sexta-feira, 8 de maio de 2015

Associações de Magistrados ingressam com ADI no STF contra a EC da Bengala

08 maio 2015 | 17:35

Associações de magistrados pedem nulidade de emenda que “fere a independência entre os Poderes’

Por Fausto Macedo, Ricardo Chapola e Mateus Coutinho

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Plenário do Supremo. Foto: Nelson Jr/STF

As três principais entidades dos magistrados do País ingressaram nesta sexta-feira, 8, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a suspensão da Emenda Constitucional 88/2015, a PEC da Bengala – promulgada nesta quinta-feira, 7, pelo Senado.

A ação é subscrita pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação Nacional de Magistrados do Trabalho (Anamatra).

“Nas entrelinhas o texto submete magistrados já nomeados e aprovados aos mais altos cargos do Poder Judiciário a uma nova sabatina”, sustenta o presidente da AMB, João Ricardo Costa. “O texto é expresso ao falar em ‘aprovação prévia’. Essa medida fere a independência entre os Poderes, um princípio constitucional, além de violar a vitaliciedade da magistratura.”

Na avaliação da AMB, principal entidade de classe dos juízes, parte da nova lei é inconstitucional. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União o artigo 100 submete a prorrogação da aposentadoria compulsória após os 70 anos à aprovação pelo Senado, por meio de uma nova sabatina aos ministros dos Tribunais Superiores. “Até que entre em vigor a lei complementar, ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 anos de idade, nas condições do artigo 52 da Constituição Federal.”

O documento (ADI 5613) foi protocolado nesta sexta feira, 8, pela Associação dos Magistrados Brasileiros com pedido de medida cautelar em conjunto com a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação Nacional de Magistrados do Trabalho (Anamatra).

VEJA A AÇÃO MOVIDA PELAS ENTIDADES DE MAGISTRADOS

VEJA O RECIBO DO STF CONFIRMANDO O RECEBIMENTO DA AÇÃO

Fonte: Estadão 

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