quarta-feira, 29 de abril de 2015

Cunha tenta mudar modo de indicação de ministros do STF

Pedro Ladeira/Folhapress

  • O deputado Eduardo Cunha (à dir.) e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski,

    O deputado Eduardo Cunha (à dir.) e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski,

Por determinação do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a Casa voltou a discutir uma proposta de emenda à Constituição que define mandato de 11 anos para ministros do Supremo Tribunal Federal, além de retirar do presidente da República a exclusividade na indicação dos ministros da Corte.

Sem alarde, Cunha instalou no início de abril uma comissão especial para retomar a discussão do tema parado há 14 anos na Casa e determinou celeridade na conclusão dos trabalhos.

A Constituição de 1988 definiu que os ministros podem ingressar na Corte com 35 anos e ficar até os 70, ou seja, por mais de três décadas. Além disso, concedeu ao presidente da República a atribuição exclusiva de indicar os magistrados do tribunal, seguindo o modelo americano. A Câmara vai discutir alterar esses dois pontos.

Deputados consideram que 35 anos é muito tempo para um ministro ficar no cargo e a indicação de até quatro nomes para o Supremo deve ser feita pela Câmara e pelo Senado, dois para cada. A proposta precisa passar pelo plenário da Câmara e Senado.

O presidente da comissão especial instalada por Eduardo Cunha, deputado Arthur Maia (SD-BA), afirmou ao jornal "O Estado de S. Paulo" que recebeu do peemedebista a recomendação para agilizar a discussão sobre uma proposta única sobre o tema - sete estão em discussão - e sua votação.

Prazo menor

"O Eduardo Cunha me pediu, como presidente, para que nós não utilizássemos as 40 sessões que temos como prazo regimental para discutir e votar a proposta. Ele gostaria muito que isso fosse feito num prazo menor. Eu vou buscar atendê-lo trabalhando o mais rapidamente possível", afirmou Arthur Maia. E complementou: "Ele acha que é um tema que precisa ter uma definição rápida", disse o deputado.

Nesse sentido, Arthur Maia agendou reunião nesta quarta-feira (29), antevéspera do feriado do Dia do Trabalho, quando o Congresso costuma estar esvaziado.

"Antecipei a reunião para montarmos o nosso plano de trabalho que espero que não seja muito longo para a gente poder concluir isso com mais rapidez possível."

Procurado pela reportagem, Eduardo Cunha disse que pautou a discussão porque "vários deputados pediram", mas que "não tem ainda opinião" a respeito do assunto. O deputado instalou a comissão especial no mesmo dia em que a "proposta mãe" foi desarquivada.

Segundo interlocutores, ele teria criado a comissão especial para cumprir acordo que garantiu a votação da chamada PEC da Bengala no plenário da Câmara. A proposta aumenta de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo.

O texto já foi aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados. Se a proposta for aprovada pelo Congresso, a presidente Dilma Rousseff não terá a oportunidade de indicar cinco ministros para o Supremo até o fim de seu mandato.

quarta-feira, 22 de abril de 2015

Justiça Federal condena ex-diretor da Petrobrás por lavagem e organização criminosa na Abreu e Lima


22 abril 2015 | 12:11

Paulo Roberto Costa não recebeu perdão judicial e pegou 7 anos de 6 meses de reclusão, mas deste total serão descontados os períodos em que ficou preso na PF e em regime domiciliar; foram condenados também o doleiro Alberto Youssef e outros seis investigados

Refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco. Foto: Wilton Junior/Estadão

Refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco. Foto: Wilton Junior/Estadão

Atualizada às 17h06

Por Ricardo Brandt, Julia Affonso e Fausto Macedo

A Justiça Federal condenou o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa, pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro oriundo de desvios de recursos públicos na construção da Refinaria Abreu e Lima (RNEST), no município de Ipojuca, Pernambuco – emblemático empreendimento da estatal petrolífera alvo da Operação Lava Jato.

Paulo Roberto Costa, primeiro delator da Lava Jato, não recebeu perdão judicial e pegou 7 anos de 6 meses de reclusão. Deste total serão descontados os períodos em que ficou preso na PF e em regime domiciliar, que cumpre desde outubro de 2014, com tornozeleira eletrônica.

