Por Edivan
Rodrigues Alexandre*
“Creia-me,
a pior desgraça que poderia ocorrer a um magistrado seria pegar aquela terrível
doença dos burocratas que se chama conformismo. É uma doença mental semelhante
à agorafobia: é o pavor da independência própria, uma espécie de obsessão, que
não espera as recomendações externas, mas precede-as, que não se dobra às
pressões dos superiores, mas as imagina e satisfaz antecipadamente.”
Piero Calamandrei (Eles, os Juízes, vistos por um advogado.
Tradução Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 1995, p. 279)
Nos últimos tempos, temos
assistido a um desvirtuamento das funções dos órgãos correcionais do Poder
Judiciário.
Corregedoria é órgão de
fiscalização e controle do trabalho de uma instituição e tem obrigação legal de
agir em casos de desvio de conduta.
No entanto, é possível
observar que ultimamente as denúncias de desvio de conduta não têm servido para
apurar o ilícito funcional em si, buscando a responsabilidade do magistrado,
mas sim para instrumentalização de denúncias contra o próprio Poder Judiciário,
de forma generalizada e por meio da imprensa.
Denominei esta situação de
cultura da generalização.
A cultura da generalização
tem trazido conseqüências danosas para o sistema de justiça e banalizado o
importante papel dos órgãos correcionais.
O surgimento dessa cultura
advém da falta de conhecimento das funções e dos meios de atuação das
Corregedorias.
A função correcional não se
equipara a função jurisdicional. O ato de fiscalização exige poder de ação, de
atuação e de iniciativa. Não se aplica às corregedorias a proibição de não
poder proceder de ofício, característica do ofício judicante. É dever do órgão
correcional, ao tomar conhecimento de faltas disciplinares, iniciar o devido
procedimento de sindicância.
Não é possível afirmar o
motivo determinante, mas o certo é que, ao tomar conhecimento de procedimentos
inadequados de algum magistrado, as corregedorias não estão agindo pontualmente
contra aquele determinado magistrado, como deveria. De outra forma, busca-se
dar publicidade a conduta, por meio da imprensa, generalizando um comportamento
individualizado e o tornando comum a toda uma classe uma conduta que se revela
de poucos.
Essa cultura é bastante
assimilada pela imprensa, que dá especial destaque aos famosos bordões contra a
Magistratura e ao próprio Poder Judiciário.
É fato que são diminutos os
números de casos de corrupção por parte de juízes no Brasil.
Segundo dados da Associação dos Magistrados da Justiça
Militar Federal (Amajum), “nos sete anos de existência do CNJ, 49 magistrados
foram punidos com sanções que variaram desde a advertência até a aposentadoria
compulsória. Vale observar que há 17.000 juízes atuando no Brasil, nas diversas
áreas (Federal, Estadual, Trabalhista e Militar), o que representa 49 em 17
mil; cerca de 0,2%.
No
entanto, devido à cultura da generalização, restou arraigado na sociedade a
existência de “bandidos de toga”.
A última moda da cultura da
generalização são os “juízes TQQ”, uma referência aos juízes que só
trabalhariam as terças, quartas e quintas-feiras.
Ora, se há juiz “bandido de
toga” é obrigatório que se aponte, inicie-se o devido processo legal e, sendo
comprovado, que seja expurgado dos quadros do Poder Judiciário.
De outra forma, se há
detecção de juiz que não comparece ao trabalho, que seja denunciado e punido.
Não é aceitável que por uns
todos paguem.
A cultura da generalização
tem trazido para o seio do Judiciário a condenação pública da Magistratura, e o
pior, tem desestimulado os juízes honestos e operosos que se sentem atingidos
pelas acusações generalizadas.
É necessário repensar a forma
de atuação das corregedorias. Não se pode aceitar a prática omissa dos órgãos
correcionais frente aos casos localizados de desvios de condutas. De outra
forma, não se deve aceitar que casos pontuais sejam usados para levantar
suspeitas sobre os demais membros do Poder Judiciário.
Nesse
caso, o popular se sobressai ao erudito, no sentido de que é preferível
identificar e retirar as maçãs podres do cesto (Ditado Popular), a afirmar de
que “não há o que escolher num saco de batatas podres” (William Shakespeare - A Megera Domada).
Toda
generalização é sempre perigosa, exigindo-se cuidado dos órgãos correcionais pelas
informações que presta à imprensa, para que não crie, artificialmente, na opinião
pública conceitos errôneos e que não contribuem para o engrandecimento da
Magistratura e do Poder Judiciário.
Opiniões
que pecam pela generalização depreciativa não contribuem para o aprimoramento
das instituições e servem tão somente
para fins mediáticos e não correcionais.
Campina
Grande 15 de outubro de 2012
*Edivan Rodrigues Alexandre
Juiz de Direito – Titular da Vara de Entorpecentes – Campina GrandeLicenciado em Filosofia pela FAFIC – Cajazeiras
E-mail: edvanparis@uol.com.br
Twitter: @EdivanRodrigues
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