quinta-feira, 30 de abril de 2009

BC reduz Selic para 10,25%, menor taxa da história

Como previsto, o Copom anunciou na noite desta quarta (29) um novo corte na Selic,a taxa básicade juros.
Caiu um ponto percentual. Foi de 11,25% para 10,25%. Conforme já realçado aqui, é a menor taxa da história.
A decisão foi aprovada por unanimidade. Vai na linha do que pede o mercado. Há divergências, porém, quanto ao ritmo, demasiado lento.
De resto, a decisão do Copom leva à vitrine outro problema: algumas modalidades de investimento já se tornaram menos atraentes do que a caderneta de poupança.
Para evitar a indesejada migração de grandes investidores, o governo terá de mexer na poupança.
A mexida vem sendo anunciada há semanas. E nada. Lula convive com o receio de que a providência lhe traga prejuízos políticos.

Fonte: Blog do Josias de Souza

MPF pede que gasto total com educação seja deduzido do Imposto de Renda

O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar para que a Receita Federal do Brasil considere todas as despesas educacionais dos contribuintes e seus dependentes no cálculo do Imposto de Renda de pessoa física de 2009. A ação pede a inclusão de gastos como aquisição de livros, cursos de informática, idiomas e cursinhos preparatórios para concursos e vestibular no cálculo de restituição, mesmo quando o valor ultrapassar o limite de R$ 2.592,29, instituído na lei atual.
Para o Ministério, o limite de valores é inconstitucional por distorcer a real capacidade contributiva de quem paga o Imposto de Renda. Os gastos com instrução não podem ser tidos como sinais de riqueza, nem devem criar desigualdade entre diferentes pessoas físicas e/ou jurídicas e, ainda, desrespeitar o direito básico à educação, diz o MPF. No entendimento do MPF, ao não permitir a dedução total dos gastos com instrução, a União também está exigindo imposto sobre despesa e não sobre renda, o que viola a competência tributária que lhe foi outorgada pela Constituição.
Além da liminar pleiteada, o MPF pede que seja arbitrada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da medida. Sugere ainda que a nova fórmula seja amplamente divulgada no site da Receita Federal e nos meios de comunicação social.
Na ação, o MPF argumenta que uma eventual decisão judicial deve valer para todo o país para evitar a quebra do princípio da isonomia. A ação foi proposta ao final do período de apresentação das declarações de ajuste para que os contribuintes não atrasem a entrega da declaração do IR, na espera de uma liminar, segundo explicação do Ministério Público. O pedido foi formulado de forma que a Receita proceda o recálculo, em tempo hábil arbitrado pela Justiça Federal, sem que os contribuintes tenham prejuízos em caso de demora, já que eventuais restituições seriam acrescidas de correções monetárias. Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal.
Processo 2009.61.00.009929-0.

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Lei do sequestro relâmpago


LEI Nº 11.923, DE 17 DE ABRIL DE 2009.Acrescenta parágrafo ao art. 158 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o chamado “sequestro relâmpago”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 158 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:
“Art. 158. (...)
§3o - Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

Novo Código de Processo Penal(anteprojeto)


Clique aqui para ler (ou salvar) o anteprojeto do novo Código de Processo Penal, que foi encaminhado ao Senado no último dia 22

terça-feira, 28 de abril de 2009

Briga de ministros do STF chega ao CNJ

A discussão entre os ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, mostrada ao vivo pela TV Justiça na última quarta-feira (22/4), chegou ao Conselho Nacional de Justiça. Uma Representação ajuizada nesta segunda-feira (27/4) por um advogado paulista pede a abertura de um inquérito que apure o que levou o ministro JB a dizer que o presidente da corte está “destruindo o Judiciário deste país” (clique aqui para ler a representação).
“A frase de um ministro do Supremo Tribunal Federal acusando o presidente do mesmo sodalício traz enorme prejuízo na credibilidade e na segurança jurídica em nosso país”, diz, no requerimento, o criminalista Sergei Cobra Arbex, autor do pedido. Segundo ele, se for verdade, a acusação não pode ficar sem uma explicação. O advogado requer um procedimento administrativo que apure a acusação do ministro Joaquim Barbosa, “tendo em vista a gravidade da sua afirmação taxativa em face da conduta do ilustre presidente do Supremo Tribunal Federal”.
A discussão foi travada entre os ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes na semana passada (clique aqui para ver o vídeo). Gilmar Mendes se irritou com a forma como o colega tentou desqualificar a decisão do Plenário em um processo e disse que JB pretendia guiar suas decisões de acordo com as classes sociais envolvidas. Joaquim Barbosa tentava reabrir uma votação sobre a participação de titulares de cartórios extrajudiciais no recebimento de aposentadorias pagas aos servidores do Judiciário do Paraná, ao que se opunha. JB disse que Gilmar Mendes, relator do processo, não havia apresentado os fatos em pratos limpos.
O presidente do Supremo não aceitou a crítica e disse que Joaquim Barbosa “não tinha condições de dar lições a ninguém” na corte. Com a mesma rispidez, Barbosa devolveu a crítica, dizendo que o presidente do STF estava “destruindo o Judiciário” e que Mendes não estava se dirigindo a um de “seus capangas em Mato Grosso”.
“As acusações do ministro Joaquim Barbosa ao chefe do Judiciário brasileiro não foram esclarecidas e é preciso que a sociedade saiba o que está acontecendo”, diz o advogado Sergei Arbex. Segundo ele, tem havido muitas interpretações quanto a que o ministro estaria se referindo, mas é preciso apurar o sentido exato. “É exigível que o CNJ, como órgão de controle da Justiça, o convoque para dar esclarecimentos”, defendeu. Além de Arbex, um empresário de Anaurilândia (MS), Luiz Eduardo Auricchio Bottura, também entrou com uma representação no CNJ pedindo que Joaquim Barbosa explique as acusações.
Representação 9.173/2009
Fonte: Consultor Jurídico

segunda-feira, 20 de abril de 2009

Avança a PEC do calote - Precatório


AVANÇA A PEC DO CALOTE

EDITORIAL O ESTADO DE S. PAULO20/4/2009


Pressionados por governadores e prefeitos, deputados federais preparam-se para sacramentar um assalto a milhares de credores dos municípios e dos Estados. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12/2006, também conhecida como PEC do Calote, foi aprovada no Senado e já chegou à Câmara dos Deputados, onde foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se for convertida em lei, os governos estaduais poderão destinar ao pagamento de precatórios - débitos já confirmados pela Justiça - apenas 2% de sua receita corrente líquida. Para as prefeituras, a obrigação não passará de 1,5%. Como consequência, pessoas desapropriadas poderão levar décadas para receber a compensação, apesar de terem seu direito reconhecido por um tribunal, e muitas delas provavelmente não viverão o bastante para ver esse dinheiro. "Alongar o pagamento e limitar o orçamento para precatórios tira o poder do Judiciário de decidir. É uma afronta à Justiça e às decisões já transitadas em julgado", disse recentemente o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Cláudio José Montesso. Se a PEC 12 for aprovada tal como está, o Estado do Espírito Santo levará mais de 100 anos para pagar a dívida atual, segundo o presidente da Anamatra. De acordo com estimativa divulgada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a dívida de precatórios da União, dos Estados e dos municípios deve estar em torno de R$ 100 bilhões. A dívida do Estado de São Paulo tem sido estimada em torno de R$ 18 bilhões. Aprovada no Senado em 1º de abril, a PEC foi recebida na Câmara oficialmente no dia 14. No dia seguinte já foi nomeado o relator do projeto na CCJ, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A rapidez no encaminhamento da matéria é compatível com a pressa de governadores e prefeitos, pressionados por ações de bloqueio de verbas para pagamento de precatórios. O calote é velho, porque as dívidas se acumularam durante décadas tanto nas prefeituras quanto nos governos estaduais. Prefeitos e governadores desapropriaram imóveis para a execução de obras e não se preocuparam com o pagamento aos proprietários. O assunto foi regulado pelos constituintes de 1988, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Emendas constitucionais em 2000 e 2002 trataram novamente do assunto, assim como resoluções da Justiça Federal. Nenhuma dessas medidas, apesar da previsão de parcelamentos, impediu a acumulação de precatórios, nos anos seguintes, nem levou os governos estaduais e municipais a tratar com respeito as decisões judiciais.A pressão dos credores aumentou ultimamente, com vários bloqueios de receita obtidos na Justiça contra governos municipais e estaduais. Daí a ansiedade demonstrada por governadores e prefeitos. A aprovação da PEC do Calote iniciará uma nova era de completa irresponsabilidade fiscal no País, comentou na sexta-feira o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, o tributarista Vladimir Rossi Lourenço."Estados e municípios poderão promover desapropriações, contratar obras públicas e não honrar os compromissos, exatamente por antever que os valores não pagos poderão ser transformados em precatórios judiciais e, dessa forma, não ser pagos nunca", afirmou.A PEC estabelece também a possibilidade de leilões de direitos. Quem quiser renunciar a uma parte de seus créditos poderá vendê-los com deságio a quem tiver meios de negociar compensações com a entidade devedora. Segundo o vice-presidente da OAB, essa possibilidade equivale a uma violação da coisa julgada. A aprovação da PEC do Calote poderá inaugurar, no entanto, algo pior que uma era de completa irresponsabilidade fiscal. Se o poder público puder desapropriar livremente, sem a obrigação de realizar o pagamento correspondente num prazo minimamente aceitável, os brasileiros passarão a conviver com o confisco legalizado.A experiência do confisco de fato já foi vivida por um enorme número de famílias. Propriedades adquiridas ou construídas com a poupança acumulada em décadas de trabalho e sacrifício foram simplesmente tomadas por Estados e municípios. Mas até agora subsiste pelo menos a esperança, embora tênue, de algum ressarcimento. Com a PEC 12 nem isso restará.