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VEJA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA

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Além de Costa, foram condenados o doleiro Alberto Youssef, peça central da Lava Jato, e outros seis investigados, entre eles o empresário Márcio Bonilho, do Grupo Sanko Sider. Foram fixadas penas que variam entre onze anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, a quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Paulo Roberto Costa foi condenado por organização criminosa para lavagem de dinheiro e pelo ato de lavagem no recebimento do veículo de luxo Land Rover, que recebeu de presente de Youssef. O ex-diretor foi absolvido da acusação de lavagem de R$ 18,64 milhões, via lavanderia do doleiro.

A pena de Alberto Youssef foi reduzida em vista de acordo de colaboração celebrado com a Procuradoria-Geral da República e homologado pelo Supremo Tribunal Federal. Alberto Youssef terá que cumprir pelo menos três anos de prisão em regime fechado e o restante em regime aberto considerando a pena desta ação penal e as penas de outras eventuais condenações criminais.

Segundo a denúncia, houve desvios de dinheiro público na construção da Refinaria, por meio de pagamento de contratos superfaturados a empresas que prestaram serviços direta ou indiretamente à Petrobrás, entre 2009 e 2014. A obra, orçada inicialmente em 2,5 bilhões de reais, teria alcançado atualmente o valor global superior a 20 bilhões de reais. A Justiça Federal fixou em R$ 18,64 milhões indenização em favor da Petrobrás, reconhecida como vítima na sentença.

Paulo Roberto Costa,  (à esquerda) e Alberto Youssef, delatores do esquema de propina investigado pela Lava Jato. Fotos: Dida Sampaio/Estadão e Vagner Rosario/Futura Press

Paulo Roberto Costa, (à esquerda) e Alberto Youssef. Fotos: Dida Sampaio/Estadão e Vagner Rosario/Futura Press

Delator da Lava Jato, Paulo Roberto Costa está em prisão domiciliar desde outubro de 2014. Em seus depoimentos ele escancarou o esquema de corrupção na Petrobrás e revelou o envolvimento de deputados, senadores e governadores no recebimento de dinheiro ilícito. Costa pediu perdão judicial pela colaboração que prestou, mas o juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava Jato, não concedeu o benefício.

“A pena privativa de liberdade de Paulo Roberto Costa fica limitada ao período já servido em prisão cautelar, com recolhimento no cárcere da Polícia Federal, de 20 de março de 2014 a 18 de maio de 2014 e de 11 de junho de 2014 a 30 de setembro de 2014, devendo cumprir ainda um ano de prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, a partir de 1.º de outubro de 2014 e mais um ano contados de 1.º de outubro de 2015, desta feita de prisão com recolhimento domiciliar nos finais de semana e durante a noite”, decretou o juiz.

“Embora o acordo fale em prisão em regime semiaberto a partir de 1.º de outubro de 2015, reputo mais apropriado o recolhimento noturno e no final de semana com tornozeleira eletrônica por questões de segurança decorrentes da colaboração e da dificuldade que surgiria em proteger o condenado durante o recolhimento em estabelecimento penal semiaberto”, impõe a sentença.

A partir de 1.º de outubro de 2016, Costa irá para o regime aberto pelo restante da pena a cumprir, “em condições a serem oportunamente fixadas e sensíveis às questões de segurança”.

A Petrobrás informou que não comentará as condenações.

SAIBA QUEM SÃO OS CONDENADOS:

Alberto Youssef

Márcio Andrade Bonilho

Esdra de Arantes Ferreira

Leandro Meirelles

Leonardo Meirelles

Pedro Argese Júnior

Paulo Roberto Costa

Waldomiro de Oliveira

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Fonte: Estadão 

terça-feira, 21 de abril de 2015

TJ-SP manda Facebook excluir mensagens contra médica

A exclusão de mensagens em qualquer rede social não viola o direito à a liberdade de expressão. Assim decidiu, por unanimidade, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em um pedido de uma pediatra para que fossem excluídas mensagens publicadas no Facebook.

Nas mensagens, uma usuária da rede chamou a médica de “incompetente” e ainda a acusou de tentar matar seu filho, menor de idade, durante atendimento no Hospital Santo Amaro, no Guarujá, litoral de SP. O colegiado entendeu que a liberdade de expressão não é um direito ilimitado e, portanto, não autoriza ofender outros direitos previstos na Constituição, como a honra e a imagem de terceiros.

O desembargador Carlos Alberto de Salles destacou que o conteúdo das publicações “possui potencial ofensivo, podendo chegar a configurar conduta criminal”. Acrescentou, ainda, que as mensagens geraram “comentários odiosos”, alguns dos quais “incitando a retaliação pelas próprias mãos”.

