sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Proibição do STF alcança os parentes até o 3º grau
Oswaldo Miranda

Como previsto, o STF aprovou nesta quinta (21) a súmula que proíbe a contratação de parentes na administração pública.

Vale para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Aplica-se às esferas federal, estadual e municipal.

Pelo texto, fica proibida a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau.

Vedou-se também a esperteza da “nomeação cruzada”, quando uma autoridade contrata os parentes da outra e vice-versa.

O texto da súmula é curto e grosso. Anota o seguinte:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

No entender do Supremo, estão excluídas da proibição as chamadas nomeações para cargos políticos: ministros, secretários de Estado e dos municípios.

Se for respeitada, a decisão do STF produzirá uma revolução no serviço público. A partir de agora, a contratação de parentes –ou a manutenção dos já efetivados—pode ser contestado diretamente no Supremo, por meio de uma simples reclamação.

Doravante, o gestor público ao menos terá de pensar dez vezes antes de manusear a caneta.

No Congresso, templo de nepotismo, a decisão do STF fez brotar uma idéia esdrúxula: a criação de uma cota para a nomeação de parentes.

Arlindo Chinaglia (PT-SP) disse que, na Câmara, não passa. Será? Garibaldi Alves (PMDB-RN) informou que, no Senado, será feito um rastreamento da parentela.

O próprio Garibaldi terá de pôr no olho da rua um sobrinho. Efrain Moraes (DEM-PB), primeiro-secretário da Casa, terá de mostrar o caminho do meio-fio a seis sobrinhos.

São apenas dois exemplos que, embora emblemáticos, estão longe de constituir casos isolados.

PS.: Ilustração via blog Miran Cartum.
Escrito por Josias de Souza às 18h53

terça-feira, 12 de agosto de 2008

A corrupção da compra de votos

* Edivan Rodrigues Alexandre

Trama o ímpio contra o justo e contra ele ringe os dentes.
Rir-se-á dele o Senhor, pois vê estar-se aproximando o seu dia.
Os ímpios arrancam da espada e distendem o arco
para abater o pobre e necessitado,
para matar os que trilham o reto caminho.
A sua espada, porém, lhes traspassará o próprio coração,
e os seus arcos serão espedaçados.
Mais vale o pouco do justo que a abundância de muitos ímpios.
Pois os braços dos ímpios serão quebrados,
mas os justos, o SENHOR os sustém.
(Salmo 37: 12-17)


Infelizmente, ainda é presente em nossa sociedade a prática ilegal da compra de votos. O voto é o único instrumento de melhoria de vida que possui o cidadão, quando usado de forma consciente, mas quando é vendido, transforma-se na chave que abre as portas do dinheiro público para os políticos corruptos.

A falta de educação de boa qualidade para nosso povo é uma das causas da cultura da compra de votos. É por isso, que se investe tão pouco em educação e se paga tão mal aos nossos professores. Um povo educado, um eleitor consciente jamais aceitaria sequer uma proposta de compra de seu voto, pois saberia que esta proposta representa a entrega do seu município a um corrupto.

Quem compra votos é corrupto, marginal e criminoso. O candidato que se elege comprando a consciência de eleitores, de cabos eleitorais e de famílias, representa o que há de pior na política e na sociedade.

Políticos assim podem ser comparados aos traficantes de drogas, que se enriquecem a custa do sofrimento alheio. Enquanto o traficante fica rico vendendo droga e matando pouco a pouco o viciado, o político que compra voto tira o que há de mais precioso no eleitor, que é o seu direito de escolha (sua consciência), e depois se enriquece com o dinheiro dos cofres públicos e desvia recursos que seriam destinados para a educação, saúde e emprego daquele eleitor.

A Revista Veja (edição de 28 de abril de 2004) afirma que os políticos corruptos desviam cerca de vinte (20) bilhões de reais por ano dos municípios brasileiros, inviabilizando com isso políticas sociais, como o bom fornecimento de água potável, a instalação de redes de esgotos e a uma boa educação.

