10 - Desvincular IMLs e órgãos de perícia criminal das SSPs
    Os institutos médicos legais e os órgãos de perícia devem ser desvinculados das secretarias de Segurança Pública, para que tenham maior autonomia e qualidade, além da criação de centros avançados de antropologia forense e a realização de perícias que sejam independentes e autônomas
  • 11 - Fortalecimento das defensorias públicas
    O objetivo é garantir o "exercício pleno do direito de defesa e a prevenção de abusos e violações de direitos fundamentais, especialmente tortura e maus-tratos"
  • 12 - Melhoria do sistema prisional e do tratamento dado aos presos
    "Os presídios são locais onde a violação múltipla desses direitos ocorre sistematicamente. (...) É necessário abolir, com o reforço de expresso mandamento legal, os procedimentos vexatórios e humilhantes pelos quais passam crianças, idosos, mulheres e homens ao visitarem seus familiares encarcerados"
  • 13 - Instituição legal de ouvidorias externas no sistema penitenciário
    "Os ouvidores devem ser escolhidos com a participação da sociedade civil, ter independência funcional e contar com as prerrogativas e a estrutura necessárias ao desempenho de suas atribuições"
  • 14 - Fortalecimento de conselhos da comunidade
    Os conselhos, que foram criados em uma lei de 1984, devem ter a composição definida em processo "público e democrático"
  • 15 - Garantia de atendimento médico e psicossocial a vítimas
    "As vítimas de graves violações de direitos humanos estão sujeitas a sequelas que demandam atendimento médico e psicossocial contínuo, por meio da rede articulada intersetorialmente e da capacitação dos profissionais de saúde para essa finalidade específica. A administração pública deve garantir a efetividade desse atendimento"
  • 16 - Promoção da democracia e dos direitos humanos na educação
    "A adoção de medidas e procedimentos para que, na estrutura curricular das escolas públicas e privadas dos graus fundamental, médio e superior, sejam incluídos, nas disciplinas em que couberem, conteúdos que contemplem a história política recente do país e incentivem o respeito à democracia"
  • 17 - Apoio a órgãos de proteção e promoção dos direitos humanos
    Fomento a órgãos como secretarias de Direitos Humanos nos Estados e municípios, além de "valorização dos órgãos já existentes --o Conselho Nacional dos Direitos Humanos, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e a Comissão de Anistia"
Fonte: Relatório final da Comissão Nacional da Verdade

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Democracia é melhor regime para 66%, aponta Datafolha


A eleição presidencial deste ano, uma das mais acirradas desde 1989, exerceu efeito positivo sobre a relação da população brasileira com o regime democrático.

Desde aquele ano, quando o Datafolha começou a medir a confiança do povo com o regime recém-consolidado, o maior índice foi registrado no último levantamento, feito nos dias 2 e 3 de dezembro, no qual 66% dos entrevistados disseram acreditar que a democracia é sempre melhor do que qualquer outra forma de governo.

Como consequência, caiu para 15% o número de pesquisados que disseram não se importar se o regime político é uma democracia ou uma ditadura. Este indicador só não é menor do que o observado na pesquisa feita em março de 1993, quando 14% dos entrevistados demonstraram essa opinião.

Outros 12% dos entrevistados afirmaram que, em certas circunstâncias, é melhor uma ditadura do que um regime democrático.

O menor índice referente a esta pergunta foi registrado em dezembro de 2008, quando 11% dos entrevistados deram a mesma resposta.

Outros 7% da amostra não souberam responder às perguntas do Datafolha.

O recorte que considera o grau de instrução dos entrevistados mostra que, entre aqueles que estudaram até o ensino fundamental, 57% acreditam que a democracia é sempre a melhor forma de governo –uma queda de nove pontos percentuais em relação à média da pesquisa.

A possível explicação está na percepção dessa fatia da população de que é irrelevante a forma de governo.

Ainda nesta faixa, sobe para 19% o índice dos que avaliam que tanto faz se o regime político é uma democracia ou um ditadura –quatro pontos acima da média.

Entre os que completaram o ensino superior, a tendência se inverte e 80% avaliam que a democracia é sempre a melhor forma de governo. A preferência por um regime ditatorial é tida por apenas 7%.

O levantamento de 2 e 3 de dezembro entrevistou 2.896 pessoas em 173 municípios. A margem de erro da pesquisa é de dois pontos percentuais, para mais e para menos. O nível de confiança é de 95% –se fossem realizados 100 levantamentos, em 95 deles os resultados estariam dentro da margem de erro.

