quarta-feira, 10 de junho de 2009

Marido e mulher podem ser juízes na mesma comarca

Orientações administrativas não se sobrepõem à Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Com esse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça cassou a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo que designou a juíza Daniela Mie Murata Barrichello para trabalhar na comarca de Americana, cidade do interior paulista.
Promovida para uma das varas de família de Limeira, a juíza foi impedida de assumir e trabalhar na cidade por conta da orientação do Conselho Superior da Magistratura paulista, de que juízes marido e mulher não devem trabalhar na mesma comarca. O marido de Daniela, juiz Luiz Augusto Barrichello Neto, é titular de uma vara criminal em Limeira.
A proibição do Judiciário paulista foi derrubada pelo CNJ nesta terça-feira (9/6). De acordo com o relator do processo, conselheiro José Adônis, a designação da juíza para outra comarca fere a garantia da inamovibilidade prevista pela Loman e tem caráter de sanção imposta sem o devido processo legal. Adônis determinou a desconstituição do ato do TJ-SP que designou a juíza para Americana e que a direção do Judiciário paulista se abstenha de trocar a juíza de lugar novamente.
A decisão do CNJ foi unânime. O pedido em favor da juíza foi feito por juízes, promotores e entidades da magistratura. Entre elas, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) e a Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis). O presidente da Apamagis, Nelson Calandra, esteve presente à sessão. A entidade foi representada pelo advogado Pierpaolo Cruz Bottini.
Promovida pelo critério de antiguidade em julho do ano passado, Daniela não foi lotada em Limeira. Segundo o tribunal, a orientação de manter juízes marido e mulher separados é resultado de experiências negativas pelas quais a Justiça paulista já passou. O TJ paulista sustentou que a juíza aceitou a recomendação e concordou em trabalhar como designada nas comarcas de Piracicaba, Rio Claro ou Americana, sem o recebimento de diárias.
A promoção da juíza, na verdade, seria condicionada ao compromisso de que ela não atuaria em Limeira. De acordo com o conselheiro José Adônis, o compromisso da juíza não pode ser tratado como renúncia à inamovibilidade. Adônis afirmou que a regra da Justiça de São Paulo é incompatível com o sistema legal e fere o princípio da unidade familiar.
A divergência entre as posições do CNJ e do TJ paulista nesse caso vem se somar ao confronto das duas instituições por causa do pagamento do chamado auxilio-voto feito pelo tribunal a alguns juízes. Nessa outra frente de conflito, o CNJ chegou a abrir um processo de reclamação disciplinar contra o presidente da corte paulista, por retardar a entrega de informações pedidas pelo conselho.

PCA 2009.10.00.001684-4

Fonte: Consultor Jurídico

Nenhum comentário: