Edivan
Rodrigues Alexandre*
A Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) do Senado rejeitou, em 02 de outubro de 2013, Proposta de
Emenda à Constituição (PEC 55/2012), que torna facultativo o voto para todos os
brasileiros acima de 16 anos.
Hoje, por força de norma constitucional, o
voto é obrigatório para os maiores de 18 anos (art. 14, § 1º. I).
O voto
é um instrumento de exercício do sufrágio,
que se caracteriza por ser um direito público subjetivo de natureza política.
Para a Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha (STF/TSE): “voto é o instrumento jurídico pelo qual se declara, solene e
formalmente, a opção por alguém (candidato) ou por alguma coisa (instituição,
regime, etc.). Sufrágio é participação para aclamar ou proclamar uma vontade, a
qual se emite por meio do voto.”
Resta claro que em termos jurídicos, votar é
um exercício de um direito, não uma
obrigação (dever).
O argumento maior dos defensores da
obrigatoriedade do voto é que o povo brasileiro não está preparado para o voto
facultativo. Segundo estes, “as pessoas
ainda não têm plena consciência dos seus direitos, estamos num processo de
consolidação”.
Quer dizer que para escolher se vota ou não o
povo não está preparado! Pergunta-se: E o Brasil estava preparado para a Emenda
da Reeleição? Interessante! Uma simples opção (votar ou não votar) é negada a
pretexto de falta de consciência, mas esse mesmo povo é obrigado a aceitar a
instituição reeleição, que tantos danos têm causado em várias eleições
consecutivas.
Quer
dizer então que o povo não está preparado para decidir se vota ou se não vota,
mas está preparado para conviver com uma carga tributária que chega a 36,27%(Instituto Brasileiro de Planejamento
Tributário – IBPT)?!
Esse mesmo argumento foi usado por alguns para dizer
que o povo não está preparado para decidir, por meio de plebiscito, temas da
reforma política.
Será que o povo não está preparado mesmo? Ou mais
ainda, quando estaremos preparados? Até quando a elite que nos governa vai achar
que só ela tem preparo e que o “povo” continuará para sempre sem as rédeas de
seu destino?
Eu lembro que até 1932 a mulher era impedida de
votar, sob semelhante argumento. O legislador daquela época, não diferente do
atual, negava-lhe autonomia e discernimento.
Outro fato histórico, que nos faz recordar a mania
do nosso legislador de concluir que seu povo é “despreparado”, é o da negativa
de voto ao analfabeto, num verdadeiro exercício de sufrágio censitário
cultural, que perdurou até 1985.
As conquistas das mulheres e dos analfabetos
demonstram que Democracia se faz com inclusão.
O legislador brasileiro, mais uma vez, demonstra
ideário excludente, agora na forma cultural, para negar o voto livre e
facultativo.
Trata-se de mais um erro histórico de avaliação
preconceituosa de nossos legisladores. É forçoso reconhecer a existência de uma
cultura excludente arraigada no meio político, intelectual e na sociedade
brasileira, que precisa ser repensada.
Votar é faculdade do cidadão. Democracia se constrói
com votação de qualidade, com votos de consciência e não com votos de cabresto.
Não temos o direito de retirar do cidadão seu direito de votar ou não votar.
Na sessão da CCJ, o Senador Pedro Taques disse, com propriedade, que
“a quantidade não é melhor que a
qualidade” e que “liberdade não pode
ter cabresto de coronel, não pode ter cabresto de partido político nem cabresto
legal”.
Autor da PEC, o Senador Ricardo Ferraço disse
que “o Estado não tem que ser tutor do
cidadão, que deve ser respeitado na sua decisão sobre se deve ou não votar”
Em praticamente todos os países desenvolvidos
o voto é livre (Alemanha, Itália, França, Estados Unidos, Rússia, Japão, Canadá).
Não se trata de imitar outras culturas, mas
simplesmente reconhecer a natureza jurídica do sufrágio (direito) e o nosso erro histórico em mantê-lo obrigatório (dever),
sob o pífio pretexto de falta de preparo de seu povo. O povo é livre até para
errar.
O poder é do povo, portanto, deixemos que o
voto que faz conduzir ao poder seja exercido de forma democrática e não de
forma compulsória.
Abaixo o
voto obrigatório!
Campina
Grande 09 de outubro de 2013
*Edivan Rodrigues Alexandre
Juiz de Direito
Professor de Direito Eleitoral
Licenciado em Filosofia
E-mail: edvanparis@uol.com.br
Twitter: @EdivanRodrigues