Judiciário deveria aderir à experiência da figura do Juiz Sênior


Texto de Vladimir Passos de Freitas*


Os magistrados brasileiros ingressam na carreira por concurso público (exceto os do quinto constitucional e dos Tribunais Superiores), recebem vencimentos decentes, gozam dois meses de férias por ano, são promovidos, alternadamente, por antiguidade e merecimento e têm garantias constitucionais que lhes asseguram absoluta independência no exercício das funções. O ingresso pressupõe três anos de atividade jurídica e a aposentadoria é voluntária, depois de 30 anos de serviço, ou compulsória, aos 70 anos.
Apesar da explosão de processos em todos os foros e instâncias, a magistratura assegura aos seus membros uma vida estável e um papel importante na sociedade. Por isso mesmo, os juízes gozam de boa saúde e não costumam aposentar-se por doença, mas sim por tempo de serviço ou compulsoriamente. Os que se aposentam, em uma ou outra circunstância, têm, na maioria das vezes, vitalidade e experiência. O pressuposto da incapacidade aos 70 anos cede espaço ao avanço da medicina. Muitos chegam à idade limite fortes, dispostos e saudáveis. Aos que se afastam, as opções de trabalho são a advocacia e a academia. No entanto, isso nem sempre é fácil. Por exemplo, lecionar exige titulação e adaptação a hábitos totalmente diferentes.
O fato é que a maioria dos magistrados aposentados só sabe julgar. É o que fizeram por 30 ou mais anos. Na inatividade, põem a perder toda sua experiência. A maioria absoluta não se prepara (principalmente os homens) para essa fase da vida. E seus Tribunais omitem-se em criar um programa de adaptação. Não raramente, os aposentados caem em depressão.
Nos Estados Unidos há uma saída inteligente para tal tipo de situação. Em 1919 o Congresso criou a figura do “Retired Judge”, o “Juiz Aposentado”, permitindo-lhe continuar a trabalhar. Em 1937 a opção foi estendida à Suprema Corte, mas, ao que consta, nunca foi utilizada. Em 1954 o Congresso, por lei, permitiu que um juiz federal ou “justice” (ministro da Suprema Corte) pudesse aposentar-se com a idade mínima de 65 anos e 15 de magistratura e daí continuasse a trabalhar (antes era 70 anos). Em 1984 a “Rule of 80” atribuiu ao juiz em tal condição o título de “Senior Judge", ao invés de "Retired Judge".
O Juiz Sênior tem previsão legal no “US Code”, Título 28, Parte I, Capítulo 13, parágrafo 294. O juiz federal que alcança o direito de jubilar-se manifesta seu desejo de continuar a exercer suas funções. Seu cargo é considerado vago, o que possibilita que outro juiz o assuma. Deferido o pedido, ele passa a receber um número bem menor de processos, algo em torno de um quarto de um colega em atividade.
Quais as vantagens desse sistema? Para o juiz, o prazer de manter-se em atividade, preservar as relações formadas ao longo de sua vida profissional e poder continuar a receber vencimentos integrais, já que nos Estados Unidos a aposentadoria equivale a 65% do que se recebe em atividade. Para o Estado, a vantagem de ter um juiz produzindo, sem nada pagar, e que passe as regras da experiência aos mais novos.
Evidentemente, o requerimento do interessado deverá ser admitido pelo Presidente do seu Tribunal (Chief Judge) ou Conselho de Justiça. O presidente da Suprema Corte (Chief Justice of the US) manterá uma lista de Juízes Seniors e poderá designá-los para prestar serviços em seu Tribunal ou até mesmo em outros que, dele, necessitem. Nesta última hipótese, a designação será precedida da concordância do magistrado e de um certificado de necessidade emitido pelo Presidente do Tribunal Federal de Apelação (Circuit Court) ou da Justiça Federal de primeira instância (District Court), que, no Brasil, equivale ao Diretor do Foro.
A nomeação deverá ser renovada anualmente e, para isto, ele deve ter participado e decidido processos em número não inferior a um quarto da média de um juiz na ativa. Dependendo do número de processos que receba, o Juiz Senior tem o direito de manter um gabinete com menor número de funcionários. Ou então, deverá ter participado também em tentativas de acordos, proferido decisões e atuado em atividades administrativas, exceto os cargos de direção (por exemplo, o presidente). Nas atividades administrativas incluem-se as que possam ser prestadas a órgãos governamentais federais ou estaduais.
O “Juiz Sênior” é previsto também na Corte de Apelação das Forças Armadas (Tribunal Militar), em Tribunais Administrativos Federais e na Justiça de alguns estados (Iowa e Colorado).
O Brasil bem poderia valer-se dessa experiência exitosa e, adaptando-a às nossas peculiaridades, introduzir a figura do Juiz Sênior (ou ministro ou desembargador). Através de atos administrativos, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro vem aproveitando desembargadores aposentados para auxiliar na Escola da Magistratura. E o Tribunal de Justiça de São Paulo, em projeto de conciliação de segunda instância. São iniciativas boas e que vêm dando certo.
Para legitimar-se o Juiz Sênior, seria necessário uma Emenda Constitucional (PEC) introduzindo o inciso VI-A ao artigo 93 da Carta Magna. Nela haveria previsão de que, ao aposentar-se voluntária ou compulsoriamente, os magistrados poderiam prosseguir exercendo suas funções, reduzindo o número de processos a um quarto da média das turmas (ou câmaras) ou varas, sem direito a qualquer tipo de remuneração, porém sendo dispensados do pagamento da Previdência Social, tal qual os que se acham em atividade com tempo para aposentar-se. A matéria poderia ser regulamentada pelo CNJ, após ampla consulta. A admissão seria condicionada à aprovação do Pleno ou do Órgão Especial de cada Tribunal, renovável anualmente. E, ao aposentar-se, o cargo do Juiz Sênior seria declarado vago, possibilitando promoção.
Poder-se-á dizer que os Juízes Seniores poderão querer manter os privilégios do cargo (por exemplo, veículo oficial) e que aqui isto não daria certo. O raciocínio é errado. Parte da premissa do mal e não do bem, da exceção e não da regra. A maioria desejará, apenas, continuar a dar sua contribuição e sentir-se útil. Para eventuais oportunistas, a regulamentação pelo CNJ e cada Tribunal serão os freios adequados. O Poder Judiciário exige soluções criativas e inovadoras. O Juiz Sênior pode ser uma delas.


* Vladimir Passos de Freitas é desembargador aposentado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e professor de Direito Ambiental da PUC/PR.

Juiz solta presos de cadeia superlotada

Texto de Luiz Flávio Gomes*
O juiz da comarca de Bacabal (MA) liberou da cadeia, no dia 8/4/09, cinco presos. Determinou o recolhimento domiciliar (o que significa que continuam sob a custódia do Estado, embora a distância). Motivo: superlotação do presídio local. Numa cela de 16 metros quadrados, que, pela lei, só pode receber três presos, encontravam-se dezesseis presos (quase seis vezes mais do que determina a lei). Das 150 cadeias do Estado do Maranhão, 60 estão interditadas (disse um membro do Ministério Público). A situação é caótica e retrata bem a situação em todo país. Disse o juiz: "Aqui em Bacabal, no Estado e no país, o que nós temos são masmorras. E é uma situação intolerável. Precisa ser modificada". O ato do juiz está totalmente de acordo com a Constituição brasileira, tratados de direitos humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Também está em consonância com a lei de execução penal, que no seu art. 185 define o excesso ou desvio de execução da seguinte maneira: "Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares". A superlotação dos presídios viola a sentença, todas as normas legais vigentes no país, assim como a CF e os tratados internacionais de direitos humanos. Configura, portanto, excesso ou desvio de execução, que tem origem no total descumprimento (pelo Executivo) do que foi estabelecido no art. 203 da lei de execução penal. Por força desse dispositivo, os Estados e a União tinham seis meses para fazer toda adequação dos presídios brasileiros. O Poder Executivo não cumpre a sua parte e acaba "obrigando" o juiz (humanista) a tomar providências concretas. No caso concreto o juiz acabou optando pelo regime domiciliar. Estritamente falando não há base legal para isso (LEP, art. 117). De acordo com outros precedentes no país, provavelmente o juiz deverá ser punido (ou repreendido pela sua Corregedoria). A hipocrisia é contagiante, sobretudo depois da pressão da mídia. Se a Corregedoria não estiver vacinada, vai sucumbir diante dessa pressão e vai punir o juiz (que está cumprindo a Constituição e os tratados internacionais). Talvez o melhor caminho nessas situações de descalabro seja uma ação civil pública, para obrigar o Estado a cumprir o seu papel. Uma multa diária de alguns milhares de reais, para o caso de descumprimento, poderia resolver a situação (isso os juízes americanos fizeram no princípio dos anos sessenta, nos Estados Unidos). Essa, entretanto, não é a política jurídica reinante no nosso país. Que sempre preferiu a zona conformista e cômoda da política do "hands off" (lavar as mãos). Acontece que quem vive deitado eternamente nesse berço esplêndido do conformismo não pode dizer que é um cidadão. A política da cidadania orienta para o controle jurídico do Poder Político (que compreende o Executivo e o Legislativo), em todos os seus atos (e omissões). Podem até punir o juiz, mesmo sabendo que os órgãos jurisdicionais do sistema interamericano de direitos humanos (Comissão e Corte Interamericana de Direitos Humanos), sem sombra de dúvida, seguindo sua clássica jurisprudência, vão condenar reiteradamente o Brasil pelos maus-tratos e desumanidade dos seus presídios. Já são vários os casos que foram parar na Corte Interamericana (caso Araraquara, caso Urso Branco, caso Febem etc.). Em todos eles a Corte vem "Reiterarando ao Estado brasileiro que mantenha as medidas necessárias para impedir que os jovens (e presidiários em geral) internos sejam submetidos a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, entre eles isolamentos prolongados e maus tratos físicos." A Corte vem enfatizando que o Estado brasileiro a) reduza consideravelmente a aglomeração nos presídios, b) confisque as armas que estejam em poder dos presos, c) separe os internos, de acordo com os padrões internacionais sobre a matéria e tomando em conta o interesse superior do preso, e d) preste atenção médica necessária aos internos, de tal maneira que garanta seu direito à integridade pessoal. Nesse sentido, o Estado deverá realizar uma supervisão periódica das condições de detenção e do estado físico e emocional das pessoas detidas, que conte com a participação dos representantes dos beneficiários das presentes medidas provisórias. Dentro de pouco tempo começaremos a ver enxurradas de condenações contra o Brasil (que serão impostas pela CIDH) em virtude do seu total abandono em relação ao sistema penitenciário. O Brasil, também nessa área, é um dos maiores violadores de direitos humanos (é um dos países que mais cometem crimes jushumanitários). A Corte já condenou o Brasil a pagar 146 mil dólares de indenização em favor da família de Ximenez Lopes (que morreu numa clínica pública sem assistência médica). Não tardará muito para começarmos a ver incontáveis condenações por violação de direitos humanos nos presídios. Essa é a conta que nós brasileiros teremos que pagar (por não sabermos, talvez, o que é cidadania).