Vender o voto não é um ato de “esperteza”, assim como votar efetivamente em que compra seu voto não é um ato de “lealdade”. Votar em quem lhe deu uma pequena oferta em dinheiro, material de construção, dentadura, promessa de emprego ou outra vantagem ilícita e com isso colocar o político corrupto no comando e gerenciamento de milhões de reais em verbas públicas (que pertencem a todos nós) não é uma atitude muito inteligente, não acha? Quem de fato é o esperto?

Eleitor amigo, o trabalho da Justiça Eleitoral é tentar ajudar você a votar consciente, livre de pressão ou de corrupção. Não votar em candidatos que compram votos ou se aproveitam de dinheiro público para conquistar votos já é um bom começo.

A Justiça Eleitoral tem combatido essa prática. Em todo Brasil já foram cassados 623 políticos por compra de votos, dentre estes 508 prefeitos e 84 vereadores. No entanto, o maior julgador dos políticos que compram votos para serem eleitos é o próprio eleitor. O eleitor conhece e sabe que são esses políticos. O Eleitor não precisa esperar anos e anos por um processo (como acontece na Justiça), pois no dia da eleição, no ato de votar, julga imediatamente e tem o poder de punir os candidatos corruptos de forma soberana e sem lhe dar direito de recurso.

Que poder tem o eleitor! Basta que se conscientize, não votando em candidatos corruptos, que distribuem carros e dinheiro a cabos eleitorais, para fins de compra de votos, e os que aliciam de forma ilegal apoios de adversários.

O primeiro juiz da eleição é o próprio eleitor. Espera-se do eleitor brasileiro que aprenda que voto não tem preço, tem conseqüências e que voto vendido é consciência perdida.

Cajazeiras-PB 11 de agosto de 2008





Edivan Rodrigues Alexandre
Juiz Eleitoral da 42ª. Zona Eleitoral – Cajazeiras-PB
Licenciado em Filosofia pela FAFIC – Cajazeiras
E-mail: edvanparis@uol.com.br

quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Eleições Limpas

"Finalmente, irmãos, tudo o que é verdadeiro,
tudo o que é respeitável, tudo o que é justo,
tudo o que é puro, tudo o que é amável,
tudo o que é de boa fama,
se alguma virtude há e se algum louvor existe,
seja isso o que ocupe o vosso pensamento”.
Filipenses 4:8
A Justiça Eleitoral tem se empenhado em promover as Eleições Municipais de 2008 de forma limpa e justa. Para tanto, tem buscado a mobilização da sociedade, na busca de parceiros e entidades comprometidas com a lisura e a ética do processo eleitoral.Os juízes eleitorais mobilizam os partidos políticos, coligações e candidatos na concretização de um pacto de cooperação para a realização da propaganda eleitoral, visando o cumprimento da Lei das Eleições e a adequação das normas à realidade local. A Polícia, em comunhão de interesses com a Justiça Eleitoral, dispõe-se a participar ativamente do processo de vigilância e de segurança dos trabalhos do pleito, de forma imparcial e efetiva.A imprensa, após chamamento da Justiça Eleitoral, tem atuado como agente divulgador de condutas lícitas e se destaca como formadora da opinião vigilante e fiscalizadora do cidadão.As Igrejas promovem fóruns de debates, conscientizando seus fiéis da importância do voto e da necessidade de não negociá-lo, desaprovando candidatos que queiram comprar votos.Os agentes públicos (governos municipais, estadual e federal, entre outros órgãos públicos) são cientes das ações proibidas em ano eleitoral, tais como desvio de bens e serviços públicos, com o fim de promover candidato, e estão alertados que tais condutas acarretam perda do registro do candidato ou o mandato do eleito. Fica o alerta, voto comprado é governo perdido.É louvável, também, a iniciativa de sindicatos, associações e instituições de ensino em realizarem eventos com debates e discussões acerca das eleições e da conscientização dos eleitores para a escolha de candidatos.Resta-nos agora esperar o engajamento nesta campanha do principal participante de uma eleição, que é o eleitor. Espera-se que o eleitor procure conhecer os candidatos, seu passado, suas propostas, seu comprometimento com a cidade, não se iludir com pesquisas, e, principalmente, identificar, denunciar e não votar em candidato que compra votos.Espera-se que o eleitor se conscientize do valor de seu voto, para a melhoria de sua vida e de sua comunidade. É preciso não esquecer que vender o voto é o mesmo que vender a consciência.Um voto mal dado reflete na sociedade como um todo, e na vida da própria pessoa. São votos assim que levam pessoas corruptas e mal preparadas para cargos públicos. Depois não adianta reclamar da corrupção dos políticos como se o eleitor não fosse responsável por isto também. Voto não tem preço, tem conseqüência.Precisamos cultivar a cultura de eleições limpas e justas, com discussões de propostas, projetos e idéias, na qual todos os participantes ajam com ética e dentro da legalidade, na busca incessante por um país, um estado e um município verdadeiramente republicano, democrático e fraterno. A Justiça Eleitoral conclama toda sociedade a participar da Campanha Eleições Limpas, fiando a cargo de cada cidadão ser um juiz fiscalizador do processo eleitoral.
Cajazeiras-PB 05 de agosto de 2008