Como relator, Salles foi acompanhado em seu voto pelos desembargadores Donegá Morandini e Egidio Giacoia. Para eles, os “termos insultuosos” tiveram grande repercussão e mantê-los no ar poderia gerar “lesão grave e de difícil reparação” à pediatra, que depende de sua boa reputação para exercer a profissão.

Por meio de agravo de instrumento apresentado pelo advogado Arnaldo Tebecherane Haddad, a médica recorreu ao TJ-SP porque o seu pedido para que as postagens fossem imediatamente excluídas pelo Facebook foi negado pela juíza Gladis Naira Cuvero, da 2ª Vara Cível de Guarujá.

Dano moral
Em primeira instância tramita ação de indenização por dano moral ajuizada pela pediatra contra a mãe da criança e o Facebook. No processo, a médica ainda requereu a imediata exclusão de todas as postagens que lhe são pejorativas e ameaçadoras para que o prejuízo à sua honra não aumente ainda mais.

Chamado de tutela antecipada, porque é apreciado antes de se julgar o mérito, esse pedido exige as comprovações do direito de quem o requer e do concreto risco de perigo caso não seja atendido. Ao analisá-lo, a juíza Gladis o negou, porque considerou que o conflito entre a liberdade de expressão e o direito à honra e à imagem trata-se de uma “tormentuosa questão”.

O advogado Haddad informou em sua petição inicial que a autora das postagens possui 566 amigos em seu perfil e, em apenas uma semana, as mensagens tiveram cerca de 1.500 “curtidas, compartilhamentos e comentários”, alastrando-se na rede social e causando uma “devastação” à honra e imagem da médica.

Para evitar o aumento da propagação das postagens a pediatra utilizou uma ferramenta do próprio Facebook para denunciar mensagens com conteúdo ofensivo, humilhante, pornográfico ou impróprio. Porém, os administradores da rede social responderam que a publicação denunciada “não viola nossos Padrões da Comunidade”.

Segundo o advogado, ao manter o conteúdo no ar, a rede social gerou à médica um “sentimento de impotência” e a motivou a procurar a Justiça. “Não devemos esquecer o infeliz e recente episódio em que uma mulher foi espancada até a morte em razão de uma publicação inverídica na internet, fato brutal que também ocorreu em Guarujá”.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 21 de abril de 2015, 8h36

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Democracia e transparência: é isso que necessitamos no CNJ


Democracia e transparência no CNJ

AMB: Conselho ainda não enfrentou os graves obstáculos que impedem o Poder Judiciário de ser mais efetivo.

Sob o título “Democracia e transparência: é isso que necessitamos no CNJ“, o artigo a seguir é de autoria de João Ricardo Costa, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB. (*)

ajurisCausam perplexidade as manifestações contra a criação, pela atual gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dos Conselhos Consultivos de presidentes de Tribunais de Justiça e de associações de juízes. Sem qualquer intenção de intervir nas questões internas do CNJ, ação que não compete a uma entidade de classe, impõe-se uma contraposição para que não pairem dúvidas sobre os propósitos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ao buscar espaço institucional para contribuir nas políticas nacionais emanadas pelo mais importante órgão da Justiça Brasileira.

Distinto do que sustentam tais críticas, não está nas intenções da magistratura brasileira esvaziar o CNJ, ao contrário, a postura histórica da AMB sempre foi de buscar a máxima efetividade das políticas nacionais para o Poder Judiciário. Assim, as manifestações públicas, inclusive de membros do próprio Conselho, surpreendem e pecam por um equívoco conceitual, notadamente como revela o primeiro artigo assinado por uma conselheira, intitulado “Cortejo Fúnebre. O Enterro Precoce do CNJ”, em tom de obituário, quando, sem disfarces, demonstra a intenção de controlar a magistratura na medida que pauta seu texto por uma concepção subvertida da ordem constitucional e alheia aos parâmetros basilares de uma instituição que deve primar pela independência.

O CNJ não pode e não deve controlar a independência dos juízes pelo mesmo motivo que a imprensa não deve ser controlada, pois é requisito da democracia a existência de juízes independentes e de uma imprensa livre. Simples assim. Desnecessário, mas é importante a leitura atenta do §4º do art. 103-B da Constituição Federal – Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

Nos incisos seguintes não há qualquer autorização para o exercício do controle de magistrados nos termos sugeridos no texto da conselheira indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O indisfarçável desejo talvez justifique o ato falho.

