terça-feira, 2 de junho de 2009

STF nega a DD o acesso ao inquérito da Satiagraha

Na bica de sofrer nova denúncia do Ministério Público, o investigado-geral da República Daniel Dantas obteve uma má notícia do STF.

O mandachuva do Oportunitty batera às portas do Supemo para reclamar de uma decisão tomada pelo juiz Fausto de Sanctis.

O magistrado recebera do delegado Ricardo Saadi as conclusões da segunda fase da Satiagraha. E remetera a papelada ao procurador Rodrigo de Grandis.

Antes, De Sanctis indeferira uma petição em que a defesa de Dantas pedia para ter acesso aos autos antes do envio da peça ao Ministério Público.

O juiz entendeu que não é hora de Dantas e outros encrencados do Opoortunity exercerem o direito ao contraditório.

A defesa terá a oportunidade de se posicionar depois que o procurador De Grandis formular a sua denúncia.

Em habeas corpus que protocolara no STF, a defesa de Daniel Dantas se insurgira contra a decisão do juiz. Queria porque queria manusear os autos já.

O pedido caíra sobre a mesa do ministro Eros Grau. Nesta segunda (1º), veio a decisão. Indeferido, o habeas corpus foi ao arquivo.

Eros Grau deu razão a De Sanctis. Considerou que o acesso dos acusados Às conclusões da PF antes do envio da peça à Procuradoria não tem amparo legal.

O ministro citou os termos de uma súmula do STF, a de número 14. Anotou que o texto prevê “acesso amplo” dos acusados às acusações. Porém...

Porém, escreveu que “acesso amplo” não se confunde com “acesso irrestrito aos autos do inquérito policial”, sob pena de comprometer o “regular e fluente andamento”.

Eros Grau acrescentou: “Os trâmites procedimentais referentes às investigações policiais hão de ser atendidos...”

“...Sem antecipações de vista das quais resulte a ampliação de prazos, da defesa, estabelecidos em lei”.

Ou seja, Daniel Dantas e Cia. terão de aguardar pela manifestação do Ministério Público antes de se defender das novas acusações.

A futura denúncia será a segunda resultante da Satiagraha. A primeira produziu a condenação de Daniel Dantas a 10 anos de cadeia.

Foi condenado, junto com outros réus, por corrupção ativa. Recorreu. E responde em liberdade à acusação de ter tentado subornar um delegado da PF.

Fonte: Blog do Josias de Souza

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