sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Proibição do STF alcança os parentes até o 3º grau
Oswaldo Miranda

Como previsto, o STF aprovou nesta quinta (21) a súmula que proíbe a contratação de parentes na administração pública.

Vale para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Aplica-se às esferas federal, estadual e municipal.

Pelo texto, fica proibida a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau.

Vedou-se também a esperteza da “nomeação cruzada”, quando uma autoridade contrata os parentes da outra e vice-versa.

O texto da súmula é curto e grosso. Anota o seguinte:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

No entender do Supremo, estão excluídas da proibição as chamadas nomeações para cargos políticos: ministros, secretários de Estado e dos municípios.

Se for respeitada, a decisão do STF produzirá uma revolução no serviço público. A partir de agora, a contratação de parentes –ou a manutenção dos já efetivados—pode ser contestado diretamente no Supremo, por meio de uma simples reclamação.

Doravante, o gestor público ao menos terá de pensar dez vezes antes de manusear a caneta.

No Congresso, templo de nepotismo, a decisão do STF fez brotar uma idéia esdrúxula: a criação de uma cota para a nomeação de parentes.

Arlindo Chinaglia (PT-SP) disse que, na Câmara, não passa. Será? Garibaldi Alves (PMDB-RN) informou que, no Senado, será feito um rastreamento da parentela.

O próprio Garibaldi terá de pôr no olho da rua um sobrinho. Efrain Moraes (DEM-PB), primeiro-secretário da Casa, terá de mostrar o caminho do meio-fio a seis sobrinhos.

São apenas dois exemplos que, embora emblemáticos, estão longe de constituir casos isolados.

PS.: Ilustração via blog Miran Cartum.
Escrito por Josias de Souza às 18h53

Um comentário:

Emerson Dario disse...

Meu Caro Edivan. Agora eu descobri mais uma fonte de pesquisa. Também tenho um blog. Não tão erudito quanto o seu, mas feito com muito esforço e prazer. Visite-o: www.sincerovermelho.blogspot.com

Emerson Dario Correia Lima