sexta-feira, 1 de maio de 2015

Justiça do RJ proíbe bloqueio de internet quando consumidor atinge pacote


Operadoras de telefonia não podem bloquear a internet móvel de consumidores quando firmam contratos de serviço ilimitado, pois mudar condições de forma unilateral consiste em prática abusiva. Esse foi o entendimento da juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, ao proibir que as empresas Claro, Oi, Tim e Vivo cortem a internet de quem tinha pacotes ilimitados, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia. A decisão vale para todo o estado do Rio.

Até 2014, consumidores conseguiam navegar na internet pelo celular mesmo quando atingiam o pacote diário, com a velocidade reduzida. Mas as operadoras decidiram impedir o acesso quando o consumidor chega ao limite. O Procon do Rio de Janeiro ingressou com Ação Civil Pública contra a mudança, e conseguiu nesta quinta-feira (30/4) liminar para suspender a nova regra.

A juíza apontou que o caso já tem gerado “uma enxurrada de demandas nos Juizados Especiais”, e por isso decidiu “minimizar a indefinição do assunto, ainda que provisoriamente, como forma de desafogar o Judiciário e espantar a insegurança jurídica que paira sobre a questão”.

A Oi chegou a defender que o bloqueio era necessário por critérios técnicos, mas a juíza avaliou que esse não parecer ser o centro da discussão. Como os clientes que tinham serviço ilimitado ficaram obrigados a contratar outro produto ou plano de dados avulso, ela entendeu que a liminar era necessária para proteger consumidores de publicidade enganosa e práticas comerciais desleais ou coercitivas.

Em São Paulo, ao menos um consumidor já conseguiu liminar para ter o plano como contratado anteriormente, mas a decisão acabou suspensa em segunda instância. O desembargador Pedro Baccarat, da 36ª Câmara de Direito Privado, avaliou que o bloqueio da internet atende às novas regras da Anatel (agência que fiscaliza o setor), conforme a Resolução 632/2014.

Caminho semelhante ocorreu em Sergipe, onde liminar a favor da Defensoria Pública e do Procon teve seus efeitos suspensos no Tribunal de Justiça, pois o juiz convocado não viu ilegalidade no bloqueio.

O Procon de São Paulo ainda não apresentou nenhuma ação sobre o tema, mas começou a cadastrar reclamações em seu site. A Associação Brasileira de Procons declarou-se contrária à medida adotada pelas operadoras.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo: 0052224-82.2015.8.19.0001


Fonte: Consultor Jurídico

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