Edivan Rodrigues Alexandre

terça-feira, 5 de agosto de 2008

Nova onda contra a corrupção eleitoral

Com advento da Lei no. 9.840/99, de iniciativa popular, que fez incluir em nosso ordenamento jurídico o art. 41-A na Lei das Eleições, a sociedade proveu o Judiciário brasileiro de instrumento eficaz para apurar e julgar os atos ilícitos praticados por alguns políticos “mercadores de votos”. O referido dispositivo tem se mostrado eficiente e idôneo para a punição de vários atos de captação ilícita de votos (denominação elitizada para compra de votos ou corrupção eleitoral), revelados e comprovados pela Justiça Eleitoral de nosso país.Após este primeiro movimento de embate contra a corrupção eleitoral, no qual se buscou a concretude da disputa legítima e dentro das regras do jogo, a sociedade se empenha em mais uma nova onda moralizadora das eleições, na qual se busca exigir dos candidatos, conduta ilibada, com análise da vida pregressa dos pretendentes a cargos públicos. O movimento da sociedade civil já gerou a formulação de um novo projeto de lei de iniciativa popular, com o qual se busca regulamentar a determinação contida no § 9º. do art. 14 da Constituição Federal, para que seja “considerada a vida pregressa do candidato”.Ocorre que, enquanto não houver a aprovação deste projeto de lei, a sociedade conclama toda a Justiça Eleitoral a dá plena eficácia a exigência constitucional de análise da vida pregressa dos candidatos, quando da apreciação dos registros de candidaturas.Esta é a nova onda moralizadora das eleições em nosso país. A sociedade civil organizada busca e espera num dos poderes da República a efetivação plena da Constituição Federal, especialmente a aplicação do dispositivo constitucional (art. 14, § 9º.), inserido dentro do título dos direitos e garantias fundamentais, de aplicação imediata (art. 5º., § 1º.).Todo cidadão brasileiro que concorre a um cargo público precisa se apresentar com idoneidade para o cargo e com ilibada conduta. Qualquer antecedente criminal no currículo de um candidato inscrito em concurso público é capaz de torná-lo inapto para o certame. Imagine não se exigir de quem administra os destinos de nossos municípios, de nossos estados e de nosso país, nenhuma comprovação de sua vida pregressa.Não se trata de fazer juízo de valores acerca do mérito dos processos, porventura enfrentados pelos candidatos. O que se busca é a aferição de condutas inidôneas, presentes em processos judiciais, que demonstrem não apresentar o candidato a probidade necessária para a assunção do cargo administrativo ou parlamentar.Tal análise em nada fere o princípio da inocência ou cria causa de inelegibilidade, uma vez que compete a quem se propõe ser homem público zelar pela sua vida pública e privada. Registre-se, ainda, que o princípio da presunção de inocência não deve servir de esquiva ao cumprimento da Constituição Federal. A existência de razoável suspeita de crime grave é suficiente para limitar determinados direitos fundamentais, embora sempre de forma excepcional. Se assim não fosse, não poderia haver prisão em flagrante, prisão preventiva, seqüestro de bens e até a instauração de procedimento penal.Oportuno observar que o Direito Eleitoral evidencia inúmeras causas de inelegibilidade que, acaso fossem confrontadas com o princípio da presunção de inocência, da forma defendida pelos que se insurgem contra a análise da vida pregressa dos candidatos, restariam sem eficácia. Cite-se como exemplo a inelegibilidades do cônjuge ou parente próximo de ocupante de mandato, as dos que possuem contas rejeitadas, as dos magistrados, as dos que ocupam função em instituições financeiras liquidadas, entre outras. Isto por que o Direito Eleitoral possui princípios informadores diferentes do