Controle financeiro e administrativo do Judiciário não é, e não deve ser, sinônimo de controle da magistratura, e a fiscalização dos deveres funcionais dos juízes sintetiza a competência disciplinar, o que não se questiona.

A memória seletiva imperou nas manifestações, talvez fruto destes tempos de extremismos consequentes da febre de indignação que aflige a sociedade brasileira. Tempos propícios para se buscar retrocessos sociais pela via do discurso da moralidade. Com muita naturalidade, o devido processo legal e seus componentes, como a publicidade dos atos processuais, deixam de ser axiomas e a sua abolição se transforma em subterfúgio moral do discurso. O fim das sessões secretas, requerida pela AMB e deferida pelo atual presidente do Conselho, ministro Ricardo Lewandowski, virou absurdo. Afinal, tal prática era corriqueira em gestões anteriores sem qualquer assombro.

Nos dez anos de existência do CNJ a magistratura brasileira sempre esteve à frente das medidas que deram mais transparência, moralidade e efetividade aos tribunais.

Muitas das determinações do CNJ neste sentido foram requeridas pelas associações de juízes.  Lutamos no Conselho pelo fim do nepotismo e, editada a Resolução nº 07, a AMB ajuizou no STF a ADC 12, diante da relutância de alguns tribunais em cumprir a resolução. O resultado foi a Súmula Vinculante nº 13, que estendeu a medida aos Três Poderes da República. Foram vários os requerimentos questionando os critérios de promoções e outros tantos buscando a melhor distribuição de recursos nos tribunais. A adjetivação como entidade meramente corporativa contrasta com o histórico da AMB.

É um reducionismo agressivo. No ambiente democrático é necessário habituar-se às críticas e o CNJ não está imune a elas. É factual que o Conselho nestes dez anos ainda não tenha dado uma resposta satisfatória à sociedade no que diz ao maior problema do Judiciário Brasileiro, que é a morosidade.

A competência disciplinar que deu proeminência pública a alguns atores do órgão não pode suprimir o que tem de mais grave na Justiça Brasileira que é o alto e crescente índice de congestionamento judicial. O Banco Mundial, em relatório emitido no início da primeira década do milênio, concluiu que o problema do Judiciário Brasileiro não é a corrupção, mas a morosidade. O documento não serve como justificativa, por óbvio, para que o Conselho descure de seu caráter disciplinar, que é importante, mas não se compreende sua omissão histórica em promover o debate público sobre o congestionamento judicial com pelo menos igual intensidade com que se expõe as questões disciplinares.

A ineficácia das políticas no âmbito da efetividade da jurisdição é constrangedoramente revelada nas sucessivas edições do relatório Justiça em Números. A cada ano, apesar de aumentar a produtividade dos juízes, aumentam as taxas de congestionamento. A justiça tardia é uma tragédia social que não alcança a percepção de organismos encastelados, mas pode ser melhor compreendida pelo CNJ se trabalhar em conjunto e com a participação de todos os magistrados brasileiros. Infelizmente, propósitos contrários foram expressados nas irresignações de alguns conselheiros.

Ao contrário do que expressados nos manifestos, as festejadas metas não são devidamente discutidas com a magistratura, talvez exatamente neste ponto resida a sua ineficácia, porque são programas impostos. Isso ficou bastante claro na fala dos presidentes das associações de magistrados, nos dez minutos concedidos no evento de 2014, que definiu as metas. Aliás, espaço inédito concedido pelo presidente Lewandowski, que inaugurou um novo momento de diálogo.

O CNJ não teve, ainda, a capacidade de blindar o sistema judicial brasileiro do seu uso predatório, o que se deve em boa parte à ausência da noção estratégica de sua atuação. Os magistrados brasileiros hipotecam no Conselho a esperança de que se consolide uma política eficaz para superar essa verdadeira crise judicial. Queremos ajudar e propor medidas que de fato possam dar à sociedade um serviço capaz de romper com a histórica morosidade da Justiça. Apontamos insistentemente esse problema e propomos políticas mais rigorosas no âmbito técnico e que comprometa os demais atores do Judiciário, já que a magistratura está cumprindo o seu papel.

