sábado, 4 de abril de 2009

Concursos não aprovam candidatos suficientes


Está em andamento o 181º Concurso para ingresso no Tribunal de Justiça de São Paulo. São 150 vagas. Outro concurso em andamento é da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, com 36 vagas. No Ministério Público do Rio de Janeiro, ainda é possível fazer as inscrições para concorrer a um dos 30 postos disponíveis. No TJ do Pará, há 50 vagas abertas. A oferta de vagas esconde uma realidade nada animadora: as instituições não estão conseguindo preencher os postos abertos porque não há número suficiente de candidatos aprovados nos concursos.
No último concurso do Ministério Público Federal, por exemplo, foram 148 vagas abertas e apenas 83 aprovados. O exame para o MPF, que abrange vagas em praticamente todo o país, é considerado um dos mais difíceis pelos candidatos.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) também não preencheu as 60 vagas abertas no último concurso. Foram 24 aprovados, apenas. No Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo), não foi diferente. No 10º concurso, passaram 19, mas havia 27 vagas à disposição. No último concurso em 2007, eram 43 vagas e só 17 candidatos conseguiram a aprovação. No último concurso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, apenas três pessoas foram aprovadas. O TJ informou que estavam em jogo 50 vagas. Um novo concurso deve ser feito em breve.
Já o concurso para o maior Tribunal de Justiça do país, o de São Paulo, abriu 183 vagas no último concurso. Apenas 76 candidatos foram aprovados. Em setembro de 2008, o TJ paulista resolveu abrir novo certame, que ainda não foi concluído. Desta vez, são 150 vagas. O salário de juiz substituto não-vitalício é de cerca de R$ 18 mil.
Se os salários são altos, as inscrições para cada concurso também pesam no bolso. Variam entre R$ 100 e R$ 200. Para o 32º concurso do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, cada candidato interessado teve de pagar R$ 300.
O professor Damásio de Jesus, dono do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, maior escola de cursos preparatórios para concursos públicos no país, entende que há duas explicações para que as vagas não sejam preenchidas. A primeira delas é a forma de preenchê-las. Para ele, o modo como os concursos estão estruturados faz com que haja um certo desperdício na hora da escolha. “Excelentes alunos não passam nem na prova preambular.” Para o professor, a prova é muito técnica e deixa de fora advogados que têm muita experiência, mas não possuem tanto tempo para estudar para os concursos.
Outra razão apontada por Damásio de Jesus para o baixo número de aprovados é o nível das faculdades de Direito. “Em geral, o nível é muito baixo.” O professor chama a atenção para os baixos salários pagos aos professores, o que acaba por afastar os bons profissionais da carreira para se dedicar apenas à advocacia.
O presidente da Comissão de Ensino da OAB do Rio, advogado Flávio Galdino, concorda com Damásio. Para ele, um dos principais problemas está na formação do profissional. “As faculdades, infelizmente, formam mal.” Isso não prejudica apenas na hora de ingressar em concursos públicos, mas até mesmo no mercado privado, diz.
Galdino, que já participou de bancas examinadoras, afirma que outra razão para o alto índice de fracasso é que alguns concursos considerados mais difíceis, como o do MPF, exigem matérias com as quais os estudantes não estão habituados. “Não é apenas o padrão de dificuldade que é alto. Há questões de Direito Eleitoral e Direito Ambiental que, em muitas faculdades, são matérias eletivas.”
Mas Galdino acredita que os concursos têm de continuar com a alta exigência. “São cargos que exigem responsabilidade e conhecimento técnico profundo”, explica. Um concurso com exigência menor pode aprovar alguém que não tenha qualificação. Galdino acredita que esse é o pior dos riscos, já que uma vez aprovado, a pessoa pode permanecer anos na instituição.

O presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB de São Paulo, Braz Martins Neto, também acredita que a própria estrutura do concurso faz com que muitos sejam eliminados logo na primeira fase. Ele concorda com o rigor dos concursos. “Exige-se um conhecimento além da média.” Para Martins Neto, é válido que seja assim, já que juízes e promotores vão exercer uma atividade por delegação do Estado, serão agentes públicos. Ele também concorda que há uma má qualidade do ensino. As melhores faculdades, afirma, colocam os advogados mais preparados no mercado, que geralmente vão optar pela advocacia privada, cujo rendimentos são maiores.
Casos isolados
Apesar de ser comum sobrar vagas, há casos, como o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), em que o número de aprovados é bem maior do que o de cargos ofertados. No último concurso, foram abertas 36 vagas e 53 conseguiram ser aprovados. Na Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, o último concurso abriu 100 vagas, sendo que 140 foram aprovados e engordaram a fila de espera.
Nos concursos da Defensoria Pública de São Paulo, também houve mais aprovados que o número de vagas. A assessoria de imprensa informou que dois concursos foram feitos para preencher cerca de 260 vagas. O primeiro teve 12 mil candidatos inscritos, disputando 180 vagas. Foram aprovados 228. No segundo, 153 candidatos foram aprovados para preencher 80 vagas. No caso da defensoria do estado, a rotatividade é alta. Embora haja muitos aprovados, nem todos tomam posse, já que prestam outros concursos para cargos cujos salários são maiores.
Critérios nos tribunais
No final de março, o Conselho Nacional de Justiça resolveu abrir consulta pública para receber sugestões para eventuais mudanças no modo de escolher os juízes. O objetivo, segundo o CNJ, é padronizar as etapas e os programas dos concursos dos tribunais do país. Para o conselheiro João Oreste Dalazen, que apresentou a proposta, o atual sistema é inadequado no tocante à seleção, com procedimentos e critérios diferentes em cada tribunal.
Pela proposta, o concurso será feito em seis etapas, que incluem avaliações escrita e oral, exames de sanidade física e mental e psicotécnico, sindicância sobre a vida social do candidato, análise dos títulos acumulados e frequência obrigatória em curso de seis meses de preparação para os candidatos com prova eliminatória ao final. Para ser aprovado, o candidato tem de obter uma média mínima de seis pontos.
Para Damásio de Jesus, aumentar o número de fases do concurso é inconcebível. Isso porque, explica, o concurso já tem fases muito longas. Com o aumento de fases, diz, vai verificar apenas a resistência física e mental do candidato para prestar um concurso ainda mais longo. “Isso torna mais difícil o ingresso.”
Fonte: Consultor Jurídico

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