sábado, 21 de março de 2009

Conselho promove conciliação entre AMB e TJ de Pernambuco

Por meio de conciliação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conseguiu esta semana que a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe) desistissem de dois Procedimentos de Controle Administrativo (PCA n. 200810000027187 e PCA n. 200810000033254) contra o Tribunal de Justiça daquele Estado (TJPE), que tramitavam no CNJ. O acordo foi conduzido pelo conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior.
O primeiro pedia providências ao CNJ contra ato do Conselho da Magistratura do TJPE que, em novembro passado, proibiu a participação do vice-presidente da Amepe, Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho, de viajar até Brasília para participar de audiência com o ministro Gilmar Mendes, numa pauta voltada para assuntos relacionados à entidade. O requerente destacou que noticiou sua ausência no expediente forense e informou que não existiam audiências designadas para o período. Mesmo assim, teve o pedido negado pelo TJPE, o que considerou como “ofensa grave aos princípios da legalidade, liberdade associativa, razoabilidade e motivação das decisões”.
No segundo PCA foram as próprias entidades - Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Amepe - que pediram ao CNJ providências diante de atos considerados “inconstitucionais e ilegais” que teriam sido praticados pelo referido tribunal. Dentre os quais, o fato do TJPE “cercear direitos dos magistrados integrantes das entidades de classe, negando autorizações de viagens e ausências”, segundo os requerentes.
Na audiência, o conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior conseguiu promover o entendimento entre as partes, após obter o reconhecimento de ambas, das vantagens e virtudes da composição amigável em controvérsias ocorridas nas relações entre entes associativos e tribunais. Os dois lados aceitaram o encerramento dos processos e celebraram acordo considerando a importância de controles administrativos dos magistrados. Ficou acertado que o TJPE continuará exigindo autorização prévia para afastamento dos juízes em certas circunstâncias (como participação em cursos ou presidência de associação de classe). Mas, para as demais situações, bastará ao magistrado fazer a comunicação fundamentada, com antecedência de 15 dias.

Agência CNJ de Notícias

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