Direito Penal, dentre eles o da probidade administrativa e o da legitimidade das eleições, que possibilitam a imposição de condições restritivas para o exercício dos direitos políticos.Importante destacar que não se pretende o indeferimento de registros de candidatos por se encontrarem sendo processados por qualquer tipo de delito. É de se evidenciar que a pretensão de correção visa atingir os processados por crimes graves que possam comprometer o regime democrático (segurança nacional, ordem política e social, economia popular), a probidade administrativa ou a moralidade para o exercício do mandato (a fé pública, a administração pública e o patrimônio) o mercado financeiro, os crime de tráfico ilícito de entorpecentes e o homicídio qualificado.O parâmetro legal a ser seguido, em analogia, encontra-se no art. 1º., inc. I, “e” da Lei das Inelegibilidades. Para tal aplicação, não se exigiria o trânsito em julgado das decisões destes processos, mas a proporção de sua incidência na vida pregressa do pretenso candidato, a infirmar inadequação de conduta para a vida pública e falta de idoneidade para o exercício do mandato.O povo busca no Poder Judiciário a afirmação do processo de moralização na política brasileira. Os guardiões da Constituição Federal são chamados a serem protagonistas da efetivação desta nova onda moralizadora da política brasileira.É preciso também lembrar que muitos discordam deste ponto de vista, alegando que se daria muito poder ao juiz e que estaria a se inovar. A discordância é devida, no entanto é preciso asseverar que vivenciamos uma época de mudanças paradigmáticas. A interpretação sistemática do direito indica que não existe apenas uma resposta correta dentro do sistema jurídico, não estando o juiz submisso, unicamente, ao texto da lei, podendo, inclusive, afastar leis que estejam em confronto com os princípios constitucionais ou aplicá-los diretamente, independentemente de regulamentação legislativa.Isso não significa a liberdade infinita aos juízes, nem, tampouco, a negação total às leis. Compete ao Legislativo e não ao Judiciário a criação das leis. Este, por sua vez, deve afastar a lei que não esteja em sintonia com o nosso sistema jurídico. O controle da atividade jurisdicional é feito pela publicidade de seus atos, fundamentação de suas decisões e a fiscalização permanente das partes, com os recursos adequados.O magistrado íntegro e ético não se utilizará jamais de seu cargo para vindicta ou perseguição. Nem tão pouco os políticos probos devem temer os juízes, pois está escrito: “Porque os magistrados não são para temor, quando se faz o bem, e sim quando se faz o mal. Queres tu não temer a autoridade? Faze o bem e terá louvor dela, visto que a autoridade é ministro de Deus para teu bem. Entretanto se fizeres o mal, teme; porque não é sem motivo que ela traz a espada; pois é ministro de Deus, vingador, para castigar o que pratica o mal.” (Romanos 13:3-4).
Edivan Rodrigues Alexandre

Juiz Eleitoral da 42a. Zona Eleitoral participa de Fórum

Cidades : Juiz Eleitoral da 42ª Zona Eleitoral participa do I Fórum – Meu primeiro voto
em 04/08/2008 15:26:33 (31 leituras)
Realizado na noite de sábado (02), o I Fórum – Meu Primeiro voto contou com a participação de muitos jovens da zona norte da cidade. O evento foi realizado no salão paroquial da Igreja São José Operário.O Juiz Eleitoral da 42ª Zona Edvan Rodrigues foi o palestrante destacando a importância do voto. Na oportunidade, os participantes tiraram suas duvidas relacionadas às eleições municipais.O evento foi organizado pelos padres Francisco César Pamplona Pinheiro e Damião Nunes Viana. Além da realização da palestra, o evento também contou com algumas apresentações culturais com o grupo FUNJAIF.
Da RedaçãoPortal CZN