segunda-feira, 20 de julho de 2009

Juízes contestam regras para internet em campanhas

A Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe) divulgou nota, nesta sexta-feira (17/7), apontando inconstitucionalidade nas regras para comunicação na internet durante as campanhas eleitorais, aprovadas semana passada na Câmara. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.

O ponto mais grave apontado pelo presidente da associação, o juiz Márlon Reis, é a proibição de os portais de comunicação se manifestarem a favor de uma candidatura ou contra ela. Esta é a regra aplicada a emissoras de rádio e TV, que são concessões públicas.A proibição é mais rígida que a norma para revistas e jornais impressos.

"A Abramppe alerta a sociedade e as instituições públicas brasileiras para essa manobra obscurantista e inconstitucional que, se acaso aprovada, privará o Brasil de grandes oportunidades de reflexão e progresso ao longo das campanhas", diz a nota. Reis informou que a associação encaminhará uma nota ao Senado, onde o projeto será votado em agosto, apontando as restrições que considera mais graves. Caso as amarras sejam mantidas, a associação estuda entrar com uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

Reis diz que a Abramppe tem legitimidade para questionar a lei na Justiça, diretamente no Supremo ou por meio de representação à Procuradoria-Geral da República. "Impedir o funcionamento dos sites de comunicação de forma crítica durante a campanha afronta o direito de acesso à informação e a livre expressão de comunicação. E não estou falando só dos portais de jornais e revistas, mas também dos comentaristas políticos. Eles não podem ser impedidos de fazer suas análises."

Para ele, a proibição da difusão de opinião sobre um candidato ou partido limitará a cobertura jornalística na internet, que terá de se "contentar com a divulgação de agendas dos candidatos e a elaboração de matérias sem qualquer juízo crítico". O relator do projeto na Câmara, Flávio Dino (PC do B-MA), garante que não haverá restrição à cobertura jornalística na internet e as normas são as mesmas para o jornalismo impresso."Jornais e revistas também não podem se engajar em uma candidatura. Criamos um regime que se assemelha às demais mídias na ideia de que jornalismo não é propaganda. Informações e análises não estão proibidas".

Fonte: Consultor Jurídico

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