quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Ação contra agressor doméstico continua dependendo da vontade da vítima, diz STJ

Do UOL Notícias
Em São Paulo
Por maioria, a 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a necessidade de representação da vítima de agressão doméstica - crime enquadrado na Lei Maria da Penha - para que uma ação penal seja proposta pelo Ministério Público. Ou seja, a vítima deve manifestar sua vontade de processar o agressor para que a ação siga adiante. O entendimento deverá ser obedecido por todos os tribunais do país.
O entendimento foi contrário ao do relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que considerava não haver incompatibilidade em se adotar a ação penal pública incondicionada (aquela que não depende da vontade da vítima) nos casos de lesão corporal leve ocorrida no ambiente familiar.
"Por vezes, isso se dá para proteger a intimidade da vítima em casos que a publicidade do fato delituoso, eventualmente, pode gerar danos morais, sociais e psicológicos. É o que se verifica nos crimes contra os costumes. Assim, não há qualquer incongruência em alterar a natureza da ação nos casos de lesão corporal leve para incondicionada enquanto se mantêm os crimes contra os costumes no rol dos que estão condicionados à representação”, afirmou o relator.
O entendimento predominante, no entanto, considerou mais salutar admitir-se a condição de manter obrigatória a representação. Desse modo, o agressor só pode sofrer processo se houver manifestação de vontade do ofendido ou de seu representante legal. Para o decano da Seção, ministro Nilson Naves, “a pena só pode ser cominada quando for impossível obter esse fim através de outras medidas menos gravosas”.
Ele foi acompanhado pelos ministros Felix Fischer, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi e o desembargador convocado Celso Limongi. Og Fernandes e o desembargador convocado Haroldo Rodrigues acompanharam o voto do relator.
A questão foi apreciada em um recurso especial. Diante dos inúmeros recursos que chegam ao STJ sobre esse ponto da lei, o relator decidiu destacar um que servisse para embasar todas as futuras decisões sobre o tema.
O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal com o objetivo de reverter decisão do tribunal local que entendeu pela necessidade de representação da vítima. O MP sustentou que o crime de lesão corporal leve sempre se processou mediante ação penal pública incondicionada e que valeria de acordo com a Lei Maria da Penha.
Fonte: UOL
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Um comentário:

JEAN JARDIM disse...

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Trata-se de evento acadêmico de natureza interdisciplinar, promovido pelo Instituto de Estudios Avanzados (IDEA), da Universidade de Santiago de Chile (USACH), uma das mais antigas universidades chilenas, idealizado pelo filósofo chileno Dr. Eduardo Devés Valdés.



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