Não aceitamos alardear produtividade sem que isso resulte em ganhos à sociedade, como ocorre nos resultados de algumas metas.  A meta número quatro, que prioriza processos sobre corrupção, é um exemplo marcante. O cumprimento da meta é considerado com a prolação da sentença de primeiro grau, como se isso bastasse para dar efetividade ao processo. Não foi considerado o anacrônico sistema recursal brasileiro, que com muita facilidade suspende eternamente a aplicação das sentenças. E como fica o acompanhamento nos demais três graus de jurisdição?  Esqueceram que é o trânsito em julgado das decisões que irá efetivar a punição e a reparação. O detalhe demonstra que a meta em questão serve mais para dar uma satisfação à sociedade do que buscar resultados concretos.

Não há um integral acompanhamento do processo em todos os degraus de jurisdição ou qualquer estudo sobre a quantidade infindável de recursos que levam à prescrição e à impunidade. Criticamos essa e qualquer outra política que não enfrente a fundo a questão e que sirva apenas para exaltar uma ação que alimenta a sociedade com vento.

O Conselho ainda não enfrentou com políticas bem definidas os graves obstáculos que impedem o Judiciário de ser mais efetivo no seu papel constitucional. Basta ver a timidez com que são propostas normas processuais compatíveis com a demanda judicial do nosso tempo. O novo Código de Processo Civil foi legislado praticamente à revelia do Conselho, que ficou inerte em um momento que deveria provocar um grande debate sobre o tema no Judiciário. Imperou no texto a lógica setecentista formada para tratar individualmente litígios que afetam milhões de cidadãos.  O acúmulo de seus dez anos de atuação não foi vertido para influenciar nesta importante legislação. Uma oportunidade perdida para o desespero da magistratura que tem a função de processar e julgar em um sistema que lida com quase 100 milhões de processos.

A participação dos juízes e juízas neste contexto é fundamental. É inconcebível que políticas tão importantes para o funcionamento do Judiciário não tenham a participação ativa dos magistrados. A criação dos Conselhos Consultivos pela atual presidência do CNJ pavimenta a oportunidade de opinar e sugerir políticas mais efetivas, porque o conhecimento do sistema judicial brasileiro não se esgota na atuação dos conselheiros do CNJ, além do que uma das maiores críticas que temos ao órgão é a sua incapacidade de democratizar a Justiça Brasileira. Ao contrário, seu viés centralizador e unitário é um dos maiores obstáculos para que se apropriem do que está acontecendo no Judiciário de todo o país.

É imperioso reconhecer a complexidade desse sistema, talvez resida aqui a nossa inconveniente presença. Queremos fugir do tratamento superficial de questões complexas que exigem análise crítica e de profundidade. O momento é de abandonar a zona de conforto e escapar da política do ‘faz de conta’. É preciso buscar uma nova forma de intervenção, capaz de produzir efeitos reais de melhoramento. A razão monopolizada é incompatível com a democracia substancial, o que nos leva à saudável dependência institucional, sem a qual não avançamos.

É o momento de guardar as armas, construir e suspender o velório.

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(*) Há 24 anos na magistratura, o autor é titular do 1º Juizado da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, professor de Direitos Humanos da Escola Superior da Magistratura (ESM) e membro do Tribunal Permanente dos Povos.

Fonte: Blog do Fred

terça-feira, 14 de abril de 2015

Conheça Luiz Edson Fachin

Luiz Edson Fachin será indicado para vaga do Supremo Tribunal Federal


Por 

O advogado e professor Luiz Edson Fachin é o nome escolhido pela presidente Dilma Rousseff (PT) para compor o Supremo Tribunal Federal. Nesta terça-feira (14/4), a presidente se reuniu com o senador Renan Calheiros (PMDB) para discutir a nomeação do novo ministro.

O professor titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná deve ocupar a vaga deixada por Joaquim Barbosa, que se aposentou há quase nove meses, em julho de 2014. Ele ainda precisa passar por sabatina no Senado e, se aprovado, poderá ser nomeado oficialmente.

O nome de Fachin (foto) já fora cogitado anteriormente, para a vaga hoje ocupada pelo ministro Luís Roberto Barroso. No entanto, apontava-se que ele sofreria resistência da oposição, por ser visto como próximo ao PT e a movimentos sociais. Recentemente, no entanto, Fachin recebeu apoio formal de políticos da oposição, liderados pelo senador Álvaro Dias (PSDB-PR).

Segundo o senador, o jurista é competente, suprapartidário e “valorizará a Suprema Corte do país". Além disso, a bancada paranaense no Congresso Nacional protocolou um documento junto à Presidência da República manifestando apoio a Fachin para a vaga.