*Luiz Flávio Gomes é professor doutor em Direito Penal pela Universidade de Madri, mestre em Direito Penal pela USP, professor de Direito Penal na Universidade Anhangüera e diretor-presidente da Rede de Ensino LFG (www.lfg.com.br). Foi promotor de Justiça (1980 a 1983), juiz de Direito (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001).

domingo, 19 de abril de 2009

Renan manobra para emplacar aliado no CNJ

Objetivo é recompensar ex-advogado-geral do Senado, que buscou teses jurídicas para dificultar sua cassação.
Demitido do cargo de advogado-geral do Senado por buscar brechas contra o fim do nepotismo, Alberto Cascais pode agora ser recompensado por seus serviços e pelos favores prestados. Nos próximos meses, ele poderá ser o escolhido pelos senadores para integrar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle do Judiciário que, por sinal, foi o primeiro a banir a contratação de parentes nos tribunais.
Cascais tem como principal cabo eleitoral o líder do PMDB no Senado, Renan Calheiros (AL), que terá grande importância na indicação do novo integrante do conselho. Apoio que, em boa parte, foi obtido no decorrer do processo por quebra de decoro a que Renan teve de responder pela acusação de receber dinheiro de uma empreiteira para custear despesas pessoais. Na época, Cascais ajudou o senador a buscar teses jurídicas e regimentais que dificultassem a cassação de seu mandato.
No fim do ano passado, na presidência do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), Cascais foi afastado da Advocacia-Geral por assinar um parecer em que permitia que senadores mantivessem em seus gabinetes os parentes contratados antes da posse. Os argumentos levaram o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, a protocolar no Supremo Tribunal Federal (STF) uma reclamação contra o Senado.
Fonte: Blog do Noblat

sexta-feira, 17 de abril de 2009

Lei que tipifica crime de sequestro relâmpago é sancionada


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, o projeto de lei que tipifica o crime de sequestro relâmpago no Código Penal, com pena de seis a 12 anos de prisão.
Em caso de morte da vítima, a pena aumenta, indo de 24 a 30 anos de prisão. Se o sequestro relâmpago resultar em lesão corporal grave, a pena varia de 16 a 24 anos. Na época da aprovação do projeto no Congresso Nacional, o Ministério da Justiça recomendou o veto à proposta, argumentando que o Código Penal já prevê o crime desde 1996, quando a lei aumentou a pena por roubo para o criminoso que restringir a liberdade da vítima.O ministério também alegou que as penas poderiam se tornar excessivas, resultando inclusive em punições mais graves do que as previstas para homicídios simples.

quarta-feira, 15 de abril de 2009

No Paraná, Tribunal determina sistema de gravação

Do juiz de Direito Marcelo Bertasso, do Paraná, sobre a questão das gravações de audiências em áudio e vídeo:
Aqui no Paraná, o Tribunal determinou o uso dos sistema de gravação e adquiriu para todas as comarcas. Felizmente, por aqui a mentalidade é mais avançada e a própria Corregedoria dispensou-nos da degravação. Gravamos a audiência e mandamos o CD para o Tribunal.
Com isso, nosso trabalho ficou muito mais rápido e ágil, além da evidente vantagem na captação integral da prova, sendo possível avaliar até mesmo as expressões faciais da testemunha.
Fora isso, é possível verificar a forma de condução da audiência pelo juiz e eventuais incidentes ficam registrados.
Para se ter uma idéia, antes de adotar o sistema de gravação, minha pauta estava para seis meses. Com sua adoção, passei a ouvir mais que o dobro de testemunhas por dia e atualmente minha pauta está para dois meses (tenho vagas para audiências não urgente na segunda semana de junho).
Trata-se de uma inovação barata, eficaz e que certamente será absorvida pelo segundo grau com o tempo.
Fonte: Blog do Fred

Desembargadores rejeitam gravações em DVD


Reportagem publicada na edição desta quarta-feira na Folha revela as dificuldades para a introdução de novas tecnologias no Judiciário: alguns desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo recusam-se a examinar recursos a partir de audiências gravadas em DVD nas varas criminais. Eles devolvem os autos para que os juízes de primeira instância providenciem a transcrição em papel.
Os desembargadores alegam que ler páginas de depoimentos toma menos tempo do que assistir aos DVDs.
Ou seja, um sistema que facilita o trabalho na primeira instância cria embaraços na segunda.
Uma mudança no Código de Processo Penal abriu a possibilidade de que os interrogatórios de réus e os depoimentos de testemunhas sejam gravados em áudio e vídeo. Os juízes não precisam ditar as respostas de réus e de testemunhas para a escrevente nem aguardar a transcrição dos estenotipistas. No prazo de uma audiência tradicional, é possível realizar três ou quatro com vídeo.
"Eu sou um entusiasta da gravação", diz o juiz Edison Aparecido Brandão (foto), da 5ª Vara Criminal no Fórum da Barra Funda. Ele fez a primeira audiência em vídeo, em 1997, em Campinas (SP). Para Brandão, mais importante que a economia de tempo é a fidelidade da prova e seu acesso por advogados e tribunais: "A gravação permite uma revolução na prova, que é repetida como foi feita".
Diretor de Informática da Apamagis (Associação Paulista dos Magistrados), Brandão criou um kit que a entidade vende aos juízes por R$ 345 (um gravador de DVD, três microfones de mesa, três conectores e webcam). Cerca de 200 magistrados já compraram o pacote, pagando do próprio bolso, pois o tribunal não fornece os equipamentos.
Em fevereiro, a Corregedoria Geral da Justiça determinou que as varas e os cartórios deveriam fazer a transcrição em papel. Sem funcionários, os juízes reclamaram. O presidente da seção criminal do TJ-SP, desembargador Eduardo Pereira dos Santos, emitiu um parecer tornando desnecessária a transcrição.
"O primeiro grau não tem como fazer a transcrição. Se for para ter audiência gravada, e depois fazer a transcrição, é melhor fazer o convencional", admite o juiz Richard Francisco Chequini, assessor da presidência da seção criminal do TJ-SP. "Não adianta fechar os olhos para o processo virtual", diz Chequini.
Para tentar resolver o impasse, o TJ-SP estuda a proposta da Apamagis de criação de um setor de degravação no próprio tribunal.

terça-feira, 14 de abril de 2009

O real significado da Justiça


Por: HENRIQUE NELSON CALANDRA

O EDITORIAL desta Folha do dia 7 de abril trouxe análise de sondagem nacional realizada por importante instituto e que apontou algumas considerações sobre a Justiça. O texto se dividiu em dois trechos absolutamente distintos. Na primeira parte, mostrou vários avanços obtidos. Porém, na segunda parte, o editorial apresentou dados contraditórios. Afirmou que a maioria da população vê o Judiciário como "lento", "caro", "enviesado" e "influenciável". Vaticinou que não poderia ocorrer de outra forma, afinal, "num país em que assassinos podem aguardar em liberdade uma década ou mais até ver sua condenação transitar em julgado, a Justiça ainda tarda e falha no básico, impedir a impunidade". A análise prosseguiu com conclusões como: "A população parece demandar menos processos arrastados e mais conciliação, com o pragmatismo que muitas vezes falta a juízes". Ou ainda: "Uma contribuição seria reduzir para 30 os 60 dias anuais de férias dos magistrados (aos quais se somam 15 de recesso)". Finalmente, conclamou o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, a eliminar esse "privilégio".Cumpre -no papel de presidente da maior entidade estadual de magistrados das Américas, a Apamagis (Associação Paulista de Magistrados)- apresentar alguns dados e argumentos para reparar graves equívocos que o artigo comete e que induzem os leitores a conclusões erradas. Em primeiro lugar, não há como comparar coisas absolutamente distintas, ou seja, ações trabalhistas e de pequenas causas com ações na órbita do direito penal. Não se trata de gradação de importância, mas os bens jurídicos tutelados pela Justiça criminal -vida, patrimônio, liberdade e outros- exigem formas diferenciadas de aplicação jurisdicional. Transportar realidade de um campo do Direito para outro é equívoco gravíssimo, apto a ameaçar garantias elementares. Não há a imaginada relação de causa e efeito apontada pelo editorial para que "assassinos" aguardem em liberdade "uma década ou mais". Ao contrário, aumentar a carga de trabalho e submeter magistrados a uma rotina ainda mais dura trará, indubitavelmente, um efeito inverso do imaginado. A despeito de estudos conduzidos por instituições sérias, como o Banco Mundial, apontarem que a produtividade do magistrado brasileiro é uma das mais elevadas do mundo, é possível aumentar a eficiência do sistema jurídico nacional. Digno de registro: a magistratura é uma das mais restritivas carreiras do Estado. Ao magistrado é vedado exercer qualquer outra atividade, exceto a de ministrar aulas. Não há outras vantagens trabalhistas, como horas extras e adicional de periculosidade. É incomum o juiz ou desembargador que não leva trabalho para casa ou que não trabalha todos os finais de semana. Ainda mais raros são os magistrados que não se valem do "privilégio" das "férias" para diminuir o enorme acervo de processos. O juiz criminal se defronta com perigosos criminosos e, em muitas oportunidades, vê a segurança própria ou de familiares ameaçada. Ainda assim, distribui justiça gratuita, quando necessário, e não sofre influência de ninguém, de nenhuma esfera de poder. Tudo graças a garantias constitucionais duramente alcançadas e que são defendidas com veemência pela Apamagis.Assim, o ponto central de todas as mazelas do Judiciário nem sequer foi citado: a falta crônica de recursos. Faltam juízes, funcionários, estrutura, informatização, treinamento de pessoal e tantas outras demandas extremamente prementes. Temos uma Constituição que garante, de maneira gratuita até, o acesso de todos ao Judiciário, mas que não cria condições mínimas para a correta aplicação jurisdicional. O debate sobre formas de melhorar a eficiência do Judiciário é tema muito bem aceito nas fileiras da magistratura. O que não se aceita, porém, é a utilização de premissas equivocadas que, inexoravelmente, levam a conclusões desastradas. A percepção negativa da população sobre alguns temas seguramente decorre da desinformação e do desconhecimento -o qual o editorial deste prestigiado e respeitado jornal não ajuda a reverter. Realmente, é preciso construir, todos os dias, "uma nova Justiça", e isso todos os profissionais da área concordam. É imperioso, porém, descobrir as causas dos problemas e, ainda mais importante, buscar soluções verdadeiras e efetivas.