Fonte: Folha de S Paulo 

domingo, 7 de dezembro de 2014

Fausto De Sanctis: "A solução para a corrupção tem de ser a prisão"

GUILHERME EVELIN E PEDRO MARCONDES DE MOURA 

VINGADO Fausto De Sanctis,  em seu gabinete. Ele diz que  o mensalão  mudou o Judiciário (Foto: Filipe Redondo/ÉPOCA)

Em seu gabinete no Tribunal Regional Federal de São Paulo, o desembargador Fausto De Sanctis acumula livros sobre o combate ao crime organizado. O tema é uma obsessão dele. Aos 50 anos, Sanctis foi responsável por julgar na primeira instância duas das mais controversas operações de combate à corrupção no país. Na Satiagraha, expediu a prisão do banqueiro Daniel Dantas. Na Castelo de Areia, julgou a construtora Camargo Corrêa. As sentenças, reformadas por tribunais superiores, lhe valeram a fama de linha dura e uma série de procedimentos administrativos. Em sua opinião, é uma situação bem diferente do que ocorreria hoje. O motivo: o julgamento do mensalão pelo STF.

ÉPOCA – No último mês, houve a prisão de dirigentes de grandes empreiteiras e operadores de partidos políticos. Fatos antes inimagináveis. Isso é resultado de evolução institucional?
Fausto De Sanctis – 
As varas da Justiça especializadas em crimes econômicos, criadas lá trás, foram a grande mudança. Isso é reconhecido internacionalmente. Ocorreu uma especialização dos atores do processo de persecução penal. Depois de 2003, houve também uma qualificação da Polícia Federal. O Ministério Público e os juízes especializados também se aperfeiçoaram. Isso permitiu que esses processos, antes difusos e espalhados pelas varas, fossem concentrados nas mãos de pessoas que puderam lhe dar fluidez. Agora, um divisor de águas, sem dúvida, foi o mensalão.

ÉPOCA –  Que consequências teve o julgamento do mensalão?
Sanctis –
 Foi o grande caso em que o STF referendou, com suas decisões, muito do que se criticava no trabalho das varas. Antes do mensalão, havia um desencorajamento geral de quem estava à frente do combate de qualquer crime econômico. Houve uma paralisia da Polícia Federal e um desestímulo aos juízes federais criminais. Viam que nada adiantava. Conheço a seriedade do trabalho do juiz Sergio Moro. Ele mesmo chegou a revelar, uma vez, certo desestímulo. O julgamento do mensalão deu ânimo a todos. Não era possível que a verdade dos fatos fosse renegada. Houve uma apreciação com base na realidade levada ao STF, que atuou não apenas na abstração constitucional.

ÉPOCA – O juiz Moro é tachado de ativista, a mesma crítica feita ao senhor nas operações Satiagraha e Castelo de Areia.
Sanctis – 
No Brasil, quando o juiz atende a todo e qualquer pedido da defesa, ele é garantista. Ao revés, quando aplica o direito aos fatos, em desfavor do réu, é tido por arbitrário, autoritário. Não é nada disso. Está apenas cumprindo seu papel. O ativismo é uma crítica para desqualificar, que muitos traduzem assim: “Ah, esse juiz quer colocar todo mundo na cadeia, e cadeia não é solução para nada”.  É uma falácia. O Brasil assina as convenções internacionais e as descumpre internamente. Crime de corrupção precisa ter como resultado a prisão.

ÉPOCA – Muitos juristas afirmam que a melhor punição aos criminosos de colarinho branco não é  a  prisão, mas pesadas multas em dinheiro.
Sanctis – 
O criminoso econômico é ambicioso, tem avidez. Compensa suas ações com medidas sociais para aliviar a culpa. No caso de multa, a punição compensaria as práticas ilícitas. A solução tem de ser a prisão. Quando o Estado começar a mostrar para a sociedade, como fazem os países desenvolvidos, que os crimes têm consequência, a criminalidade começará a reduzir. Isso precisa ser feito aqui. O crime organizado sangra o Brasil – um país que só não é mais rico por causa da corrupção. Ela se difundiu de tal forma que ninguém teme mais nada.

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ÉPOCA – O brasileiro é tolerante com a corrupção?
Sanctis – 
A sociedade brasileira é paradoxal. É severa na corrupção e totalmente tolerante na sonegação. Os dois são igualmente perniciosos. Causam prejuízos do mesmo modo aos cofres públicos. Temos de quebrar esse círculo vicioso, uma sociedade que tem certa tolerância a práticas criminosas e ilícitas. A corrupção está impregnada no Estado, a tal ponto que é quase impossível combatê-la. Mas há um método muito interessante: a delação premiada.

ÉPOCA – Muitos juristas têm restrições à delação premiada.
Sanctis – 
Causa-me estranheza esse tipo de argumentação. A delação premiada é um instituto consagrado. Existe há muito tempo no Brasil. Dizem que o uso dela é antiético. Isso não é verdade. A regra de que não se pode delatar é do criminoso, do delinquente, da máfia. A delação premiada é um instituto útil, porque facilita a descoberta da verdade. Também é estratégico para a defesa, ao permitir que o cliente seja beneficiado por uma conduta positiva. Os próprios advogados deveriam estimular a delação. Segundo o Código de Ética da OAB, o advogado tem o dever de atuar em favor da verdade.

