quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Justiça suspende o ato de posse de dois vereadores

A Justiça Eleitoral de Goiás suspendeu nesta quarta (30) o ato de posse de dois suplentes de vereadores do município goiano de Bela Vista.

Chamam-se Luiz Pontes Neto e André Luiz Guimarães de Oliveira. Haviam sido empossados, sob foguetório, na última sexta (25).

Foram ao noticiário como os primeiros beneficiários da emenda constitucional que aumentou o número de vereadores no país.

Já na terça (29), o promotor Carlos Vinícius Alves Ribeiro, de Goiás, entrou com uma ação civil pública para barrar a posse do par de vereadores.

O juiz Nivaldo Mendes Pereira, da 32ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de liminar solicitado pelo promotor. E a posse foi suspensa.

O magistrado explicou assim a decisão: “Se admitida a aplicação retroativa do aumento do número de cargos de vereador...”

“...Seria obrigatório novo cálculo do quociente eleitoral e nova proclamação de resultados...”

“...Podendo, inclusive, outros, que não os suplentes, serem os eleitos para ocupação das novas cadeiras”.

O entendimento do juiz coincide com a opinião do presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto.

Nas pegadas da decisão do Congresso que tonificou o número de vereadores, Britto dissera que a decisão só vale para as próximas eleições.

Em seu despacho, o juiz eleitoral de Goiás estipula multa diária de R$ 2 mil para o caso de descumprimento da decisão que suspende a posse dos vereadores.

Fonte: Blog do Josias de Souza

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