HENRIQUE NELSON CALANDRA é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados).

Fonte: FSP, 14.09.09

segunda-feira, 13 de abril de 2009

PARLAMENTO NÃO PODE SER ATRATIVO PARA INFRATORES


Os sucessivos escândalos que tem regularmente tomado o Legislativo recomendam uma reflexão que transcenda os delitos que enchem as páginas de jornais - isso não quer dizer perdoá-los - e tente encontrar a razão profunda que leva a uma eterna repetição desses casos. Esse é um debate que não deve ser apenas moralizador (no sentido de "moralista"), mas moralizante (reduzindo as possibilidades de os fatos e as pessoas que os alimentam persistirem no cenário) e, sobretudo, democrático. O Legislativo é a instituição democrática por excelência e desserve a democracia quando se lança no descrédito e se expõe como um refúgio de pessoas que estão sob investigação ou processadas pela Justiça, e que podem ganhar foro privilegiado e poder político para adiar ao máximo a condenação sob o mando protetor da instituição.Segundo pesquisa do site "Congresso em Foco", feita em junho do ano passado, 24,5% dos 594 congressistas, ou 145 deputados e senadores, tinham problema com a Justiça - quase um quarto, portanto, do total de parlamentares federais. Em outra pesquisa, feita logo após a eleição de lideranças e de membros para as mesas diretoras das duas casas, em fevereiro deste ano, o site especializado concluiu que 11 dos 36 líderes da Câmara e do Senado - aí incluído o ex-presidente do Senado e hoje líder do PMDB, Renan Calheiros - respondem a crimes contra a ordem tributária e a administração pública, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. O caso recente mais revelador talvez tenha sido o do único representante do PRTB, o líder de si próprio Juvenil Alves (MG). Ele foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 13 de fevereiro e luta para retomar o seu mandato, não por vocação política, mas porque isso lhe garante foro privilegiado para dois inquéritos em que é investigado - um por falso testemunho e coação; outro por estelionato, fraude, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e falsidade ideológica.Não se deve generalizar - se existem 25% de parlamentares que respondem a processos, isso quer dizer que outros 75% não tem problemas com a Justiça. Sequer é racional considerar a instituição como intrinsecamente corrupta ou criminosa. Não é de bom senso, contudo, manter um status quo que dá um forte atrativo ao Legislativo federal a pessoas tão somente interessadas na impunidade. O grande chamariz é o foro privilegiado, o instituto legal que torna o Supremo Tribunal Federal a única instância judicial com competência para investigar, processar e julgar 700 autoridades nos três poderes - presidente e vice-presidente da República, ministros, senadores, deputados federais e ministros do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). De todos esses cargos, os obtidos com mandato parlamentar e os do Judiciário são os únicos não demissíveis. Os legislativos, todavia, podem ser adquiridos com facilidades de acesso às legendas partidárias, uso do poder econômico para a arregimentação de votos, acordos com líderes políticos locais - ou até coação pura e simples, como é o caso dos políticos ligados a milícias locais, que definem pela força os votos de moradores, seus reféns.O Congresso tem que deixar de ser atrativo para esse tipo de político de ocasião, cujo único interesse é o de obter o foro privilegiado - que torna-se sinônimo de impunidade, já que a investigação ou processo recomeçam do zero quando passam da Justiça comum para o Supremo, e depois se demora anos para chegar a uma decisão, dada a vocação quase nula do STF à investigação e ao julgamento criminal.Em 1991, uma emenda constitucional acabou com a imunidade parlamentar - cuja restauração foi muito importante depois da redemocratização, como garantia a um mandato reduzido em sua importância no período anterior por um regime de força, mas que acabou se tornando demasiada atrativa para criminosos comuns. A partir de então, os parlamentares deixaram de ser imunes pelos crimes comuns que tivessem cometido e a imunidade passou a cobrir apenas o exercício de suas funções. O foro privilegiado, todavia, tem mantido, na prática, a imunidade para crimes comuns. Está na hora de rever esse privilégio. Isso é muito importante para se restabelecer o prestígio perdido pelo parlamento.

Fonte: Valor Econômico(Editorial 13/04/09)

O STF E OS REMÉDIOS DO SUS


Depois de avocar a responsabilidade de definir o destino da enxurrada de liminares que têm sido concedidas pelas instâncias inferiores da magistratura contra Estados e municípios, obrigando-os a fornecer, gratuitamente, remédios de alto custo que não constam das listas do Sistema Único de Saúde (SUS), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu promover audiência pública para ouvir os setores interessados, antes de julgar a questão. A audiência foi marcada para a última semana de abril e os debates, que serão transmitidos ao vivo pela TV Justiça, servirão para orientar o julgamento.Nem mesmo a mais alta Corte do País sabe, ao certo, quantas ações foram ajuizadas contra as autoridades da área de saúde em todo o País. Mas todas elas têm o apoio do Ministério Público e se baseiam no artigo 196 da Constituição, cujo texto é claro. Ele define a saúde como "direito de todos e dever do Estado" e atribui ao poder público a obrigação de garantir esse direito "mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". Com base nesse artigo, os autores das ações pedem à Justiça que obrigue os municípios, os Estados e a União a prestar serviços não previstos pelas políticas públicas existentes e a assegurar aos pacientes o fornecimento regular e gratuito de medicamentos de última geração e de suplementos alimentares recém-aparecidos no mercado. Também se pede aos tribunais o fornecimento de próteses, a realização de cirurgias e até tratamentos médicos no exterior. Para as autoridades da saúde, vários desses pedidos não se justificam, do ponto de vista clínico, e a maioria dos novos medicamentos exigidos judicialmente custa muito mais do que aqueles que já estão incluídos na lista de distribuição do SUS. Em outras palavras, os medicamentos similares seriam mais baratos e teriam efeito terapêutico semelhante ao dos novos remédios. Além disso, muitos desses remédios são comercializados apenas no exterior, não tendo sido ainda devidamente registrados no Brasil por seus fabricantes. Assim, alegam as autoridades da saúde, os milhares de liminares que as obrigam a fornecer indiscriminadamente medicamentos novos e caros, sob pena de bloqueio de verbas públicas, estariam desorganizando o planejamento e as finanças dos Estados e municípios.Só em São Paulo, onde tramitam mais de 25 mil ações desse tipo, desde 2002, a Secretaria da Saúde gasta R$ 25 milhões por mês para cumprir ordens judiciais de distribuição de medicamentos que não constam da lista do SUS. No Rio Grande do Sul, onde foram impetradas cerca de 4,5 mil ações somente no primeiro semestre de 2008, o gasto é de R$ 6,5 milhões mensais. Já se sabe que na audiência pública marcada para o final do mês pelo STF, os secretários estaduais de Saúde e os procuradores de Justiça dos Estados deverão voltar à tese da "judicialização da saúde" e criticar o excesso de "ativismo" de promotores de Justiça e defensores públicos. No Estado do Rio de Janeiro, 90% das ações que reivindicam remédios e tratamentos específicos que não constam da lista do SUS foram impetradas pela Defensoria Pública, órgão que dá assistência jurídica à população carente. Com o apoio de ONGs e entidades defensoras de direitos humanos, o Ministério Público e as Defensorias Públicas deverão, por seu lado, repetir o que têm dito - ou seja, que a medicina evolui, que as listas de medicamentos do SUS estão defasadas e que o artigo 196 da Constituição tem sido sistematicamente desrespeitado pelas autoridades da saúde.O que permitiu ao STF avocar para si o julgamento da questão no mérito e vincular a decisão que adotar a todos os processos abertos contra as autoridades da saúde é o princípio da repercussão geral. Trata-se de um mecanismo processual criado pela reforma do Judiciário, em 2004, para agilizar o julgamento das chamadas "ações de massa". Graças a ele, ações que interessam a contingentes expressivos da população e são importantes para o equilíbrio das finanças públicas podem tramitar mais rapidamente.