ÉPOCA – Confiar na palavra de um criminoso não é arriscado?
Sanctis –
 É preciso ter uma cautela muito grande. Durante o combate à Máfia, as forças públicas italianas sabiam que, às vezes, a delação era usada para acertos internos das organizações. O delator é uma testemunha suspeita. O princípio de presunção da inocência do delatado tem de ser preservado. Não é porque foi delatado que é verdade. As delações só são úteis à Justiça se trouxerem elementos provando o que foi dito.

ÉPOCA – Na Operação Castelo de Areia, houve uma controvérsia em relação à delação premiada, que  contribuiu para a anulação do processo pelo STJ.
Sanctis – 
As delações premiadas, quando foram feitas, foram desbravadoras, porque não havia regulamentação. O procedimento adotado pela 6a Vara, onde eu era titular, foi abraçado integralmente pela nova lei. Naquela época, os tribunais entendiam que o teor de uma delação premiada podia ser dado às partes. A nova lei diz que o teor não pode ser dado até a investigação acabar. Os fatos foram deturpados. No início, a Castelo de Areia envolveu delação premiada, denúncia anônima, fatos de outra operação e o acompanhamento de um suspeito de ser doleiro, que entrava e saía com malas de uma empresa. O fato é esse. Justificou uma interceptação telefônica. O STJ decidiu que não havia justificativa e considerou que houve só denúncia anônima.

ÉPOCA – Há delatores recorrentes. Isso não torna a delação uma segurança prévia para o criminoso, caso seja pego?
Sanctis – 
Doleiros que já foram condenados e fizeram delações no passado e novamente são investigados – quer na Lava Jato, quer em outra operação – não deveriam ser merecedores de qualquer benesse. Eles não são minimamente confiáveis. O delator tem de mostrar também, imediatamente, arrependimento. Estabeleci, nos processos em que atuei, a reparação imediata da sociedade como forma de arrependimento. Trinta e oito instituições de caridade foram ajudadas com o dinheiro da delação premiada.

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ÉPOCA – O que o senhor acha das propostas de acordo com as empreiteiras envolvidas na Lava Jato para evitar a paralisia da economia?
Sanctis –
 Não posso tecer considerações sobre casos concretos. Por vezes, os investigados usam estratégias para se perpetuar na prática criminosa. Versões no sentido de que a prática de crimes foi motivada por coação pretérita não são delação, tampouco confissão, de modo que a invocação dessa tese se distancia da delação premiada, que implica a confissão e não a justificativa da prática criminosa. A Lei Anticorrupção prevê que o acordo de leniência só deve ser feito com a primeira pessoa jurídica a firmar o acordo, não é para todos. Os fatos praticados por essas empresas, se confirmados, são gravíssimos. As consequências previstas em lei são suspensão das atividades, perda de bens e dissolução das empresas, se for o caso. Se o objeto de uma empresa é a prática criminosa, ela deve ser encerrada. Essa tem de ser a resposta. O país não parará, ele já parou há muito tempo. Não temos sistema de saúde ou educação, estão parados! A gente só finge que eles existem.

"Se o objeto de uma empresa é a prática criminosa, ela deve ser encerrada"

ÉPOCA – O senhor dá palestras no exterior sobre lavagem de dinheiro. Qual a visão de fora sobre a corrupção no Brasil?
Sanctis – 
Querem saber como o Brasil trata a corrupção. Numa das palestras nos Estados Unidos, organizada pela ordem dos advogados de lá, o tema era como as empresas estrangeiras devem se comportar nos países onde a corrupção é sistêmica. Eu dizia o seguinte: a corrupção é como um ônibus. Você pode ficar do lado de fora, fechar os olhos e deixar o ônibus passar. Pode entrar e fingir que não acontece nada. Mas pode também ficar na frente dele. O ônibus vai até continuar, mas você pode diminuir a velocidade dele.

ÉPOCA – O senhor conduziu duas operações interrompidas pelas cortes superiores. Sua sensação é que conseguiu frear um pouco o ônibus ou se sentiu atropelado?
Sanctis –
 Não sei se consegui ter algum efeito, mas, que fiquei na frente do ônibus, fiquei. Nunca cedi à corrupção.

ÉPOCA – Por duas vezes, seu nome foi indicado pelos juízes federais para uma vaga no STF. O senhor tem vontade ser ministro?
Sanctis –
 Gostaria, obviamente, de ir ao Supremo. Não escondo. Não acho conveniente ou delicado fazer qualquer tipo de pressão ou campanha. Mas o recado tem de ser dado: eu gostaria. Humildemente, acho que teria condições de assumir um cargo de tamanha magnitude. Mas quero que a presidente fique à vontade para escolher quem ela achar melhor. Estou bem onde estou. 

Fonte: Revista Época