quarta-feira, 1 de setembro de 2010

TSE mantém decisão que barra candidatura de Roriz - Voto do relator na íntegra

  Fábio Pozzebom/ABr
Por maioria acachapante de votos –6 a 1—, o TSE manteve a decisão do TRE-DF que enquadrara Joaquim Roriz (PSC) na lei da Ficha Limpa.

Com essa decisão, o tribunal negou a Roriz o registro de sua candidatura ao governo do Distrito Federal.

Antes mesmo da decisão, Roriz anunciara que recorreria ao STF.

A formalização do recurso dará a ele o direito de se manter na campanha até o julgamento final.

Roriz foi considerado um “ficha suja” por ter renunciado ao Senado no ano de 2007. Seu mandato só expiraria em janeiro de 2015.

Ele batera em retirada para fugir de um processo de cassação que o PSOL abrira contra ele, acusado à época de corrupção.

A recém-nascida lei da Ficha Limpa prevê num de seus artigos que a renúncia, quando praticada para evitar a cassação, torna o fujão inelegível.

Guiando-se pela nova lei, o Ministério Público requerera ao TRE o indeferimento da candidatura de Roriz, que tenta voltar ao governo do DF pela quinta vez.

Derrotado, Roriz recorrera contra a decisão ao próprio TRE. Desatendido, foi ao TSE. Daí o julgamento realizado na noite desta terça (31).

Coube ao ministro Arnaldo Versiani relatar o processo. Refutou todos os argumentos esgrimidos pelos advogados de Roriz.

A defesa alegara que a lei da ficha limpa não poderia ser aplicada na eleição de 2010. Invocara-se o princípio da anualidade.

Em seu voto, Versiani anotou que o TSE já havia decidido, em julgamento anterior, que a nova lei vale, sim, para o pleito desse ano.

Os advogados havam solicitado que fosse respeitado no caso de Roriz o princípio constitucional da presunção de inocência.

Versiani afastou a tese sob o argumento de que inelebilidade não constitui pena. Portanto, não cabe, a seu juízo, invocar a presunção de inocência.

Os defensores de Roriz tinham levado à petição um segundo princípio inscrito na Constiotuição: o da irretroabilidade da lei.

Por esse conceito, nenhuma lei pode retroagir no tempo senão para beneficiar o acusado.

Versiani refutou também esse ponto da defesa. Argumentou que a lei da Ficha Limpa foi aprovada antes do início formal da campanha de 2010.

Ao requerer o registro de sua candidatura, anotou o ministro, Roriz já se encontrava sob os efeitos da nova lei.

A posição de Versiani foi seguida por outros cinco ministros: Henrique Neves, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho, Hamilton Carvalhido e Ricardo Lewandowski.

Só Marco Auréio Mello divergiu. Para ele, a nova lei, embora tenha entrado em vigor da data da sanção, só se aplica às próximas eleições.

Marco Aurélio também endossou o entendimento da defesa de que a lei não poderia retroagir. Portanto, a renúncia de Roriz, de 2007, não seria alcançada.

Com o bloqueio imposto a Roriz, o TSE abriu um precedente que deve levar à impugnação de outras candidaturas.

Entre elas as de Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT), respectivamente candidatos ao Senado e à Câmara pelo Estado do Pará.

A exemplo de Roriz, Jader e Rocha também renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação.

No mais, cabe notar que o anunciado recurso de Roriz ao STF chega ao tribunal com pelo menos dois votos contrários.

Carmén Lúcia e Ricardo Lewandowski, que votaram no TSE, são também ministros do Supremo. Além deles, Marco Aurélio.

- Serviço: Aqui, a íntegra do voto do ministro Arnaldo Versiani.


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Um comentário:

Antonio Sousa disse...

Dr. Edivan, Parabéns pelo Blog.

Fico feliz com essa decisão do TSE, pois num Estado democrático de Direito todos precisam da consciência de que ninguém pode praticar atos ilegais e ficar na impunidade como se estivesse imune à lei.

Sei que ainda é uma gota d'água no oceano, mas há um provérbio que diz: "Um caminho de mil léguas começa com o primeiro passo".