Fonte: Estado de São Paulo(Editorial 13/04/09)

II Pacto Republicano de Estado é assinado nesta segunda-feira (13) pelos chefes dos três Poderes


Presidentes da República, Senado Federal, Câmara dos Deputados e Supremo Tribunal Federal se reúnem nesta segunda-feira (13), às 11h30, no Palácio do Buriti, em Brasília, para a assinatura do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo.
O pacto tem por objetivos o incremento do acesso universal à Justiça, especialmente dos mais necessitados; o aprimoramento da prestação jurisdicional, sobretudo mediante a efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo e a prevenção de conflitos; e o aperfeiçoamento e fortalecimento das instituições de Estado para uma maior efetividade do sistema penal no combate à violência e criminalidade, por meio de políticas de segurança pública combinadas com ações sociais e proteção à dignidade da pessoa humana.
Por isso seus signatários, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, representante máximo do Poder Executivo brasileiro; os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, senador José Sarney e deputado federal Michel Temer, respectivamente, pelo Poder Legislativo; e o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, chefe do Poder Judiciário, firmam essa agenda conjunta, onde estabelecem novas condições de proteção dos direitos humanos fundamentais, criam mecanismos que conferem maior agilidade e efetividade à prestação jurisdicional, assim como fortalecem os instrumentos já existentes de acesso à Justiça.
Direitos fundamentais
No documento de seis páginas, há uma grande preocupação em se sistematizar a legislação processual penal, conferindo-se especial atenção à investigação criminal, recursos, prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares, para que sejam evitados excessos. Para isso se deve disciplinar o uso de algemas pelas polícias, por exemplo, de forma a atender ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Os representantes dos três Poderes pretendem, ainda, definir novas condições para o procedimento de interceptação telefônica, informática e telemática, atualizando-se, para esse efeito, a Lei nº 9.296, de 1996, objetivando evitar violação aos direitos fundamentais. São previstas alterações no Código Penal para dispor sobre os crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas, assim como da legislação sobre crime organizado, lavagem de dinheiro, perdimento e alienação antecipada de bens apreendidos, no sentido de tornar mais eficiente a persecução penal. A revisão da Lei de Execução Penal também é pretendida, no sentido de aperfeiçoar o sistema carcerário, garantindo tanto a função ressocializante da pena quanto a segurança pública. Nessa mesma linha, as normas que definem o abuso de autoridade devem sofrer mudanças a fim de incorporar os atuais preceitos constitucionais de proteção e responsabilização administrativa e penal dos agentes e servidores públicos em eventuais violações aos direitos fundamentais.Novas regras de atuação das Comissões Parlamentares de Inquérito devem ser adotadas. Institutos legais como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e o mandado de segurança individual e coletivo sofrerão alterações. A ADPF poderá ser ajuizada por pessoas lesadas ou ameaçadas de lesão por ato do Poder Público; e a concessão de medida liminar e recursos referentes ao mandado de segurança serão melhor disciplinados.
Também serão aperfeiçoados o Programa de Proteção à Vítima e Testemunha, do Ministério da Justiça, para garantir maior segurança e assistência ao beneficiário da proteção; e a legislação material trabalhista, visando a ampliar, em especial, a disciplina de novas tutelas de proteção das relações de trabalho.
Prestação jurisdicional
A fim de garantir maior celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, o Pacto elenca 17 pontos que pretendem reformular a legislação vigente e traçar novas diretrizes de atuação perante o Judiciário, a saber:

1- Conclusão da Reforma Constitucional do Poder Judiciário e das normas relativas ao funcionamento do Conselho Nacional de Justiça, em especial das Propostas de Emenda Constitucional nº 358, de 2005 e 324, de 2009;
2- Aprimoramento normativo para maior efetividade do pagamento de precatórios pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
3- Regulamentação do processo e julgamento da representação interventiva perante o Supremo Tribunal Federal;
4- Regulamentação do processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão;
5- Normatização da convocação de juízes para instrução de ações penais originárias nos tribunais superiores;
6- Revisão de normas processuais, visando a agilizar e a simplificar o processamento e julgamento das ações, coibir os atos protelatórios, restringir as hipóteses de reexame necessário e reduzir recursos;
7- Aperfeiçoamento do sistema de execução trabalhista para incorporar aprimoramentos já adotados no processo de execução civil;
8- Aperfeiçoamento do recurso de revista, do recurso ordinário e do procedimento sumaríssimo no processo trabalhista;
9- Instituição de sistema de uniformização de jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais Estaduais, na esteira do sistema Federal;
10- Estruturação das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais;
11- Revisão da legislação referente à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, com vistas à racionalização dos procedimentos em âmbito judicial e administrativo;
12- Atualização do Código de Defesa do Consumidor, com o objetivo de conferir eficácia executiva aos acordos e decisões dos PROCONs, quanto aos direitos dos consumidores;
13- Regulamentação da responsabilidade civil do Estado para estabelecer formas de reparação, em especial no âmbito administrativo, de danos provocados pelo Poder Público, bem como as formas de regresso em relação aos seus causadores;
14 – Revisão da Lei de Improbidade Administrativa, assegurando maior eficácia na recuperação de ativos, aprimorando a gestão da Administração Pública e prevenindo ações indevidas e malversação de recursos públicos;
15- Criação de colegiado para julgamento em primeiro grau nos casos de crimes de organizações criminosas, visando a trazer garantias adicionais aos magistrados, em razão da periculosidade das organizações e de seus membros;
16- Atualização da Lei Orgânica da Magistratura – LOMAN;
17- Nova disciplina constitucional para Medidas Provisórias.
Acesso universal à Justiça
No tocante ao direito constitucional de acesso à Justiça, o Pacto resolve fortalecer o trabalho da Defensoria Pública e dos mecanismos destinados a garantir assistência jurídica integral aos mais necessitados. Outras duas metas para se garantir o acesso de todo o cidadão ao Judiciário brasileiro são: a instituição dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, com competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis, de pequeno valor, de interesse dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e a revisão da Lei da Ação Civil Pública, de forma a instituir um Sistema Único Coletivo que priorize e discipline a ação coletiva para tutela de interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, objetivando a racionalização do processo e julgamento dos conflitos de massa.
Compromissos
Para a realização dos objetivos estabelecidos nesse pacto, os chefes dos três Poderes assumem como compromissos, sem prejuízo das respectivas competências constitucionais relativamente à iniciativa e à tramitação das proposições legislativas, os seguintes pontos:
a) criar um Comitê Interinstitucional de Gestão do presente Pacto Republicano de Estado por um sistema mais acessível, ágil e efetivo, com representantes indicados por cada signatário, tendo como objetivo desenvolver e acompanhar as ações pactuadas;
b) conferir prioridade às proposições legislativas relacionadas aos temas indicados, dentre as quais se destacam a continuidade da Reforma Constitucional do Poder Judiciário e os temas relacionados à concretização dos direitos fundamentais, à democratização do acesso à Justiça, inclusive mediante o fortalecimento das Defensorias Públicas, à efetividade da prestação jurisdicional e ao aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados à sociedade;
c) incrementar medidas tendentes a assegurar maior efetividade ao reconhecimento dos direitos, em especial a concessão e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais;
d) fortalecer a mediação e a conciliação, estimulando a resolução de conflitos por meios autocompositivos, voltados à maior pacificação social e menor judicialização;
e) ampliar a edição de súmulas administrativas e a constituição de Câmaras de Conciliação;
f) celebrar termos de cooperação entre os Poderes com o objetivo de intensificar ações de mutirão para monitoramento da execução penal e das prisões provisórias, fortalecendo a assistência jurídica aos presos e familiares e promovendo ações de capacitação e reinserção social;
g) incentivar a aplicação de penas alternativas;
h) integrar ações de proteção às crianças e adolescentes vítimas ou em situação de risco e promover medidas de aprimoramento do Sistema de Justiça em que se insere o menor em conflito com a lei;
i) aperfeiçoar a assistência e o Programa de Proteção à Vítima e à Testemunha;
j) estruturar e apoiar as ações dos órgãos de controle interno e ouvidorias, no âmbito das instituições do Sistema de Justiça, com o objetivo de promover maior transparência e estimular a participação social;
l) melhorar a qualidade dos serviços prestados à sociedade, possibilitando maior acesso e agilidade, mediante a informatização e desenvolvimento de programas de qualificação dos agentes e servidores do Sistema de Justiça;
m) fortalecer o exercício do direito fundamental à ampla defesa e da advocacia;
n) viabilizar os recursos orçamentários necessários à implantação dos programas e ações previstos neste Pacto.
Histórico
Em dezembro de 2004, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, foi celebrado o primeiro Pacto de Estado por um Judiciário mais rápido e republicano, firmado pelos chefes dos três Poderes.Desde então, e com a criação da Secretaria de Reforma do Judiciário no Ministério da Justiça, a prioridade para o Poder Executivo foi colaborar, articular e sistematizar propostas de aperfeiçoamento normativo e de acesso à Justiça. Nesse sentido, o Pacto permitiu a colaboração efetiva dos três Poderes na realização de indispensáveis reformas processuais e atualização de normas legais.A efetividade das medidas adotadas indica que tais compromissos devem ser reafirmados e ampliados para fortalecer a proteção aos direitos humanos, a efetividade da prestação jurisdicional, o acesso universal à Justiça e também o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito e das instituições do Sistema de Justiça.Com a assinatura do II Pacto, os chefes de cada Poder se comprometem a zelar pelo cumprimento de seu teor, assim como a dar publicidade das ações relativas a ele.