Nascido em 1958, ele é graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná. O advogado também possui titulação de mestre e doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e é pós-doutorado pelo Ministério das Relações Exteriores do Canadá.

Fachin é sócio fundador e chefe executivo da banca Fachin Advogados Associados, e membro-árbitro de várias câmaras arbitrais: FGV, Fiesp, FIEP, entre outras. É colunista da revista Consultor Jurídico, onde assina textos da coluna Processo Familiar, sobre Direito de Família. Também compõe a Academia Brasileira de Direito Constitucional, a Academia Brasileira de Direito Civil, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e o Instituto dos Advogados do Paraná (IAP).

Anteriormente, Fachin integrou a comissão do Ministério da Justiça sobre a Reforma do Poder Judiciário e o Instituto de Altos Estudos da UFMG; atuou como colaborador no Senado Federal na elaboração do novo Código Civil brasileiro.

O advogado foi ainda presidente da Academia Paranaense de Letras Jurídicas; diretor da Faculdade de Direito da UFPR; coordenador da área de pós-graduação em Direito no Brasil junto à Capes/MEC; professor convidado de pós-graduação na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), na PUC-RS, na UNESA e na Universidad Pablo de Olavide, de Sevilla, na Espanha.

Luiz Edson Fachin também atuou como pesquisador convidado do Instituto Max Planck, na Alemanha, e professor visitante do King's College, na Inglaterra.

Em 2010, Fachin também foi citado para ocupar o cargo deixado por Eros Grau e, à época, recebeu o apoio de pensadores e juristas estrangeiros, como o sociólogo François Houtart e Friedrich Müller.

* Texto atualizado às 17h40 do dia 14/4/2015.

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 14 de abril de 2015, 17h30

quarta-feira, 1 de abril de 2015

TJPB publica Edital para Concurso de Juiz Substituto


Tribunal de Justiça da Paraíba lança edital de concurso com 15 vagas para Juiz de Direito

As inscrições começam no dia 8 de abril e vão até 7 de maio de 2015

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Tribunal de Justiça da Paraíba

O Tribunal de Justiça da Paraíba lançou Edital do Concurso para preenchimento de 15 vagas para o cargo de Juiz de Direito. O Edital foi assinado no início da noite desta terça-feira (27) pelo presidente em exercício do TJPB e presidente da Comissão de Concurso, desembargador Ricardo Porto, e será publicado no Diário da Justiça eletrônico, edição desta quarta-feira, dia 1º de Abril de 2015. As inscrições podem ser feitas no período de 8 de abril a 7 de maio de 2015.

Com esse Ato, a Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba torna pública a realização do 53º Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso no Cargo de Juiz Substituto do Estado da Paraíba, mediante as condições estabelecidas no Edital em questão.

Será admitida inscrição preliminar somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pb_15_juiz, solicitada no período entre 10 horas do dia 8 de abril de 2015 e 23 horas e 59 minutos do dia 7 de maio de 2015 (horário oficial de Brasília/DF). O valor da taxa de inscrição preliminar é de R$ 275,00.

O Edital está sendo lançado de acordo os termos do que dispõem os artigos 93, I, e 96, I, “c”, da Constituição Federal, o artigo 58 da Lei Complementar Estadual nº 96, de 3 de dezembro de 2010, a Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e alterações, e a Resolução nº 43, de 4 de setembro de 2014.

De acordo com o documento, o concurso público será regido pelo Edital publicado no Diário da Justiça eletrônico e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), denominado Cespe, e pela Comissão de Concurso do TJPB e contará com a participação de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as etapas.

O certame objetiva selecionar candidatos para o provimento de 15 cargos vagos de Juiz Substituto da Justiça do Estado da Paraíba, quantitativo que poderá ser ampliado durante o prazo de validade do concurso, observadas a dotação orçamentária, a reserva de vagas e a necessidade do serviço. O valor do subsídio é de R$ 27.500,17, na data de publicação deste edital.

A Comissão do Concurso é formada pelos desembargadores Ricardo Porto (presidente), Romero Marcelo da Fonsecas Oliveira e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (membros), além do juiz José Ferreira Júnior e do advogado Valberto Azevedo, este último representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PB).

Edital, em anexo:31.03.15_Edital_concurso_juiz

Por Valter Nogueira


Fonte: TJPB