Fonte: STF

quarta-feira, 8 de abril de 2009

CNJ aplica pena máxima a juiz pela primeira vez


BRASÍLIA - Com quase quatro anos de vida, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que faz o controle externo do Judiciário, aplicou pela primeira vez contra um juiz a pena máxima que pode resultar de um processo disciplinar: a aposentadoria compulsória. Rivoldo Sarmento Júnior é juiz em Porto das Pedras, interior de Alagoas, e foi condenado por ter assinado uma decisão irregular durante o plantão - ocasião em que os demais juízes estão de férias e apenas um julga as causas urgentes. O conselho comprovou que não havia urgência na ação examinada por Sarmento, e que a decisão dele propiciou um desvio de R$ 63 milhões da Eletrobrás. Foi apenas uma das denúncias que chegaram ao conselho sobre decisões fraudulentas tomadas durante plantões judiciais. Preocupado com a disseminação da prática, o CNJ baixou semana passada uma resolução para disciplinar os casos que podem ser julgados durante as férias das primeira e segunda instâncias. A regra não vale para tribunais superiores. A resolução dá atenção especial a casos que envolvem transferência de bens, como era o caso da Eletrobrás. "As medidas de comprovada urgência que tenham por objeto o depósito de importância em dinheiro ou valores só poderão ser ordenadas por escrito pela autoridade judiciária competente, e só serão executadas ou efetivadas durante o expediente bancário normal", diz o texto. Pela resolução, as decisões tomadas nesse período ficam restritas a casos urgentes, que envolvam direitos fundamentais ou pessoas presas. O juiz plantonista fica proibido de tomar uma decisão em casos diferentes, especialmente se o processo estiver sendo conduzido por um colega em férias. O texto ainda impede o plantonista de reexaminar algum pedido que já tenha sido apreciado pela Justiça, seja em época de plantão ou durante o expediente regular. Punição do tribunal de Alagoas foi apenas censuraO juiz Sarmento Júnior foi julgado pelo CNJ em 3 de março. O processo disciplinar foi aberto no Tribunal de Justiça de Alagoas pela decisão no mínimo polêmica que o magistrado tomou em 2002: durante o plantão judicial, concedeu liminar determinando o depósito de R$ 63 milhões da Eletrobrás na conta bancária de Glayton Goulart, que tinha entrado com ação contra a estatal. O tribunal reconheceu que a decisão do juiz foi tomada "sem que estivessem presentes elementos justificadores", mas aplicou como punição uma simples censura. O Ministério Público Federal encaminhou o caso ao CNJ, acrescentando outra investigação, que resultou na condenação e prisão de Glayton Goulart por integrar uma quadrilha especializada em fraudar títulos públicos federais, em especial os da Eletrobrás. O CNJ reabriu as investigações contra Sarmento. Segundo o conselheiro Joaquim Falcão, relator do caso, o juiz procedeu "de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções". Ele receberá salário proporcional ao tempo trabalhado. O CNJ enviou o processo ao MP, que examinará a possibilidade de entrar com uma ação contra o juiz. Se Sarmento Júnior foi condenado, pode perder o cargo em definitivo, sem direito à aposentadoria.

Fonte: O Globo.

segunda-feira, 6 de abril de 2009

TJPB adquire 275 notebooks para garantir a celeridade processual.


Buscando a celeridade dos trabalhos de magistrados e servidores, o Tribunal de Justiça da Paraíba adquiriu 275 notebooks de última geração para distribuir entre juízes, desembargadores, secretários, consultores e coordenadores.Segundo Fabiano de Abrantes, coordenador de suporte e redes, o tombamento dos computadores já foi realizado, e a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) vai começar a instalação dos programas necessários para que possam ser entregues. Ele informou, ainda, que na próxima segunda-feira (13), será comunicado o término dos trabalhos ao presidente, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, para que ele possa determinar a entrega.O notebook virá instalado com rede WI-FI, o que permitirá que os usuários trabalhem de qualquer lugar que forneçam o serviço, como aeroportos, a sala de sessão do Tribunal Pleno e o Fórum Cível da Capital. Segundo informou Fabiano de Abrantes, a STI já estuda a implantação da rede WI-FI no Fórum Criminal da Capital e no Fórum “Afonso Campos”, da comarca de Campina Grande.A marca Lenovo (antiga IBM), modelo T400, foi adquirida, por meio de processo licitatório, e tem garantia de três anos. Os notebooks têm um leitor de impressão digital, no qual o usuário poderá optar, para efetuar o login, ou utilizar a senha de acesso.“Os aparelhos ficarão com os magistrados e só deverão ser devolvidos quando o mesmo se aposentar, ou houver uma substituição da máquina”, disse Fabiano de Abrantes.Na próxima terça-feira (7), chegarão 600 computadores de mesa, que serão distribuídos entre o TJPB, fóruns da Capital, Campina Grande e demais comarcas. A STI realizará a distribuição, após o tombamento e preparação dos equipamentos, que está prevista para o final do mês.
Por Gabriella Guedes"
Fonte: TJ/PB

A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda

Reportagem da Folha de S.Paulo informa que a cada nova investigação, é perceptível o aumento do número de telefones ou HDs criptografados, o que torna praticamente impossível o trabalho de rastreamento das conversas mantidas entre investigados. A declaração é do procurador da República Rodrigo de Grandis, que atua na Operação Satiagraha. "O uso é muito típico em crimes de colarinho-branco: diante da possibilidade de serem descobertos, os investigados, que possuem elevado poder econômico, se valem de todos os expedientes para garantir impunidade", afirma.
O jornal entrevistou quatro diretores das maiores empresas do mercado antigrampo. Todos foram unânimes ao dizer que, após cada operação da Polícia Federal envolvendo escutas, a demanda aumenta.
Suspeita de lavagemA Folha informa também que uma empresa suíça que foi ligada ao executivo Kurt Paul Pickel está sob investigação naquele país sob suspeita de lavagem de dinheiro. Kurt é apontado pela Polícia Federal, na Operação Castelo de Areia, como o elo entre a Camargo Corrêa e doleiros que faziam remessas ilegais para o exterior. A empresa investigada na Suíça chama-se Partimar Bâle S/A, tem sede na Basileia e foi incluída em dezembro de 2008 numa lista dos grupos que estão sob supervisão da Comissão Federal dos Bancos Suíços sob suspeita de lavagem de dinheiro.
Ex-diretor investigadosA Promotoria de Justiça do estado de São Paulo moveu ação de improbidade contra quatro ex-diretores da Nossa Caixa. De acordo com a Folha, entre eles estão dois ex-presidentes do banco, e duas agências de propaganda contratadas em 2002 para promover ações de marketing e de patrocínio do banco no governo Geraldo Alckmin (PSDB). Segundo a acusação, durante um ano e oito meses, a Nossa Caixa operou sem contrato formal com as agências Full Jazz Comunicação e Propaganda e Colucci & Associados Propaganda. O Ministério Público também sustenta que as agências prestaram serviços por valores que superam os limites da Lei de Licitações. Leia mais sobre o assunto na ConJur.
Pallocci e o STFO Estado de S.Paulo publica que setores do PT empenhados em articular o nome do ex-ministro Antonio Palocci ao governo paulista em 2010 começaram a pôr em prática uma campanha para que ele admita o interesse em disputar e dê o sinal verde para os preparativos da corrida eleitoral. Preocupados em garantir seu próprio espaço nas negociações, petistas que endossam Palocci querem convencê-lo a ignorar o caso que corre contra ele no Supremo Tribunal Federal, pela quebra de sigilo do caseiro Francenildo dos Santos Costa. Palocci, conforme revelou o Estado, foi apontado pelo presidente Lula como seu favorito para a vaga. O ex-ministro da Fazenda tem sido cauteloso. Em conversas com dirigentes petistas, diz que prefere não "provocar" ministros do STF.
Executivo injustiçadoEm entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o executivo Kurt Paul Pickel afirmou que não manda dinheiro para fora do país e que doleiros não fazem parte de seu rol de contatos. Sua atividade preponderante, ele diz, consiste na "prestação de uma espécie de consultoria em alguns negócios" da Camargo Corrêa, alvo maior da Polícia Federal em investigação sobre suposto esquema de remessas de valores para paraísos fiscais e lavagem de dinheiro.
Procurador embriagado De acordo com o jornal O Globo, o procurador do estado de Tocantins Ivanez Ribeiro Campos causou, na noite de sábado, um acidente em que três pessoas morreram, em Palmas. A PM acusa Campos de dirigir embriagado, em alta velocidade e pela contramão, quando bateu sua picape num Corolla, com quatro ocupantes. O procurador-geral do estado, Hércules Martins, vai acionar a Corregedoria da Procuradoria Geral para apurar os fatos.
Ações contra executivosO Valor Econômico informa que uma decisão do Superior Tribunal de Justiça deve dificultar a retirada do nome de diretores, sócios e administradores de empresas das ações de cobrança de tributos propostas pelo fisco federal ou dos Estados — e pelas quais eles correm o risco de responder pelas dívidas corporativas com seu patrimônio pessoal. A primeira seção da corte confirmou a tese, temida por advogados, de que se o nome do sócio ou do administrador da companhia estiver na certidão de dívida ativa (CDA), caberá a ele — e não ao fisco — provar na Justiça que não incorreu nas situações previstas no Código Tributário Nacional (CTN) que possibilitam a responsabilização pessoal pelos débitos tributários das empresas que dirigem. Ou seja, o executivo terá que demonstrar que não agiu com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa.
Demissões na Embraer O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos pretende entrar ainda esta semana com um recurso contra as 4.720 demissões ocorridas no mês passado na Embraer. De acordo com Luiz Carlos Prates, secretário-geral da entidade, o sindicato procurará o Tribunal Superior do Trabalho (TST). "Conversamos muito sobre esta possibilidade com o Cezar Britto, (presidente da OAB Nacional), disse. Durante o encontro realizado na última sexta-feira em Brasília, sindicalistas e OAB também discutiram sobre a possível reestatização da Embraer. Os sindicalistas argumentaram que 70% do capital da companhia é estrangeiro, enquanto o previsto em lei é apenas 40%. A informação é da Agência Estado.
Marcha da discórdiaO colunista Ancelmo Gois, de O Globo, publica que o Ministério Público da Paraíba entrou com ação quinta pedindo que a Marcha da Maconha em João Pessoa, que deve ocorrer em maio, seja proibida.Os organizadores, em nome da liberdade de expressão, defendem o direito de se reunir.
Exploração sexualO presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, cobrou uma resposta do Ministério Público e das autoridades de segurança sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes por traficantes de drogas. A prática fora revelada neste domingo pelo jornal O Globo.
“Exigimos uma pronta ação, no sentido de reprimir e desbaratar essas quadrilhas. Essas jovens necessitam de educação, carinho e investimentos sociais; e não serem obrigadas a se prostituir para o lucro desses bandidos”, disse Damous ao jornal nesta segunda-feira (6/4). Ele acrescentou, também, que a coação que os criminosos fazem é uma barbárie que depõe contra a imagem do Brasil no exterior.
Fonte: Conjur

domingo, 5 de abril de 2009

Crematório de dinheiro público


Senado gasta R$ 109 mi com telefone, saúde e livros
Paraíso dos detentores de mandato, o Senado converteu-se em inferno da Viúva. Ali, todos os pecados açoitam a bolsa da veneranda e indefesa senhora.
Pendurada nas manchetes em posição constrangedora desde fevereiro, a Câmara Alta revela-se uma usina de torrefação de verbas.
Vão abaixo mais três exemplos. Envolvem as despesas com saúde, telefonia e editoração de livros. Juntas, somam notáveis R$ 109 milhões ao ano.
1. Saúde: Neste ano da graça de 2009, o Senado reservou R$ 61,6 milhões para o custeio das despesas médicas e odontológicas de senadores e funcionários.
Chegou-se à cifra por meio de uma mandracaria. Entre senadores, funcionários (ativos e inativos) e dependentes a clientela da saúde do Senado soma 23.648 pessoas.
Pois bem, na hora de fazer as contas, o número de beneficiários levado à mpaquina de calcular foi bem maior: 41.940 pessoas.
Má fé? Não, não. Absolutamente. Foi “um erro”, diz a direção do Senado. E quanto à correção? Bem, diz-se que só virá no orçamento de 2010.
2. Livros: A gráfica do Senado torra anualmente R$ 30 milhões em publicações. Com esse dinheiro, daria para comprar 5 milhões de livros escolares didáticos.
A importância do conteúdo das obras que saem das rotativas do Senado é inversamente proporcional ao valor monetário.
Há peças autopromocionais dos senadores. Há livros em que os senadores tratam da infância. Há textos em que relatam o empenho pelas “causas sociais”. Há isso e aquilo.
Quer um exemplo: ACM Júnior (DEM-BA) mandou rodar a obra "ACM: Uma História de Amor à Bahia e ao Brasil".
Uma homenagem ao pai. E uma evidência de que, mesmo depois de mortos, os senadores continuam onerando o erário.
3. Telefonia: Chama-se Carlos Roberto Muniz o diretor da Secretaria de Telecomunicações do Senado. Nos próximos dias, vai virar ex-diretor.
O primeiro-secretário Heráclito Fortes (DEM-PI) demitiu-o. A consumação do afastamente depende apenas de publicação.
Homem do já defenestrado Agaciel Maia, Roberto Muniz caiu em desgraça depois de ter preparado um dossiê com os gastos dos senadores com celular.
Os dados colecionados pelo quase ex-diretor, infelizmente, não vieram à luz. Soube-se, porém, o valor da rubrica de telefonia do Senado: R$ 18 milhões em 2008. Dá pra falar até com o céu.

Fonte: Blog do Josias de Souza

sábado, 4 de abril de 2009

Concursos não aprovam candidatos suficientes


Está em andamento o 181º Concurso para ingresso no Tribunal de Justiça de São Paulo. São 150 vagas. Outro concurso em andamento é da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, com 36 vagas. No Ministério Público do Rio de Janeiro, ainda é possível fazer as inscrições para concorrer a um dos 30 postos disponíveis. No TJ do Pará, há 50 vagas abertas. A oferta de vagas esconde uma realidade nada animadora: as instituições não estão conseguindo preencher os postos abertos porque não há número suficiente de candidatos aprovados nos concursos.
No último concurso do Ministério Público Federal, por exemplo, foram 148 vagas abertas e apenas 83 aprovados. O exame para o MPF, que abrange vagas em praticamente todo o país, é considerado um dos mais difíceis pelos candidatos.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) também não preencheu as 60 vagas abertas no último concurso. Foram 24 aprovados, apenas. No Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo), não foi diferente. No 10º concurso, passaram 19, mas havia 27 vagas à disposição. No último concurso em 2007, eram 43 vagas e só 17 candidatos conseguiram a aprovação. No último concurso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, apenas três pessoas foram aprovadas. O TJ informou que estavam em jogo 50 vagas. Um novo concurso deve ser feito em breve.
Já o concurso para o maior Tribunal de Justiça do país, o de São Paulo, abriu 183 vagas no último concurso. Apenas 76 candidatos foram aprovados. Em setembro de 2008, o TJ paulista resolveu abrir novo certame, que ainda não foi concluído. Desta vez, são 150 vagas. O salário de juiz substituto não-vitalício é de cerca de R$ 18 mil.
Se os salários são altos, as inscrições para cada concurso também pesam no bolso. Variam entre R$ 100 e R$ 200. Para o 32º concurso do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, cada candidato interessado teve de pagar R$ 300.
O professor Damásio de Jesus, dono do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, maior escola de cursos preparatórios para concursos públicos no país, entende que há duas explicações para que as vagas não sejam preenchidas. A primeira delas é a forma de preenchê-las. Para ele, o modo como os concursos estão estruturados faz com que haja um certo desperdício na hora da escolha. “Excelentes alunos não passam nem na prova preambular.” Para o professor, a prova é muito técnica e deixa de fora advogados que têm muita experiência, mas não possuem tanto tempo para estudar para os concursos.
Outra razão apontada por Damásio de Jesus para o baixo número de aprovados é o nível das faculdades de Direito. “Em geral, o nível é muito baixo.” O professor chama a atenção para os baixos salários pagos aos professores, o que acaba por afastar os bons profissionais da carreira para se dedicar apenas à advocacia.
O presidente da Comissão de Ensino da OAB do Rio, advogado Flávio Galdino, concorda com Damásio. Para ele, um dos principais problemas está na formação do profissional. “As faculdades, infelizmente, formam mal.” Isso não prejudica apenas na hora de ingressar em concursos públicos, mas até mesmo no mercado privado, diz.
Galdino, que já participou de bancas examinadoras, afirma que outra razão para o alto índice de fracasso é que alguns concursos considerados mais difíceis, como o do MPF, exigem matérias com as quais os estudantes não estão habituados. “Não é apenas o padrão de dificuldade que é alto. Há questões de Direito Eleitoral e Direito Ambiental que, em muitas faculdades, são matérias eletivas.”
Mas Galdino acredita que os concursos têm de continuar com a alta exigência. “São cargos que exigem responsabilidade e conhecimento técnico profundo”, explica. Um concurso com exigência menor pode aprovar alguém que não tenha qualificação. Galdino acredita que esse é o pior dos riscos, já que uma vez aprovado, a pessoa pode permanecer anos na instituição.

O presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB de São Paulo, Braz Martins Neto, também acredita que a própria estrutura do concurso faz com que muitos sejam eliminados logo na primeira fase. Ele concorda com o rigor dos concursos. “Exige-se um conhecimento além da média.” Para Martins Neto, é válido que seja assim, já que juízes e promotores vão exercer uma atividade por delegação do Estado, serão agentes públicos. Ele também concorda que há uma má qualidade do ensino. As melhores faculdades, afirma, colocam os advogados mais preparados no mercado, que geralmente vão optar pela advocacia privada, cujo rendimentos são maiores.
Casos isolados
Apesar de ser comum sobrar vagas, há casos, como o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), em que o número de aprovados é bem maior do que o de cargos ofertados. No último concurso, foram abertas 36 vagas e 53 conseguiram ser aprovados. Na Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, o último concurso abriu 100 vagas, sendo que 140 foram aprovados e engordaram a fila de espera.
Nos concursos da Defensoria Pública de São Paulo, também houve mais aprovados que o número de vagas. A assessoria de imprensa informou que dois concursos foram feitos para preencher cerca de 260 vagas. O primeiro teve 12 mil candidatos inscritos, disputando 180 vagas. Foram aprovados 228. No segundo, 153 candidatos foram aprovados para preencher 80 vagas. No caso da defensoria do estado, a rotatividade é alta. Embora haja muitos aprovados, nem todos tomam posse, já que prestam outros concursos para cargos cujos salários são maiores.
Critérios nos tribunais
No final de março, o Conselho Nacional de Justiça resolveu abrir consulta pública para receber sugestões para eventuais mudanças no modo de escolher os juízes. O objetivo, segundo o CNJ, é padronizar as etapas e os programas dos concursos dos tribunais do país. Para o conselheiro João Oreste Dalazen, que apresentou a proposta, o atual sistema é inadequado no tocante à seleção, com procedimentos e critérios diferentes em cada tribunal.
Pela proposta, o concurso será feito em seis etapas, que incluem avaliações escrita e oral, exames de sanidade física e mental e psicotécnico, sindicância sobre a vida social do candidato, análise dos títulos acumulados e frequência obrigatória em curso de seis meses de preparação para os candidatos com prova eliminatória ao final. Para ser aprovado, o candidato tem de obter uma média mínima de seis pontos.
Para Damásio de Jesus, aumentar o número de fases do concurso é inconcebível. Isso porque, explica, o concurso já tem fases muito longas. Com o aumento de fases, diz, vai verificar apenas a resistência física e mental do candidato para prestar um concurso ainda mais longo. “Isso torna mais difícil o ingresso.”
Fonte: Consultor Jurídico

sexta-feira, 3 de abril de 2009

TRF5 realiza concurso público para Juiz Federal


No período de 13 de abril a 5 de maio, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) estará com inscrições abertas para o X Concurso Público para Juiz Federal Substituto. A iniciativa visa suprir a demanda nas Seções Judiciárias dos seis Estados que integram a 5ª Região (Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe).
Inicialmente, serão oferecidas sete vagas, mas o concurso também vai formar cadastro reserva para ocupar as vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso. Para ser aprovado, o candidato será submetido a uma prova objetiva seletiva, duas provas escritas, prova oral e avaliação de títulos, além de exames de sanidade física e mental, psicotécnico e sindicância da vida pregressa e investigação social.
A primeira fase, aplicação da prova objetiva seletiva, está prevista para o dia 21 de junho, enquanto que as provas escritas estão previstas para os dias 25 e 26 julho. O concurso está sendo organizado por uma comissão, composta pelos desembargadores federais Lázaro Guimarães (presidente), Francisco Cavalcanti e Rogério Fialho, além do professor Aurélio Bôaviagem (Universidade Federal de Pernambuco) e o representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Pernambuco, Cláudio Brandão.
O certame será executado pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) e o edital contendo as normas previstas no Regulamento do Concurso Público Federal foi publicado no Diário da Justiça da União (31/03) e disponibilizado no site do TRF5 http://www.trf5.jus.br/ no link concurso/magistrados.

Fonte: Assessoria de Comunicação TRF5

Emprego e bons antecedentes não são suficientes para revogação de prisão preventiva

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Menezes Direito decidiu pela manutenção da prisão preventiva de B.G.V, denunciado pela suposta participação em chacina que resultou na morte de sua avó e duas tias, na Fazenda Monte Alto, município de Itambacuri/MG, em março de 2006. O ministro indeferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 98231, considerando que, apesar de condições subjetivas favoráveis ao paciente (emprego fixo, bons antecedentes e primariedade), restaram elementos concretos a recomendar a manutenção da prisão preventiva.
O habeas corpus com pedido de liminar foi impetrado no STF, depois de negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Buscando a revogação da prisão preventiva do paciente, os advogados alegaram ser o réu primário, sem antecedentes criminais e possuir atividade laboral lícita. Eles apontaram ainda a ministra relatora do HC, no STJ, por manter a ordem de prisão, sob o argumento de garantia da instrução criminal por ameaça de testemunhas e vítima.
De acordo com a decisão do STJ, “deve ser mantida a decisão que determinou a prisão preventiva do paciente fundada em fatores concretos dando conta de que ele estaria, em conjunto com corréu, pressionando testemunhas e vítimas, inclusive, ameaçando-as de morte, resguardando-se, assim, a conveniência da instrução criminal”. Ainda segundo a decisão, “as supostas primariedade, bons antecedentes e ocupação lícita do agente não são aptas a garantir-lhe a revogação da medida extrema”.
Para o ministro Menezes Direito, a necessidade da prisão cautelar ficou bem demonstrada na decisão do STJ. Além do depoimento das testemunhas, ela citou a mudança do local de julgamento como prova das ameaças. “O próprio desaforamento foi justificado no fato de que a defesa teria exercido forte pressão nos jurados sorteados para o primeiro julgamento (não-realizado), donde se infere que as ameaças retratadas na decisão combatida não podem ser tidas como mera ilação.”
Entenda o caso
Os homicídios ocorreram na Fazenda Monte Alto, no Córrego Água Preta, de propriedade do avô de B.G.V. A chacina foi praticada no dia 29 de março de 2006 por duas pessoas encapuzadas, que renderam os empregados no curral da fazenda, amarrando-os, e descarregaram as armas de fogo contra todas as pessoas que se encontravam na sede, Adelina Santa Guedes, Maria Luzia Ramalho Guedes e Maria Joaquina Ramalho Guedes.
Após praticamente um ano de investigações, foram denunciados como supostos mandantes dos delitos B.G.V., sua mãe V.L.R.G. e seu padrasto A.D.A, pela prática de homicídio duplamente qualificado. A ação penal foi instaurada e, depois de audiência de instrução e julgamento, decretada prisão preventiva de todos os acusados, a fim de garantir a instrução criminal.
O pedido de HC terá o mérito analisado pela Primeira Turma do STF, após as informações do Ministério Público Federal.

quinta-feira, 2 de abril de 2009

Ministro Carlos Ayres Britto vota pela extinção total da Lei de Imprensa


Ministro Carlos Ayres Britto vota pela extinção total da Lei de Imprensa
No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, o ministro Carlos Ayres Britto (relator) votou pela procedência integral da ação, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). Para ele, a Lei de Imprensa não pode permanecer no ordenamento jurídico brasileiro, por ser incompatível com a Constituição Federal de 1988.
Com duração aproximada de uma hora e meia, a leitura do voto do relator abordou o limite da proteção constitucional da liberdade de imprensa e a relevância do tema em países de democracia consolidada, como os Estados Unidos da América. O ministro também ressaltou que Constituição brasileira reservou um capítulo específico para a imprensa, devido à sua importância na sociedade.
Ayres Britto disse que a imprensa é vista por si mesma e pela coletividade “como ferramenta institucional que transita da informação em geral e análise da matéria informada para a investigação, a denúncia e a cobrança de medidas corretivas sobre toda conduta que lhe parecer (a ela, imprensa) fora do esquadro jurídico e dos padrões minimamente aceitáveis como próprios da experiência humana em determinada quadra histórica”. Assim, completou que a característica multifuncional da imprensa atesta a evolução político-cultural de todo um povo. “Status de civilização avançada, por conseguinte”, afirmou.
Em seu voto, o relator salientou que o pensamento crítico “introjeta no público em geral todo apreço pelo valor da verdade, forçando a imprensa a informar em plenitude e com o máximo de fidedignidade”. O ministro Carlos Ayres Britto lembrou que a História ensina que, em matéria de imprensa, não há espaço para o meio-termo ou a contemporização. Segundo o ministro, “ou ela é inteiramente livre, ou dela já não se pode cogitar senão como jogo de aparência jurídica”.
TV, Rádio Justiça e sítio do STF
Ayres Britto destacou ser próprio da cidadania o direito de conhecer e acompanhar de perto as ações dos poderes. Segundo ele, o exercício desse direito é favorecido pela atuação da imprensa livre. “Nós mesmos do Supremo Tribunal Federal temos todas as condições para dizer da sua magnitude e imprescindibilidade”, disse.
De acordo com o ministro, a própria história do Supremo pode ser contada em dois períodos: antes e depois da TV Justiça. Ele lembrou que a emissora, implantada pelo então presidente Marco Aurélio, se somou ao sítio de notícias da Corte e à Rádio Justiça, criada na gestão da ministra Ellen Gracie, “para dar conta das nossas sessões plenárias em tempo real”.
“O que tem possibilitado à população inteira, e não somente aos operadores do Direito, exercer sobre todos nós um heterodoxo e eficaz controle externo, pois não se pode privar o público em geral, e os lidadores jurídicos em particular, da possibilidade de saber quando, quanto e como trabalham os membros do Poder Judiciário”, disse. Ele completou afirmando que todo servidor público é um servidor do público, “e os ministros do Supremo Tribunal Federal não fogem a essa configuração republicana verdadeiramente primaz”.
Irmãs siamesas
O ministro considerou a imprensa como verdadeira irmã siamesa da democracia, sendo assim, a imprensa passa a desfrutar de uma liberdade de atuação ainda maior que a liberdade de pensamento e de expressão dos indivíduos. “Até porque essas duas categorias de liberdade individual também serão tanto mais intensamente usufruídas quanto veiculadas pela imprensa mesma (ganha-se costas largas ou visibilidade – é fato –, se as liberdades de pensamento e de expressão em geral são usufruídas como o próprio exercício da profissão ou do pendor jornalístico, ou quando vêm a lume por veículo de comunicação social)”, explicou o relator.
A primeira grande conclusão do relator, considerada assim por ele, consistiu em ressaltar a primazia das liberdades de pensamento e de expressão lato sensu. “Liberdades que não podem arredar pé ou sofrer antecipado controle nem mesmo por força do Direito-lei, compreensivo este das próprias emendas à Constituição, frise-se. Mais ainda, liberdades reforçadamente protegidas se exercitadas como atividade profissional ou habitualmente jornalística e como atuação de qualquer dos órgãos de comunicação social ou de imprensa”, salientou.
O ministro também concluiu não haver espaço constitucional para interferência do Estado em qualquer das matérias essencialmente de imprensa, com exceção do direito de resposta. Ayres Britto relembrou, ainda, que a atual Lei de Imprensa foi promulgada em período autoritário, em razão da ditadura militar. “E tal impossibilidade de conciliação, sobre ser do tipo material ou de substância (vertical, destarte), contamina grande parte da Lei de Imprensa”, disse o ministro, ao ressaltar que, todo o capítulo constitucional sobre a comunicação social é um melhorado prolongamento dos preceitos fundamentais da liberdade de manifestação do pensamento e de expressão em sentido amplo.
Dessa forma, o relator votou pela total procedência da ação, por entender que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. No entanto, mostrou-se preocupado com o capítulo 4 sobre o direito de resposta (artigos 29 ao 36) e o artigo 66, que trata da prisão especial para jornalista.
Apesar de entender que a lei devesse ser totalmente revogada, o ministro considerou que ela detalha de forma expressiva o direito de resposta. Ele informou aos demais ministros que poderá examinar a questão dispositivo por dispositivo, se for o caso.
Retomada do julgamento
Após o voto do relator, o ministro Eros Grau adiantou o seu voto e posicionou-se no mesmo sentido, portanto pela procedência integral da ADPF. Em seguida, os ministros da Corte decidiram suspender a análise da ação que terá continuidade na sessão plenária do dia 15 de abril.
Leia a íntegra do voto do relator.
Fonte: site do STF